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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana comunica que o sistema de transporte coletivo urbano funcionará com operação especial e tarifa zero no domingo (25/10), dia do segundo turno das eleições. A medida busca garantir maior oferta de ônibus e facilitar o deslocamento da população até os locais de votação.

Excepcionalmente, a operação seguirá a programação de sábados, com reforços específicos entre 6h e 18h em seis linhas. Na Linha 01 (Pacaembu x UFSCar Norte), haverá o acréscimo de uma tabela operacional. As linhas 06 (Cardinalli x São José, via Tapete), 44 (Estação x Água Vermelha), 52 (Estação x Santa Eudóxia), 58 (Estação x Samambaia) e 69 (Estação x Balneário 29) operarão com horários de dias úteis.

Para a Linha 99, o Serviço Porta a Porta, destinado a pessoas com deficiência que necessitam do atendimento especializado, os deslocamentos durante o período eleitoral serão feitos mediante agendamento prévio, a partir de cadastro junto à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesporto. Os usuários cadastrados deverão agendar a viagem com antecedência, seguindo os procedimentos definidos pela pasta, para que a logística dos atendimentos seja organizada e o transporte até os locais de votação seja garantido.

Outras informações podem ser obtidas pelo WhatsApp 3306-8523.

“Toda a operação do transporte coletivo urbano no domingo será realizada com tarifa zero, o que permitirá aos eleitores utilizar o sistema gratuitamente durante todo o período de funcionamento”, disse o secretário de Segurança Pública e Mobilidade, Michael Yabuki.

A iniciativa tem como objetivo ampliar a oferta de transporte e facilitar o acesso aos locais de votação, especialmente nos horários de maior demanda. A Secretaria orienta os usuários a planejarem os deslocamentos com antecedência e reforça que a programação especial vale exclusivamente para o dia 25 de outubro.

BRASÍLIA/DF - Foi sancionado nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria.

O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em votação nominal, com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta por 461 votos a 4.

A lei integra o Prospera MEI, pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de microempreendedores individuais.

Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) informou que a iniciativa pode beneficiar um total de 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.

“Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto.

De acordo com Lula, quase 4 milhões terão as dívidas perdoadas e ficarão com o "nome limpo". “Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, completou.

Perdão de dívidas

A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.

A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não permite a devolução de valores já pagos.

Microempreendedores que tenham processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

A medida, de acordo com a Secom, pode beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é de aproximadamente R$ 3,4 mil.

Aumento do teto do faturamento

Ainda conforme a lei, o limite anual de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.

A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento não era atualizado desde 2018.

“Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)”, informou a Secom.

A mudança também pode beneficiar empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, que poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme regras previstas.

Entenda o que muda

  • Perdão de dívidas – remissão integral dos débitos inscritos ou não na dívida ativa da União.
  • Teto de faturamento – de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
  • Contratação de empregados – até dois funcionários, em vez de um.
  • Compras públicas – limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
  • Contrata+Brasil – teto de valor para contratações de MEIs subirá de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

FRANÇA - Nesta terça-feira (20), a influenciadora Bruna Tivo contou que Mariana Alves Gadelha Pereira, conhecida como Malévola, foi presa durante viagem pelo Egito. Ela relatou que está na França, mas que teve informações que a amiga teve o passaporte apreendido e foi levada com outras amigas para uma delegacia. 

"Não estou no Egito com as meninas mais. Tive que voltar para Paris para resolver algumas coisas, as meninas estão no Egito. Se vocês conhecerem algum advogado lá, me avisem aqui", disse.

Bruna também contou que a prisão foi motivada por transfobia: "Jogaram vídeos nossos no Egito em um grupo do Facebook. O problema é sobre ser trans... "Todos os lugares que íamos éramos filmadas. Não é brincadeira", destacou.

Na manhã desta quarta-feira (21), o Ministério do Interior do Egito confirmou que a influenciadora e uma amiga tinham sido presas em Alexandria. O governo egípcio alegou que as brasileiras fizeram supostos comentários insinuantes e "assediaram" pessoas no local para gravações de vídeos para internet. Porém, após averiguações as brasileiras foram liberadas pelas autoridades. 

A assessoria de imprensa de Malévola confirmou que a influenciadora deixou a prisão e deverá retornar ao Brasil em breve.

Vale destacar que no Egito, a homossexualidade e as identidades de gênero diversas são ilegais e severamente punidas, embora o código penal do país não contenha uma lei que criminalize explicitamente gays, lésbicas, bissexuais e transexuais. O Estado e o sistema judicial egípcio utilizam uma série de leis paralelas para perseguir, deter e condenar a comunidade LGBTQIAPN+.

 

 

por Rafael Damas

SÃO CARLOS/SP - A Lei Municipal nº 24.539/2026, que institui a Semana Municipal da Inclusão Escolar em São Carlos, foi sancionada pelo Prefeito Netto Donato e já está em vigor. De autoria dos vereadores Bruno Zancheta (REPUBLICANOS) e Thiago de Jesus (MDB), a iniciativa estabelece a realização anual da semana no mês de setembro, com o objetivo de fortalecer a cultura da inclusão nas unidades de ensino das redes pública e privada.

A legislação busca incentivar ações educativas que promovam o respeito às diferenças, a conscientização da comunidade escolar e a construção de ambientes mais acessíveis, acolhedores e preparados para atender todos os estudantes. A proposta envolve alunos, professores, gestores, familiares e toda a comunidade, estimulando o diálogo e a adoção de práticas que favoreçam a inclusão no ambiente educacional.

A Semana Municipal da Inclusão Escolar pretende dar visibilidade às demandas de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades e outras necessidades educacionais específicas, incentivando práticas pedagógicas mais acessíveis e humanizadas. A escolha do mês de setembro permite que as atividades sejam desenvolvidas durante o período letivo, facilitando a participação da comunidade escolar.

O vereador Bruno Zancheta destacou a importância de transformar a inclusão em uma prática permanente nas escolas: “Essa lei representa um avanço importante para a educação de São Carlos. A inclusão precisa ir além do discurso e estar presente no dia a dia das nossas escolas, com respeito, acolhimento e oportunidades para todos. Nosso objetivo é promover a conscientização, combater o preconceito e garantir que cada estudante tenha suas particularidades respeitadas e condições para aprender e se desenvolver. Uma escola verdadeiramente inclusiva é aquela em que ninguém fica para trás”, afirmou Bruno Zancheta.

O vereador Thiago de Jesus também ressaltou o papel da conscientização na construção de uma educação mais inclusiva:“Quando falamos em inclusão escolar, falamos em respeito, igualdade e oportunidades. A criação dessa semana é uma forma de envolver toda a comunidade escolar nessa reflexão, incentivando alunos, professores e famílias a compreenderem melhor as diferenças e a importância de acolher cada estudante. Queremos contribuir para uma educação mais humana, acessível e preparada para atender a todos”, destacou Thiago de Jesus.

Com a sanção da Lei Municipal nº 24.539/2026, São Carlos passa a contar com uma iniciativa específica para ampliar o debate sobre inclusão escolar e incentivar ações de conscientização no calendário educacional. A medida reforça a importância de políticas públicas que promovam o respeito à diversidade, a acessibilidade e a garantia de direitos no ambiente escolar.

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