fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 
Redação

Redação

 Jornalista/Radialista

URL do site: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Fazenda, realiza no próximo mês de novembro, o sorteio mais esperado do Programa Nota Fiscal Legal, com premiação de R$ 50 mil. Também serão sorteados 20 prêmios de R$ 500,00 e 2 de R$ 5.000,00. Todos os números são definidos com base na extração da Loteria Federal.

O programa é de estímulo à cidadania fiscal no município. A promoção tem como objetivo estimular os consumidores (tomadores de serviço) a exigirem o documento fiscal na hora da contratação do serviço. O consumidor que solicitar a nota fiscal de serviço e se cadastrar no site da Prefeitura vai concorrer a prêmios em dinheiro mensalmente.

 “O Nota Fiscal Legal tem o mesmo princípio da Nota Fiscal Paulista. O contribuinte deverá solicitar aos prestadores de serviços, como mecânicos, cabeleireiros, médicos, advogados, pedreiros, escolas, faculdades, entre outros, a nota fiscal. Após isso, ele deve fazer o cadastro no site da Prefeitura, para concorrer aos prêmios”, explicou o secretário de Fazenda, Mário Luiz Duarte Antunes.

 A partir do cadastro, o sistema irá gerar cupons para que o contribuinte concorra, por bimestre, a  2 prêmios de R$ 5.000,00 e 20   prêmios de R$ 500,00 livres de impostos. Em novembro, mês do aniversário de São Carlos, também é sorteado o prêmio extra de R$ 50 mil para os cupons acumulados ao longo dos meses. Em dezembro, baseado na extração da loteria federal anterior ao Natal, serão sorteados 10 prêmios de R$ 5.000,00 cada um. Pérola Conceição, diretora de Arrecadação, disse que as pessoas que se cadastrarem agora podem concorrer aos prêmios que serão sorteados em novembro. “Dá tempo de concorrer. Para esse sorteio serão considerados os cupons gerados em setembro e até 30 de outubro”.

Para participar basta o contribuinte fazer o cadastro no site da Prefeitura, no link http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/fazenda-seu-dinheiro/169977-nota-fiscal-legal.html e indicar o CPF no pagamento de algum serviço de prestadores estabelecidos em São Carlos. Ao solicitar a Nota Fiscal Legal, a cada R$ 50,00 em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) válida, o cidadão terá direito a um cupom, gerado.

SÃO PAULO/SP - Aquela frase popular “nunca é tarde para começar” faz todo o sentido. Quando o assunto é atividade física, muitas pessoas têm a falsa impressão de que isso é exclusividade de pessoas jovens. Correr, nadar, andar de bicicleta, fazer academia ou jogar futebol, na verdade, é um direito de todas as pessoas. E algo que pode trazer inúmeros benefícios para a saúde e a qualidade de vida de indivíduos de todas as idades.

É o que aponta um estudo apresentado no último Congresso ESC (European Society of Cardiology) 2021. Os pesquisadores analisaram mais de 30 mil pacientes cardíacos, com média de idade superior aos 60 anos de idade, durante sete anos. Eles foram divididos em grupos ativos e inativos, de acordo com a carga de atividades físicas que realizavam durante a rotina. Os resultados apontaram uma queda significativa do risco de morte nos grupos ativos.

“As definições de ativo e inativo variaram entre os estudos, mas estavam de acordo com as recomendações para pessoas saudáveis: pelo menos 150 minutos por semana de intensidade moderada ou 75 minutos por semana de atividade vigorosa ou uma combinação”, explica o Dr. Juliano Burckhardt, médico cardiologista, geriatra e nutrólogo, membro Titular da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG).

De acordo com o especialista essa notícia é ótima e reforça a importância do estilo de vida saudável. Seja qual for a sua idade, ainda dá tempo de começar. "Essas descobertas encorajadoras destacam como os pacientes com doença coronariana podem se beneficiar com a preservação ou adoção de um estilo de vida fisicamente ativo", explica.

E os benefícios revelados pelo estudo não se limitam à prevenção de doenças cardiovasculares. “Em comparação com pacientes que permaneceram inativos ao longo do tempo, o risco de morte por todas as causas foi 50% menor naqueles que eram ativos ao longo do tempo, 45% menor naqueles que eram inativos, mas se tornaram ativos, e 20% menor naqueles que eram ativos, mas tornaram-se inativos”, explica o Dr. Burckhardt.

Ou seja, se você for ativo durante toda a vida, inclusive na terceira idade, os riscos de morte caem pela metade. No entanto, se a prática de atividades físicas começar após os 60 anos, esse risco também sofre uma queda de 45%. Já para as pessoas ativas apenas na juventude, que abandonam os exercícios ao envelhecer, a chance de morrer também diminui, mas apenas 20% quando comparada a indivíduos que nunca realizaram atividades físicas.

"Os resultados mostram que continuar um estilo de vida ativo ao longo dos anos está associado à maior longevidade. No entanto, os pacientes com doenças cardíacas podem superar anos anteriores de inatividade e obter benefícios de sobrevivência praticando exercícios mais tarde na vida. Por outro lado, os benefícios da atividade podem ser enfraquecidos ou mesmo perdidos se a atividade não for mantida”, finaliza o cardiologista e geriatra Dr. Burckhardt.

 

 

Redação SD

SÃO CARLOS/SP - Na tarde de ontem, 26, uma mulher de 29 anos, caiu em um golpe ao tentar fazer negócios nas redes sociais.

Segundo consta, a internauta viu uma propaganda em uma das ‘feiras do rolo’ de São Carlos, falando sobre uma cama box no valor de R$180,00. A mulher se interessou e entrou em contato com o anunciante, porém o mesmo disse que para levar a cama era necessário pelo menos um PIX de R$ 20,00. A vítima acreditou, porém, a cama não chegou até o momento, apesar da internauta tentar vários contatos via rede social.

A vítima registrou a ocorrência.

O caso aconteceu em Minas e o homem foi representado pelos advogados Fernando Barrueco e André Andrade, do escritório Barrueco Advogados Associados, que empreenderam verdadeira via crucis para conseguir a reparação da injustiça.


BELO HORIZONTE/MG - O escritório Barrueco Advogados acaba de conseguir reverter uma condenação por estupro de vulnerável, em caso sem precedentes na justiça brasileira, na qual o STF (Supremo Tribunal Federal) acatou a retratação pública da mulher que havia sido supostamente vítima do crime, que, felizmente, não aconteceu.

O processo, que levou à acusação do homem inocente, teve início em 2012, quando M.F. (iniciais usadas para preservar sua identidade), então uma menina de 12 anos, perdeu a virgindade e, por isso, teria sido forçada pelo pai a acusar A.R. (Iniciais usadas para preservar a identidade), homem apontado como autor do crime, em função de desafetos entre duas famílias, em uma pequena cidade do interior de Minas Gerais.

O réu A.R. foi então condenado por estupro de vulnerável, e a sentença transitou em julgado, apesar da garota ter apresentado, em duas ocasiões, depoimentos confusos e contraditórios – aos 12 e 14 anos de idade--, e sem que fosse realizado, exame de corpo delito ou qualquer tipo de laudo pericial da suposta vítima.

Atualmente com 21 anos e ao saber da prisão do homem, M.F. decidiu se retratar, procurando um cartório de notas, para declarar, por meio de escritura pública, que A.R. era inocente, retirando a acusação e oferecendo novas informações ao caso.

A partir daí os advogados de defesa Fernando Barrueco e André Andrade, do escritório Barrueco Advogados Associados, iniciaram uma corrida contra o tempo para correção da injustiça. 

Em primeiro lugar, solicitaram revisão criminal do caso, que foi recusada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Porém, a esta altura, o mandado de prisão havia sido expedido e o homem inocente já estava detido, cumprindo pena em penitenciária.

A defesa impetrou habeas corpus, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e posteriormente ao Supremo Tribunal Federal (STF)

Monocraticamente – ou seja, decisão tomada por uma só pessoa --, o ministro Celso de Mello concedeu a liminar e determinou a revogação do mandado de prisão. Porém, com a aposentadoria de Mello, os autos foram encaminhados ao ministro Nunes Marques, que, em outra decisão monocrática, não concedeu o habeas corpus e determinou a prisão de A.R

Inconformados diante da injustiça, os advogados de defesa entraram, desta vez, com um novo tipo de recurso, chamado de “agravo regimental”, requerendo nova apreciação do caso, que cabia, por haver se tratado de uma decisão monocrática do ministro Nunes Marques.

Foi então, que, acertadamente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou o caso e acolheu os argumentos da defesa, absolvendo o réu.

O relator Nunes Marques afirmou, em seu veredito, que a menina de 12 anos recebeu das autoridades tratamento "absolutamente incompatível com a sua condição de pessoa em desenvolvimento”, disse ele.

Isso, segundo ele, porque M.F. foi levada a depor sem acolhimento e indicação de rede de proteção ou de conselho tutelar e, tampouco acompanhamento psicossocial. O ministro ressaltou, ainda, que “as falsas memórias são comuns em pessoas em desenvolvimento. ”

E, para completar, Nunes Marques ressaltou que a versão da menina teria entrado em conflito com outros elementos produzidos no processo, até porque M.F., posteriormente, se retratou de seus depoimentos.

“O crime de estupro contra menor vulnerável é um crime hediondo e a sociedade deve combater com rigidez, mas pior que o próprio crime é incriminar uma pessoa que não o cometeu”, afirma o advogado Fernando Barrueco, da Barrueco Advogados Associados.

“As contradições entre os depoimentos da vítima, primeiro na delegacia, e, após, perante o juiz, com 12 e 14 anos, respectivamente, e sem o acompanhamento de um psicólogo, já sinalizava que algo de errado tinha acontecido”, completa ele. “Mas, felizmente, em julgamento equânime, os Ministros do STF cancelaram a condenação de um homem inocente, de forma criteriosa, corrigindo esse grande equívoco da Justiça”, afirma.

“O processo foi árduo e precisou de todo empenho para ser analisado rápida e efetivamente, visto que um homem inocente estava já preso”, comemora o advogado André Andrade, também da Barrueco Advogados Associados.

Sobre o Barrueco Advogados Associados: Fundado em 1999, o escritório se destaca pelas áreas criminal e empresarial. Tem forte atuação nas áreas criminal, criminal tributária, cível, trabalhista, digital, societária e de contratos. Com sede em São Paulo, o Barrueco Advogados Associados tem correspondentes em todo o Brasil e mantém relacionamento estreito com escritórios de primeira linha no país e no exterior. Conta com um time de especialistas, mestres e professores, que buscam o resultado pela excelência na execução de suas atividades.

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Outubro 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
  1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31      
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.