SÃO CARLOS/SP - O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano realizou na noite do último sábado (01/12), uma operação por determinação do Ministério Público após o Acordão emitido pelo Agravo de Instrumento Nº 2081117-47.2021.8.26.0000 sentenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para verificar o cumprimento do Decreto Municipal 414 de 4 de setembro de 2020 que regulamenta a Lei Municipal Nº 19733 e que dispõe sobre a emissão de ruído e uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano no município.
A legislação aprovada proíbe o uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano de São Carlos das 22h às 6h, salvo em situações em que o uso da buzina é indispensável devido ao risco concreto à vida de pessoas e animais. Neste caso deverá ser elaborado um relatório pelo maquinista responsável pela composição ferroviária, justificando o uso da buzina, o qual deverá ficar arquivado na empresa e disponível para fornecimento de cópia por um prazo mínimo de 12 meses contados a partir da ocorrência.
A equipe do Departamento de Fiscalização com apoio da Guarda Municipal realizou vistorias após às 22h na região central próximo ao Pontilhão da FEPASA, onde foi constatada uma composição ferroviária utilizando buzina acima dos limites permitidos pela legislação em vigência.
Os fiscais lavraram um auto de infração no valor de R$ 31.176,00 e elaboraram um relatório de constatação com as medições de ruídos e fotos da composição.
A referida multa será encaminhada para a empresa concessionária e os relatórios serão encaminhados ao Ministério Público do Estado de São Paulo.