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SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), informa que teve início nesta terça-feira (29/10), as obras de implantação de uma rotatória na Avenida Bruno Ruggiero no cruzamento com a Rua Cid Silva Cesar, no bairro Santa Felícia.

Segundo a SMTT a rotatória é um dispositivo de controle de tráfego,  organização e melhoria do trânsito, objetivando redução do número de acidentes e dos fatores derisco.

“A obra faz parte das melhorias previstas para a região noroeste da cidade para  ampliar a capacidade de fluidez e segurança viária. Uma obra importantíssima para o sistema viário da Avenida Bruno Ruggiero, que interliga vários bairros da cidade, uma via arterial com relevante volume de trânsito. A construção da rotatória possibilitará o fechamento das passagens adjacentes do canteiro central, mitigando riscos de acidentes nas transposições do trânsito”, destaca o secretário adjunto  de Transporte e  Trânsito, Sebastião Batista.

A obra deverá ser concluída em aproximadamente 15 dias, um investimento de aproximadamente R$ 200 mil viabilizada através de contrapartidas. 

A SMTT ressalta que durante a execução da obra haverá interferências no trânsito de veículos e pedestres com interdições parciais, podendo ocorrer fechamento total do viário em   determinadas etapas da obra e orienta a todos que tenham atenção redobrada e respeitem as sinalizações de trânsito.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) reforça que nesta quinta-feira (10/10) e na sexta (11/10), em virtude do serviço de recapeamento com fresa e capa asfáltica na avenida São Carlos, o trecho no sentido centro-rodovia da Rua Cezar Ricome até a Rua Dr. Eugênio de Andrade Egas ficará interditado. Confira os desvios previstos pela SMTT: 

- Desvios previstos sentido centro-rodovia SP-310: os ônibus urbanos e interurbanos serão desviados na confluência da Avenida São Carlos com a Rua Orlando Damiano. Os demais veículos serão desviados na confluência da Avenida São Carlos com a Rua Cezar Ricome;

- Desvios previstos sentido rodoviária-rodovia SP-310: os ônibus urbanos, interurbanos e demais veículos serão desviados pela Rua São Joaquim até a Rua Dr. Eugênio de Andrade Egas, retornando na Avenida São Carlos na Praça da Independência (Cemitério Nossa Senhora do Carmo).

SÃO PAULO/SP - Na edição eletrônica do Diário Oficial do Estado, de sexta-feira (16) consta a notificação de lançamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 748 veículos registrados no estado de São Paulo. Os débitos somam R$ 1.225.373,55 e abrangem os IPVAs em atraso de 2019 e 2020.

A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita neste link e traz a identificação do proprietário e do veículo, e os valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora.

Para regularizar o imposto, o pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado. Há a opção de pagamento via PIX, para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento.

O débito não quitado no prazo de 30 dias ou para o qual não for apresentada defesa no mesmo prazo será inscrito em Dívida Ativa e os nomes do proprietário e do responsável solidário, se houver, serão incluídos no Cadin Estadual e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo canal Fale Conosco, no Portal da Sefaz-SP ou nos telefones do Call Center 0800-0170-110 (chamadas de telefone fixo) e (11) 2930-3750 (exclusivo para chamadas de celular).​

SÃO CARLOS/SP - Todo São-carlense se lembra do último dia 27 de maio, quando ocorreu a greve dos motoristas do transporte coletivo de São Carlos, e na última sexta-feira, 14 de junho, ocorreu uma votação entre os funcionários da Rigras, onde foi aprovado pela maioria a proposta da empresa quanto ao dissídio deste ano.

Cento e cinquenta e sete funcionários votaram, sendo que 124 aceitaram o proposto, 32 não concordaram e 1 voto não quis opinar (voto branco).

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Conforme a proposta da empresa, cada motorista terá 6,5% de reajuste no salário, mais o adicional de cobrança e o prêmio retroativo referente ao mês de maio. Também aprovado foi o aumento em 42,26% no tíquete alimentação, que passa para R$ 900 retroativo ao mês anterior.

Ainda segundo a proposta, os funcionários não perderão o tíquete em caso de suspensão disciplinar, não havendo desconto, exceto no caso de culpa, nos períodos que estiver fora da escala para apuração de algum possível incidente e estabelecer deslocamento do funcionário de um lugar para outro para substituir outro motorista na hora do descanso, que esteja previsto em escala e integre a jornada de trabalho.

SÃO CARLOS/SP - Em todo país motoristas de aplicativos estão planejando uma paralisação de pelo menos 24h. Em São Carlos, os motoristas prometem aderir ao movimento.

De acordo com os motoristas de São Carlos, o movimento na cidade está marcado para terça-feira, 26 de março, na Avenida Faber, no Distrito Industrial.

No dia 04 de março de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou uma proposta de regulamentação do trabalho de motorista de aplicativo. Negociada por sindicatos que representam os condutores e pelas empresas, a proposta causou muita polêmica, com parte da categoria mantendo posição contrária, por isso a paralisação.

Vamos aguardar.

SÃO CARLOS/SP - Iniciou na segunda-feira (11/03), a implantação de mão única para circulação do trânsito em diversas ruas dos bairros Jardim Brasil e da Vila Nery. 

As vias já estão recebendo a pintura da nova sinalização horizontal de PARE e faixas de pedestres, bem como a indicação do novo sentido de direção indicada na sinalização vertical.

O objetivo das alterações de acordo com a SMTT é o de aumentar a segurança do trânsito de veículos e pedestres, organização dos movimentos veiculares como forma de melhorar a fluidez do trânsito, evitando congestionamentos e conflitos no cruzamento, mitigando os riscos de acidentes.

O engenheiro Sebastião Batista, secretário adjunto de Transporte Trânsito, explicou que a implantação de mão única em algumas ruas destes bairros foi necessária porque possui vias que em alguns trechos ou segmentos já operam com mão única de direção e ainda tinha alguns trechos com mão dupla.

“São vias que não possuem largura suficiente para operar trânsito nos dois sentidos, com estacionamento dos dois lados da via, porque prejudica a fluidez e também a segurança de veículos e pedestres. Esta região possui vias truncadas sem segmento completo, algumas não tem saída, prejudicando a fluidez e, portanto, a SMTT tomou a decisão de implantar a mão única nas vias que ainda faltavam operar em sentido único de tráfego”, argumentou o secretário adjunto.

Atenção motoristas e motociclistas a nova sinalização de trânsito e as mãos de direção para evitar acidentes.

Confira as ruas que passam a ter mão única de direção:

  • - Rua Antônio Rodrigues Cajado passará a operar com sentido único circulação do trânsito da Av. Comendador Alfredo Maffei para a Rua Jesuíno de Arruda;
  • - Rua Santa Cruz passará a operar com sentido único circulação do trânsito da Rua Totó Leite para a Rua Major Manoel Antônio de Mattos;
  • - Rua Dona Maria Izabel de Oliveira Botelho, primeiro trecho, passará a operar com sentido único circulação do trânsito da Rua Treze de Maio para a Rua Bento Carlos; 
  • - Rua Eugênio Franco de Camargo, primeiro trecho, passará a operar com sentido único de circulação do trânsito da Rua Bento Carlos para a Rua Conde do Pinhal; 
  • - Rua Conde do Pinhal passará a operar com sentido único de circulação do trânsito da Rua Treze de Maio para a Rua Major Manoel Antônio de Mattos;
  • - Rua Dona Maria Izabel de Oliveira Botelho, segundo trecho, passará a operar com sentido único de circulação do trânsito da a Rua Conde do Pinhal para a Av. Dr. Carlos Botelho;
  • - Rua Eugênio Franco de Camargo, segundo trecho, passará a operar com sentido único de circulação do trânsito da Av. Dr. Carlos Botelho para a Rua Major José Inácio;
  • - Rua Totó Leite passará a operar com sentido único de circulação do trânsito da Av. Dr. Carlos Botelho para a Rua Sete de Setembro;
  • - Rua Jesuíno de Arruda passará a operar com sentido único de circulação do trânsito da Rua Eugenio Franco de Camargo para a Rua Major Manoel Antônio de Mattos.

BRASÍLIA/DF - Os motoristas de aplicativos de transporte de passageiros terão a profissão regulamentada. Projeto de lei reconhecendo a categoria como de trabalhador autônomo foi apresentado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira (4).

Conforme a Folha de S.Paulo antecipou, os profissionais do setor chamado de "quatro rodas" -que inclui Uber e 99- terão direito a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), remuneração mínima, limitação da jornada de trabalho e direito à associação sindical, entre outros benefícios.

O setor de motoentrega, chamada de duas rodas, ficou de fora. A expectativa é que as negociações a respeito dos direitos desses trabalhadores avancem no Congresso.

A proposta final nasceu de reuniões realizadas ao longo de 2023 por grupo tripartite envolvendo governo, empresas de aplicativos e representantes de trabalhadores. As regras entrarão em vigor 90 dias após aprovação e sanção do projeto.

 

VEJA EM 7 PONTOS O QUE MUDA PARA OS MOTORISTAS DE APP E COMO TER DIREITO A BENEFÍCIOS

1 - CONTRIBUIÇÃO AO INSS

Os motoristas de aplicativo cadastrados em empresas como Uber e 99 terão de contribuir para o INSS. A contribuição será de 7,5% sobre a renda bruta, que corresponderá a 25% dos ganhos. As empresas também terão de pagar contribuição, que será de 20% sobre a renda.

O governo calcula que a regulamentação poderá ter um impacto de R$ 280 milhões por mês na arrecadação. A estimativa é que empresas contribuam com R$ 203 milhões e trabalhadores, com R$ 79 mi.

Os motoristas de app terão direito à aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Hoje, na informalidade, a categoria não tem acesso a esses benefícios. Há direito apenas ao BPC (Benefício de Proteção Continuada), pago pelo INSS para idosos e pessoas com deficiência considerados de baixa renda.

Para o INSS, a categoria será considerada contribuinte individual, com alíquota diferente das que existem hoje para os demais autônomos, em 11% no plano simplificado e 20% no plano normal.

A advogada Adriane Bramante, especialista em Previdência e representante do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o projeto de lei promove inclusão de uma categoria que estava vulnerável e na informalidade.

"Você está trazendo o motorista para a Previdência e tirando da assistência", diz ela.

Adriane acredita que será necessária regulamentação de regras pela Previdência Social após aprovação da lei no Congresso.

 

2 - AUXÍLIO-MATERNIDADE

O auxílio-maternidade é um dos benefícios que consta no projeto de lei apresentado para motoristas por aplicativo que transportem passageiros.

A renda é paga pelo INSS a contribuintes individuais em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto.

Para ter acesso, é preciso ter ao menos dez contribuições à Previdência. O pedido do benefício é feito a distância, pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso apresentar documentos da mãe ou da pessoa que adota, e da criança.

O valor do salário-maternidade do INSS varia conforme a média salarial.

 

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?

  • - Contribuinte individual (autônoma) e facultativa (estudante, por exemplo)
  • - MEI (microempreendedora individual)
  • - Trabalhadora doméstica
  • - Trabalhadora rural
  • - Desempregada
  • - Cônjuge ou companheiro (se a mãe morrer durante a licença)
  • - No caso de casal homoafetivo que adotar criança, um deles terá direito se cumprir os requisitos

 

3 - REGULAMENTAÇÃO DA CATEGORIA

Segundo o artigo 3º do projeto de lei, o trabalhador que presta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículo de quatro rodas será considerado "trabalhador autônomo por plataforma". Seus direitos serão regidos pela lei aprovada na Congresso.

A plataforma de tecnologia será considerada uma intermediadora entre o profissional e o passageiro. Essa era uma reivindicação das empresas e de parte da categoria, em contraponto ao governo, que entendia haver, em alguns casos, o enquadramento na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A lei, no entanto, deixa claro que o profissional precisa ter liberdade de trabalho. "Será regido por esta lei complementar sempre que prestar o serviço, desde que com plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo", diz o texto.

 

4 - REMUNERAÇÃO MÍNIMA

O projeto de lei garante remuneração mínima aos trabalhadores, que deverá ser proporcional e equivalente ao salário mínimo, hoje em R$ 1.412. Isso não significa, no entanto, que o profissional irá receber, ao final do mês, um salário mínimo. Essa remuneração será paga a quem fizer a quantidade de horas necessárias.

A remuneração mínima prevista na lei diz respeito ao valor mínimo por hora, que é ligado ao salário mínimo nacional e deverá ser reajustada ano a ano.

O valor mínimo da hora será de R$ 32,10 "devendo ser contabilizado, para fins desse cálculo, somente o período entre a aceitação da viagem pelo trabalhador e a chegada do usuário ao destino".

Desse total, R$ 8,03 serão como remuneração pelos serviços prestados e R$ 24,07 serão para ressarcir custos com combustível, celular e o próprio veículo.

 

5 - JORNADA DE TRABALHO

De acordo com a proposta, o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Além disso, será considerada a hora trabalhada, ou seja, o período entre o aceite de uma viagem e o final dela.

Os motoristas reivindicavam remuneração pela hora logada, ou seja, à disposição do aplicativo, mas não foram atendidos.

 

6 - ASSOCIAÇÃO SINDICAL E NEGOCIAÇÃO COLETIVA

O projeto de lei garante aos motoristas por aplicativo direito à associação sindical, com sindicato que represente a categoria profissional de "motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas". As empresas operadoras das plataformas também terão direito à associação.

Com isso, será garantida a negociação salarial e de demais benefícios a esses profissionais. Outros direitos que não constem na lei poderão estar na convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Não poderá ser feito acordo individual por trabalhador.

Dentre as atribuições dos sindicatos estão:

  • - Negociação coletiva
  • - Celebração de acordo ou convenção coletiva
  • - Representação coletiva dos trabalhadores ou das empresas nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria

 

7 - FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA

As empresas de aplicativo poderão ser fiscalizadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A fiscalização será ligada a questões trabalhistas e tributárias. Dentre as regras que as empresas precisam cumprir estão os princípios de transparência, redução dos riscos inerentes ao trabalho, eliminação de todas as formas de discriminação, violência e assédio no trabalho, garantia do direito à organização sindical, à sindicalização e à negociação coletiva, abolição do trabalho infantil e eliminação do trabalho análogo ao escravo.

Também não poderão descredenciar os motoristas de forma unilateral. Essa opção só poderá ser feita em caso de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, desde que seja garantido o direito de defesa.

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na segunda-feira (4) a proposta de projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto do projeto de lei complementar será enviado para votação no Congresso Nacional. Caso seja aprovada pelos parlamentares, passará a valer após 90 dias.

No projeto, o governo propõe o valor que deve ser pago por hora trabalhada e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Eles terão direito a receber R$ 32,90 por hora de trabalho. Desta forma, a renda mínima será de R$ 1.412.

“Vocês acabaram de criar uma nova modalidade no mundo de trabalho. Foi parida uma criança no mundo trabalho. As pessoas querem autonomia, vão ter autonomia, mas precisam de um mínimo de garantia”, disse o presidente Lula após a assinatura do documento.

O presidente acrescentou que a categoria deverá trabalhar para convencer os parlamentares a aprovar a proposta.

A proposta de projeto de lei é resultado de grupo de trabalho, criado em maio de 2023, com a participação de representantes do governo federal, trabalhadores e empresas, e que foi acompanhado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o grupo discutiu se os motoristas de aplicativo deveriam ser enquadrados nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Marinho, a maioria da categoria optou pela autonomia com garantia de direitos.

“O que nasce aqui é uma organização diferenciada: autônomo com direito. Poderão ficar vinculados a tantas plataformas quiserem, organizarem seus horários, mas terão cobertura de direitos”, ressaltou o ministro.

Outras regras previstas no projeto

  • Criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”
  • Os motoristas e as empresas vão contribuir para o INSS. Os trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração. O percentual a ser recolhido pelos empregadores será de 20%.
  • Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade
  • A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12
  • Não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar.
  • Para cada hora trabalhada, o profissional vai receber R$ 24,07/hora para pagamento de custos com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos e outras despesas. Esse valor não irá compor a remuneração, tem caráter indenizatório.
  • Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações coletivas, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais.

No Brasil

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o país tinha 778 mil pessoas trabalhando em aplicativos de transporte de passageiros, o equivalente a 52,2% dos trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços. Outro indicador mostra que 70,1% dos ocupados em aplicativos eram informais.

Na cerimônia, o presidente do Sindicato de Motoristas de Aplicativo do Estado de São Paulo, Leandro Medeiros, afirmou que mais de 1,5 milhão de famílias no país dependem da renda gerada por transporte de passageiros por aplicativo.

Ele pediu que o governo avalie a criação de uma linha de crédito para que a categoria possa financiar a troca dos veículos que, segundo ele, vive “refém das locadoras de veículos”. O presidente Lula afirmou que tratará do tema com os bancos.

Já o diretor executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, André Porto, destacou que a proposta concilia “avanço tecnológico com direitos sociais”.

Em nota, a Uber informou considerar o projeto apresentado pelo governo "como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas. O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda".

"A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros", diz a nota. 

A empresa afirmou ainda que irá acompanhar a tramitação do projeto no Congresso Nacional. 

 

 

Por Carolina Pimentel – Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Vocês já ouviram o bordão “Pegadinha do Malandro?”, bom não sabemos dizer se a intenção foi ou não uma pegadinha, aliás, imaginamos que não, mas um dos 19 radares físicos instalados pela prefeitura de São Carlos, está “pegando” todos os motoristas e motociclistas que ultrapassam os 50 km/h na Avenida São Carlos, nas proximidades do antigo Pronto Socorro.

Somente esse radar registrou 1.196 multas, equivalendo a 20,7% nos 46 primeiros dias de 2024. A maioria delas (62,4%) por excesso de velocidade até 20%.

Claro que o motorista que andar na velocidade permitida não será multado, porém, o que os motoristas reclamam é a localização, apesar de os aparelhos que flagram a velocidade estarem sinalizados.

Em 2024, de 1 de janeiro a 15 de fevereiro, foram aplicadas pelos 19 radares mais de 5.800 multas.

PERGUNTAR NÃO OFENDE: há um estudo para se colocar um radar? Para onde vai o dinheiro das multas? É aplicada no trânsito?

SÃO CARLOS/SP - Nesta segunda-feira (15/01), seis novos radares fixos entram em operação em São Carlos.

Os novos equipamentos foram instalados nas seguintes vias:  

  1. Avenida Bruno Ruggiero (160 metros após a saída do Condomínio Orizzonti di San Carlos);
  2. Avenida Henrique Gregori, nº 600;
  3. Avenida Henrique Gregori, nº 777;
  4. Rua Theodureto de Camargo, Nº 380;
  5. Avenida São Carlos, Nº 939 
  6. Avenida Prof. Luiz A. de Oliveira (oposto ao nº 11 x Avenida Salgado Filho).


Contando com a instalação desses novos equipamentos agora a cidade possui 16 radares fixos e 3 com equipamentos de fiscalização não metrológicos capazes também de identificar avanço de sinal e de faixa de pedestre.

De acordo com a SMTT, quatro dos dez radares que estavam instalados desde abril do ano passado, foram remanejados, passando a operar nos seguintes locais:

  1. Avenida Francisco Pereira Lopes (60 metros após o acesso para a Rua Carlos Sasso Garcia);
  2. Rua Miguel Petroni, nº 2121;
  3. Avenida Dr. Heitor José Reali (Spazio Monte Azul, Nº 1425)
  4. Avenida Getúlio Vargas, nº 1.650 - Jardim São Paulo.


Os demais permanecem nos mesmos locais:

  1. Avenida Getúlio Vargas (próximo ao nº 2.700);
  2. Avenida Bruno Ruggiero Filho (oposto ao nº 676);
  3. Avenida Trabalhador São-carlense (defronte ao nº 594);
  4. Avenida Trabalhador São-carlense (altura do nº 781);
  5. Avenida Miguel Petroni (defronte ao nº 3220);
  6. Rua João De Guzzi (defronte nº 2431);
  7. Avenida Comendador Alfredo Maffei (80 metros antes do nº 1.310);
  8. Avenida Comendador Alfredo Maffei (90 metros antes do nº 1.299);
  9. Avenida Francisco Pereira Lopes (650 metros após o cruzamento com a Rua Dra. Fabiana Porto Morasco) 
  10. Avenida Prof. Luiz Augusto de Oliveira (defronte ao nº 384).


Já os equipamentos de fiscalização não metrológicas estão instalados:

  1. Avenida Getúlio Vargas X Rua Ernesto Gonçalves Rosa Júnior;
  2. Avenida São Carlos X Rua Geminiano Costa 
  3. Avenida São Carlos X Rua XV de Novembro.

Todos os equipamentos foram instalados pela empresa Talentech – Tecnologia de São Paulo/SP, vencedora da licitação por um prazo de cinco anos, e posteriormente ligados à rede de energia elétrica pela CPFL e aferidos pelo Inmetro.

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