Jornalista/Radialista
MATÃO/SP - Na tarde de sábado (14), foi encontrado o corpo de um homem que tentou matar a ex-namorada com vários golpes de faca, durante a madrugada, na cidade de Matão.
A mulher de 44 anos estava saindo de sua casa, em um veículo VW/Gol, pela Rua Prudente de Moraes, na Vila Santa Cruz, acompanhada de seus filhos, momento em que seu ex-namorado, Adriano Martins de Souza, apareceu.
Agindo de forma violenta, ele quebrou o vidro lateral da motorista com um chute e na sequência, desferiu facadas na ex-namorada.
Após o crime a mulher se deslocou por meios próprios para o Pronto-Socorro do Hospital Carlos Fernando Malzoni. No hospital, o médico descreveu que o quadro da vítima era grave, com possível penetração na cavidade abdominal, lesões nas costas e pescoço.
A Polícia fez diligências para encontrar o indivíduo e recebeu a informação de que o corpo de Adriano tinha sido encontrado por um popular, em uma região de mata.
Policiais foram até o local e confirmaram a informação. O corpo estava próximo a um posto de combustíveis desativado, na Rodovia Brigadeiro Faria Lima. Um morador próximo ao local viu o corpo do homem e acionou a Polícia Militar.
Pelo local, os agentes constataram se tratar da mesma pessoa que tentou tirar a vida de sua ex-namorada, por não aceitar o fim do relacionamento.
Uma faca com sinais de sangue foi localizada no local, podendo ser a arma utilizada no crime na madrugada. A Polícia Civil está a cargo do caso e a principal linha de investigação é tentativa de Feminicídio seguido de suicídio.
ED / PORTAL MORADA
SÃO PAULO/SP - Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.555 da Mega-Sena, cujo sorteio foi realizado na noite deste sábado (14) pela Caixa Econômica Federal.
Com isso, o prêmio acumulou pela quinta vez consecutiva e pode chegar a R$ 42 na próxima quarta-feira (18). Desde a Mega da Virada, que correu no dia 31 de dezembro, ninguém levou o prêmio principal.
Veja as dezenas sorteadas:
03 – 20 – 45 – 52 – 53 – 58.
Apesar de ninguém ter levado o prêmio principal, a quinta (cinco acertos) saiu para 58 apostas. Cada uma vai levar R$ 65.428,68. A quadra (quatro números) saiu para 4.595 apostas ganhadoras. O prêmio para cada uma delas será de R$ 1.179,81.
O sorteio foi realizado às 20h (Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, em São Paulo, e com transmissão ao vivo pelas redes sociais do banco.
A aposta simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.
BRASÍLIA/DF - Uma mistura perigosa dos vieses político e jurídico vem ditando o debate público e o tom das autoridades brasileiras ao chamarem de terrorismo atos como a invasão e depredação das sedes dos três Poderes por bolsonaristas no domingo, 8, afirma o pesquisador Guilherme France, autor do livro As Origens da Lei Antiterrorismo no Brasil. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em História pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e doutorando no Instituto de Estudos Sociais e Políticos (Iesp/Uerj), France diz que os atos do fim de semana e questões subsequentes, como a supostamente criminosa derrubada de torres de transmissão de energia, não podem ser tipificados como atos terroristas, embora sejam, em tese, crimes. Isso porque a lei brasileira sobre terror, de 2016, fixa três requisitos claros para a classificação, um dos quais, a motivação por xenofobia ou discriminação não se concretizou nos episódios.
O especialista defende o uso de definições como “vândalos, golpistas ou fascistas” para classificar os bolsonaristas que atacaram o Palácio do Planalto, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal. E rechaça qualquer reforma da lei. Isso abriria o debate em um Congresso mais conservador e, em grande parte, pró-Jair Bolsonaro, diz.
Os bolsonaristas que invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes podem ser considerados terroristas?
Terrorismo é conceito político e jurídico amplamente contestado por ser passível de apropriações e interpretações diversas ao sabor do momento. Mas a legislação não permite que os atos de domingo sejam considerados terroristas. Juridicamente, não se aplica.
Por que não?
A lei antiterrorismo, 13.260/2016, exige que três requisitos estejam necessariamente presentes. O primeiro é a finalidade de provocar terror social generalizado, expondo a perigo integridade de pessoas e patrimônio. Isso aconteceu. O segundo é que os atos tenham atentado contra a vida ou determinadas instalações, o que também houve e pode ficar ainda mais evidente se comprovada a derrubada de torres de transmissão de energia no Paraná e em Rondônia. Mas o terceiro requisito, que os atos sejam motivados por xenofobia ou discriminação de raça, cor, etnia ou religião, não estava presente. A motivação foi político-ideológica.
Os extremistas têm apoiado sua defesa na Lei Antiterror.
O fato de não se enquadrar legalmente como terrorismo não impede, de forma alguma, a responsabilização daqueles indivíduos por ataques ao estado democrático de direito e dano ao patrimônio público, para ficar em só dois crimes de uma lista longa.
O uso do termo por Alexandre de Moraes indica que o STF pode ampliar o entendimento sobre terrorismo?
É difícil prever o que o STF vai fazer. Em outras ocasiões, o tribunal já teve uma interpretação extensiva do direito penal. Então, não seria de todo surpreendente que o Supremo ou outros juízes ampliassem.
Como vê a possibilidade?
Seria problemático. Sobretudo porque, à época, a exclusão da motivação político-ideológica foi decisão alcançada por parlamentares e considerada vitória dos movimentos sociais. Desvirtuar a lei pode gerar jurisprudência que, à frente, pode ser usada contra esses movimentos.
Como avalia uma revisão pelo próprio Congresso?
Absolutamente temerária. Qualquer proposta de reforma da lei antiterrorismo tem de levar em consideração a atual composição do Congresso conservadora e punitivista. Não custa lembrar que o bolsonarismo foi vitorioso no Legislativo.
Autoridades deveriam parar de usar o termo terrorismo?
Essa mistura dos vieses político e jurídico do termo é perigosa. Existem outras terminologias que podem ser usadas para manifestar repúdio: golpistas, fascistas, vândalos, antidemocráticos.
por Gabriel Vasconcelos / ESTADÃO
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