SÃO CARLOS/SP - A pedido da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, o juiz Paulo Cesar Scanavez, da 1ª Vara da Família, ministrou nesta quinta-feira (02/06), no auditório do Paço Municipal, palestra sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para servidores públicos municipais.
A palestra teve como objetivo levar mais informações da nova legislação. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709 foi aprovada em 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020, porém em virtude da pandemia da COVID-19, a maioria dos municípios está implantando somente esse ano.
A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais. O juiz disse que a legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e à inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.
De acordo com o secretário de Gestão de Pessoas, Dante Nonato, a Prefeitura vai formar um comitê com a participação também do gabinete do Prefeito e da Secretaria de Planejamento e Gestão, com controlador, encarregado e comissão. “Esse Comitê vai orientar todos os órgãos municipais de quais procedimentos devem ser efetivados para o cumprimento da lei. Ocorrerá definição dos papéis de cada um dos envolvidos no tratamento e divulgação de informações que estão sob poder do município”, explicou Nonato.
O secretário garantiu que mesmo com a Lei, informações de interesse público continuarão sendo fornecidas com fundamento pela Lei de Acesso à Informação (LAI), porém com um tratamento diferenciado, preservando, quando necessário, dados pessoais.
O juiz Paulo Cesar Scanavez frisou a necessidade do cuidado com o controle do caminho que os dados percorrem, tanto no âmbito pessoal quanto no das organizações públicas e privadas. “Essa questão chegou até nós a partir da Alemanha, foi uma exigência da União Europeia. As grandes empresas já se adaptaram no decorrer do tempo, mas ainda precisam fazer outras adaptações. Se uma empresa do exterior capta dados no Brasil e lá fora na matriz comete um desvio de dados, ela vai responder as penalidades da mesma forma pela Legislação Brasileira. Se a empresa não respeitar pode ter multa elevada e indenização por danos morais”, explicou o juiz.
Scanavez também falou da coleta e preservação dos dados. “Os dados pessoais têm que ser coletados e preservados, estes dados têm que ter uma finalidade específica, não pode haver desvio dessa finalidade e depende do consentimento de pai e mãe, quando se trata de dados pessoais de criança e adolescente”.
Quanto ao poder público, o juiz ressaltou que os munícipes têm seus dados pessoais confiáveis, portanto é necessário verificar o que está definido como dados pessoais, temos os dados sensíveis que são mais abrangentes porque eles diferenciam as pessoas entre si. “Por isso é muito importante preservar esses dados, assim não torna as pessoas alheias a tudo, indiferente do sistema, é um processo de inclusão e respeito”, finalizou o juiz da Vara da Família. A Lei inclui as redes sociais, que se não se adaptarem, identificada a fonte, que cometeu um desvio, podem sofrer as penalizações.