SÃO CARLOS/SP - O artigo desta semana traz um assunto importante e que circula nas redes sociais, podemos ver em alguns vídeos motoristas passando por praças de pedágios sem querer efetuar o pagamento, seja pelo “Direito de ir e vir garantido pela Constituição Federal”,seja pelo fato de a atendente da cabina não fornecer nota fiscal após o pagamento da tarifa.
Em primeiro lugar, trago o significado de tarifa, que nada mais é que pagamento de preço de um serviço, geralmente público como, por exemplo, água, esgoto e pedágio. Pode ser ainda a porcentagem que se estabelece para cálculo de um tributo.
Pois bem, o contrato de concessão de serviço público é uma subespécie de contrato administrativo firmado entre uma empresa do âmbito privado e o Estado para a execução de um contrato de prestação de serviços que possui como objeto a realização de atividades de grande importância no âmbito geral de toda a sociedade.
No caso, as rodovias também fazem parte deste contrato e cada vez mais as rodovias brasileiras estão sendo concedidas para empresas privadas que exploram a atividade por meio de tarifas e como retribuição tem o dever de manter a malha asfáltica em excelente estado de conservação, bem como dar total atendimento ao usuário que utiliza a rodovia, seja na orientação, auxilio mecânico, médico entre outras tarefas pertinentes e constantes em contrato.
Desde janeiro de 2018, a nota fiscal do pedágio é um direito de todo motorista que paga pela tarifa rodoviária. No entanto, ela não é gerada de maneira instantânea na cancela e você precisa acessar o site da concessionária para obter o documento. Vamos lá:
Ao passar por um pedágio, pague sua tarifa na cabine manual e guarde o recibo do pagamento, acesse o site da concessionária que administra a rodovia por onde você passou e Informe o número do recibo de pagamento do pedágio (DFE), CPF ou CNPJ e placa do veículo.
No caso do pagamento tiver sido realizado pela cobrança automática, você deve adotar o mesmo procedimento, mas informando ao site da concessionária o número da sua tag de pedágio ou a placa do veículo.
Por fim, o sistema gerará a nota fiscal do pedágio que poderá ser impressa. O documento fica disponível online até 7 dias após o pagamento.
Saliento que o recibo entregue pelo pedágio no momento do pagamento já é considerado como comprovante de pagamento, servindo como prova caso o Consumidor precise acionar a concessionaria da Rodovia, não sendo necessária a nota fiscal.
Em relação ao Direito de ir e vir garantido pelo artigo 5° inciso XV da Constituição Federal, nem pense em argumentá-lo para não pagar o pedágio, a constituição não concede direito de transgredir normas e procedimentos estipulados por Lei.
Para finalizar o tema “passar nos pedágios” sem pagar, quem o faz corre um sério risco de ter de pagar pela cancela no caso de a mesma ser quebrada, ser abordado pela polícia, autuado (multado) no valor de R$ 195,23 por causa da evasão de pedágio, o que fica muito mais caro que a própria tarifa e mais, inclusão de 5 pontos na CNH e nem por isso deixará de pagar pela passagem do pedágio, podendo sofrer ação judicial de cobrança.
O ponto positivo de as rodovias serem administradas por empresa privadas, é que o usuário que a utiliza passa a ser amparado pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e havendo qualquer falha na prestação e serviços durante a viagem, a concessionária também é responsabilizada com base na Lei 8.078/1990 – CDC.
Um exemplo de responsabilização é a concessionária ser condenada por conta de um veículo danificado porque passou sobre um objeto que estava no meio da rodovia. O entendimento do judiciário neste caso é pacífico e a prestadora de serviço público é responsável pelo ocorrido independente de culpa ou dolo.
Agora que desmistificamos este assunto, siga as leis, não tente passar gratuitamente pelo pedágio e exija seus direitos quando desrespeitados.
O presente artigo acima visa trazer conhecimento de forma simples e clara ao leitor, por conta do fato não foram utilizados termos técnicos.
Por hoje é só, até a próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
BRASÍLIA/DF - Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro e fevereiro recebem hoje (15) o abono salarial ano-base 2021. A liberação seguirá até 17 de julho, baseada no mês de nascimento do beneficiário.
O abono de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, o pagamento também começa nesta quarta-feira e vai até 17 de julho, pelo Banco do Brasil. Nos dois casos, PIS e Pasep, o dinheiro estará disponível até 28 de dezembro. Após esse prazo, os recursos voltam para o caixa do governo.
Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal:
Mês de nascimento Data do pagamento
Janeiro e fevereiro 15 de fevereiro
Março e abril 15 de março
Maio e junho 17 de abril
Julho e agosto 15 de maio
Setembro e outubro 15 de junho
Novembro e dezembro 17 de julho
Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil:
Final da inscrição Data do pagamento
0 15 de fevereiro
1 15 de março
2 e 3 17 de abril
4 e 5 15 de maio
6 e 7 15 de junho
8 e 9 17 de julho
Os valores pagos a cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2021.
Devem receber o benefício cerca de 22 milhões de pessoas, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Caixa informou que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.
Também a partir de hoje, cerca de 400 mil trabalhadores que esqueceram de retirar o abono do PIS/Pasep referente a 2020 podem pedir o dinheiro ao Ministério do Trabalho. Os valores ficaram disponíveis até 29 de dezembro do ano passado , mas quem perdeu o prazo tem até cinco anos para retirá-los, desde que entre com recurso administrativo.
Segundo o Ministério do Trabalho, 399.975 pessoas não sacaram o abono salarial de 2020, dos quais 120.947 não retiraram o PIS e 279.028 não sacaram o Pasep. Isso equivale a menos de 1% dos trabalhadores com direito ao PIS e a 10% com direito ao Pasep.
A abertura do recurso administrativo ao Ministério do Trabalho pode ocorrer de três formas: presencialmente, por telefone ou pela internet. O pedido presencial pode ser feito em qualquer unidade do ministério, o que inclui superintendências regionais de Trabalho e Emprego, gerências regionais do Trabalho e Emprego, agências regionais, agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) e unidades móveis do trabalhador.
O endereço mais próximo pode ser encontrado na página da pasta na internet.
Os pedidos por telefone devem ser feitos por meio da Central Alô Trabalhador, no número 158. As ligações são recebidas das 7h às 19h, sendo gratuitas para telefones fixos e cobradas para celulares. Pela internet, o trabalhador faz o pedido no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por e-mail. A mensagem deve ser enviada para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., trocando "uf" pela sigla da unidade da Federação onde o trabalhador mora.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Com atuação da FecomercioSP e de entidades, PL sancionado extingue artigo de lei de 2020 que gerou aumento de imposto sobre itens básicos e prejudicou negócios e consumidores
SÃO PAULO/SP - Atendendo a uma demanda antiga das empresas, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o projeto de lei estadual (PL 82/2021, na Lei 17.627, de 07 de fevereiro de 2023) que põe fim a toda a insegurança causada pelo pelo “revogaço” dos benefícios fiscais do ICMS no Estado, plano que ganhou força em 2020 e afetou não somente os negócios, mas, sobretudo, os consumidores mais vulneráveis.
O texto sancionado anula o artigo 22 da Lei Estadual 17.293, que, em 2020, possibilitou a redução de incentivos fiscais relacionados ao ICMS. O artigo ainda determinava que qualquer alíquota fixada abaixo de 18% fosse considerada um benefício fiscal. Na prática, isso abriu caminho ao aumento de impostos, até mesmo de itens essenciais, como alimentos.
A Federação destaca que, entre os itens com alíquotas do ICMS abaixo de 18%, uma parcela significativa é essencial para o consumo – cesta que engloba desde alimentos a materiais básicos para construção, principalmente as populares. Trata-se de itens que comprometem um montante relevante do orçamento das pessoas com renda mais baixa.
Histórico
Em 2020, a FecomercioSP e diversas empresas que integram seus conselhos se mostraram totalmente contrárias ao avanço do projeto que resultaria em aumento de tributos sobre os preços de carne, leite e outros alimentos. Logo após a Lei 17.293/2020 ser sancionada, foram editados diversos decretos estaduais que resultaram em aumento da carga do ICMS, em afronta à própria lei que criou o ICMS e que delimita os patamares de alíquota para cada produto ou serviço. O próprio governo chegou a editar decretos para suspender o reajuste do ICMS sobre medicamentos genéricos, produtos hortifrutigranjeiros e insumos agropecuários, diante da confusão causada pela mudança, mas a medida foi insuficiente.
A Federação lembra ainda que a Lei 17.293/2020 tem características inconstitucionais acerca da separação dos poderes – como permitir que as alíquotas do ICMS sejam alteradas pelo Executivo, o que representa uma substituição do parlamento paulista na função legislativa. Nem mesmo uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) poderia mudar uma regra neste sentido.
A FecomercioSP, inclusive, se reuniu com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, em 2021, diante dos prejuízos econômico e social que isso traria em um dos momentos mais graves da pandemia.
Em dezembro de 2022, o PL 82/2021 (que revogou o artigo 22 da Lei 17.293/20), de autoria do ex-deputado estadual Ricardo Mellão, que foi conselheiro e representante da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CodeconSP), foi aprovado Alesp. O Conselho de Assuntos Tributários (CAT), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), solicitou, então, ao governo paulista, a sanção do PL.
No início de janeiro de 2023, Mellão e o ex-deputado federal Vinicius Poit encaminharam, ao governo de São Paulo, uma manifestação em defesa da sanção do PL 82/2021, assinada pela FecomercioSP e outras entidades representativas:
ABIIS - Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde
ABIMED - Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde
ABIMO - Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos
ABRAIDI - Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde
ABRAMED - Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica
ANAHP - Associação Nacional de Hospitais Privados
CBDL - Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial
COMSAUDE FIESP - Comitê do Complexo Produtivo e Econômico da Saúde e Biotecnologia – FIESP
FBH - Federação Brasileira de Hospitais
FEHOESP - Federação dos Hospitais do Estado de São Paulo
Fórum Paulista do Agronegócio e OCESP
SINDHOSP - Sindicato dos Hospitais, Clinicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Analises Clinicas no Estado de São Paulo
SINDUSFARMA - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos
No dia 6 de fevereiro de 2023, o governo paulista sancionou o PL 82/2021. Para a FecomercioSP, a sanção atende à mobilização do setor produtivo, em curso desde 2020, e é uma decisão acertada no sentido de garantir mais previsibilidade ao setor produtivo.
SÃO PAULO/SP - O INSS libera hoje (03), o pagamento referente ao mês de dezembro, para quase 36 milhões de segurados do Instituto. Nesta data recebem os segurados que possuem cartão final 7.
Pagamentos do INSS
O calendário de pagamentos do INSS é dividido de duas formas diferentes, pois há dois cronogramas diferentes para os segurados que recebem até um salário, e para os que recebem acima de um salário mínimo. A ordem de pagamentos é definida conforme o último número do cartão do benefício, ao desconsiderar o dígito que é o número que fica logo após o traço.
De acordo com o INSS, no cronograma de pagamentos deste mês, tanto os aposentados e pensionistas com benefício mais antigo, quanto os recém aprovados no benefício; ou seja, que tiveram o benefício concedido recentemente também receberão neste mesmo calendário.
Como consultar os valores?
A consulta aos valores referentes aos pagamentos poderá ser realizada via internet, e de acordo com as regras, o pagamento será liberado primeiro para quem possui cartão com final 1, depois com final 2, e assim sucessivamente.
Os segurados do INSS recebem conforme a ordem dos anos anteriores, por meio do dígito final do número do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador (número que vem depois do traço).
Veja abaixo as datas de dezembro para quem recebe um salário mínimo
Nº 1 – 23/dez
Nº 2 – 26/dez
Nº 3 – 27/dez
Nº 4 – 28/dez
Nº 5 – 29/dez
Nº 6 – 02/jan
Nº 7 – 03/jan
Nº 8 – 04/jan
Nº 9 – 05/jan
Nº 0 – 06/jan
Veja as datas para quem recebe acima de um salário mínimo, que serão em 2023
Nº 1 – 02/jan
Nº 2 – 03/jan
Nº 3 – 04/jan
Nº 4 – 05/jan
Nº 5 – 06/jan
Nº 6 – 02/jan
Nº 7 – 03/jan
Nº 8 – 04/jan
Nº 9 – 05/jan
Nº 0 – 06/jan
Como consultar informações relativas ao INSS
Atendimento Eletrônico
Para verificação das informações por meio do Atendimento Eletrônico, o beneficiário deverá ter em mãos o número do seu benefício, CPF e data de nascimento para digitação durante o atendimento.
O Atendimento Eletrônico do INSS disponibiliza as seguintes informações:
Rosangela Quinelato / BLOGDOVESTIBULAR.com
BRASÍLIA/DF - A Caixa Econômica Federal paga hoje (21) a parcela de dezembro do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. É a quinta parcela com o valor mínimo de R$ 600, que vigorará até este mês, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional.
A menos que uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC) seja aprovada, o valor mínimo do Auxílio Brasil voltará a R$ 400 em janeiro. No último dia 7, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, que prevê recursos de R$ 145 bilhões no teto federal de gastos pelos próximos dois anos, que permitiria a manutenção do valor em R$ 600 e o pagamento de R$ 150 extras a famílias com crianças de até 6 anos. O programa deve voltar a se chamar Bolsa Família.
No último domingo (18) à noite, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar que exclui o Bolsa Família do teto de gastos e, na prática, garante a manutenção do valor mínimo de R$ 600. Apesar da garantia, o governo eleito pretende prosseguir com a votação da PEC da Transição na Câmara dos Deputados.
A emenda constitucional aprovada em julho liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de beneficiários subiu para 20,2 milhões neste semestre. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês.
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
O Auxílio Gás também é pago hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 8. Com valor de R$ 112 neste mês, o benefício segue o calendário do Auxílio Brasil.
Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026. O benefício, que equivalia a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos nos últimos seis meses, foi retomado em agosto com o valor de 100% do preço médio, o que equivale a R$ 112 em outubro. Esse aumento vigorará até este mês conforme emenda constitucional promulgada pelo Congresso, a menos que a PEC da Transição seja aprovada.
Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás originalmente tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões após a promulgação da emenda constitucional.
Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.
Podem receber os benefícios extras as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e de até R$ 200, em condição de pobreza.
BRASÍLIA/DF - A partir de janeiro, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A decisão foi aprovada ontem (13) pelo Conselho Curador do FGTS.
A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio. Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.
O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.
O Conselho Curador também permitiu que concessionárias privadas de infraestruturas de transportes – que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos – tenham acesso a recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes). A medida tinha sido proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Com a autorização, consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos, com recursos do FGTS, para construírem obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos. Dessa forma, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um corredor de ônibus ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT.
Segundo o MDR, a medida tem o potencial de ampliar em cerca de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e ferrovias. Podem ter acesso aos recursos do Pró-Transportes, os entes públicos (governos locais e federal), empresas integrantes de consórcios que operem transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O uso de cartões, nas modalidades crédito, débito e pré-pago, foi a forma preferida pela população brasileira para fazer pagamentos em 2021. A ferramenta foi utilizada em 51,1% das transações de pagamento realizadas no país no ano passado, seguido pelo uso do Pix (16,2%), débito direto (11,4%), boleto (9,8%), convênios (5,1%), TED (2,1%), transferências intrabancárias (1,8%), e outros (2,5%). Os dados, divulgados ontem (22) pelo Banco Central (BC), não contemplam as transações de pagamento utilizando dinheiro em espécie.
De acordo com o BC, a TED foi o instrumento de pagamento que teve o maior valor médio por transação em 2021 (R$ 27,8 mil), seguido da transferência intrabancária (R$ 14,7 mil), mostrando que esses têm sido os instrumentos de pagamento utilizados para as transações de maior valor. O valor médio das transações com boleto foi R$ 1,3 mil; a transação média com PIX foi R$ 548, e com cartão, R$ 86.
Em relação ao canal de pagamento, o celular foi responsável por 60% da quantidade de transações, seguido das feitas no internet banking (17,8%); correspondentes bancários, como lotéricas (13,3%); agências de atendimento (5,7%); caixas 24 horas (2,4%), e outros (0,8%).
Por Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - A Caixa Econômica Federal paga hoje (22) a parcela de novembro do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. Essa é a quarta parcela com o valor mínimo de R$ 600, que vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional.
A menos que nova proposta de emenda à Constituição (PEC) seja aprovada, o valor mínimo do Auxílio Brasil voltará a R$ 400 em janeiro. No último dia 16, o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin, entregou uma PEC ao Congresso prevendo uma exceção de R$ 175 bilhões no teto federal de gastos que permitiria a manutenção do valor em R$ 600 e o pagamento de R$ 150 extras a famílias com crianças de até 6 anos. O programa voltaria a se chamar Bolsa Família.
A emenda constitucional aprovada em julho liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de beneficiários atendidos pelo programa subiu para 20,2 milhões neste semestre. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês.
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.
Podem receber os benefícios extras as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e de até R$ 200, em condição de pobreza.
Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em dezembro.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
A Caixa Econômica Federal conclui hoje (25) o pagamento da parcela de outubro do Auxílio Brasil. Recebem nesta terça-feira os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.
Essa é a terceira parcela com o valor mínimo de R$ 600, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional. O valor vigorará até dezembro.
A emenda constitucional também liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de pessoas atendidas pelo programa subiu para 20,2 milhões neste semestre.
Em janeiro, o valor mínimo do Auxílio Brasil voltará a R$ 400, a menos que nova proposta de emenda à Constituição seja aprovada. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês. No entanto, portaria editada no início de outubro antecipou o pagamento da parcela deste mês, que ocorre entre os dias 11 e 25.
Final do NIS | Data |
---|---|
1 | 11/10 |
2 | 13/10 |
3 | 14/10 |
4 | 17/10 |
5 | 18/10 |
6 | 19/10 |
7 | 20/10 |
8 | 21/10 |
9 | 24/10 |
0 | 25/10 |
A Caixa também conclui hoje o pagamento do Auxílio Gás às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 0. Com valor de R$ 112 neste mês, o benefício segue o calendário do Auxílio Brasil.
Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026. O benefício, que equivalia a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos nos últimos seis meses, foi retomado em agosto com o valor de 100% do preço médio, o que equivale a R$ 112 em outubro . O aumento vai vigorar até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada pelo Congresso.
Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás originalmente tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões após a promulgação da emenda.
Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família tem preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.
Podem receber os benefícios extras as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e de até R$ 200, em condição de pobreza.
BRASÍLIA/DF- A Caixa Econômica Federal paga hoje (20) a parcela de outubro do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 7. É a terceira parcela com o valor mínimo de R$ 600, que vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional.
A emenda também liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de pessoas atendidas pelo programa subiu para 20,65 milhões.
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Em janeiro, o valor mínimo do Auxílio Brasil voltará a R$ 400, a menos que uma nova proposta de emenda à Constituição seja aprovada. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês. No entanto, portaria editada no início de outubro antecipou o pagamento da parcela deste mês, que ocorrerá entre os dias 11 e 25.
Final do NIS | Data |
---|---|
1 | 11/10 |
2 | 13/10 |
3 | 14/10 |
4 | 17/10 |
5 | 18/10 |
6 | 19/10 |
7 | 20/10 |
8 | 21/10 |
9 | 24/10 |
0 | 25/10 |
O Auxílio Gás também é pago hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS de final 7. Com valor de R$ 112 neste mês, o benefício segue o calendário do Auxílio Brasil.
Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026. O benefício, que equivalia a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos nos últimos seis meses, foi retomado em agosto com o valor de 100% do preço médio, o que equivale a R$ 112 em outubro. Esse aumento vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada pelo Congresso.
Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás originalmente tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões após a promulgação da emenda.
Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.
Podem receber os benefícios extras as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e de até R$ 200, em condição de pobreza.
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