fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou nesta última 3ª feira (12) projeto que proíbe a inscrição de devedores em cadastro negativos durante a pandemia. Como foi alterada, a matéria volta à Câmara dos Deputados. O projeto ainda determina que os bancos públicos deverão ter uma linha de crédito de R$ 10.000 para que essas pessoas renegociem suas dívidas.

Segundo o texto, quem for negativado na vigência da nova lei será inscrito em uma categoria diferente da dos devedores comuns. Essas pessoas poderão requisitar ainda que suas dívidas sejam renegociadas, se isso não for feito em 30 dias depois do pedido elas caem no cadastro ordinário.

Além das dívidas com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2020 não poderem ser executadas enquanto durar a pandemia –o decreto de calamidade vai até o fim do ano–, os emprestadores não terão acesso e não poderão usar as informações dos bancos de dados de negativados para negar crédito.

Por fim, a nova lei, que ainda precisa ser analisada novamente pelos deputados, exige que os bancos públicos abram uma linha de crédito de R$ 10.000 para que quem estiver negativado possa renegociar suas dívidas. Eis a íntegra do relatório (439 KB).

“A proposta, ao impedir a inscrição de informações negativas nesses cadastros em meio ao ápice da pandemia, é desejável, pois evita que consumidores que se tornem temporariamente inadimplentes em face dos efeitos econômicos adversos das medidas de isolamento social”, explicou no documento a relatora Rose de Freitas (Pode-ES).

 

 

*Por: MATEUS MAIA / PODER 360

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Março 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.