fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

Entidades protocolaram ofício ao Comitê Emergencial requisitando abertura das lojas até às 22h na Black Friday e para vendas de natal em dezembro

 

SÃO CARLOS/SP - Após anúncio do Governo do Estado, nesta segunda-feira (16), de que São Carlos continua na Fase 3 (Amarela) de Flexibilização do Plano São Paulo para Enfrentamento à Covid-19, a Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) e o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) protocolaram ofício ao Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus do município, requisitando abertura das lojas até às 22h na Black Friday,  dia 27 de novembro de 2020, e para as vendas de natal em dezembro de 2020.

Paulo Roberto Gullo, presidente do Sincomercio São Carlos, destacou que dezembro é um dos meses de maior fluxo de negócios, criação e manutenção de empregos no setor varejista e que, com o horário estendido, o cliente terá mais tempo para fazer suas compras de natal, evitando correrias, tumultos e aglomerações.  “Apesar do horário especial para vendas de natal, as medidas sanitárias e as restrições, já estabelecidas, devem continuar sendo respeitadas. O empresário deve evitar situações que possam criar aglomerações, como a tradicional presença do Papai Noel distribuindo balas ou conversando com os clientes, por exemplo. Com o horário especial, o cliente terá mais tempo e oportunidades para fazer suas compras de natal, mas com todos os cuidados sendo tomados”.

Para o presidente da ACISC, José Fernando Domingues, é importantíssimo que a prefeitura tenha essa sensibilidade, devido ao momento difícil pelo qual o comércio vem passando. “Primeiro foi a questão das enchentes no início do ano, depois essa pandemia. Temos a certeza de que teremos uma devolutiva positiva por parte do Comitê do Coronavírus, uma vez que, os comerciantes têm agido com muita responsabilidade no enfrentamento da doença na cidade”, afirmou.

Lembrando que os comerciantes devem disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada; orientar o distanciamento social se houver filas; respeitar o limite da capacidade do espaço da loja em 40%; exigir o uso máscara de proteção facial corretamente e ter fixado cartaz sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos.

As entidades aguardam, agora, a aprovação do Comitê Emergencial para definição dos horários do comércio de São Carlos para o mês de dezembro.

SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) informa que o comércio tradicional da cidade NÃO ABRIRÁ nos próximos feriados do dia 2 – segunda-feira (Finados) e do dia 4 – quarta-feira (Aniversário de São Carlos), já que essas datas não foram contempladas em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). No feriado de 15 de novembro o comércio não abrirá por ser um domingo e eleições municipais.

Já a abertura opcional nos feriados anteriores (15 de agosto, 07 de setembro e 12 de outubro) estava convencionada em CCT, assinada em novembro de 2019 entre o Sincomercio São Carlos e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários).

IBATÉ/SP - Como já foi feito em Ibaté no feriado municipal de 15 de Agosto, o comércio não essencial do município poderá abrir na próxima segunda-feira  (7 de Setembro), feriado nacional da Independência do Brasil, das 9h às 16h.

A adesão ao trabalho no feriado é opcional e foi garantida por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada entre o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários).

Os empresários devem seguir todas as medidas sanitárias estabelecidas para a Fase Amarela do Plano SP, na qual se encontra a cidade, como funcionar com 40% da capacidade, disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos e fixar cartaz na entrada do estabelecimento sinalizando o uso obrigatório de máscara, tanto para funcionários quanto para clientes.

As empresas que forem trabalhar com seus funcionários e ainda não solicitaram o certificado para 7 de Setembro, devem fazê-lo via: saocarlos.sindmais.com.br, sem o cumprimento da cláusula de adesão. A autorização representa uma segurança ao empresário para que não ocorram passivos trabalhistas no futuro.

CCT define o trabalho opcional do comércio nos feriados do dia 15.8– N. Sra. Ap. da Babilônia; dia 07.9– Independência do Brasil e no dia 12.10 – Dia das Crianças e N.Sra. Aparecida

 

SÃO CARLOS/SP - Em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada em novembro de 2019 entre o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários), ficou definido que o comércio tradicional da cidade poderá abrir de forma opcional em três feriados em 2020: 15 de agosto (sábado) – N. Sra. Ap. da Babilônia – Padroeira; 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil e 12 de outubro (segunda-feira) – Dia das Crianças e N.Sra. Aparecida.

Paulo Roberto Gullo, presidente do Sincomercio São Carlos, lembrou que a abertura do comércio em feriados foi uma solicitação dos próprios empresários, antes da pandemia, no sentido de modernizar o trabalho do comércio tradicional de rua. “Definimos o trabalho nesses feriados antes da pandemia e agora, neste momento de retomada gradual do comércio, a decisão nos parece muito bem-vinda para ajudar na movimentação da economia”.

Fase Amarela do Plano SP

Com as restrições de funcionamento de horários estabelecidas pelo Plano SP foi necessária a assinatura de um aditamento à CCT, ajustando o horário de trabalho para os feriados e as demais restrições sanitárias. “Como São Carlos está agora na Fase Amarela do Plano SP, no feriado de sábado (15 de agosto) poderá trabalhar com 40% da capacidade e das 10h às 16h. Para os demais feriados do dia 07 de setembro e do dia 12 de outubro o comércio abrirá de acordo com as regras da Fase do Plano SP em que São Carlos estiver na ocasião”.

Segundo regras estabelecidas na própria CCT e amplamente conhecidas pelos escritórios de contabilidade, a título de contraprestação ao trabalho no feriado o empregador pagará o dia em dobro referente a cada feriado trabalhado.  Sua adesão deve ser feita via: saocarlos.sindmais.com.br e representa uma segurança ao empresário para que não ocorra passivos trabalhista no futuro.

Esclarecimento

A contribuição assistencial aprovada anualmente pelas empresas que participam de assembleias convocadas pela Sincomercio e instituída por

Convenção Coletiva de Trabalho, é a fonte de custeio do Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos.

Por outro lado, a Convenção Coletiva firmada com o sindicato representativo dos comerciários define todas as regras gerais do trabalho (jornada de trabalho, banco de horas, salários de acordo com o porte da empresa etc.), inclusive as normas dos feriados (que somente pode ser viabilizado por este instrumento). Uma das regras para exercer o direito do trabalho nos feriados é a que exige das empresas do comércio “comprovação do cumprimento integral” da CCT.

Neste sentido, cumpre-nos informar que este sindicato não cobra nenhuma “taxa” das empresas do comércio varejista, mas apenas propicia oportunidade para o cumprimento da obrigação do pagamento da contribuição assistencial aos que pretendem exercer suas atividades com o trabalho dos comerciários nos feriados, sendo que aqueles que já o fizeram devem apenas solicitar certificado de autorização (via: saocarlos.sindmais.com.br), sem imposição de nenhum outro encargo.

Lembramos, ainda, que a contribuição assistencial visa financiar as atividades de negociação sindical, a formulação das convenções coletivas e a execução de suas normas, e está legalmente respaldada pela alínea "e", do artigo 513 da CLT.

Por sua vez, a negociação de normas coletivas decorre de imposição constitucional, à qual as entidades sindicais não podem se furtar (CF, art. 8º, inciso VI). E, ainda, neste caso específico, como explicitado acima, a negociação sindical é condição indispensável para sua efetivação, pois segundo o artigo 6º-A da Lei 10.101/2020: “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.” - grifo nosso.

SR. MÁRIO  MAFFEI – Ex-prefeito de São Carlos 

O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) registra seu pesar pelo falecimento do ex-prefeito (de 1973 a 1977), engenheiro e industrial de São Carlos MÁRIO MAFFEI, aos 94 anos, ocorrido nesta sexta-feira (24), em São Carlos. 

O presidente do Sincomercio, Paulo Roberto Gullo, deixa suas condolências aos familiares e a toda comunidade sãocarlene que hoje está em luto.
O sepultamento será neste sábado (25), às 10h45, no Cemitério Nossa Senhora do Carmo.

O comércio continua funcionando quatro horas seguidas por dia, mas entidades pedem abertura das lojas de segunda a sexta-feira, das 12h às 16h e aos sábado das 9h às 13h.

 

SÃO CARLOS/SP - As entidades que representam o comércio da cidade, Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) e o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio), protocolaram na manhã desta segunda-feira (22) um ofício solicitando ao Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus do Município a alteração nos horários de funcionamento do comércio não essencial.

O comércio continua funcionando com capacidade de 20% e horário restrito de quatro horas por dia seguidas, dentro das restrições da Fase Laranja estabelecidas pelo Governo do Estado no Plano SP. Desde o dia 15 de junho de 2020, o funcionamento do comércio está de segunda-feira a sábado, das 9h às 13h.

Paulo Roberto Gullo, presidente do Sincomercio, explicou que, no entanto, muitos empresários do comércio requisitaram junto às entidades a possibilidade de readequar esse horário. “A ACISC realizou, então, uma consulta de opinião sobre o melhor horário para atendimento presencial e segundo resultado divulgado pela associação, com 40,20% dos votos, o melhor horário de atendimento seria de segunda a sexta-feira, das 12h às 16h. Já para funcionamento do comércio aos sábados, 78% dos comerciantes optaram pelo horário das 9h às 13h. Com base nesses dados estamos pedindo para a Prefeitura que seja feita a alteração”.

As entidades aguardam o posicionamento do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus do Município.

Categoria de alimentos segue apresentando as maiores elevações de preço; a batata, por exemplo, subiu 29,1%; a cebola 25% e a salsicha avulsa 13,2%

ARARAQUARA/SP -  O preço da cesta básica araraquarense registrou, em maio, alta de 1,8% na comparação com o mês anterior, atingindo o valor médio de R$ 644,26. No acumulado de janeiro até maio de 2020 o aumento chegou a 4,1% ou R$ 35,62 e na comparação interanual a cesta está 15,1% mais cara, elevação de R$ 84,76 em doze meses, descontados os efeitos da inflação.

Segundo levantamento do Núcleo de Economia do Sincomercio Araraquara, realizado em nove supermercados da cidade, esta é a quarta elevação consecutiva e a segunda maior variação mensal observada em 2020, atrás apenas do que foi registrado no mês de abril quando o aumento chegou a 2,3%.

O trabalhador que possui renda líquida de um salário mínimo (R$ 961,40), utilizou aproximadamente 67% do seu salário para adquirir os 31 produtos que compõem a cesta de produtos analisada. Levando em consideração a remuneração média dos trabalhadores formais no município - R$ 2.595,78, de acordo com o IBGE (2017) - o valor atual da cesta básica alcança 24,8% do rendimento desses profissionais.

Evolução mensal no preço médio da cesta básica em Araraquara - 2020

Fonte/Elaboração: Sincomercio Araraquara

Ainda de acordo com a pesquisa, considerando os 31 itens coletados, onze sofreram reduções de preço enquanto 19 estão mais caros. Desses, as maiores altas ocorreram na categoria de alimentos: a batata subiu 29,1%; a cebola 25% e a salsicha avulsa 13,2%.

O encarecimento dos itens de hortifruti se deve à redução da quantidade ofertada, tanto em decorrência do período de entressafra, como pelas adversidades climáticas enfrentadas pelos produtores agrícolas. O fim da safra das águas limitou a distribuição da batata em território nacional, que no acumulado do ano apresentou elevação média de 66% no preço praticado no varejo.

Sobre a cebola, as chuvas durante o início da safra atrapalharam o calendário dos produtores rurais que optaram pelo cultivo tardio. Além desse fator, a entrada reduzida da cebola argentina por conta das medidas preventivas contra o coronavírus também influenciaram o encarecimento do bulbo, que registrou variação média acumulada de 102% em 2020.

As maiores quedas observadas referem-se, principalmente, à implantação das medidas de restrição das atividades de food service. Assim, os segmentos de avicultura e suinocultura vêm sentindo o reflexo da redução na quantidade demandada por restaurantes, lanchonetes, bares e similares. Em relação aos criadores de aves, como a oferta de animais foi superior à demanda, os produtores reduziram os preços com o intuito de elevar as vendas no mercado doméstico. O impacto dessa estratégia foi observado na redução dos preços praticados nos supermercados da cidade.

Principais variações no preço médio da cesta básica em Araraquara - mai/abr 2020

Fonte/Elaboração: Sincomercio Araraquara

Apesar das elevações de preço identificadas no período, o setor de supermercados e hipermercados segue apresentando crescimento nas vendas, como vem sendo relatado nas últimas divulgações do Índice Cielo do Varejo Ampliado. O indicador, que reúne informações a respeito do varejo em âmbito nacional, divulgou que esse setor cresceu, em média, 15,8% entre a primeira semana de março e a segunda semana de junho de 2020, na comparação com fevereiro do mesmo ano.

Além do comércio, empresas de todos os setores podem divulgar. Não precisa ser associada, filiada ou ter vínculo com o Sindicato

 

SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) está oferecendo, gratuitamente, uma nova ferramenta de divulgação para os empresários da cidade.

O Classificado da Cidade do Sincomercio é uma vitrine virtual na qual o empresário de qualquer setor pode divulgar seus produtos, serviços e promoções, deixar seu contato para o cliente e atrair novos negócios.

Paulo Roberto Gullo, presidente do Sindicato, explicou que a ferramenta é bem simples e fácil de usar, justamente para que o próprio empresário insira os produtos que queria divulgar. “Só precisa se registrar na plataforma e começar a divulgar. Podem ser inseridos quantos produtos ele quiser e o melhor é que podem ser divulgados produtos e serviços de qualquer setor e de qualquer empresa. Para usar o nosso classificado virtual a empresa não precisa ser associada, filiada ou ter qualquer vínculo com o Sindicato. Essa foi mais uma forma que encontramos para enfrentar este momento crítico de retomada e adequações da nossa economia. Movimentando outros setores, o comércio também ganha. Todos ganham. E é isso que precisamos agora”.

Para divulgar basta acessar http://saocarlos.classificadosdacidade.com/ se registrar e seguir os passos para começar a divulgar.  

SÃO CARLOS/SP - Aprovada pelos deputados da Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – a antecipação do Feriado de “9 de Julho” (Revolução Constitucionalista de 1932) para a próxima segunda-feira, 25 de maio de 2020.

Por ser um feriado estadual, todas as 645 cidades de São Paulo devem seguir a determinação, dessa forma o SINCOMERCIO SÃO CARLOS não atenderá na segunda-feira (25).

O projeto de lei foi apresentado pelo governador João Doria como uma forma de ampliar o isolamento social para restringir o avanço contra a Covid-19.

As atividades do SINCOMERCIO retornam normalmente, na terça-feira (26), das 8h às 17h.

Entidades pedem que o comércio varejista tradicional de São Carlos comece a atender pelo sistema drive-thru

 

SÃO CARLOS/SP - As entidades que representam o Comércio Varejista de São Carlos, a Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) e o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio), ingressaram nesta sexta-feira (15) com uma medida judicial objetivando a concessão de liminar para adoção do modelo de trabalho drive-through ou mais conhecido como drive-thru.

Paulo Gullo, presidente do Sincomercio, lembrou que a ideia inicial era ter o drive-thru antes do Dia das Mães, o que não foi aprovado pela Prefeitura. “Com a prorrogação da quarentena em todo o Estado de São Paulo, até 31 de maio e considerando o cenário controlado da pandemia em São Carlos, achamos por bem insistir na proposta e fazer o pedido da liminar. Neste momento, o sistema é uma alternativa para que todos os setores do comércio possam movimentar suas atividades, já que muitos estabelecimentos não tiveram nenhuma venda desde o início da quarentena em março”.

Para José Fernando Domingues, presidente da ACISC, o setor comercial da cidade está passando por um momento muito difícil por causa do isolamento social, determinado pelo governador João Doria e seguido pelo prefeito Airton Garcia, na cidade de São Carlos, com uma crise econômica sem precedentes e um risco de demissões muito grande. “A todo o momento, ao lado do Sincomercio, com muito diálogo, a ACISC tem solicitado a flexibilização no funcionamento das atividades comerciais na cidade. Porém, não temos obtido respostas positivas”, afirmou. “Na semana que antecedeu o Dia das Mães, o Shopping Iguatemi entrou com um mandado de segurança e conseguiu o funcionamento pelo sistema drive-thru, o que já havíamos solicitado à prefeitura e nos fora negado. Agora, esperamos que o Poder Judiciário seja sensível ao nosso pedido e, claro, com todas as medidas sanitárias que são recomendadas pelas entidades de saúde, possa autorizar o funcionamento desse sistema para o nosso comércio ”, completou Zelão.

A proposta é que o comércio em geral possa fazer entrega de seus produtos em circuito, diretamente nos veículos dos clientes organizados na via pública ou em estacionamento próprio.

Atendendo as recomendações e medidas sanitárias da Organização Mundial da Saúde (OMS), as lojas que aderirem ao drive-thru, caso seja concedida a limitar ou se o mérito por julgado favorável, deverão adotar um manual de conduta para a relação com os clientes, como o uso de máscara, o respeito à distância recomendada, a disponibilização de álcool em gel 70% e a higienização das embalagens dos produtos antes da entrega, além de estabelecerem uma comunicação eficiente com o cliente para a pré-venda via internet, WhatsApp ou telefone.

O Poder Judiciário deverá se pronunciar nos próximos dias e as entidades e o comércio local aguardam o deferimento da liminar.

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Abril 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30          
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.