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Redação

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 Jornalista/Radialista

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LONDRES - A Uefa divulgou na manhã desta terça-feira a seleção da Euro 2020. A lista inclui cinco jogadores da Itália, campeã da competição no último domingo ao bater a Inglaterra, que colocou três nomes no 11 ideal, nos pênaltis.

Artilheiros da competição com cinco gols, o português Cristiano Ronaldo e o tcheco Patrick Schick ficaram foram da seleção, que contou com a presença do jovem espanhol Pedri, de apenas 18 anos e eleito o craque jovem da Eurocopa.

O time ideal da Uefa é o seguinte:

Donnarumma (Itália), Walker (Inglaterra), Bonucci (Itália), Maguire (Inglaterra) e Spinazzola (Itália); Hojbjerg (Dinamarca), Jorginho (Itália) e Pedri (Espanha); Lukaku (Bélgica), Chiesa (Itália) e Sterling (Inglaterra).

Seleção da Euro 2020 escolhida pela Uefa — Foto: REPRODUÇÃO

 Foto: REPRODUÇÃO

 

- Um orgulho ser nomeado para a seleção da Euro. Obrigado a Uefa por me escolher, aos meus companheiros de equipe e a todos vocês, fãs incríveis, pelo apoio nas últimas seis semanas - disse o lateral Walker, da Inglaterra, nas redes sociais.

 

 

 

* Por Redação do GE

Estudo convida pais e mães cuidadores e seus filhos para responderem questionários

 

SÃO CARLOS/SP - Uma pesquisa na área da Psicologia da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) está investigando a interação entre pais e mães cuidadores e seus filhos, para entender como a criança desenvolve a habilidade de confiança seletiva em uma situação de aprendizagem nova. 

"Confiança seletiva é a habilidade de crianças e adultos de escolher, em uma situação nova de aprendizado, qual é o informante mais acurado para obter aquela informação", define o pesquisador Pedro Carrara de Oliveira, aluno do curso de Psicologia da UFSCar. O objetivo é verificar se existe correlação entre a habilidade de comunicação e de divisão de tarefa dos pais e o desenvolvimento da confiança seletiva em crianças de 4 a 6 anos de idade. Para isso, o estudo pretende contar com a participação de crianças de 4 a 6 anos de idade, assim como a de seus pais/mães ou responsáveis legais para uma coleta de dados, que será feita totalmente online.

De acordo com o pesquisador, não há estudos brasileiros investigando coparentalidade e confiança seletiva. Oliveira explica que "a coparentalidade é definida pela relação que os pais constroem no sentido exclusivo de cuidar uma criança. Neste estudo, não estamos avaliando necessariamente os estilos parentais, mas, sim, a qualidade da comunicação que os cuidadores têm entre si, estritamente no que se refere ao cuidado com a criança"

São fatores considerados na coparentalidade, por exemplo, a clareza com que um dos cuidadores expõe suas necessidades/vontades/insatisfações; ou o quanto um dos cuidadores reconhece o valor da paternalidade do companheiro ou companheira; como o casal se comunica pra atender às necessidades da criança; como os cuidadores lidam com estresse e a qualidade da escuta promovida pela dupla parental.

"A coparentalidade exclui, portanto, a relação que os pais têm entre si, num sentido romântico -  a conjugalidade. Mas inclui, por outro lado, até mesmo a relação que a dupla parental tem com suas discussões; se dizem coisas cruéis um para o outro na frente da criança; se os objetivos do casal com relação à criança estão alinhados; questões a respeito do estresse e de trabalho etc.", detalha Oliveira.

A pesquisa, intitulada "Coparentalidade e o desenvolvimento da cognição social em pré-escolares", tem orientação da professora Débora de Hollanda Souza, do Departamento de Psicologia (DPsi) da UFSCar. O estudo conta com financiamento de Iniciação Científica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).

Voluntários

Podem participar da pesquisa pais e mães cuidadores e as crianças que estejam dentro da faixa etária desejada (4 a 6 anos) e que estejam sob a tutela de dois cuidadores.

Para manifestar interesse, os pais cuidadores devem preencher este formulário online (https://bit.ly/3wABuca). Durante a pesquisa, os pais participantes responderão à Escala da Relação Coparental (ERC). Na sequência, será realizado o procedimento de confiança seletiva com a criança. Todas as etapas serão realizadas de maneira remota.

Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com o pesquisador Pedro Carrara de Oliveira, pelo WhatsApp  (12) 98842-0942 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Projeto aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da UFSCar (CAAE: 27035119.0.0000.5504).

RIO DE JANEIRO/RJ - Cleo usou as redes sociais para compartilhar fotos inéditas de seu casamento com o empresário Leandro D'Lucca.

A atriz subiu ao altar com o amado na última sexta-feira (09), e agora mostrou mais detalhes do momento romântico. A família da musa participou da cerimônia civil por videoconferência, mas alguns parentes do noivo, como seu filho, estavam presentes no enlace.

O casal, que optou por usar preto na cerimônia, assumiu o namoro em dezembro do ano passado.

 

 

 

*Por: Bang Showbiz

BRASÍLIA/DF - O crime de prevaricação é cometido por funcionário público contra a Administração Pública e se configura quando ele retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal.

Remete a três condutas típicas, uma das quais é atribuída a Bolsonaro, qual seja, a de “deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal”.

Trata-se de uma conduta “omissiva” no sentido de não praticar, com ânimo definitivo (isto é, não pretende mesmo) um determinado ato de ofício. O crime é formal e se consuma antecipadamente, sem a produção do resultado naturalístico, consistente na satisfação do interesse pessoal (patrimonial ou moral) do agente.

Bolsonaro deveria tomar providências para determinar a investigação de supostas irregularidades que lhe foram relatadas, com relação à compra de vacinas e não o fez. Em resumo: deixou de praticar, conscientemente (aqui está presente o dolo), ato de ofício de forma indevida, isto é, contra disposição de lei que, se comprovado configurará a prevaricação, independentemente da satisfação de interesse pessoal.

Os resultados daquele inquérito e a possibilidade de apresentação de denúncia pela PGR ao STF exigirá a comunicação à Câmara dos Deputados para que realize os procedimentos legais e regimentais para a realização de votação que só admitirá a acusação em face do Presidente, por 2/3 de seus membros, para que o STF possa processar e julgar o presidente, conforme prevê o art. 86 da Carta Magna.

Os procedimentos terão de ser atendidos e não poderão ser engavetados na Câmara, como ocorre com os pedidos de impeachment, cuja essência é política.

A Lei 8.429 prevê em seu artigo 11º redação similar como ato de improbidade contra os princípios da administração pública, sem esquecer que o agente público engloba aquele que exerce função pública mesmo que transitoriamente e por via eletiva.

 

 

*Por: Vera Chemin / ESTADÃO

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