SÃO PAULO/SP - Os trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa, têm direito ao seguro-desemprego. O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, depende do período trabalhado. O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.100 e o máximo é R$ 1.911,84 para os trabalhadores com salário acima de R$ 2.811,60.
O contador Paulo de Tarso Malta, da CS Malta Gestão Contábil, explica que para pedir o seguro-desemprego pela 1ª vez o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses antes da data de desligamento.
“Na 2ª vez é preciso ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses antes da data de demissão. E na 3ª vez e posteriores, por no mínimo 6 meses”, explicou o contador.
Os pedidos podem ser feitos nas agências do Ministério do Trabalho ou pela internet no site .
O pagamento do seguro-desemprego é feito na conta informada pelo trabalhador ou por saque com o Cartão Cidadão na Caixa Econômica Federal.
O cálculo do seguro-desemprego é feito assim:
Salário até R$ 1.686,79 – multiplica o salário por 0,80 (80%)
Salário de 1.686,80 a R$ 2.811,60 – multiplica o valor por 0,50 (50%) + R$ 1.349,43
Salário acima de 2.811,60 – parcela de R$ 1.911,84
O empregado tem de 7 a 120 dias após a data da demissão para pedir o benefício.
Tempo trabalhado X Número de parcelas
6 meses – 3 parcelas
12 meses – 4 parcelas
A partir de 24 meses – 5 parcelas
Daniela Quitanilha / ISTOÉ DINHEIRO