SÃO CARLOS/SP - A Polícia Militar prendeu um sujeito que estava sendo procurado pela Justiça. A ação ocorreu hoje, 17, na Avenida São Carlos, no Centro.
Os Policiais realizavam patrulhamento, quando na referida Avenida um homem foi visto caminhando e o mesmo ao ver a viatura ficou visivelmente nervoso. Diante disso, os Militares realizaram a abordagem e em revista corporal nada de ilícito foi encontrado, mas ao ser indagado sobre seu nome, o mesmo disse um outro nome tentando ludibriar os PMs, como não obteve sucesso, disse o verdadeiro nome e em pesquisa via COPOM foi constatado que estava sendo procurado no artigo 155, e com pena a cumprir até 2027.
Desta forma, M.S.R, foi conduzido ao Plantão Policial, onde ficou preso.
ART. 155
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. ... § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.