SÃO CARLOS/SP - Mais um caso de violência doméstica ocorreu em São Carlos, desta vez foi em uma residência no bairro Vida Nova São Carlos. O fato ocorreu no primeiro dia de dezembro.
De acordo com informações, os PMs foram acionados para atender a ocorrência e ao chegar ao local, foram recebidos por uma mulher de 24 anos, que teria relatado que vira e mexe ela e seu companheiro discutem e que as vezes ele parte pra cima dela com agressões, e nesta 4ª feira, para se defender do companheiro ela pegou uma faca e acabou o perfurando.
O acusado foi conduzido à Santa Casa de Misericórdia, mas não corre risco de morrer, e ao ser questionado pelos Militares o mesmo teria informado que não agrediu a moça e que depois de uma discussão teria jogado a roupa dela para fora da residência o que teria revoltado a jovem e ela veio com a faca pra cima dele.
SÃO CARLOS/SP - O Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus de São Carlos se reuniu na tarde desta quarta-feira (01/12) com representantes da Secretaria da Saúde, da Vigilância Sanitária, Secretaria de Esportes e Cultura, fiscalização, segurança pública e Procon. A pauta da reunião foi a decisão do Governo do Estado que anunciou a flexibilização do uso de máscaras em áreas abertas, a partir de 11 de dezembro.
“Na verdade nos reunimos para falarmos da vacinação contra a COVID-19, para saber da Secretaria de Esportes quais providências já estão sendo tomadas quanto realização da Copa São Paulo de Futebol Júnior, em janeiro de 2022, para analisar solicitações para realização de eventos no natal e ano novo e a questão da liberação das máscaras por parte do Estado, porém fomos comunicados que o Governador Doria solicitou um novo parecer do Comitê Científico em SP”, explicou o coordenador do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus, Mateus de Aquino.
O Comitê decidiu aguardar o parecer do Comitê Científico do Governo do Estado sobre a necessidade do uso de máscaras em ambientes abertos, após a confirmação de dois casos em São Paulo (um casal vindo da África) com a variante Ômicron do coronavírus. O parecer deve ficar pronto na próxima semana, após reunião do grupo formado por médicos.
“Apesar de já termos aplicado aproximadamente 446 mil doses da vacina, sendo que mais de 77% da população já recebeu as duas doses, vamos aguardar o parecer do Comitê Científico uma vez que o município segue o Plano SP. Podemos depois até optar por medidas diferentes do Estado, porém agora resolvemos aguardar o parecer”, finaliza Mateus de Aquino.
SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde, confirma um caso positivo de Sarampo e um de Rubéola em São Carlos.
O caso positivo de Sarampo é de uma criança 1 ano e 2 meses que ficou em isolamento e já apresenta melhoras dos sintomas. A criança tomou a chamada dose zero da vacina, com 6 meses de idade, porém não recebeu a primeira dose com 1 ano de idade. Outra criança também com 1 ano de idade, porém vacinada, está com suspeita da doença. O caso permanece sob acompanhamento, aguardando resultado do exame. A Vigilância Epidemiológica já realizou as ações de bloqueio vacinal dos comunicantes. Uma criança de Ibaté foi hospitalizada em São Carlos também com suspeita da doença, porém já recebeu alta médica.
Quanto ao caso de rubéola trata-se de uma jovem de 23 anos com sintomas leves da doença. Após investigação epidemiológica foi realizada vacinação seletiva das pessoas da mesma casa e dos quarteirões no entorno da residência. A jovem recebeu somente uma dose da vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) em 1999.
O Departamento de Vigilância em Saúde reforça que as crianças a partir dos 6 meses devem receber a chamada dose zero da Vacina SCR, após completar 1 ano devem receber a primeira dose e a dose de reforço com 1 ano e 3 meses. Todas as pessoas até 49 devem ter pelo menos duas doses da vacina.
SÃO CARLOS/SP - O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano realizou na noite do último sábado (01/12), uma operação por determinação do Ministério Público após o Acordão emitido pelo Agravo de Instrumento Nº 2081117-47.2021.8.26.0000 sentenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para verificar o cumprimento do Decreto Municipal 414 de 4 de setembro de 2020 que regulamenta a Lei Municipal Nº 19733 e que dispõe sobre a emissão de ruído e uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano no município.
A legislação aprovada proíbe o uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano de São Carlos das 22h às 6h, salvo em situações em que o uso da buzina é indispensável devido ao risco concreto à vida de pessoas e animais. Neste caso deverá ser elaborado um relatório pelo maquinista responsável pela composição ferroviária, justificando o uso da buzina, o qual deverá ficar arquivado na empresa e disponível para fornecimento de cópia por um prazo mínimo de 12 meses contados a partir da ocorrência.
A equipe do Departamento de Fiscalização com apoio da Guarda Municipal realizou vistorias após às 22h na região central próximo ao Pontilhão da FEPASA, onde foi constatada uma composição ferroviária utilizando buzina acima dos limites permitidos pela legislação em vigência.
Os fiscais lavraram um auto de infração no valor de R$ 31.176,00 e elaboraram um relatório de constatação com as medições de ruídos e fotos da composição.
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