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SÃO CARLOS/SP - Alguns internautas tiraram fotos de uma faixa colocada pela prefeitura de São Carlos em um poste e em uma placa de trânsito, e enviaram pro nosso departamento de jornalismo questionando: Pode ou não pode?
Existe o decreto municipal Nº 72/1999, onde relata sobre a colocação de faixas em vias públicas, rotatórias e afins.
No artigo 5º diz que: Fica proibida a colocação de publicidade e outros, sejam quais forem suas finalidades, formas e composições, nos seguintes casos; áreas públicas, sem prévia autorização; em árvores em geral; nas praças e locais públicos; em estátuas, busto e monumentos; em qualquer parte dos cemitérios; em templos religiosos; nas caixas do correio, em POSTES DE ENERGIA (que é o caso citado), de telefone, de SINALIZAÇÃO E INDICATIVOS DE TRÂNSITO (postes, placas e semáforos)....
Ou seja, no caso da foto desta matéria a prefeitura não cumpre o próprio decreto que, aliás, além de infringir a lei, neste caso obstrui a passagem de pedestres na calçada.
PERGUNTAR NÃO OFENDE: Como a prefeitura cobra um cidadão se ela mesma não cumpre o decreto municipal? Não existe outros meios de se comunicar com o munícipe? Neste caso específico, as pessoas tem que andar pela rua? São Carlos é uma cidade sem lei? Tentamos contactar o Prefeito Airton Garcia para se manifestar, mas nossa reportagem não o encontrou. Será que tudo isso está acontecendo porque São Carlos realmente está sem Prefeito?
Vale ressaltar que caso alguma pessoa queira colocar uma faixa em algum lugar especifico, é necessário consultar a secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, pois existem locais que podem ter o deferimento ou não no setor de posturas.

SÃO CARLOS/SP - No dia 05/09/2020, foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto nº 414/20, que regulamenta a Lei Municipal nº 19.733 (29 de Junho de 2020), de autoria do Vereador Robertinho Mori, que determina a emissão de ruído e uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano no município. No caso de descumprimento o pagamento da multa será no valor de R$10.000,00 por infração, podendo o valor ser aumentado em até 10 vezes no caso de reiteração.

 

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