ITIRAPINA/SP - Se você possui pendências em dívida ativa junto à Prefeitura de Itirapina como impostos, contas de água e taxas diversas, vai até o próximo dia 26 de fevereiro de 2024, o prazo para negociação dos débitos, com descontos progressivos, que podem chegar até a 100% em multas e juros.
O Programa de Recuperação Fiscal - PREFIS, lançado recentemente, concede 100% de desconto em multa e juros para pagamentos à vista, parcelamento em até 12 vezes com 90% de desconto em multa e juros e até 20 vezes com 70% de desconto em multas e juros. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 150,00 para Pessoas Jurídicas.
Vale informar que quem tem dívida ativa corre o risco de sofrer execução fiscal. Esse é um processo demorado e custoso, pois, além do valor original da dívida, ainda haverá cobrança de multas por atraso, juros, correção monetária, custas processuais, gastos com advogados, entre outros. Por outro lado, a Prefeitura é obrigada a executar, mesmo que não queira, podendo os agentes públicos também sofrer processos judiciais caso não cobrem.
SERVIÇO
Os interessados podem se dirigir à lançadoria da Prefeitura, localizada na Rua 5, nº 235, Centro (de fronte do jardim), de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, munidos de documentos pessoais e comprovante de endereço. Se preferirem, podem ligar e/ ou entrar em contato via WhatsApp (19) 3575-3904.
PMI
BRASÍLIA/DF - A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (19) a parcela de janeiro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 685,61. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 21,12 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,48 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Desde julho do ano passado, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, 3,7 milhões de famílias foram canceladas do programa em 2023 por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.
Em compensação, 2,85 milhões de famílias foram incluídas no programa no ano passado. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício.
Cerca de 2,4 milhões de famílias estão na regra de proteção em janeiro. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 373,07.
Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias inscritas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em fevereiro.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
SÃO PAULO/SP - O prazo para o pagamento à vista e com desconto de 3% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 para os veículos com final de placa 1 termina nesta quinta-feira (11). Essa opção é atrativa, pois apresenta um rendimento maior que o da poupança, por exemplo.
A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), clicando aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo.
Para aproveitar o desconto, os proprietários devem ficar atentos às datas de vencimento. O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos segue até o dia 24 de janeiro (veja na tabela abaixo).
Assim como no ano passado, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Sefaz-SP optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês — a placa 1, por exemplo, tem vencimento em 11 de janeiro, 11 de fevereiro, 11 de março, 11 de abril e 11 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil.
Ainda em janeiro é a data para quem decidir pagar tributo parcelado, devendo recolher a primeira parcela, é possível pagar o imposto em até cinco vezes. Assim, o proprietário de veículo com final de placa 1 que optar pelo pagamento parcelado deve efetuar a quitação da primeira cota também até quinta (11).
A novidade para 2024 é o pagamento via PIX. A Sefaz-SP tornou mais rápido, facilitado e imediato o pagamento do IPVA, permitindo o recolhimento por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício do PIX para os cidadãos, especialmente para os “desbancarizados” e para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR Code PIX tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR Code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR Code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR Code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
Mês | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 11/jan | 11/fev | 11/mar | 11/abr | 11/mai |
Final 2 | 12/jan | 12/fev | 12/mar | 12/abr | 12/mai |
Final 3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
Final 4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
Final 5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
Final 6 | 18/jan | 18/fev | 18/mar | 18/abr | 18/mai |
Final 7 | 19/jan | 19/fev | 19/mar | 19/abr | 19/mai |
Final 8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
Final 9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
Final 0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Caminhões e Caminhões-tratores | |||||||
Mês | janeiro | março | abril | maio | julho | agosto | setembro |
Parcela | Cota Única COM Desconto | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 11/jan | 20/mar | 19/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 2 | 12/jan | ||||||
Final 3 | 15/jan | ||||||
Final 4 | 16/jan | ||||||
Final 5 | 17/jan | ||||||
Final 6 | 18/jan | ||||||
Final 7 | 19/jan | ||||||
Final 8 | 22/jan | ||||||
Final 9 | 23/jan | ||||||
Final 0 | 24/jan |
BRASÍLIA/DF - O governo e a Caixa Econômica Federal se preparam para fazer o primeiro pagamento do Bolsa Família de 2024, referente ao mês de janeiro.
As parcelas seguem o dígito final do NIS (Número de Identificação Social) e, como de costume, serão liberadas de forma escalonada nos últimos dez dias úteis do mês. Na quinta-feira (18), recebem os beneficiários de NIS final 1; na quarta-feira (31), os de NIS final 0.
O Auxílio-Gás, que é bimestral, foi pago em dezembro. A próxima parcela está prevista para fevereiro.
VEJA O CALENDÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA
BENEFÍCIOS DO BOLSA FAMÍLIA
O programa do governo federal tem valor mínimo de R$ 600 por mês, mas, a depender da composição familiar, outros adicionais entram na conta. Em março de 2023, por exemplo, foi implementado o Benefício Primeira Infância, que prevê R$ 150 a mais por cada criança de até 6 anos.
Em junho passado, também foi criado o Variável Familiar, um adicional de R$ 50 para gestantes e crianças e adolescentes de 7 a 18 anos, e o Renda de Cidadania, de R$ 142 por integrante da família, de qualquer idade.
Há ainda o benefício Variável Familiar Nutriz, que prevê mais R$ 50 para as nutrizes, responsáveis por recém-nascidos de até 6 meses de idade.
O programa também tem uma regra de proteção: mesmo conseguindo um emprego e melhorando a renda, a família pode permanecer beneficiária por até dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo -ou seja, R$ 706, no valor já reajustado de 2024.
O objetivo dessa garantia, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, é assegurar maior estabilidade financeira e estimular o emprego e o empreendedorismo.
Se a família perder a renda depois de dois anos, ou tiver pedido para sair do programa, ela tem direito ao retorno garantido e o benefício volta a ser pago imediatamente.
REGRAS E CONDICIONANTES PARA RECEBER
Para ter direito ao Bolsa Família, cada pessoa da família deve ter renda mensal máxima de R$ 218.
Além disso, os beneficiários devem atender a condições nas áreas de saúde e educação.
É preciso:
- Realizar acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes;
- Acompanhar o calendário nacional de vacinação;
- Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de 7 anos;
- Manter frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos, e de 75% para a faixa etária de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
- Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-lo no posto de saúde, a família precisa informar que é beneficiária do Bolsa Família.
COMO É O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO
O valor é disponibilizado pela Caixa, através do aplicativo Caixa Tem. Nele, é possível fazer a movimentação do dinheiro sem que seja necessário ir a uma agência -ou seja, o cidadão pode usá-lo para comprar de forma online, pagar contas, fazer transferências por Pix, entre outras funções.
Para sacar o benefício, é preciso ir até caixas eletrônicos, lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui e agências do banco.
O beneficiário também tem acesso ao valor por meio do cartão do Bolsa Família ou Cartão do Cidadão.
POR FOLHAPRESS
SÃO PAULO/SP - A segunda parcela do 13º salário, paga até esta quarta-feira (20) aos trabalhadores com carteira assinada, deve ter um impacto de R$ 106,29 bilhões na economia. Estudo da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) revela que, no total, somando a primeira parcela, depositada até 30 de novembro, a injeção de recursos chega a R$ 267,6 bilhões. O montante é 6,2% maior que o registrado em 2022.
"Com mais gente empregada no setor formal, o décimo terceiro salário deste ano não apenas será maior como terá um impacto ainda mais significativo sobre o varejo", afirma a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), em nota.
A entidade estima um aumento de 13,6% do impacto do abono em relação a 2022. Só no estado de São Paulo, o incremento chegará a R$ 10,3 bilhões. Segundo cálculos da federação, o valor total só no estado deve atingir R$ 86,1 bilhões.
Se a maior parte desse valor será destinada à quitação de dívidas e para lidar com despesas comuns dessa época do ano, como IPTU, IPVA e gastos escolares, muita gente vai usar o dinheiro extra para ir às compras também, estima a federação.
A expectativa é que os recursos destinados ao consumo aumentem 23% em 2023, na comparação com o mesmo período do ano passado. Em 2022, cerca de R$ 14 bilhões foram utilizados para consumir, neste ano esse número superará a casa dos R$ 17 bilhões.
O que reforça a perspectiva de que este dezembro será o melhor da história do comércio paulista em termos de faturamento. O setor deve somar receitas na ordem dos R$ 119,7 bilhões no período, o que representa uma alta de 5% em comparação ao mesmo mês do ano passado, segundo dados da FecomercioSP.
Já o estudo da CNC revela que, após dois anos de direcionamento predominante para o pagamento de dívidas, em 2023 os gastos no comércio (R$ 37,35 bilhões) deverão voltar a liderar a intenção de uso da segunda parcela do décimo terceiro salário.
A quitação e o abatimento das dívidas deverão consumir 34% dos recursos (R$ 35,97 bilhões), seguidos por gastos no setor de serviços (R$ 20,31 bilhões) e poupança (R$ 12,66 bilhões).
Benefício para 87,7 milhões de brasileiros
Outro estudo sobre o abono natalino deste ano realizado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) prevê que o benefício atinja 87,7 milhões de brasileiros, entre trabalhadores, aposentados e pensionistas da Previdência Social, da União, dos estados e dos municípios, num total de R$ 291 bilhões de impacto na economia.
O valor representa 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.
Em média, o valor do décimo terceiro salário do setor formal corresponde a R$ 3.806. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços (R$ 4.460). Na sequência, aparece a indústria (R$ 3.922). O menor pagamento adicional ficará com os trabalhadores do setor primário (R$ 2.362).
O pagamento da primeira parcela do abono natalino foi feito até o dia 30 de novembro aos trabalhadores com carteira assinada. Já a segunda e última parcela tem que ser paga até esta quarta (20).
Para o professor Jair Rottini, coordenador do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, é importante que todos tenham cautela com o valor extra, analisando com calma o que fazer, já prevendo 2024.
“Para garantir tranquilidade após as festas, é interessante se planejar com o dinheiro do décimo terceiro, gastar com cautela, e não usar a verba para comprar itens que não sejam necessários. Tente quitar dívidas, caso as tenha, assim será possível passar as próximas festividades sem apuros financeiros. O mais importante é não adquirir novos boletos. Pense em ter a vida financeira equilibrada”, afirma o professor. Veja abaixo as orientações.
Cinco dicas para o 13° salário
1. Dívidas
Quem está no cheque especial ou tem parcelas de financiamento no cartão de crédito deve usar o décimo terceiro salário para quitar essas dívidas. Se não der para “zerar” tudo, comece pelas contas que cobram os juros mais altos. Use a quantia recebida para ganhar abatimento das dívidas na hora da negociação.
2. Contas do começo do ano
O planejamento é fundamental para tudo na vida. Já pensou começar o ano com o IPTU, o IPVA, matrículas e materiais escolares pagos? Pois é, utilize o recebimento de novembro e dezembro para começar 2024 com folga no orçamento.
3. Reserva de emergência
Ter um fundo para imprevistos é fundamental para deixar a cabeça tranquila. Nunca se sabe quando vai ocorrer uma doença na família ou a perda do emprego. Por isso, aproveite o salário extra para iniciar um “fundão”. O ideal é que se tenha um valor equivalente a, pelo menos, seis meses de despesas mensais.
4. Investimentos
Se você já dispõe de um fundo para emergências e não tem dívidas, aproveite para investir. Escolha investimentos adequados às suas necessidades. O salário também pode se transformar no primeiro passo para contratar produtos financeiros que garantam a segurança financeira de todos da sua casa. Sempre aplique o dinheiro de forma estratégica, de olho no futuro.
5. Presentes
Se ainda assim você é daqueles que não conseguem ficar sem gastar na época em que mais se presenteia, busque promoções. Antecipe as compras, utilize apenas uma parte do valor recebido para os presentes.
Fonte: Jair Rottini, coordenador do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera
Do R7
SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Receitas e Rendas informa aos contribuintes que não conseguiram quitar os seus débitos, que no próximo dia 20 de dezembro termina o prazo para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal.
O Programa de Recuperação Fiscal possibilita que o contribuinte inadimplente regularize seus débitos fiscais junto aos cofres da Prefeitura, com remissão de multas e juros. O programa é aplicado a todos os impostos municipais, incluindo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Progresso e Habitação de São Carlos (PROHAB), Fundação Educacional São Carlos (FESC) e a Fundação Pró-Memória.
A adesão pode ser realizada online para os contribuintes que vão quitar suas dívidas à vista com desconto de 100% em multas e juros. Para fazer a adesão e gerar a guia de pagamento basta clicar em http://simonline.saocarlos.sp.gov.br/.
Já o contribuinte que pretende parcelar em até 10 vezes, com desconto em multas e juros de 90% ou em 20 parcelas com desconto de 80%, deve procurar diretamente a unidade do SIM (Serviços Integrados do Município). O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 80,00 para pessoas jurídicas.
Quem tiver débito, por exemplo, com o SAAE, deverá procurar diretamente a autarquia para fazer o REFIS, enquanto, no SIM, será feito o refinanciamento apenas dos débitos da Prefeitura. Quem participou do último REFIS, e, por acaso, não pagou aquele financiamento e quer aderir ao novo, deve fazer um novo acordo.
De acordo com o secretário municipal de Receitas e Rendas, Leandro Maestro, a Prefeitura já realizou até o momento cinco mil acordos, o que corresponde a R$ 22 milhões, sendo R$ 13 milhões à vista
Vale lembrar que o munícipe que descumprir três parcelas consecutivas ou seis alternadas, automaticamente perde o direito ao benefício. Quem aderiu ao Refis anterior poderá fazê-lo novamente, desde que reconheça a dívida originalmente confessada, com os descontos das parcelas quitadas.
BRASÍLIA/DF - Entidades empresariais que representam os 17 setores da economia com a folha de pagamento desonerada reforçaram a necessidade de derrubar o veto presidencial à prorrogação da matéria, o que deve ocorrer nesta quinta-feira (14) na sessão do Congresso Nacional. Para as entidades, o fim da desoneração pune empresários e trabalhadores, gera insegurança jurídica e põe em risco a competitividade das empresas.
A presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), Vivien Mello Suruagy, afirmou que a reoneração da folha de pagamento vai triplicar a carga tributária das empresas e provocar demissões em massa.
"A desoneração mantém [e] gera empregos e evita que tenhamos que demitir 1 milhão de trabalhadores. Vamos triplicar a carga tributária sobre a folha de pagamentos. Então, a conta é simples, se temos um valor fixo para gastar com remuneração, e aumenta o gasto com impostos, o gasto com salário diminui. Infelizmente, teremos que demitir", afirmou.
Vivien destacou que o setor de telecomunicações é formado por aproximadamente 137 mil empresas e mais de 2,5 milhões de trabalhadores. Desse total de empregados, cerca de 55% da mão de obra é formada por mulheres ou jovens em primeiro emprego.
"Vamos quebrar empresas, gerar demissão, além do aumento do custo de serviços para a população. Ou seja, nós precisamos da desoneração, e isso não significa renúncia fiscal, significa arrecadação, maior investimento e menores gastos sociais. É o emprego, vindo da desoneração, o melhor programa social", concluiu.
Márcio Gonçalves, vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), afirmou que o fim da medida pode acarretar até 10% de perdas de vagas no setor. "Estamos no escuro. São 120 mil empresas e 2 milhões de empregos com estudos de cortes de pelo menos 10% para poder acomodar os custos do aumento da carga tributária."
Fernando Pimentel, presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), destacou que o setor já enfrenta gargalos para crescer em razão das condições desfavoráveis de competição com o mercado internacional e projeta que, sem a continuidade da medida, o preço final pago pelo consumidor deve aumentar, dificultando ainda mais o cenário econômico da área.
"O Brasil é um país que carrega um custo para produzir muito maior que outros concorrentes. Nosso setor clama que se queira revogar [o veto] a algo que é absolutamente exitoso e que é fundamental para um objetivo maior, que é gerar emprego e renda", afirmou. "Nós queremos resgatar a competitividade industrial do país. Temos que parar de colocar ônus sobre aqueles que investem o seu capital para fazer o Brasil crescer", concluiu.
O deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor Coureiro-Calçadista, também criticou a decisão do governo de vetar a desoneração e lembrou que a proposta teve o amplo apoio dos parlamentares na Câmara e no Senado.
"Nós tramitamos este projeto na Câmara e no Senado, e em nenhum momento as lideranças do governo ou do Partido dos Trabalhadores sentou com os relatores ou com qualquer líder dizendo que era contra a desoneração, que teria que fazer modificações ou apresentar novo projeto. Isso não aconteceu. Ao contrário, a base do governo votou a favor da desoneração da folha", comentou.
Aprovado pelo Congresso em outubro, o projeto de lei pretendia manter a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A política beneficia principalmente o setor de serviços. Até 2011, a contribuição correspondia a 20% da folha de pagamento. Esse cálculo voltará a ser aplicado em janeiro de 2024. A proposta sugere a prorrogação da medida até dezembro de 2027.
Votos suficientes para derrubar veto à desoneração
O senador Efraim Filho (União-PB), autor do projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento até 2027, afirmou que há votos suficientes para derrubar o veto da desoneração. Isso porque a decisão de Lula é contrária ao posicionamento de 84% dos deputados federais. Dos 513 membros da Câmara, 430 votaram a favor da proposta. O texto também passou com facilidade no Senado, que analisou a matéria em votação simbólica, que acontece quando há consenso entre os parlamentares.
Setores contemplados
• Confecção e vestuário
• Calçados
• Construção civil
• Call center
• Comunicação
• Construção e obras de infraestrutura
• Couro
• Fabricação de veículos e carroçarias
• Máquinas e equipamentos
• Proteína animal
• Têxtil
• Tecnologia da informação (TI)
• Tecnologia da informação e comunicação (TIC)
• Projeto de circuitos integrados
• Transporte metroferroviário de passageiros
• Transporte rodoviário coletivo
• Transporte rodoviário de cargas
Empregos e salários
Segundo os dados da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), a iniciativa garantiu, em 2022, aumento de 19,5% na remuneração dos trabalhadores dos setores beneficiados.
Se a folha não tivesse sido desonerada, o salário médio desses segmentos teria sido de R$ 2.033. Com a desoneração, a média salarial desses trabalhadores subiu para R$ 2.430.
Hellen Leite, do R7
BRASÍLIA/DF - O programa Desenrola foi prorrogado até 31 de março de 2024, três meses além do prazo inicial, que seria o fim deste ano. Medida provisória foi publicada na terça-feira (12) no Diário Oficial da União., que altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do programa.
Uma portaria do Ministério da Fazenda, também publicada hoje, autoriza que contas nível Bronze do portal Gov.br possam acessar a plataforma do Desenrola. Antes, somente as contas nível prata ou ouro tinham essa autorização.
O Desenrola começou em outubro deste ano para ajudar os brasileiros a limpar o nome. Ele abrange dívidas feitas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022.
Segundo dados do Ministério da Fazenda, o Desenrola renegociou até agora R$ 29 bilhões em dívidas. Quase 11 milhões de pessoas foram beneficiadas.
Em média, o valor renegociado foi de R$ 250 para pagamento à vista e de R$ 790 para pagamento parcelado.
Os setores com o maior número de renegociações foram o financeiro, de securitizadoras, empresas que compram as dívidas de consumidores com outras empresas, e contas de luz.
Por Gabriel Brum - Repórter da Rádio Nacional
BRASÍLIA/DF - O Ministério da Fazenda atualizou na quinta-feira, 30, os números de alcance do Desenrola, que começou oficialmente em julho. Segundo a pasta, em pouco mais de quatro meses, cerca de 3,5 milhões de brasileiros realizaram renegociações por meio do programa, com mais de R$ 27 bilhões em dívidas renegociadas. O Desenrola, que funcionou por etapas, fica disponível para o público até 31 de dezembro.
“Programa Desenrola Brasil entra no último mês do ano. Até 31 de dezembro, a população tem disponível a possibilidade de renegociar dívidas com descontos que superam 90%, em operações de parcelamento que podem ser feitas em cerca de 4 minutos, inclusive aos finais de semana e feriados”, destacou a Fazenda em nota.
SÃO PAULO/SP - Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
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