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SÃO CARLOS/SP - As contas de 2022 da Prefeitura de São Carlos foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O parecer favorável do órgão responsável pela fiscalização e controle fiscal e orçamentário dos municípios e do Estado foi emitido em sessão plenária do TCE na última terça-feira, dia 22 de outubro, e deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em até 10 dias. Os conselheiros do TCE analisaram  aspectos financeiros e orçamentários, assim como infraestrutura e prestação de serviços em áreas como Educação, Saúde, entre outras variáveis.

Esta é a sexta aprovação de contas da administração do prefeito Airton Garcia como gestor da Prefeitura de São Carlos julgadas até o momento pelo TCE-SP. O Tribunal já julgou e aprovou as contas  dos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e agora 2022.

“Ter todas as contas da Prefeitura de São Carlos aprovadas pelo TCE-SP é coisa boa, uma conquista importante para todos nós e quero agradecer o trabalho incansável dos nossos secretários que me ajudaram fazer a gestão com seriedade. É importante trabalhar sempre certinho,  dentro da lei e oferecer serviços de qualidade para a população”, disse o prefeito Airton Garcia.

A aprovação das contas da Prefeitura também reflete a implementação de boas práticas de gestão, compromisso com a transparência, responsabilidade fiscal e gestão eficiente dos recursos públicos. 

O secretário municipal de Fazenda, Mário Luiz Duarte Antunes, destacou que obter o sexto parecer favorável à prestação de contas da gestão do prefeito Airton Garcia se evidencia a eficiência e responsabilidade fiscal na gestão financeira, planejamento, controle e transparência na utilização dos recursos públicos. Antunes explica, entretanto, que existem desafios e dificuldades como atender o que determina o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata  questões como a disponibilidade financeira, o ajuste entre compromissos e fluxo de caixa, de despesas em restos a pagar nos dois últimos quadrimestres do mandato do gestor público.

“Estamos felizes com o parecer favorável as contas do município, resultado de um trabalho de todos os secretários, servidores públicos, que demonstra que o município tem preocupação e responsabilidade com o dinheiro público. A conta saneada e com parecer favorável é o alicerce para que novas administrações, novos exercícios e novos gestores,  possam dar continuidade na prestação de bons serviços à população”, ressaltou o secretário de Fazenda.

De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda até o dia 31 de dezembro será realizado um controle ainda mais efetivo das despesas e será disponibilizado o Novo Refis,  para a alavancar a Receita do município. “São ações necessárias e que estamos tomando para que possamos finalizar o exercício de 2024 dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal, esse é o nosso objetivo”, salientou Mário Luiz Duarte Antunes.

O secretário destacou, ainda, que ao assumir a Prefeitura de São Carlos, em 2017, o prefeito Airton Garcia tinha um Orçamento com  menos de 2% de capacidade de investimento e agora finaliza a segunda gestão com mais de mais de 10% de capacidade para investimento.

“Uma evolução que não acontece do dia para a noite, uma conquista importante para novas obras e equilíbrio do custeio das contas públicas,     garantia de recursos e boa infraestrutura  no desenvolvimento efetivo do trabalho de cada secretaria municipal que  presta serviços à população. O Orçamento Municipal de São Carlos para 2025 está em análise na Câmara Municipal e ultrapassa R$ 2 bilhões. Queremos avançar na parte de investimentos, infraestrutura, na educação, saúde, segurança pública e tendo as contas saneadas, equilibradas e aprovadas fica um pouco mais fácil para o gestor planejar e implementar políticas públicas que resultem na prestação de serviços públicos de qualidade para os munícipes”, finalizou Antunes.

RIO DE JANEIRO/RJ - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro decidiu que o Consórcio Maracanã Rio 2014, que tinha inicialmente a Odebrecht, a Delta Construções e a Andrade Gutierrez, deve ressarcir os cofres públicos do Governo do Rio de Janeiro em R$ 198.534.948,80.

A decisão saiu em sessão plenária na última quarta-feira, em sessão plenária no TCE-RJ, com votos unânimes de quatro conselheiros por verificarem irregularidade nas contas e diversos sobrepreços nas contratações da obra. Ainda cabe recurso aos envolvidas na ação de quase R$ 200 milhões que começou com pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em 2017.

Mas a decisão prevê que Governo do Rio de Janeiro deve imputar crédito nestes valores, o que significa reter este montante no caso de recebíveis do governo estadual. Além do Consórcio Maracanã.

Também serão cobrados solidariamente empresas como Sondotécnica Engenharia de Solos S.A., Companhia Brasileira de Engenharia e Consultoria (COBRAE), JLA Casagrande Engenharia e Consultoria Ltda, além de Joel da Silva Myrrha, Wilson José Fernandes e Rafael Gianni di Vaio, que eram membros da Comissão de Fiscalização de contrato do Maracanã. E mais Hudson Braga, que era Secretário Estadual de Obras, Ernani

Knust Grassini, antigo responsável pela coordenadoria de preços, Marco Antônio Rodrigues Marinho, ex-diretor de planejamento da antiga Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop) e Ícaro Moreno Júnior, ex-presidente da Emop.

 

Estádio custou mais de R$ 1,2 bilhão

Além da indenização determinada pelo TCE-RJ, há previsão de multas contra as empresas - para o trio do consórcio, são R$ 3,4 milhões para Odebrecht e Andrade Gutierrez e R$ 1,2 milhões para a Delta, que saiu antes da obra - e também agentes envolvidos no contrato de reforma do Maracanã.

A obra do Maracanã foi inicialmente orçada em R$ 705 milhões, mas depois de inúmeros aditivos contratuais este valor subindo centenas de milhões de reais até fechar em quase R$ 1,3 bilhão no total de gastos públicos para a última reforma do antigo Maior do Mundo.

Os representantes das empresas e dos agentes públicos da ocasião da assinatura de contrato, ainda em 2010, no governo Sérgio Cabral Filho, alegaram que houve tempo curto para a realização do projeto executivo do estádio e que não haviam previsto intervenções maiores, como da cobertura do estádio do Maracanã. Mas as alegações foram rejeitadas pelos técnicos do TCE-RJ e as contas apresentadas foram consideradas irregulares em plenário.

 

 

Por Raphael Zarko / GE

SÃO CARLOS/SP - Já foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de São Carlos, exercício de 2020, com recomendações, que foi votada na Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em sessão de 13 de setembro de 2022, pelo voto do conselheiro Antonio Roque Citadini, relator, bem como, do presidente Sidney Estanislau Beraldo.

 

O relatório do Tribunal de Contas apresentou o seguinte quadro do resumo do exercício de 2020:

Aplicação total no ensino

27,01% (mínimo 25%)

Investimento no magistério – verba do FUNDEB

100% (mínimo 60%)

Total de despesas com FUNDEB

100,00%

Investimento total na saúde

27,41% (mínimo 15%)

Transferências à Câmara

Atestada a regularidade (limite 7%)

Gastos com pessoal

48,69% (máximo 54%)

Remuneração agentes políticos

Em ordem

Encargos sociais

Ressalvas

Precatórios

Relevado/regular

Resultado da execução orçamentária

Superávit 2,96% - R$ 24.747.546,25

Resultado financeiro

Positivo (quase R$ 20 milhões)

 

O secretário municipal de Fazenda, Mário Luiz Duarte Antunes, comentou sobre o parecer favorável e das recomendações do Tribunal de Contas para o exercício 2020.

Mário explicou que a recomendação quanto ao pagamento dos Encargos Sociais em atraso, o próprio Tribunal já verificou que o município quitou logo em seguida as obrigações, em janeiro de 2021.

Outro ponto importante apontado no relatório do Tribunal de Contas foi com relação à execução orçamentária e execução financeira. No caso da execução orçamentária, o ano de 2020, foi encerrado com um superávit de 2,96% (R$ 24.747.546,25). A execução orçamentária é um item balizador que demonstra a saúde e o equilíbrio do orçamento do município.

Já a execução financeira mostrou que o município fechou o ano 2020 apresentando um resultado positivo de quase R$ 20 milhões, revertendo a situação do exercício anterior que era negativo em mais de R$ 40 milhões.

 “A aprovação das contas é resultado de uma boa administração, transparência, respeito à população e ao cumprimento à legislação. Ter mais uma conta aprovada pelo TCE, a quarta seguida, é uma honra e me dá a sensação de dever cumprido, principalmente as contas de 2020, primeiro ano de enfrentamento à COVID-19”, analisou o prefeito Airton Garcia.

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos aprovou o relatório da Comissão Temporária de Julgamento que acompanhou parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 2016 (último ano da gestão do ex-prefeito Paulo Altomani).

Na sessão plenária da quinta-feira (5), 11 vereadores votaram favoráveis e 6 contrários ao relatório final. Durante a sessão se pronunciaram o relator da Comissão Temporária e o ex-prefeito, que falou na tribuna em sua defesa, contestando as alegações do parecer.

Sete vereadores discursaram durante a discussão do parecer.

Antes da votação o secretário da Mesa Diretora leu a íntegra do relatório da Comissão Temporária de Julgamento e as alegações da defesa apresentada pelo ex-prefeito. O TCE apontou déficit financeiro acima da margem tolerada em 2016 e relacionou as irregularidades apontadas no período avaliado, entre elas medidas que estiveram em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei Eleitoral.

SÃO CARLOS/SP - Os vereadores que integram a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de São Carlos, Marquinho Amaral (PSDB), Rodson Magno (PSDB) e Roselei Françoso (MDB), se reuniram nesta quinta-feira (17) para analisar o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que aponta a reprovação das contas de 2016 do ex-prefeito Paulo Altomani.

Os parlamentares seguiram o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento pela  rejeição com base nos apontamentos do TCE. “O relatório ainda será apreciado pelo plenário da Câmara e haverá um tempo hábil para que o ex-prefeito exercer o seu direto de plena defesa”, explica Roselei Françoso.

No entanto, segundo o vereador, as contas de 2016 devem ser mais uma vez reprovadas pela Câmara. “Praticamente os mesmos itens apontados como errados em 2015 foram repetidos em 2016, e votamos pela rejeição das contas  de 2015”, relembra Roselei.

O relatório elaborado pelo TCE apontou déficit financeiro acima da margem tolerada, aumento de 20,6% das dívidas de curto prazo e disponibilidade financeira ao final do exercício de R$ 46,8 milhões, insuficiente para liquidar os compromissos, uma vez que o passivo era de R$ 125,2 milhões. “O próprio TCE aponta que tais constatações indicam ausência de um rigoroso acompanhamento orçamentário e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, destaca o vereador.

Ainda no que diz respeito ao orçamento municipal, a gestão do ex-prefeito Paulo Altomani, segundo o relatório do TCE, aumentou despesas com pessoal (9,7%) entre junho e dezembro de 2016 acima do aumento da Receita Corrente Líquida (5,8%), “apesar dos 6 alertas emitidos pelo TCE”, diz o relatório.

O governo Altomani também violou a Lei Eleitoral (nº 9.504/1997) após empenhar, a partir do dia 7 de julho de 2016, gastos com publicidade no valor de R$ 960 mil. Além disso, no primeiro semestre daquele ano o governo superou em R$ 223 mil a média dos gastos com publicidade dos primeiros semestres dos três exercícios anteriores. “Todos nós que estamos na política sabemos das implicações da Lei Eleitoral”, destaca Roselei.

O Tribunal apontou ainda outras falhas de gestão que reforçam a reprovação das contas. Entre elas está a falta de conclusão do Plano de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos, “exacerbadas” alterações nas dotações orçamentárias previstas na Lei de Orçamento Anual (LOA).

Na Educação, foi constatada pelos auditores do TCE falta de fiscalização na Rede Municipal de Educação, sendo que 78% das turmas das escolas possuíam mais de 24 alunos e 25% mais de 29 alunos por turma, descumprimentos reiterados do cardápio da merenda escolar, precariedade da rede física das unidades escolares, entre outros problemas.

Já na Saúde, um dos principais problemas apontados, além da falta de medicamentos e paralisação de obras, foram as falhas na execução do Programa Municipal de Combate à Dengue.

Rito parlamentar – O relatório das Comissões deverá entrar na pauta da próxima sessão da Câmara para que o prazo de defesa seja aberto pela Mesa Diretora. Uma Comissão formada por cinco vereadores será criada e o ex-prefeito será comunicado para que tenha tempo de apresentarem sua defesa. “É preciso respeitar o contraditório e oferecer a ampla defesa ao prefeito que pode tentar reverter essa decisão”, salientou. A expectativa do vereador Roselei é votar as contas até o dia 7 de novembro. No dia 6 de setembro de 2019, a Câmara rejeitou as contas de 2015 do ex-prefeito Altomani.

SÃO CARLOS/SP - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), durante sessão ordinária no último dia 1º julho, emitiu parecer favorável a aprovação das contas prestadas pela Prefeitura de São Carlos relativas ao exercício de 2018. O parecer favorável foi emitido pelo relator substituto, conselheiro auditor, Márcio Martins de Camargo e pelos conselheiros Renato Martins Costa e Dimas Ramalho e já foi publicado no Diário Oficial do Estado.

O TCE reconheceu definitivos os seguintes resultados: aplicação no ensino (27,56%); recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) aplicados no exercício (100%); aplicação na valorização do magistério (80,07%); despesas com pessoal e reflexos (50,10%); aplicação na saúde (25,55%); transferências ao Legislativo (4,15%) e execução orçamentária (déficit 1,2%).

“Estamos colhendo os resultados de um trabalho de muito controle e austeridade na administração pública. Terminamos o ano com um pequeno déficit, porém o Tribunal de Contas entendeu as dificuldades que os municípios enfrentam. Essa parecer favorável demonstra que estamos no caminho certo, com muita responsabilidade na administração dos recursos públicos”, avalia Mário Luiz Duarte Antunes, secretário Municipal de Fazenda.

 De acordo com o prefeito Airton Garcia muitas dificuldades foram superadas com controle rígido dos gastos, mas sem deixar de oferecer serviços essenciais à população. “Essa aprovação demonstra a transparência de toda a Prefeitura, com lisura dos gastos públicos. Agradeço todos os envolvidos para que nossas contas fossem aprovadas e, em especial, agradeço o secretário Mário Antunes, que desenvolve um trabalho de qualidade e com total lisura”, enfatizou o prefeito.

{https://soundcloud.com/radio-sanca/secretario-da-fazenda-mario-antunes-prefeitura-de-sao-carlos-tem-contas-de-2018-aprovadas}

RIO DE JANEIRO/RJ - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), por meio da Secretaria Geral de Controle Externo (SGE), concluiu o relatório de Auditoria Governamental para verificar irregularidades nos contratos emergenciais da Secretaria Estadual de Saúde do Rio para a aquisição de ventiladores pulmonares no combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19) e apurou um sobrepreço de R$ 123 milhões na aquisição dos respiradores.

A auditoria aponta o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar José dos Santos e o ex-subsecretário Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos como principais responsáveis pelas irregularidades e solicita a apresentação de razões de defesa ou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 36,5 milhões.

A auditoria foi realizada entre 27 e 30 de abril em três contratos assinados para a aquisição de mil respiradores, com valor total de R$ 183,5 milhões. Ao todo, foram contratadas três empresas: ARC Fontoura Indústria Comércio e Representações, A2A Comércio Serviços e Representações e MHS Produtos e Serviços.

O estudo técnico do TCE-RJ apontou que os respiradores foram comprados com preços que equivaliam, em média, ao triplo adotado como referência no mercado, implicando um sobrepreço médio aproximado de 200%. A empresa ARC Fontoura aplicou um sobrepreço de 183%, enquanto a A2A, 230%, e a MHS, 212%.

Possíveis irregularidades

A auditoria apontou sete possíveis irregularidades: contratação de empresas inaptas ao fornecimento emergencial pretendido; direcionamento Ilícito da contratação; pagamento antecipado sem a prestação de garantia; ausência injustificada de estimativas de preço; ausência injustificada de estimativas de quantidade; sobrepreço injustificado das contratações emergenciais; e liquidação irregular de despesa, pelo recebimento de equipamentos inservíveis para os fins a que se destinava a contratação.

O relatório alerta tanto o dano ao erário quanto o risco à saúde da população fluminense.

"Merece destaque a gravidade das condutas de cada um dos responsáveis aludidos, considerando que deliberadamente admitiram o recebimento, com o consequente pagamento, de equipamentos em flagrante desconformidade às especificações técnicas necessárias, não apenas acarretando danos ao erário, mas colocando em risco a saúde de toda a população fluminense, tendo em vista o objeto contratado e o contexto em que se insere, mais uma vez indicando se não o dolo, uma culpa grave", alerta o relatório da Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-RJ.

Também foram encontrados ainda fortes indícios de fraude na condução do processo das contratações, que reforçam a gravidade das irregularidades descritas nos achados, o que fez o TCE-RJ dar imediata ciência dos fatos ao Ministério Público Estadual, como determina o acordo de cooperação assinado para fiscalização conjunta dos atos destinados ao enfrentamento da pandemia de covid-19.

A reportagem da Agência Brasil fez contato com a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e aguarda retorno.

 

 

*Por: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

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