SÃO CARLOS/SP - A Força Tarefa composta pela Guarda Municipal, Departamento de Fiscalização, Procon , Vigilância Sanitária a partir desta segunda- feira( 27) intensificará os trabalhos de fiscalização no cumprimento dos horários de funcionamento e protocolos das atividades na fase amarela do Plano São Paulo.
O Coordenador da Força Tarefa Samir Antônio Gardini informou que o manual de orientação já foi atualizado para todos os funcionários públicos envolvidos nas operações e que a partir desta segunda- feira todas as atividades, inclusive as academias, salões de beleza, restaurantes,bares e lanchonetes serão vistoriados.
Gardini ressaltou há importância de que os proprietários dos estabelecimentos cumpram seus respectivos horários de funcionamentos e que todos os protocolos e restrições do Plano São Paulo sejam cumpridos.
O Diretor de Fiscalização Rodolfo Tiberio Penela disse que a manutenção da retomada faseada e responsável, e que todos devem atentar-se às regras de higiene e sanitização, restrição de ocupação máxima e de horários, preservação de distância mínima entre pessoas.
Penela enfatizou que os trabalhos de fiscalização serão continuos e que os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras, poderão ser notificados e dependendo da gravidade até multados no R$ 1.126,21 reais e interditados.
Veja as principais mudanças:
Consumo local (bares, restaurantes e similares) – O conceito “ao ar livre” fora escolhido para assegurar a existência de ventilação natural no local de alimentação, em que os comensais não utilizam máscaras de proteção. No entanto, caso existam áreas de alimentação arejadas, ainda que cobertas, é possível recomendar que o consumo local se dê nesses locais. Dessa forma, desde que a área possua ventilação adequada, na Fase Amarela, é possível recomendar a possibilidade de consumo local ao ar livre ou em áreas arejadas, com rigorosa observância das demais indicações a respeito de capacidade restrita e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Ademais, entendemos que a liberação de consumo local em tais ambientes na Fase Amarela deve estar condicionada ao horário limite de 17h. Assim, é possível garantir a oferta de alimentação a trabalhadores, durante a jornada laboral, mas sem incentivar o consumo local em bares, restaurantes e similares com fins de lazer e entretenimento, com potencial para gerar aglomerações e, portanto, ampliar o risco de contágio entre consumidores/ comensais
Academias – Tendo em vista os protocolos apresentados pelo setor, entendemos possível recomendar que as academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica possam atender ao público presencialmente, em um modelo que reduza consideravelmente o risco de contágio. Com isso, possível recomendar a inclusão dessas atividades na Fase Amarela, desde que a capacidade de cada estabelecimento seja restrita a 30%, número considerado adequado para evitar proximidade entre as pessoas, em um ambiente de exercício ou esforço físico, e desde que haja o prévio agendamento das atividades por parte dos clientes, evitando filas ou aglomerações nas academias e centros de ginástica. Ademais, aulas e atividades em grupo oferecem uma maior dificuldade para manutenção do distanciamento social e, consequententemente, um maior risco de contaminação, por isso deveriam ser suspensas, recomendando-se que aulas e atividades presenciais sejam apenas individuais. Recomenda- -se a adoção de horário reduzido de atendimento presencial ao público, limitado a 6 horas por dia, com observância das demais indicações a respeito de adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos.
Para finalizar, o Coodernador do Comitês de Crise Mateus de Aquino enfatizou que é importante frisar que pessoas consideradas como grupo de risco, tais como os maiores de 60 anos, asmáticos ou portadores de comorbidades prévias, permaneçam em isolamento social, desempenhando apenas atividades essenciais, ainda que outros setores tenham retomado o atendimento presencial ao público na localidade em que habitam.Aquino disse que a tabela de horários e regras de horários devem ser seguidas por todos os estabelecimentos.