fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
Redação

Redação

 Jornalista/Radialista

URL do site: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

SÃO PAULO/SP - A decretação da falência da Oi não significa que os serviços de telecomunicações serão interrompidos imediatamente. Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), os consumidores que ainda utilizam serviços da empresa não precisam cancelar ou transferir seus contratos neste momento.

A agência afirma que acompanha o processo e que os serviços que continuam sob responsabilidade da Oi devem ser mantidos enquanto são definidas as soluções para a transição. Não há, porém, um prazo único para a continuidade de todos os serviços, já que cada operação poderá ter um destino diferente.

A orientação é que o consumidor continue pagando normalmente pelos serviços que estiverem sendo efetivamente prestados e não tome nenhuma providência com base em mensagens ou comunicados não oficiais. Caso seja necessária a mudança de prestadora, contrato, tecnologia, forma de pagamento ou canal de atendimento, a Anatel diz que o cliente deverá ser informado previamente e de maneira clara.

A situação também pode mudar conforme o serviço. Na telefonia fixa, por exemplo, está em análise na Anatel a transferência da outorga para a prestadora Método. Já os serviços de banda larga e acesso à internet ainda abrangidos pelo processo terão sua continuidade e eventual transição avaliadas pela agência em conjunto com o administrador judicial.

Para quem tem dinheiro a receber da Oi ou enfrenta algum problema de consumo, a situação é diferente. A falência pode fazer com que o consumidor precise buscar a inclusão de seu crédito no processo, dependendo de quando surgiu o direito e da situação da cobrança ou ação judicial.

PRECISO CANCELAR PLANOS OU TROCAR DE OPERADORA?

Não neste momento. A Anatel afirma que a decretação da falência não interrompe automaticamente os serviços e não exige que o consumidor cancele ou transfira imediatamente seu contrato.

Enquanto o serviço estiver sendo prestado, a orientação é continuar utilizando e pagando regularmente as faturas correspondentes.

Se houver uma mudança de prestadora, contrato, tecnologia ou forma de pagamento, o consumidor deverá ser comunicado previamente.

E SE MEU SERVIÇO FOR INTERROMPIDO?

O consumidor deve procurar primeiro os canais oficiais de atendimento da Oi e guardar os números de protocolo.

Segundo Igor Marchetti, advogado do Idec, caso a operadora interrompa o serviço, o consumidor pode reclamar por descumprimento contratual e falha na prestação do serviço.

Marco Antonio Allegro, advogado especializado em direito empresarial e do consumidor, afirma que o cliente pode exigir o restabelecimento, abatimento proporcional ou restituição de valores cobrados e ressarcimento de prejuízos materiais comprovados. Eventual indenização por dano moral não é automática e depende das circunstâncias de cada caso.

Se não houver solução, o consumidor pode procurar a Anatel pelos canais oficiais.

PRECISO CONTINUAR PAGANDO A CONTA DA OI?

Sim, enquanto o serviço estiver sendo efetivamente prestado.

A falência não torna o serviço gratuito nem extingue automaticamente as obrigações do consumidor. A recomendação da Anatel é continuar pagando normalmente pelos serviços prestados.

O consumidor, porém, deve conferir a fatura, principalmente durante o período de transição. Cobranças indevidas ou referentes a serviços não prestados podem ser contestadas.

COMPREI UM SERVIÇO DA OI E NÃO RECEBI. O QUE FAÇO?

Guarde o contrato, comprovante de pagamento e protocolos de atendimento e formalize a reclamação junto à empresa.

A falência não encerra automaticamente todos os contratos. Caso o serviço não seja prestado, o consumidor poderá pedir o cancelamento e contestar eventuais cobranças posteriores.

Se houver valor pago pelo consumidor que não seja devolvido, ele poderá precisar ser habilitado no processo de falência, conforme a situação do contrato e a classificação do crédito.

JÁ TENHO UMA AÇÃO CONTRA A OI. PRECISO ENTRAR COM OUTRA?

Não necessariamente. Uma ação que discute se o consumidor tem direito a receber alguma quantia pode continuar para definir a existência e o valor do crédito.

O que muda é a forma de cobrança. Segundo Allegro, depois de reconhecido o crédito, o consumidor deverá buscar sua inclusão no processo de falência, em vez de tentar cobrar individualmente por meio de penhora de bens da empresa.

Também é importante verificar se o crédito já aparece na relação de credores. Se não estiver, o consumidor deverá observar os prazos e procedimentos previstos no processo para pedir a inclusão.

E SE A OI COBRAR UMA DÍVIDA ANTIGA?

O consumidor deve conferir quem está cobrando, qual CNPJ aparece na fatura, o período da cobrança e a origem do débito.

Allegro afirma que uma eventual empresa que tenha adquirido ativos ou contratos da Oi só poderá cobrar créditos que tenham sido efetivamente transferidos ou cedidos, com comprovação e informação adequada ao consumidor.

Em caso de cobrança que o cliente considere indevida, a recomendação é contestá-la e guardar os protocolos.

TENHO DINHEIRO PARA RECEBER DA OI. O QUE ACONTECE?

O consumidor pode se tornar credor da empresa, mas a forma de recebimento dependerá da origem e da data do crédito.

Segundo Allegro, valores decorrentes de cobranças indevidas, pagamentos antecipados ou descumprimentos ocorridos antes da falência, em regra, entram no processo de credores e normalmente não têm preferência de pagamento.

Isso significa que o consumidor não está na mesma posição de um trabalhador, por exemplo, que tem prioridade prevista pela legislação falimentar.

Se o consumidor já tiver uma decisão judicial definitiva reconhecendo o valor, poderá buscar a habilitação do crédito no processo de falência. Se ainda estiver discutindo o direito ou o valor na Justiça, a ação pode continuar para definir o crédito, mas o pagamento deverá seguir o processo falimentar.

O QUE O CONSUMIDOR DEVE GUARDAR?

Contratos, faturas, comprovantes de pagamento, mensagens trocadas com a empresa e, principalmente, protocolos de atendimento.

Segundo Marchetti, essa documentação pode ser usada para comprovar problemas na prestação do serviço e eventual direito a indenização.

Também pode ser necessária para demonstrar um crédito contra a empresa no processo de falência.

ONDE RECLAMAR SE TIVER PROBLEMA COM A OI?

A Anatel orienta que o consumidor procure primeiro os canais oficiais da Oi e a ouvidoria, quando cabível.

Se o problema não for resolvido, é possível registrar reclamação na agência pelos seguintes canais:

Aplicativo Anatel Consumidor;
Sistema Anatel Consumidor, pela internet;
Telefone 1331, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h;
WhatsApp: 0800 61 0 1331.

A agência recomenda que os consumidores não tomem providências com base em mensagens não oficiais e fiquem atentos a possíveis tentativas de fraude durante o processo de transição.

 

 

por Folhapress

BRASÍLIA/DF - O senador Omar Aziz (PSD-AM) protocolou o seu parecer sobre a proposta de fim da escala 6x1 e manteve, na quinta-feira, 27, o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Aziz é o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O parlamentar rejeitou todas as emendas apresentadas.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que dá fim à escala 6x1 foi aprovada na Câmara em maio. Desde então, ficou parada no Senado, em meio ao afastamento entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Neste mês, eles se reaproximaram, e a proposta começou a andar.

De acordo com Alcolumbre, o relator vai apresentar o seu relatório na CCJ na semana que vem. Após passar pelo colegiado, o texto deve ser submetido ao plenário. Para que a PEC não retorne à Câmara, é preciso que a aprovação dos senadores ocorra sem alterações.

A PEC reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas, com limite de oito horas diárias, e assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. A proposta também estabelece que a implementação da medida nos contratos ocorrerá sem redução salarial.

Relógio e calendários

A matéria permite que uma lei complementar institua medidas transitórias de mitigação de impactos em favor dos microempreendedores individuais, das micro empresas, e das empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Segundo a PEC, após dois meses da publicação da emenda, a duração do trabalho normal não poderá exceder 42 horas. Após um ano, a jornada cai para 40 horas.

 

 

por Estadao Conteudo

SÃO CARLOS/SP - A  Secretaria Municipal de Esporte realiza no próximo domingo (30/08) a 3ª Copa Municipal de Basquete, no Ginásio José Eduardo Gregoracci, localizado no bairro Santa Felícia.

A programação começa às 9h, com a abertura oficial da competição. Os jogos terão início a partir das 10h.

A competição contará com a participação de 15 equipes, reunindo diferentes categorias. Serão oito equipes adultas masculinas, três equipes adultas femininas e quatro equipes da categoria Sub-16 mista.

A iniciativa tem como objetivo incentivar a prática esportiva, promover a integração entre atletas e equipes do município e fortalecer o basquete em São Carlos, proporcionando oportunidades de participação em diferentes faixas e categorias.

SERVIÇO
3ª Copa Municipal de Basquete
Data: 30 de agosto (domingo)
Abertura: 9h
Início dos jogos: 10h
Local: Ginásio José Eduardo Gregoracci – Santa Felícia
Entrada: gratuita

Oportunidades são nas áreas de Gestão Financeira, Gestão de Pessoas e Pacote de Informática


ARARAQUARA/SP - O SEST SENAT de Araraquara, com apoio da Prefeitura Municipal, está com inscrições abertas para três cursos gratuitos de qualificação profissional, na modalidade presencial. Os cursos são das áreas de Gestão Financeira, Gestão de Pessoas e Pacote de Informática, disponíveis em parceria com a plataforma Trampolim do programa estadual Qualifica SP. As inscrições devem ser feitas de forma online, no site https://www.trampolim.sp.gov.br/, até o dia 5 de setembro. As aulas terão início no dia 21 do mesmo mês.

O curso de Gestão Financeira será ministrado no próprio SEST SENAT (Av. Antenor Elias, 1450), no período noturno. São 20 vagas, com carga horária de 50 horas. Nesta qualificação os alunos aprenderão a identificar a importância e o conceito de gestão financeira, com introdução ao empreendedorismo e soft skills.

Na capacitação em Gestão de Pessoas são desenvolvidas habilidades que contribuem para a criação de um ambiente de trabalho produtivo, motivador e que valoriza as pessoas. Serão trabalhados aplicação e manutenção de recursos humanos, treinamentos, benefícios e avaliação de desempenho. A carga horária é de 70 horas, com 20 vagas disponíveis. As aulas acontecerão no Espaço Kaparaó (Av. Dr. João Pires de Camargo, 1382, Vila Yamada) no período noturno.

Já o curso Pacote de Informática conta com 15 vagas e será oferecido no CREAS (R. Castro Alves, 3267, Vila Santana), no período da tarde. O conteúdo prevê 84 horas de aulas, que ensinarão a operar ferramentas desde básicas até avançadas nos principais softwares, como Excel, Word e Power Point.

Ao final da qualificação, os alunos receberão certificado.


SERVIÇO
Cursos de qualificação profissional - Gestão Financeira, Gestão de Pessoas e Pacote de Informática
Aulas presenciais
Início: 21 de setembro
Inscrições online: https://www.trampolim.sp.gov.br/ até 5 de setembro

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Setembro 2026 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
  1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30        
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.