fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

SÃO CARLOS/SP - O Poupatempo realiza no próximo sábado, 28 de janeiro, o segundo mutirão do ano, voltado à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Foram disponibilizadas 10,2 mil vagas distribuídas em todos os postos do Estado de São Paulo, para atender os motoristas que precisam regularizar a situação até o dia 31 de janeiro. Na primeira ação realizada este ano (21), foram 9,7 mil atendimentos concluídos.

É importante lembrar que, a partir de agora, condutores que estão com o vencimento da CNH previsto para 1º de janeiro de 2023 em diante precisam seguir o cronograma habitual, conforme consta em cada documento.  Ou seja, quem tem a habilitação válida até janeiro deste ano deve renovar em, no máximo, 30 dias após seu vencimento. O mesmo pode ser feito nos 30 dias que antecedem a validade impressa na carteira de motorista.

Além disso, motoristas que tiveram o documento vencido em maio de 2022, cujo prazo de renovação havia sido estendido por meio da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21, também precisam atualizar a CNH até o final de janeiro. De acordo com o cronograma o prazo máximo para regularização das CNHs vencidas entre maio e dezembro de 2022 vai até 31/08/2023.

O agendamento para o atendimento presencial fica disponível a partir desta quarta-feira (25) e deve ser feito previamente pelos canais eletrônicos oficiais do programa, de forma gratuita – portal www.poupatempo.sp.gov.br, aplicativo Poupatempo Digital e totens de autoatendimento e no assistente virtual, chamado P, disponível também no WhatsApp, pelo número (11) 95220-2974.

 

serviço

Mutirão para renovação de CNH: acontecerá em todas as unidades do Poupatempo, com 10,2 mil vagas.

Datas: sábado, dia 28 de janeiro.

Horários: das 7h às 13h ou das 9h às 13h, de acordo com unidade escolhida. A consulta pode ser feita no site www.poupatempo.sp.gov.br.

PORTUGAL - Portugal passará a aceitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Brasil como documento válido para dirigir no país. A mudança foi aprovada pelo presidente português Marcelo Rebelo de Sousa em 8 de julho e passará a valer para toda a Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP) após ser publicada no Diário da República.

A mudança beneficiará os brasileiros que moram em Portugal, que atualmente têm um prazo de 90 dias após a autorização de residência permanente para fazer a troca da habilitação brasileira pela portuguesa. Para os viajantes que visitam o país a turismo, nada mudará. Sempre foi possível alugar e dirigir veículos usando a CNH brasileira em Portugal por até 185 dias.

 

 

Bárbara Ligero / VIAGEM E TURISMO

Proposta quer autorizar uso de instrutores particulares e fazer os exames práticos e teóricos sem fazer um curso antes

 

BRASÍLIA/DF - O custo cada vez mais alto para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) motivou a criação do Projeto de Lei 6.485/2019, da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), propondo o fim da obrigatoriedade das aulas teóricas e práticas nas autoescolas. Se virar lei, qualquer brasileiro poderia apenas fazer as provas teóricas e práticas e, caso seja aprovado, receber a CNH sem nunca fazer um curso de condução. O projeto ainda garantiria a gratuidade da CNH e a autorização de instrutores independentes.

Desde que foi apresentado, o projeto nunca foi movimentado dentro do senado. Pela primeira vez, a proposta dá sinais de que pode seguir em frente, iniciando sua análise dentro da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para a emissão de um relatório pelo relator Fabiano Contarato (PT-ES). É o primeiro passo para a possível aprovação da proposta.

Na sua defesa, a senadora argumenta que a CNH pode custar até R$ 3 mil na maioria dos estados e que cerca de 80% do valor é gasto com as autoescolas. Isto impede que muitos brasileiros consigam obter a habilitação, lembrando de dados do IBGE que apontam que 52 milhões de cidadãos ganham até um salário mínimo. O projeto de lei ainda determinaria a gratuidade do documento com o uso do valor arrecadado pelas multas que, segundo Abreu, foi de R$ 43,5 bilhões entre 2014 e 2018, o que "são mais do que suficientes para dar gratuidade à carteira de motorista."

“E por que, com relação à carteira de motorista, eu sou obrigada a pagar autoescolas e sou obrigada a pagar taxas abusivas nos Detrans dos estados deste país, com raríssimas exceções? Hoje, Detran, Procon e Secretaria de Meio Ambiente nos Estados viraram órgão arrecadatório, viraram Secretaria da Fazenda, arrancando dinheiro do contribuinte a qualquer preço e custo”, diz Abreu.

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (2), o projeto de lei 130/20, que proíbe a divulgação de fotos ou vídeos de infrações de trânsito em redes sociais ou qualquer meio digital. Quem divulgar esses atos será punido com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez e pode até perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Agora, a matéria segue para sanção presidencial.

O plenário da Casa rejeitou cinco emendas do Senado à proposta da deputada Christiane de Souza Yared (PL-RR). O substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ampliou a proibição à divulgação, publicação ou disseminação de todas as condutas que ponham em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos.

Entre as infrações classificadas como crime pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que podem ser enquadradas nesses critérios estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras. A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

 

Suspensão da CNH

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, quem divulgar imagens com as infrações de trânsito pode ter a CNH suspensa por 12 meses, o que também será aplicado ao condutor de veículos que participar das infrações.

Essa penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração. O processo relativo à suspensão poderá começar em até um ano, a partir da divulgação das imagens.

Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da CNH. No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro do período de dois anos, haverá a cassação da carteira de habilitação.

Se o condutor não tiver CNH, ele será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.

 

Empresas

As empresas responsáveis pelo canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo irregular em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial também serão penalizadas e poderão pagar multa gravíssima multiplicada por 50.

Caso ocorra a retirada, essas plataformas deverão comunicar a exclusão àquele que fez a postagem por meio eletrônico. Esse comunicado deve conter a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre procedimentos para contestação. Se houver reincidência nesses crimes em um ano, as penalidades serão aplicadas em dobro.

Todas as regras entrarão em vigor 180 dias após a data de publicação da medida. Além da multa incluída no CTB, as empresas das plataformas estarão sujeitas às penas do marco legal da internet se não retirarem o conteúdo no prazo estipulado em ordem judicial específica e não adotarem medidas para evitar novas divulgações do mesmo conteúdo.

Essas penas são de advertência e multa de até 10% do faturamento da empresa no seu último exercício.

 

 

Priscila Mendes, do R7

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (24) a votação do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. A matéria segue para o Senado.

De origem do Poder Executivo, o projeto foi entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado. Na votação desta tarde, parlamentares aprovaram um dos 13 destaques que pretendiam alterar o texto. Foi retirado o trecho que previa o prazo de cinco anos para os condutores que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo serem submetidos a exames médicos e avaliações psicológicas.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do motorista. A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos. 

Pontuação

O deputado Juscelino Filho definiu uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

"Em que pese a alegação do governo de que o limite atual é bastante rigoroso, principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante, entendemos que a simples ampliação do limite pode estimular o cometimento de infrações que atentam contra a vida e a integridade física das pessoas”, argumentou Juscelino Filho.

A proposta do governo proposta alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.

Cadeirinha

Parlamentares estabeleceram multa para quem transportar criança de até 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de altura, sem a cadeirinha de segurança. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

Com a determinação, deputados derrubaram o trecho do projeto do governo que previa apenas advertência por escrito, sem a multa, aos condutores que transportarem crianças de até 7 anos sem a cadeirinha.

“A estrutura de crianças até essa idade ainda está em fase de desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto. Além disso, especialistas afirmam que crianças com idade inferior não tem a destreza suficiente para sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas rodas. A medida equipara todas as idades mínimas em 10 anos: para que a criança seja transportada no banco dianteiro ou em motocicleta e para que utilize dispositivo de retenção”, explicou Juscelino Filho.

Exame de aptidão física e mental

A medida prevê que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional.

Pelo texto, médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da lei para obterem essa especialização.

Motocicletas

A proposta permite a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento. Entretanto, o texto define os seguintes critérios:

  • - Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.
  • - Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para passagem de motocicletas.
  • - Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente.
  • - A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas laterais deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.
  • - Os órgãos locais poderão implementar áreas de espera específicas para esses tipos de veículos junto a semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Recall

O texto aprovado torna a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o recall.

Segundo o relator, são frequentes os casos de descumprimento desses chamados. “A ideia [da proposta] é reduzir o tempo em que o veículo circulará com recall pendente, minimizando o risco de acidentes de trânsito”, completou o deputado.

Cadastro positivo de condutores

O texto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.

“Com esse cadastro, esperamos estimular a condução responsável, premiando os bons condutores. Para isso estamos propondo sorteio anual do valor correspondente a 1% do montante arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) aos condutores cadastrados. Também estamos possibilitando aos entes federados a utilização do cadastro positivo para conceder benefícios fiscais e tarifários”, argumentou Juscelino Filho.

Bolsonaro

Na noite de hoje, o presidente Jair Bolsonaro citou em sua conta pessoal no Twitter a aprovação do projeto na Câmara, destacando o aumento do prazo para renovaçã da CNH e o aumento dos pontos para suspensão da carteira.

 

*Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

SÃO CARLOS/SP - Neste último sábado, 16, a Polícia Militar deteve dois sujeitos por tentar subornar o PM, na Vila Prado, em São Carlos.

Segundo consta, a Polícia Militar realizava patrulhamento, quando um veículo foi abordado, dentro havia dois indivíduos, onde os PMs ao solicitar a carteira de habilitação ao motorista o mesmo disse que não tinha. Minutos depois teria oferecido R$ 500 aos Militares para ser liberado.

Diante da oferta os Policiais imediatamente deram voz de prisão ao motorista e ao passageiro, onde ambos foram conduzidos ao Plantão Policial, onde ficaram à disposição do delegado.

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Março 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.