fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

SÃO CARLOS/SP - Em todo país motoristas de aplicativos estão planejando uma paralisação de pelo menos 24h. Em São Carlos, os motoristas prometem aderir ao movimento.

De acordo com os motoristas de São Carlos, o movimento na cidade está marcado para terça-feira, 26 de março, na Avenida Faber, no Distrito Industrial.

No dia 04 de março de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou uma proposta de regulamentação do trabalho de motorista de aplicativo. Negociada por sindicatos que representam os condutores e pelas empresas, a proposta causou muita polêmica, com parte da categoria mantendo posição contrária, por isso a paralisação.

Vamos aguardar.

SÃO CARLOS/SP - Iniciou na segunda-feira (11/03), a implantação de mão única para circulação do trânsito em diversas ruas dos bairros Jardim Brasil e da Vila Nery. 

As vias já estão recebendo a pintura da nova sinalização horizontal de PARE e faixas de pedestres, bem como a indicação do novo sentido de direção indicada na sinalização vertical.

O objetivo das alterações de acordo com a SMTT é o de aumentar a segurança do trânsito de veículos e pedestres, organização dos movimentos veiculares como forma de melhorar a fluidez do trânsito, evitando congestionamentos e conflitos no cruzamento, mitigando os riscos de acidentes.

O engenheiro Sebastião Batista, secretário adjunto de Transporte Trânsito, explicou que a implantação de mão única em algumas ruas destes bairros foi necessária porque possui vias que em alguns trechos ou segmentos já operam com mão única de direção e ainda tinha alguns trechos com mão dupla.

“São vias que não possuem largura suficiente para operar trânsito nos dois sentidos, com estacionamento dos dois lados da via, porque prejudica a fluidez e também a segurança de veículos e pedestres. Esta região possui vias truncadas sem segmento completo, algumas não tem saída, prejudicando a fluidez e, portanto, a SMTT tomou a decisão de implantar a mão única nas vias que ainda faltavam operar em sentido único de tráfego”, argumentou o secretário adjunto.

Atenção motoristas e motociclistas a nova sinalização de trânsito e as mãos de direção para evitar acidentes.

Confira as ruas que passam a ter mão única de direção:

  • - Rua Antônio Rodrigues Cajado passará a operar com sentido único circulação do trânsito da Av. Comendador Alfredo Maffei para a Rua Jesuíno de Arruda;
  • - Rua Santa Cruz passará a operar com sentido único circulação do trânsito da Rua Totó Leite para a Rua Major Manoel Antônio de Mattos;
  • - Rua Dona Maria Izabel de Oliveira Botelho, primeiro trecho, passará a operar com sentido único circulação do trânsito da Rua Treze de Maio para a Rua Bento Carlos; 
  • - Rua Eugênio Franco de Camargo, primeiro trecho, passará a operar com sentido único de circulação do trânsito da Rua Bento Carlos para a Rua Conde do Pinhal; 
  • - Rua Conde do Pinhal passará a operar com sentido único de circulação do trânsito da Rua Treze de Maio para a Rua Major Manoel Antônio de Mattos;
  • - Rua Dona Maria Izabel de Oliveira Botelho, segundo trecho, passará a operar com sentido único de circulação do trânsito da a Rua Conde do Pinhal para a Av. Dr. Carlos Botelho;
  • - Rua Eugênio Franco de Camargo, segundo trecho, passará a operar com sentido único de circulação do trânsito da Av. Dr. Carlos Botelho para a Rua Major José Inácio;
  • - Rua Totó Leite passará a operar com sentido único de circulação do trânsito da Av. Dr. Carlos Botelho para a Rua Sete de Setembro;
  • - Rua Jesuíno de Arruda passará a operar com sentido único de circulação do trânsito da Rua Eugenio Franco de Camargo para a Rua Major Manoel Antônio de Mattos.

BRASÍLIA/DF - Os motoristas de aplicativos de transporte de passageiros terão a profissão regulamentada. Projeto de lei reconhecendo a categoria como de trabalhador autônomo foi apresentado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira (4).

Conforme a Folha de S.Paulo antecipou, os profissionais do setor chamado de "quatro rodas" -que inclui Uber e 99- terão direito a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), remuneração mínima, limitação da jornada de trabalho e direito à associação sindical, entre outros benefícios.

O setor de motoentrega, chamada de duas rodas, ficou de fora. A expectativa é que as negociações a respeito dos direitos desses trabalhadores avancem no Congresso.

A proposta final nasceu de reuniões realizadas ao longo de 2023 por grupo tripartite envolvendo governo, empresas de aplicativos e representantes de trabalhadores. As regras entrarão em vigor 90 dias após aprovação e sanção do projeto.

 

VEJA EM 7 PONTOS O QUE MUDA PARA OS MOTORISTAS DE APP E COMO TER DIREITO A BENEFÍCIOS

1 - CONTRIBUIÇÃO AO INSS

Os motoristas de aplicativo cadastrados em empresas como Uber e 99 terão de contribuir para o INSS. A contribuição será de 7,5% sobre a renda bruta, que corresponderá a 25% dos ganhos. As empresas também terão de pagar contribuição, que será de 20% sobre a renda.

O governo calcula que a regulamentação poderá ter um impacto de R$ 280 milhões por mês na arrecadação. A estimativa é que empresas contribuam com R$ 203 milhões e trabalhadores, com R$ 79 mi.

Os motoristas de app terão direito à aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Hoje, na informalidade, a categoria não tem acesso a esses benefícios. Há direito apenas ao BPC (Benefício de Proteção Continuada), pago pelo INSS para idosos e pessoas com deficiência considerados de baixa renda.

Para o INSS, a categoria será considerada contribuinte individual, com alíquota diferente das que existem hoje para os demais autônomos, em 11% no plano simplificado e 20% no plano normal.

A advogada Adriane Bramante, especialista em Previdência e representante do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o projeto de lei promove inclusão de uma categoria que estava vulnerável e na informalidade.

"Você está trazendo o motorista para a Previdência e tirando da assistência", diz ela.

Adriane acredita que será necessária regulamentação de regras pela Previdência Social após aprovação da lei no Congresso.

 

2 - AUXÍLIO-MATERNIDADE

O auxílio-maternidade é um dos benefícios que consta no projeto de lei apresentado para motoristas por aplicativo que transportem passageiros.

A renda é paga pelo INSS a contribuintes individuais em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto.

Para ter acesso, é preciso ter ao menos dez contribuições à Previdência. O pedido do benefício é feito a distância, pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso apresentar documentos da mãe ou da pessoa que adota, e da criança.

O valor do salário-maternidade do INSS varia conforme a média salarial.

 

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?

  • - Contribuinte individual (autônoma) e facultativa (estudante, por exemplo)
  • - MEI (microempreendedora individual)
  • - Trabalhadora doméstica
  • - Trabalhadora rural
  • - Desempregada
  • - Cônjuge ou companheiro (se a mãe morrer durante a licença)
  • - No caso de casal homoafetivo que adotar criança, um deles terá direito se cumprir os requisitos

 

3 - REGULAMENTAÇÃO DA CATEGORIA

Segundo o artigo 3º do projeto de lei, o trabalhador que presta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículo de quatro rodas será considerado "trabalhador autônomo por plataforma". Seus direitos serão regidos pela lei aprovada na Congresso.

A plataforma de tecnologia será considerada uma intermediadora entre o profissional e o passageiro. Essa era uma reivindicação das empresas e de parte da categoria, em contraponto ao governo, que entendia haver, em alguns casos, o enquadramento na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A lei, no entanto, deixa claro que o profissional precisa ter liberdade de trabalho. "Será regido por esta lei complementar sempre que prestar o serviço, desde que com plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo", diz o texto.

 

4 - REMUNERAÇÃO MÍNIMA

O projeto de lei garante remuneração mínima aos trabalhadores, que deverá ser proporcional e equivalente ao salário mínimo, hoje em R$ 1.412. Isso não significa, no entanto, que o profissional irá receber, ao final do mês, um salário mínimo. Essa remuneração será paga a quem fizer a quantidade de horas necessárias.

A remuneração mínima prevista na lei diz respeito ao valor mínimo por hora, que é ligado ao salário mínimo nacional e deverá ser reajustada ano a ano.

O valor mínimo da hora será de R$ 32,10 "devendo ser contabilizado, para fins desse cálculo, somente o período entre a aceitação da viagem pelo trabalhador e a chegada do usuário ao destino".

Desse total, R$ 8,03 serão como remuneração pelos serviços prestados e R$ 24,07 serão para ressarcir custos com combustível, celular e o próprio veículo.

 

5 - JORNADA DE TRABALHO

De acordo com a proposta, o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Além disso, será considerada a hora trabalhada, ou seja, o período entre o aceite de uma viagem e o final dela.

Os motoristas reivindicavam remuneração pela hora logada, ou seja, à disposição do aplicativo, mas não foram atendidos.

 

6 - ASSOCIAÇÃO SINDICAL E NEGOCIAÇÃO COLETIVA

O projeto de lei garante aos motoristas por aplicativo direito à associação sindical, com sindicato que represente a categoria profissional de "motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas". As empresas operadoras das plataformas também terão direito à associação.

Com isso, será garantida a negociação salarial e de demais benefícios a esses profissionais. Outros direitos que não constem na lei poderão estar na convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Não poderá ser feito acordo individual por trabalhador.

Dentre as atribuições dos sindicatos estão:

  • - Negociação coletiva
  • - Celebração de acordo ou convenção coletiva
  • - Representação coletiva dos trabalhadores ou das empresas nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria

 

7 - FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA

As empresas de aplicativo poderão ser fiscalizadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A fiscalização será ligada a questões trabalhistas e tributárias. Dentre as regras que as empresas precisam cumprir estão os princípios de transparência, redução dos riscos inerentes ao trabalho, eliminação de todas as formas de discriminação, violência e assédio no trabalho, garantia do direito à organização sindical, à sindicalização e à negociação coletiva, abolição do trabalho infantil e eliminação do trabalho análogo ao escravo.

Também não poderão descredenciar os motoristas de forma unilateral. Essa opção só poderá ser feita em caso de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, desde que seja garantido o direito de defesa.

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na segunda-feira (4) a proposta de projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto do projeto de lei complementar será enviado para votação no Congresso Nacional. Caso seja aprovada pelos parlamentares, passará a valer após 90 dias.

No projeto, o governo propõe o valor que deve ser pago por hora trabalhada e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Eles terão direito a receber R$ 32,90 por hora de trabalho. Desta forma, a renda mínima será de R$ 1.412.

“Vocês acabaram de criar uma nova modalidade no mundo de trabalho. Foi parida uma criança no mundo trabalho. As pessoas querem autonomia, vão ter autonomia, mas precisam de um mínimo de garantia”, disse o presidente Lula após a assinatura do documento.

O presidente acrescentou que a categoria deverá trabalhar para convencer os parlamentares a aprovar a proposta.

A proposta de projeto de lei é resultado de grupo de trabalho, criado em maio de 2023, com a participação de representantes do governo federal, trabalhadores e empresas, e que foi acompanhado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o grupo discutiu se os motoristas de aplicativo deveriam ser enquadrados nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Marinho, a maioria da categoria optou pela autonomia com garantia de direitos.

“O que nasce aqui é uma organização diferenciada: autônomo com direito. Poderão ficar vinculados a tantas plataformas quiserem, organizarem seus horários, mas terão cobertura de direitos”, ressaltou o ministro.

Outras regras previstas no projeto

  • Criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”
  • Os motoristas e as empresas vão contribuir para o INSS. Os trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração. O percentual a ser recolhido pelos empregadores será de 20%.
  • Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade
  • A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12
  • Não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar.
  • Para cada hora trabalhada, o profissional vai receber R$ 24,07/hora para pagamento de custos com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos e outras despesas. Esse valor não irá compor a remuneração, tem caráter indenizatório.
  • Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações coletivas, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais.

No Brasil

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o país tinha 778 mil pessoas trabalhando em aplicativos de transporte de passageiros, o equivalente a 52,2% dos trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços. Outro indicador mostra que 70,1% dos ocupados em aplicativos eram informais.

Na cerimônia, o presidente do Sindicato de Motoristas de Aplicativo do Estado de São Paulo, Leandro Medeiros, afirmou que mais de 1,5 milhão de famílias no país dependem da renda gerada por transporte de passageiros por aplicativo.

Ele pediu que o governo avalie a criação de uma linha de crédito para que a categoria possa financiar a troca dos veículos que, segundo ele, vive “refém das locadoras de veículos”. O presidente Lula afirmou que tratará do tema com os bancos.

Já o diretor executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, André Porto, destacou que a proposta concilia “avanço tecnológico com direitos sociais”.

Em nota, a Uber informou considerar o projeto apresentado pelo governo "como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas. O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda".

"A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros", diz a nota. 

A empresa afirmou ainda que irá acompanhar a tramitação do projeto no Congresso Nacional. 

 

 

Por Carolina Pimentel – Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Vocês já ouviram o bordão “Pegadinha do Malandro?”, bom não sabemos dizer se a intenção foi ou não uma pegadinha, aliás, imaginamos que não, mas um dos 19 radares físicos instalados pela prefeitura de São Carlos, está “pegando” todos os motoristas e motociclistas que ultrapassam os 50 km/h na Avenida São Carlos, nas proximidades do antigo Pronto Socorro.

Somente esse radar registrou 1.196 multas, equivalendo a 20,7% nos 46 primeiros dias de 2024. A maioria delas (62,4%) por excesso de velocidade até 20%.

Claro que o motorista que andar na velocidade permitida não será multado, porém, o que os motoristas reclamam é a localização, apesar de os aparelhos que flagram a velocidade estarem sinalizados.

Em 2024, de 1 de janeiro a 15 de fevereiro, foram aplicadas pelos 19 radares mais de 5.800 multas.

PERGUNTAR NÃO OFENDE: há um estudo para se colocar um radar? Para onde vai o dinheiro das multas? É aplicada no trânsito?

SÃO CARLOS/SP - Nesta segunda-feira (15/01), seis novos radares fixos entram em operação em São Carlos.

Os novos equipamentos foram instalados nas seguintes vias:  

  1. Avenida Bruno Ruggiero (160 metros após a saída do Condomínio Orizzonti di San Carlos);
  2. Avenida Henrique Gregori, nº 600;
  3. Avenida Henrique Gregori, nº 777;
  4. Rua Theodureto de Camargo, Nº 380;
  5. Avenida São Carlos, Nº 939 
  6. Avenida Prof. Luiz A. de Oliveira (oposto ao nº 11 x Avenida Salgado Filho).


Contando com a instalação desses novos equipamentos agora a cidade possui 16 radares fixos e 3 com equipamentos de fiscalização não metrológicos capazes também de identificar avanço de sinal e de faixa de pedestre.

De acordo com a SMTT, quatro dos dez radares que estavam instalados desde abril do ano passado, foram remanejados, passando a operar nos seguintes locais:

  1. Avenida Francisco Pereira Lopes (60 metros após o acesso para a Rua Carlos Sasso Garcia);
  2. Rua Miguel Petroni, nº 2121;
  3. Avenida Dr. Heitor José Reali (Spazio Monte Azul, Nº 1425)
  4. Avenida Getúlio Vargas, nº 1.650 - Jardim São Paulo.


Os demais permanecem nos mesmos locais:

  1. Avenida Getúlio Vargas (próximo ao nº 2.700);
  2. Avenida Bruno Ruggiero Filho (oposto ao nº 676);
  3. Avenida Trabalhador São-carlense (defronte ao nº 594);
  4. Avenida Trabalhador São-carlense (altura do nº 781);
  5. Avenida Miguel Petroni (defronte ao nº 3220);
  6. Rua João De Guzzi (defronte nº 2431);
  7. Avenida Comendador Alfredo Maffei (80 metros antes do nº 1.310);
  8. Avenida Comendador Alfredo Maffei (90 metros antes do nº 1.299);
  9. Avenida Francisco Pereira Lopes (650 metros após o cruzamento com a Rua Dra. Fabiana Porto Morasco) 
  10. Avenida Prof. Luiz Augusto de Oliveira (defronte ao nº 384).


Já os equipamentos de fiscalização não metrológicas estão instalados:

  1. Avenida Getúlio Vargas X Rua Ernesto Gonçalves Rosa Júnior;
  2. Avenida São Carlos X Rua Geminiano Costa 
  3. Avenida São Carlos X Rua XV de Novembro.

Todos os equipamentos foram instalados pela empresa Talentech – Tecnologia de São Paulo/SP, vencedora da licitação por um prazo de cinco anos, e posteriormente ligados à rede de energia elétrica pela CPFL e aferidos pelo Inmetro.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) comunica que nesta segunda-feira (05/06), iniciará a obra de implantação de uma rotatória na avenida Bruno Ruggiero Filho na altura do cruzamento com a avenida dos Sanhaços defronte ao Condomínio Orizzonti di San Carlo.
A obra no valor de R$ 359.156,79 faz parte de contrapartida da empresa MRV Engenharia e Participações S/A, para mitigação dos impactos no sistema viário, em função dos empreendimentos implantados na região e deverá estar concluída em 30 dias, conforme o cronograma apresentado pela construtora, podendo o prazo ser prorrogado.
A SMTT informa que serão realizadas interferências parciais no trânsito de veículos da avenida Bruno Ruggiero Filho, com desvio e sinalização de obras, permitindo a fluidez e acessos locais.
A implantação da rotatória tem por objetivo melhorar a segurança no local, ordenando os acessos a avenida Bruno Ruggiero com eliminação dos cruzamentos do canteiro central anterior e posterior. “A realização dessa obra visa a segurança viária, considerando que a rotatória é um dispositivo de controle de tráfego, tipo cruzamento circular e ordenador de fluxos”, destacou o secretário municipal de Transporte e Trânsito, Cesinha Maragno. 
“Nesta primeira etapa da obra as interdições serão parciais com fluxos nos dois sentidos. Se tiver necessidade de interdição, além da sinalização de alerta, será utilizada a marginal paralela sem dificuldade de tráfego no sentido bairro e da mesma forma no sentido shopping. A obra é importante para o sistema viário da avenida Bruno Ruggiero porque vai regrar a fluidez do tráfego e eliminar os cruzamentos hoje existentes no canteiro central, ressaltou Sebastião Batista, secretário adjunto de Transporte e Trânsito. 
A SMTT recomenda aos motoristas à atenção a sinalização de trânsito, e se possível busque rotas alternativas.

Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm direito, pela legislação, a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo final para enviar a declaração termina na próxima quarta-feira (31).  

A existência do benefício foi lembrada por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, ao responder dúvidas dos ouvintes do programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).  

“Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter”, disse o supervisor, ao destacar que o benefício foi inserido na legislação para compensar gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros. “Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI [Microempreendedor Individual]”, frisou Fonseca.  

Ou seja, têm direito ao desconto somente os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, portanto, recebem pelas corridas como pessoa física, como é o caso dos motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como de alguns taxistas.  

Como funciona? 

O motorista primeiro deve calcular se precisa apresentar declaração neste ano. Para isso, é necessário ter registrado todas as quantias recebidas em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.

Vale lembrar que se o motorista de aplicativo, por exemplo, tiver uma outra fonte de renda, ela entra integralmente na soma, sendo que o desconto de 40% deve ser aplicado somente sobre o valor recebido pelas corridas feitas. 

Constatada a necessidade de declarar o IRPF 2023, o motorista deverá recorrer ao chamado carnê-leão. A ferramenta faz o cálculo automático do imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês.  

Para isso, o profissional de transporte deve selecionar como ocupação a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”. Na hora de preencher os valores recebidos, o profissional deve lembrar de descontar os 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.

Se o carnê não foi preenchido ao longo do ano passado e caso haja imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Para cada mês de atraso no pagamento é cobrado juros de 1%, além de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.

O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O login pode ser feito por meio da plataforma Gov.Br. Uma vez logado, o motorista deve clicar na opção “acessar carnê-leão” e, em seguida, preencher as informações na tela.

É preciso ficar atento com o ano que consta no topo da página. O IRPF 2023 se refere aos rendimentos recebidos no ano passado, portanto deve ser escolhida a opção 2022 na hora de preencher o documento.

Declaração  

Ao preencher a declaração do IRPF em si, deve constar como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor equivalente a 60% das corridas do motorista autônomo. Nesse caso, as informações podem ser importadas do carnê-leão.

Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração, sendo classificado como “Rendimento isento ou não tributável”. O motorista autônomo precisa ainda registrar qualquer outra fonte de renda, além dos bens e direitos que possui, assim como os demais contribuintes.

O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.  

 

 

AGÊNCIA BRASIL

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) comunica que a partir desta quarta-feira (24/05), ocorrerão algumas intervenções na rua Coronel Leopoldo Prado na região do cruzamento com a avenida Drº Teixeira de Barros. As intervenções serão realizadas para melhorar a segurança viária e fluidez do trânsito no local.

Confira as intervenções que serão realizadas: 

- Proibição de estacionamento de veículos no lado esquerdo da rua Coronel Leopoldo Prado, no trecho entre avenida Drº Teixeira de Barros e avenida Sallum;
- Proibição de estacionamento de veículos no canteiro central da avenida Drº Teixeira de Barros, um trecho de 70 metros entre a rua Coronel Leopoldo Prado e rua Drº Pedro de Souza Campos Filho;
- Proibição de conversão à esquerda para os veículos que se deslocam da rua dos Ferroviários para a rua Coronel Leopoldo Prado;
- Incremento de mais tempo de verde no semáforo da rua Coronel Leopoldo Prado e da avenida Drº Teixeira de Barros.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informa que nesta sexta-feira (24/03) será implantada a sinalização de mão única de direção em 6 ruas do Jardim Gibertoni.
A nova sinalização será implantada adotando o sentido único de circulação para melhoria da fluidez e segurança do trânsito de veículos e pedestres. As vias em questão foram recapeadas recentemente pela Prefeitura de São Carlos. 

A implantação de mão única será realizada nas seguintes ruas: 

- Rua Waldemar Ivo de Medeiros (passará a operar com sentido único da Av. Paulista para Av. Comendador Alfredo Maffei);  
- Rua Porceno Marino passará a operar com sentido único da Av. Comendador Alfredo Maffei para Av. Paulista; 
- Rua José Nunes passará a operar com sentido único da Av. Paulista para Av. Comendador Alfredo Maffei; 
- Rua Cel. Carlos Simplício Rodrigues passará a operar com sentido único da Av. Comendador Alfredo Maffei para Av. Paulista; 
- Rua Salesianos do Brasil passará a operar com sentido único da Av. Paulista para Av. Comendador Alfredo Maffei;
- Rua Humberto Maneli passará a operar com sentido único da Av. Comendador Alfredo Maffei para Av. Paulista; 

A SMTT recomenda aos motoristas à atenção a sinalização de trânsito. Os agentes de trânsito estarão na região para orientar os motoristas.

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Abril 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30          
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.