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SÃO PAULO/SP - Condomínios terão até 10 de setembro de 2027 para adequar serviços de segurança às regras do novo Estatuto da Segurança Privada. A legislação diferencia as atividades de porteiros das funções de vigilantes e exige que serviços de segurança patrimonial sigam requisitos específicos.

Segundo o documento, o porteiro pode controlar a entrada e a saída de moradores e visitantes, identificar pessoas, receber encomendas, abrir e fechar portões e comunicar situações anormais. Essas tarefas, por si só, não transformam o trabalhador em vigilante.

O problema aparece quando o funcionário passa a exercer atividades de proteção do patrimônio ou das pessoas, como fazer rondas para prevenir furtos e invasões, inspecionar áreas com finalidade de segurança, abordar pessoas suspeitas ou intervir em ocorrências.

Nessas situações, o serviço pode ser enquadrado como segurança privada. O condomínio que quiser manter segurança patrimonial própria terá de seguir as exigências do Estatuto e das normas que o regulamentam.

PORTEIRO PODE FAZER CONTROLE DE ACESSO?
Sim. "O controle de acesso, por si só, não transforma o porteiro em vigilante", afirma a advogada trabalhista Marcia Ribeiro.

Segundo ela, é preciso analisar o conjunto das tarefas desempenhadas pelo trabalhador. Um porteiro pode identificar visitantes, controlar a entrada de veículos e comunicar a ocorrência de uma situação suspeita sem ser considerado vigilante.

No entanto, se a orientação for para que ele faça rondas, investigue áreas, aborde suspeitos ou intervenha para proteger o condomínio, a função pode assumir características de segurança patrimonial.

O decreto 13.012, que regulamenta o Estatuto da Segurança Privada, também diferencia atividades de apoio e observação das funções próprias da segurança privada.

TODO CONDOMÍNIO TERÁ DE CONTRATAR VIGILANTE?
Não. O condomínio que utiliza o funcionário apenas para atividades de portaria não precisa substituir o profissional por um vigilante.

A necessidade aparece quando o condomínio pretende manter um serviço efetivo de segurança patrimonial. Nesse caso, uma das possibilidades é contratar uma empresa de segurança privada autorizada pela Polícia Federal.
Também é possível manter um serviço próprio de segurança, chamado de serviço orgânico de segurança privada. Nesse modelo, o condomínio precisa cumprir as exigências legais e obter autorização da PF. O certificado deve ser renovado a cada dois anos.

E O PORTEIRO QUE JÁ FAZ SEGURANÇA?
O condomínio terá de analisar as tarefas desempenhadas por ele e decidir entre ajustar suas atribuições ou estruturar o serviço de segurança de acordo com as regras específicas.

A simples mudança do nome do cargo não resolve a situação. Um trabalhador contratado como porteiro não se torna vigilante apenas porque o condomínio passa a chamá-lo dessa forma.

Para exercer a profissão de vigilante, há requisitos próprios de formação e habilitação, além do registro e da fiscalização da Polícia Federal. O profissional também precisa estar vinculado a uma empresa autorizada ou a um serviço de segurança regularizado.

Segundo Marcia Ribeiro, um porteiro que exerce habitualmente atividades próprias de vigilância pode buscar na Justiça o reconhecimento das diferenças decorrentes da função desempenhada. A análise depende das tarefas realizadas no caso concreto.

O TRABALHADOR TERÁ DIREITO A SALÁRIO MAIOR?
Não há um reajuste geral de salário estabelecido na nova lei. Se o trabalhador continuar exercendo funções de portaria, seguem valendo as regras correspondentes à sua contratação e à categoria profissional.

Se, por outro lado, exercer atividades próprias de vigilância, podem surgir discussões sobre enquadramento profissional, diferenças salariais e outros direitos, conforme as funções desempenhadas e as normas coletivas aplicáveis.

A advogada também afirma que o adicional de periculosidade de 30%, previsto para atividades de segurança pessoal ou patrimonial em determinadas condições, nem sempre é devido. A concessão depende do enquadramento da atividade e das circunstâncias do trabalho.

O QUE É PRECISO PARA SER VIGILANTE?
A profissão é regulamentada e exige formação específica. Entre os requisitos estão idade mínima de 21 anos, escolaridade mínima, aptidão física, mental e psicológica, ausência de antecedentes incompatíveis com a atividade e conclusão do curso de formação exigido pela legislação.

O vigilante também precisa estar regularmente vinculado a uma empresa de segurança privada autorizada ou a um serviço de segurança próprio da empresa.
Por isso, o condomínio não pode simplesmente atribuir funções de vigilância ao porteiro e considerar que a situação está regularizada.

O CONDOMÍNIO QUE TERCEIRIZA TAMBÉM PRECISA SE PREOCUPAR?
Sim. A contratação de uma empresa de segurança autorizada é uma das formas previstas para a prestação do serviço, mas o condomínio deve verificar a regularidade da companhia e do serviço contratado.

O decreto 13.012 estabelece que quem contrata serviços de segurança privada deve verificar, entre outros pontos, a autorização da empresa pela Polícia Federal e se a atividade contratada está entre aquelas autorizadas.
Na prática, a adaptação envolve também a revisão dos contratos e das funções previstas para os trabalhadores.

O QUE MUDA ATÉ SETEMBRO DE 2027?
Até o prazo de adequação, os condomínios que mantêm portaria ou segurança própria terão de verificar quais atividades são exercidas pelos funcionários e se o serviço está enquadrado nas regras do Estatuto.

A revisão deve considerar, entre outros pontos, as funções dos trabalhadores, os contratos com empresas terceirizadas e, quando houver segurança própria, a regularização do serviço junto à Polícia Federal.

A regra vale para diferenciar o trabalho de portaria da atividade de segurança privada. O porteiro não deixa de existir nem passa automaticamente à condição de vigilante: o que determina o enquadramento são as atividades efetivamente exercidas.

O QUE DIZ O SETOR?
O Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais de São Paulo) afirma que funcionários e segurança representam, em média, 50% a 65% dos gastos mensais dos condomínios.

A distinção entre as funções já é adotada em condomínios administrados pela Lello Imóveis, segundo Moira Toledo, diretora de risco e governança da empresa e vice-presidente de administração de imóveis e condomínios do Secovi-SP. A administradora tem mais de 4.200 condomínios em sua carteira no estado de São Paulo.

Segundo Moira, os porteiros são responsáveis pelas atividades próprias da portaria, e serviços de vigilância são contratados separadamente. Ela diz que a presença de câmeras na guarita também não transforma o porteiro em vigilante, desde que os equipamentos sejam usados como apoio ao controle de acesso. "É natural que você tenha isso. De maneira nenhuma desvirtua a função do porteiro", afirma.

A administradora também diz que orienta seus condomínios a ter um profissional específico para fazer rondas e inspeções. "A gente sempre teve essa orientação de segregação de funções. É ruim o porteiro abandonar o posto, por exemplo, para poder fazer uma ronda. Não tem muito sentido nisso", diz Moira.

 

 

por Folhapress

Fábio Barretta, CEO da Coan Contabilidade e Coan Condominial, explica sobre os detalhes do procedimento e quais são as principais razões para ser solicitado

 

SÃO CARLOS/SP - Viver em um condomínio tem diversos benefícios, questões como qualidade de vida e lazer geralmente são prioridades para a escolha, mas também é necessário pensar sobre a qualidade técnica e administrativa do local. Afinal, é preciso ter funcionários trabalhando, um bom caixa para despesas e imprevistos, além uma série de outros fatores que determinam o bom funcionamento desse ambiente. Quando não há qualidade nesses quesitos, a consequência é a auditoria condominial.

O especialista e CEO da Coan Contabilidade e da Coan Condominial , Fábio Barretta, explica que há dois tipos de auditorias, as preventivas e as emergenciais. “O ideal é realizar as auditorias preventivamente para evitar que ocorram as emergenciais, que costumam ser solicitadas por condôminos quando há alguma suspeita de má conduta ou ilegalidade na administração. Quando é necessária uma auditoria emergencial, geralmente se busca um culpado por um desvio que já ocorreu. Cuidando disso com antecedência, esses episódios têm menor chance de acontecer”, relata.

Existem algumas situações que levam um condomínio a realizar esse procedimento. Quando se trata da má gestão de uma administradora, o síndico consegue identificar esses pontos através de sinais simples, como alta arrecadação e pouca conservação do ambiente, o que leva a crer que os recursos não estão sendo utilizados da forma correta.

Também pode ocorrer a falta de organização por parte do síndico, ao misturar valores de contas condominiais com despesas pessoais, algo que pode ser tratado até mesmo como má-fé. Questões como o relacionamento do administrador de contas com os fornecedores devem ser igualmente analisadas, já que o preço e qualidade dos produtos e serviços precisam condizer com o mercado.

“Há inúmeras maneiras de lesar o condomínio. Além de compras superfaturadas, até mesmo realizar acordos informais ou oferecer algum tipo de vantagem para pagamentos de taxas condominiais, podem configurar prejuízos. Por isso é importante estar atento e, caso haja suspeita de fraude ou ilegalidade na administração, deve ser solicitada a auditoria”, conta o CEO.

Os tipos de fraude mais comuns são saques realizados que não constam nos balancetes e sem justificativa, emissão e utilização de notas fiscais frias, ausência de lançamento de contratos ou recebimentos feitos entre síndico e condôminos inadimplentes, inadimplência à Receita Federal e ao INSS e valores de serviços e produtos incompatíveis com o preço de mercado.

A auditoria é um método de investigar e verificar qualquer situação irregular, mas a principal maneira de evitar esse cenário é manter a prestação de contas com um profissional contábil, que é habilitado e consegue reduzir os riscos da necessidade desse procedimento.

Vale lembrar que as auditorias devem ser executadas por profissionais da área contábil registrados no CRC e especializados em condomínios. Fábio destaca a importância do profissional nesse processo. “A prestação de contas realizada por profissionais é importante para qualquer negócio. Quando tratamos de um condomínio, é ainda mais relevante por diz respeito a todos os moradores”, o CEO finaliza.

Fábio Barretta é diretor executivo desde 2018 da COAN- consultoria contábil. É bacharel em ciências contábeis desde 2005 pela PUC/SP.  Também possui especialização em planejamento tributário pela FECAP/SP em 2010. Atua na área contábil desde 1997, onde ingressou na COAN CONTABIL passando pelas áreas contábil, fiscal e legal, acumulando vasta experiência em assessoria contábil. Fábio é sócio diretor desde 2010, período em que marcou o ingresso da COAN CONTABIL nos programas de qualidade e certificação ISO9001. Para saber mais, visite o site https://coancondominial.com.br/, mande e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou acesse o perfill no instagram @coan_condominial e pelo facebook CoanCondominial

 

Empresa de Ribeirão Preto realiza coleta seletiva e disponibiliza treinamento para moradores

 

RIBEIRÃO PRETO/SP - Neste mês de agosto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos completa 10 anos. No entanto, a lei que organiza a forma com que o país lida com o lixo, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos, está longe de ter alcançado seu objetivo. O que podemos ver, principalmente em grandes cidades como Ribeirão Preto, é que não há o descarte adequado para o grande volume de resíduos sólidos urbanos gerados, o que prejudica o meio ambiente. Apenas 17% da população do país é atendida pela coleta seletiva, de acordo com um relatório de 2018 da ONG Compromisso Empresarial de Reciclagem (Cempre). 

Desta crescente demanda de empresas e consumidores por soluções sustentáveis nasceu a Kata Ambiental, companhia especializada na gestão de resíduos e logística reversa, processo de recuperação de embalagens pós-consumo que são encaminhadas à reciclagem ou reutilização, para evitar que o material vá para um aterro. A empresa chega à Ribeirão Preto com o propósito de conscientizar o consumo e descarte dos produtos dentro das empresas e condomínios residenciais e comerciais.

Uma das principais frentes do projeto, e que já está em execução, é a coleta seletiva em condomínios residenciais e empresariais. “Os benefícios para o condomínio são muitos: o local fica limpo e organizado, valorizando o trabalho de zeladores, fortalecendo o senso coletivo de convivência, tornando prática e cotidiana a educação ambiental, formando novos cidadãos para a sustentabilidade a partir de nossa casa. Existe também uma valorização maior do condomínio, que recebe o selo verde de amigo do meio ambiente e o certificado de destinação correta dos resíduos. Todos ganham, mas principalmente o meio ambiente” explica Frederico Jabur, diretor da Kata Ambiental. O investimento por casa ou apartamento é a partir de R$ 10,00 e a empresa disponibiliza os sacos verdes para a reciclagem e faz a coleta 2 vezes por semana.

Para facilitar esse tipo de serviço, a Kata Ambiental desenvolve projetos de adequação da infraestrutura necessária de acordo com o local. Além disso, aplica treinamentos e palestras para empresas e condomínios, que visam o fortalecimento do senso coletivo de convivência, tornando prática e cotidiana a educação ambiental, formando novos cidadãos para a sustentabilidade.

Oportunidade para os catadores

Ainda de acordo com Frederico, uma das prioridades da Kata Ambiental é gerar empregos a quem tem menos oportunidades e qualificar os catadores para o gerenciamento racional dos resíduos, etapa essencial na economia circular, pois eles devem ser reaproveitados e reciclados, adicionando uma vida extra na cadeia do material. “O lixo é fonte potencial de matéria-prima para fabricação de novos produtos, ou seja, sua reciclagem traz benefícios sociais, ambientais e econômicos para todos”, afirma o empresário.

Há muito tempo eu trabalho com reciclagem. Moro e fui criada em uma comunidade e foi lá que eu aprendi que o lixo podia ser uma fonte de renda para mim. Eu reciclava de porta em porta e fazia a separação na minha casa. Da reciclagem vinha a comida que eu colocava em casa. Aqui na Kata Ambiental o trabalho é diferente. Sou registrada, me sinto parte de um time e a estrutura é diferente. Temos biblioteca a nossa disposição, temos treinamentos, equipamento de proteção, luva, protetor ocular, máscaras. Estou muito feliz por essa oportunidade”, explica Valdelice Vieira da Silva, funcionária na Kata Ambiental.

A Kata Ambiental tem colocado em prática várias iniciativas como a contratação de catadores e apoio ao projeto CataSonho da Prefeitura de Ribeirão Preto. “Estamos doando isopor pois eles têm uma máquina que processa esse material e estamos contratando os catadores indicados pelo projeto, além de outras ações em conjunto”, explica o empresário.

A empresa iniciou suas atividades na cidade em junho deste ano e promete, além dos serviços prestados, oferecer apoio à comunidade com projetos sociais e iniciativas solidárias, como revitalização de áreas na comunidade. A empresa está localizada na Rua Sebastião Ferreira Souto, 165, Jardim Paschoal Innechi. Mais informações sobre a companhia podem ser obtidas no telefone (16) 9.9218-1223, no site http://kataambiental.com.br e nas redes sociais @kataambiental.

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