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Fim do auxílio-reclusão? Entenda a Lei Antifacção sancionada por Lula © Getty Images

Fim do auxílio-reclusão? Entenda a Lei Antifacção sancionada por Lula Destaque

Escrito por  Nov 01, 2026

BRASÍLIA/DF - O auxílio-reclusão voltou a ser assunto nas redes sociais após a circulação de publicações que afirmam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria acabado com o benefício pago aos familiares de pessoas presas. A informação, porém, precisa ser esclarecida: o benefício não foi extinto, mas passou a ter novas restrições com a Lei Antifacção, sancionada em março de 2026.

A Lei nº 15.358/2026 foi sancionada por Lula em 24 de março e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A legislação estabelece medidas de combate ao crime organizado e prevê restrições ao pagamento do auxílio-reclusão em situações específicas.

De acordo com a nova regra, os dependentes de segurados envolvidos em crimes relacionados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas, nos termos da legislação, podem perder o direito ao benefício.

A medida não representa, entretanto, o fim do auxílio-reclusão para todas as famílias de pessoas presas. O benefício continua previsto na legislação previdenciária e pode ser concedido aos dependentes que atendam aos critérios exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem ainda pode receber o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados de baixa renda do INSS que estejam presos. O pagamento não é feito diretamente à pessoa encarcerada, mas aos familiares que dependem economicamente dela.

Entre os possíveis beneficiários estão cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos, além de outros dependentes que atendam às condições previstas em lei.

Para ter direito ao auxílio, o segurado precisa cumprir os requisitos previdenciários, incluindo a carência de 24 contribuições mensais e o enquadramento no limite de baixa renda. Em 2026, esse limite é de R$ 1.980,38 na média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão.

O benefício é destinado, em regra, aos dependentes de segurados recolhidos ao regime fechado. O valor máximo corresponde a um salário mínimo.

A lei acabou com o benefício?

Não. A Lei Antifacção estabeleceu restrições específicas, mas não extinguiu o auxílio-reclusão.

A informação de que Lula teria anunciado o fim do benefício após as eleições é enganosa. A legislação foi sancionada em março de 2026, meses antes do segundo turno, e continua garantindo o pagamento às famílias que atendem aos requisitos legais.

 

 

por Guilherme Bernardo

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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