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SÃO CARLOS/SP - O assunto desta semana já foi debatido em outras oportunidades, mas devido a época de pandemia e com o consumidor enfrentando dificuldades financeiras, a dúvida surgiu novamente, pois sabemos que as cobranças das instituições financeiras continuam normalmente.

Pois bem, trago informações importantes ao consumidor que não deseja mais realizar pagamento de quaisquer taxas e tarifas para bancos, ou seja, o cliente não é obrigado a contratar qualquer pacote de serviços e assim poderá possuir conta em qualquer instituição financeira sem precisar arcar com qualquer valor mensalmente.

Para o consumidor que esteja com intenção de contratar, transferir ou até mesmo mudar o pacote de serviços de sua conta bancária, poderá solicitar por uma conta corrente isenta de taxas, para isso, basta solicitar pela conta chamada conta de Serviços Essenciais.

Saliento que é obrigatório os bancos informarem o direito do consumidor em adquirir esta modalidade de conta e dever de atender a opção do cliente.

Com isso, o consumidor não é obrigado a adquirir qualquer outro produto do banco, ficando limitado ao pacote de serviços essenciais, que ao me ver, favorece o correntista.

 A Resolução 3.919 do Banco Central determina que, ao optar pelo Rol de Serviços Essenciais, o correntista terá direito a um cartão com função débito e poderá realizar até quatro saques por mês, inclusive, por meio de cheque; até duas transferências por mês entre contas da mesma instituição; até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento, além de realizar livremente consultas pela internet.

Com a conta essencial, o consumidor tem ainda o direito de receber até 28 de fevereiro de cada ano, o extrato consolidado, discriminando mês a mês os valores das tarifas cobradas no ano anterior; dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; compensação de cheques e prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Se você não foi informado sobre a existência desta modalidade de conta bancária e tem interesse agora em adquirir, vá até a instituição bancária e exija a migração de para esta opção prevista em Lei.

Por fim, saliento que a conta essencial em nada tem a ver com a chamada conta salário, sendo que esta última é exclusiva para recebimento do salário mensal.

Até a próxima, use máscara e álcool gel, previna-se, siga as recomendações médicas.

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

IBITINGA/SP - Os consumidores de água e esgoto da cidade de Ibitinga receberão, este mês, duas contas em suas casas, com vencimentos distantes uma da outra. A segunda conta, na verdade, é apenas a emissão antecipada da fatura do mês de maio, proporcional à leitura de hidrômetros realizada em março.

Segundo o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), a antecipação apenas regularizará o tempo entre a leitura dos hidrômetros e a emissão das faturas, que antes era de dois meses.

“A conta que o consumidor recebe hoje, na verdade se refere à leitura feita há dois meses. E essa distância de tempo ocorria por falta de tecnologia. Agora, com o uso de tablets no momento da leitura dos hidrômetros, esse tempo pode ser reduzido de forma que o consumidor pague exatamente o consumo registrado no mês anterior”, explicou Frauzo Ruiz Sanches, atual gestor executivo do SAAE.

De acordo com a autarquia, essa mudança gera, pelo menos, dois benefícios ao consumidor. O primeiro é o prazo de pagamento.

“No modelo anterior, o prazo para pagamento era de 15 dias após a emissão da fatura. Agora, no novo formato, os consumidores terão prazo de 35 dias”, complementou Frauzo.

O segundo benefício é que, com esse prazo, o consumidor terá mais tempo para indicar ao SAAE qualquer irregularidade que possa estar ocorrendo, relacionada à fatura. E para potencializar o benefício, o SAAE emitirá – junto às contas - alertas de consumo que estiverem muito acima do comum.

“Neste novo modelo de conta, será analisada a média de consumo dos últimos seis meses de cada imóvel. Se a conta vigente, de uma hora para outra, ultrapassar 30% da média monitorada, o SAAE emitirá um comunicado na conta, alertando sobre possíveis vazamentos residenciais”, explicou o gestor.

Os vazamentos internos podem representar um aumento expressivo na conta de água. “E ocorre que, no modelo de leitura que até então estava vigente, o consumidor demorava pelo menos dois meses para descobrir um possível vazamento no consumo. Agora, neste novo modelo, um possível problema poderá ser identificado com mais rapidez pelo próprio consumidor”, concluiu Frauzo Ruiz Sanches.

 

 

Fonte: Prefeitura de Ibitinga

SÃO PAULO/SP - As contas de luz manterão em abril a chamada bandeira tarifária amarela, que gera cobranças adicionais para os consumidores, disse a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na noite de sexta-feira.

As bandeiras levam a custos maiores quando saem do patamar verde para o amarelo ou o vermelho, o que é definido pela Aneel com base em cálculos que consideram a oferta de energia no sistema.

"Em março, houve registros de precipitação nas principais bacias do Sistema Interligado Nacional (SIN) com volumes finais abaixo do esperado", disse o regulador.

"Os principais reservatórios de hidrelétricas do SIN estão com estoques relativamente reduzidos para essa época do ano, em função do volume de chuvas abaixo do padrão histórico registrado ao longo de toda a estação úmida."

O patamar amarelo da bandeira tarifária gera custo extra de R$1,343 para cada 100kWh consumidos.

 

 

*Por Luciano Costa / REUTERS

SÃO PAULO/SP - A Associação Paulista de Municípios (APM) levantou dúvidas sobre a viabilidade do decreto anunciado nesta segunda-feira, 4, pelo governador João Doria (PSDB), que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras nas ruas por todos os cidadãos do Estado a partir desta quinta-feira, 7.

Embora defenda que a medida tem potencial para reduzir a propagação do novo coronavírus, o presidente da associação, Carlos Alberto Cruz Filho, questiona o fato de Doria ter transferido para os prefeitos a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da nova regra. “Quem vai pagar essa conta? Quando se obriga, não se pode jogar a responsabilidade nas costas dos municípios”, afirmou.

Segundo Cruz, para os municípios obrigarem as pessoas a usar máscaras, seria preciso que a população recebesse o material, e muitas prefeituras não têm condições de fazer tal compra.

Também há, na avaliação dele, um custo político que muitos prefeitos não estão dispostos a pagar caso estabeleçam multas altas para os cidadãos que furarem a regra sanitária. “No ano que vem, passada a crise, todo prefeito novo vai dizer: ‘O ex-prefeito deixou a prefeitura falida’.”

Cruz argumenta que há alguns serviços em que é possível fazer a exigência, como no caso do transporte público – que passou a exigir máscara nesta segunda na capital. Mas há dúvidas em como fazer isso em cidades inteiras. “Isso é a exceção”, afirma. Ele defende que haja um aporte de recursos para que a fiscalização do decreto possa ocorrer.

O secretário estadual de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, que faz a interlocução entre os prefeitos e o governador, afirma que a proposta em transferir a responsabilidade pela fiscalização ao município foi para “dar mais autonomia” aos prefeitos.

Vinholi afirma que, nos próximos dois dias, irá “dialogar bastante” com chefes de Executivo municipais para explicar o decreto. “O coronavírus só tem duas vacinas. A máscara e o isolamento”, disse ao Estado. Ele destacou que o governo liberou R$ 310 milhões às prefeituras do interior para ações de enfrentamento à doença.

“O desafio é passar um conceito científico e medicinais e levar essa construção para os municípios”, disse o secretário, ao ressaltar: “Os dados estão todos postos.”

As cidades têm até amanhã, 6, para regulamentar o decreto, que será publicado na edição de terça do Diário Oficial do Estado.

 

 

*Por: Bruno Ribeiro / ESTADÃO

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