A FecomercioSP é contra os artigos 17 e 18 do PL n.º 1.179/2020, que diminui em 15% a retenção das empresas nas viagens privadas individuais
SÃO PAULO/SP - A FecomercioSP considera positivo o PL n.º 1.179/, que visa a regular as relações jurídicas empresariais durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de covid-19. No entanto, a Entidade pede ao presidente Jair Bolsonaro o veto aos artigos 17 e 18, que trata especificamente da redução de 15%, até o dia 30 de outubro de 2020, na porcentagem da retenção do valor das viagens das empresas que atuam com transporte privado individual de passageiros, inclusive por meio de aplicativo de celulares, o que significa tabelamento de preços desses serviços.
Para a Federação, os artigos citados ferem os princípios de livre-iniciativa e da liberdade econômica, interferindo diretamente em uma atividade legal, o que é vedado no artigo 170 da Constituição Federal. Além disso, o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) já dispõe de regulamentação para coibir possíveis abusos. Também, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 449 e no RE 1054110, o exercício das atividades econômicas deve estar protegido da interferência arbitrária estatal.
A FecomercioSP ressalta ainda que as empresas de transporte individual chegaram a perder 80% de sua demanda neste período de pandemia, mas, mesmo assim, têm desenvolvido ações de amparo aos motoristas e entregadores, como o fundo de auxílio aos que precisaram se afastar por motivo de saúde ou suspeita de covid-19. Também investiram em programas de distribuição e reembolso de máscaras e produtos de esterilização, canais de doação para arrecadação de alimentos e distribuição de kits de higiene para população de baixa renda, entre outros.
Caso a medida seja sancionada, as pequenas e médias startups serão fortemente impactadas, arriscando a sobrevivência dos negócios. Em um ambiente de recessão econômica, não é o momento de onerar quem gera emprego e renda no País.