Os governos federal e estadual prorrogaram alguns prazos para pagamentos de tributos, mas, diante da continuidade da quarentena, será preciso ampliar as prorrogações para preservar as empresas
SÃO PAULO/SP - A FecomercioSP tem acompanhado as principais dificuldades dos empresários dos setores de comércio, serviços e turismo no Estado de São Paulo, reforçando ao Poder Público que as ações propostas até o momento ainda não foram capazes de preservar as atividades econômicas. Nesse sentido, encaminhou novos ofícios ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao governador de São Paulo, João Doria, reiterando pedidos anteriores para isenção e ampliação dos prazos para pagamentos dos tributos.
Na esfera federal, a Entidade reiterou a necessidade da dilação do prazo para pagamentos do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição previdenciária patronal relativos a maio e junho deste ano. O governo já havia estendido o prazo para o pagamento dos meses de março e abril, nos quais os setores de comércio e serviços seguiram sem autorização para atendimento presencial em São Paulo, sendo indispensável a prorrogação do prazo para pagamento.
Já no âmbito estadual, a FecomercioSP pediu ao governador João Doria a prorrogação do prazo de suspensão do recolhimento do ICMS por mais três meses para as micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional (totalizando seis meses de dilação, se considerada a concessão iniciada em março) e a ampliação da medida para todas aquelas que recolhem esse imposto por outros regimes de apuração.
Além disso, também foi reiterado o pedido de suspensão da cobrança do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) ao governo paulista, para estimular as empresas a intensificar ações filantrópicas a fim de auxiliar os mais vulneráveis e os profissionais de saúde em um momento delicado. As ações também estão vinculadas à promoção dos direitos humanos e ao princípio da dignidade da pessoa humana, institutos basilares da Constituição Federal.