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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO PAULO/SP - A ideia de que o Brasil é um país cheio de feriados atravessa gerações, é piada recorrente nas redes sociais e costuma reaparecer sempre que um descanso prolongado se aproxima. Mas até que ponto essa percepção corresponde aos fatos? Quando se olha para os dados e para a legislação, a resposta é menos simples — e bem mais interessante — do que parece à primeira vista.

Se a comparação for feita apenas com base no número de feriados nacionais, o Brasil está longe de ser um ponto fora da curva. “Se compararmos a quantidade de feriados nacionais com a de outros países, isso é um mito”, afirma a advogada Milian Loureiro, especialista em Direito Trabalhista. De acordo com a advogada, se pusermos o calendário brasileiro ao lado dos de outras nações, concluiremos que a ideia de excesso de dias de descanso é uma falácia, uma falsa impressão.

O calendário oficial do governo federal para 2026, por exemplo, lista dez feriados nacionais. Esse patamar é semelhante ao de países como Canadá, França, Itália e Suécia, que também têm cerca de 11 feriados nacionais. Os Estados Unidos contam com 10. A Alemanha varia entre 10 e 13, dependendo do estado. Em outros países, o número é ainda maior: Portugal, Romênia, Eslováquia e Suíça chegam a 15; Japão tem 16; Áustria, 18; e Índia soma mais de 40 feriados, considerando sua complexa organização religiosa e regional. Na América Latina, a Colômbia lidera, com 18 dias de descanso remunerado por lei, seguida por Argentina e Chile, com 15 cada. O México, em contraste, tem apenas 7.

Por esse critério, portanto, dizer que o Brasil tem feriado demais é um mito. O que ajuda a explicar, então, a sensação generalizada de feriados demais?

Organizando a agenda

A resposta está menos no número de feriados nacionais e mais na forma como o calendário brasileiro é organizado na prática. Além das datas definidas em âmbito federal, há os feriados estaduais — como as chamadas datas magnas —, os municipais, frequentemente ligados ao aniversário da cidade ou ao padroeiro local, e ainda o uso recorrente de pontos facultativos, sobretudo na administração pública.

O advogado Alessandro Vietri, especialista em Direito Civil e Trabalhista, ressalta que considerar se os feriados no Brasil são muitos ou poucos depende do critério usado na avaliação. “Existe uma combinação [feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos] que aumenta essa percepção”, pondera.

Segundo o jurista Ivandick Cruzelles Rodrigues, professor de Direito do Trabalho e Seguridade Social na Universidade Presbiteriana Mackenzie, a ideia de excesso de feriados “é mais sensação social do que fato jurídico”. Afinal, a conta depende de como se observa o calendário. “Se eu olhar só para feriados nacionais, o Brasil tem um conjunto relativamente estável”, reforça.

As diversas modalidades de pausas somam-se à prática informal das chamadas emendas, que alongam o descanso de muita gente quando o feriado cai numa terça ou quinta-feira. O resultado é uma alteração significativa das rotinas urbana e econômica, especialmente nas capitais, o que reforça a impressão de um calendário excessivamente generoso.

À luz do Direito

Do ponto de vista jurídico, feriado é coisa séria. Trata-se de uma data definida por lei — federal, estadual ou municipal — destinada ao descanso do trabalhador, por motivo civil ou religioso.

A legislação brasileira trata do tema principalmente na Lei 605, de 1949, que regula o repouso semanal remunerado e os feriados, além de normas específicas, como a Lei 662, que lista os feriados nacionais, e a Lei 9.093, que autoriza Estados e municípios a instituírem feriados próprios dentro de certos limites.

O efeito trabalhista é direto: se o empregado não trabalha no feriado, o dia é remunerado normalmente. Se trabalha, tem direito, como regra, a uma folga compensatória. Na ausência dessa compensação, a jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho garante o pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Esse regime, no entanto, comporta ajustes por meio de acordos e convenções coletivas, que podem organizar escalas, bancos de horas e formas específicas de compensação, mas não eliminam o feriado em si.

Há exceções importantes. Atividades consideradas essenciais ou que funcionem por necessidade social — como saúde, transporte, segurança, comércio e alimentação — podem operar em feriados, desde que respeitem as regras legais, administrativas e coletivas aplicáveis. No comércio, em particular, o trabalho nos feriados costuma depender de autorização expressa em convenção coletiva e do cumprimento da legislação municipal.

A definição do que é ou não feriado segue uma lógica federativa. Cabe à União instituir feriados nacionais; aos Estados, fixar uma data magna; e aos municípios, criar feriados locais, inclusive religiosos, conforme a tradição da comunidade — limitados, em regra, a até quatro por cidade. Um exemplo recente é o dia 20 de novembro, declarado feriado nacional em 2023, em homenagem à Consciência Negra.

Nem toda folga é feriado

É nesse contexto que surgem confusões comuns, em especial entre feriado e ponto facultativo. Apesar de frequentemente tratados como sinônimos no discurso cotidiano, são institutos distintos. O feriado, previsto em lei, gera efeitos trabalhistas automáticos. Ponto facultativo é outra coisa. “Em geral, é um ato administrativo, muito comum no serviço público, em que o órgão dispensa o expediente”, ensina Vetri. Na iniciativa privada, cada caso é um caso. Empresas podem aderir, ignorar ou negociar essas datas, conforme políticas internas ou instrumentos coletivos.

A emenda de feriado tampouco existe como categoria jurídica autônoma. Trata-se de uma prática organizacional: o empregador, ou o Poder Público, decide conceder folga em um dia útil entre o feriado e o fim de semana — seja por liberalidade, seja mediante compensação de jornada ou previsão em norma coletiva.

Poucos temas ilustram tão bem essa confusão quanto o carnaval. Apesar da enorme relevância cultural, o evento não é feriado nacional. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já esclareceu isso oficialmente. O que existe, na maior parte do País, é ponto facultativo, especialmente na segunda e na terça-feira, além de acordos coletivos e políticas internas que liberam ou compensam o dia. “O que significa, na prática, que a liberação do trabalho nessa data depende da decisão de cada empregador ou órgão público”, pontua Loureiro.

Há exceções. Estados e municípios podem transformar dias de carnaval em feriado local, como ocorre no Rio de Janeiro, onde a terça-feira é feriado estadual por lei.

Em empresas que atuam em mais de um Estado ou município, outra dúvida frequente é sobre quais feriados devem ser considerados. A regra predominante no Direito do Trabalho é clara: valem os feriados do local da prestação dos serviços. Assim, um empregado que trabalhe numa cidade do Estado do Rio de Janeiro faz jus aos feriados nacionais, aos estaduais e aos municipais, ainda que a empresa tenha sede num município de outro Estado. No trabalho remoto, o mais seguro é vincular o calendário ao local de lotação contratual ou domicílio habitual do trabalhador.

Na prática, os maiores problemas surgem quando um ponto facultativo é tratado como se fosse feriado, ou quando se ignora um feriado local. Para evitar passivos trabalhistas, especialistas recomendam que as empresas mantenham calendários atualizados por localidade; diferenciem claramente feriado, ponto facultativo e folga compensada; e analisem com atenção as normas coletivas da categoria.

“Pontos facultativos são datas importantes, mas não estão inseridos no calendário oficial de feriados nacionais”, pontua Loureiro. “Isto é, são datas marcantes por algum motivo, mas não têm um grau de feriado. É o caso do Dia do Professor, quando apenas instituições de ensino ou relacionadas à educação não funcionam”, completa.

No fim das contas, o Brasil não tem, propriamente, feriado demais. O que existe é um mosaico complexo de datas, competências legais e práticas administrativas que moldam a experiência cotidiana do descanso. A sensação de excesso nasce menos da lei e mais da soma — nem sempre bem compreendida — de feriados, pontos facultativos e emendas que fazem parte da vida brasileira.

 

 

FECOMERCIO SP

RIO DE JANEIRO/RJ - Vinte anos antes de a Acadêmicos de Niterói entrar na Sapucaí com um enredo em homenagem ao presidente Lula (PT), o PT entrava na Justiça para tentar impedir o desfile em São Paulo com homenagem a pré-candidatos do PSDB à Presidência. A ação era similar à movida no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por partidos de oposição, que prometem novas medidas judiciais para contestar a legalidade do desfile.

Em fevereiro de 2006, o então líder da bancada dos vereadores do PT em São Paulo, Arselino Tatto, apresentou ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) uma ação popular com um pedido de liminar. O objetivo era impedir que a escola de samba Leandro de Itaquera, da zona leste da cidade, desfilasse com um carro que homenagearia o atual vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), que à época era governador de São Paulo pelo PSDB, e o tucano José Serra, que era o prefeito da capital. Ambos eram possíveis candidatos do PSDB à presidência na eleição de 2006.

Bonecos gigantes dos dois políticos iriam compor um dos carros alegóricos da agremiação cujo presidente, Leandro Alves Martins, já havia sido candidato derrotado do PSDB a vereador em 2004.

O enredo abordaria uma das principais vitrines eleitorais de Alckmin –as obras de rebaixamento da calha do Tietê. O rio já havia sido tema da Leandro nos anos 1990, mas a escola resolveu fazer uma repetição com "roupagem" diferenciada.

Em sua ação judicial, Tatto alegou que a homenagem configuraria "promoção pessoal de políticos e autoridades".

O pedido de liminar foi negado pela juíza Márcia Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública. A magistrada argumentou que a alegação estava amparada em presunções e não poderia "se sobrepor ao princípio de liberdade de expressão artística".

No dia do desfile, os bonecos gigantes de Alckmin e Serra vieram logo atrás de um carro que representava a parada do orgulho gay. A Leandro de Itaquera foi rebaixada naquele ano.

O desfile voltou a ser alvo do PT meses depois após a Folha revelar que o banco estadual Nossa Caixa havia pago R$ 1,5 milhão à Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, a título de patrocínio. Esse gasto havia superado o investimento de R$ 1,2 milhão com a campanha publicitária para divulgar os resultados do banco em 2005.

Cem funcionários da Nossa Caixa teriam desfilado no Carnaval com fantasias doadas pela Leandro de Itaquera. Na passarela, eles ajudaram a engrossar o coro do samba-enredo sobre as obras do rio Tietê realizadas por Alckmin.

Procurado pela Folha, o ex-vereador Arselino Tatto afirmou que as situações de 2006 e deste ano são diferentes. Segundo ele, no caso da Leandro de Itaquera ocorreu o envolvimento direto de tucanos nas escolhas da escola de samba, enquanto no caso da Acadêmicos de Niterói não houve qualquer interferência do governo federal ou de Lula nas decisões da agremiação.

"O Lula procurou a CGU [Controladoria-Geral da União], foi perguntar, se informou direitinho. O partido estava discutindo os prós e contras, e a partir do momento em que tivemos uma garantia jurídica de que estava tudo bem, ok, e foi bonito", disse Tatto.

 

 

por Folhapress

BELO HORIZONTE/MG - Pesquisadores descobriram uma nova espécie de perereca que habita exclusivamente o Cerrado do noroeste de Minas Gerais. Batizado de Ololygon paracatu, o anfíbio tem distribuição extremamente restrita e foi registrado apenas em duas localidades próximas no município de Paracatu.

A pesquisa envolve instituições como a Universidade de Brasília (UnB), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Universidade Federal de Goiás (UFG) e o Museo Argentino de Ciencias Naturales. O resultado do estudo foi publicado na revista científica Zootaxa.

O estudo combinou análises genéticas, comparações morfológicas e gravações de vocalizações. Parte essencial desse processo envolveu o uso de coleções biológicas.

De pequeno porte, a espécie apresenta diferenças morfológicas, acústicas e moleculares em relação a outras pererecas do mesmo gênero. Os machos medem entre 20,4 e 28,2 milímetros, enquanto as fêmeas variam de 29,3 a 35,2 milímetros.

Assim como outras espécies do gênero Ololygon, o animal vive nas chamadas matas de galeria, vegetação florestal associadas a rios de pequeno porte, córregos de águas rápidas e leito rochoso. A nova espécie é a oitava do gênero Ololygon descrita no Cerrado, ampliando a lista de anfíbios endêmicos do bioma.

Homenagem

O nome da nova espécie faz referência ao Rio Paracatu, um dos principais afluentes do Rio São Francisco. A escolha carrega também um alerta ambiental. Durante o trabalho de campo, os pesquisadores observaram sinais de degradação em parte dos riachos analisados, como assoreamento.

“A conservação dos córregos e riachos onde essa nova espécie vive é essencial não apenas para sua sobrevivência, mas para a manutenção do próprio Rio Paracatu e seus afluentes”, alerta Daniele Carvalho, pesquisadora do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Répteis e Anfíbios (RAN-ICMBio) e primeira autora do estudo.

“Descrever uma espécie é dar um nome a ela; é torná-la visível para a ciência e para a sociedade. Esperamos que esse nome ajude a chamar a atenção para a crise hídrica e ambiental que assola essa importante bacia hidrográfica e que ameaça não apenas aos anfíbios, mas toda sociedade”, afirma Daniele.

“A pesquisa é fruto de anos de esmero e dedicação ao estudo dos anfíbios do Cerrado, um bioma incrivelmente rico, porém severamente subestimado e ameaçado”, complementa Reuber Brandão, professor da UnB e membro da RECN, iniciativa da Fundação Grupo Boticário.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

SÃO PAULO/SP - O Palmeiras se reapresentou nesta quarta-feira, após dois dias de folga no carnaval, para iniciar a preparação para as quartas de final do Paulista. O Alviverde recebe o Capivariano às 20h30 do sábado, na Arena Crefisa Barueri.

A novidade na movimentação foi o atacante Jhon Arias, que participou em tempo integral do primeiro treino com o grupo alviverde. Ele havia ido ao campo no sábado, no dia seguinte à chegada ao Brasil, mas na ocasião fez somente um trabalho individual com a preparação física.

O meia-atacante está regularizado no BID, inscrito no Paulista e pode estrear pelo Palmeiras.

O elenco fez nesta quarta-feira uma ativação muscular, treino de dinâmicas táticas e simulações de jogo, além de um trabalho técnico em dimensões reduzidas com dois times.

O Palmeiras ainda terá dois dias de treino completo para definir o time que entra em campo no sábado.

Ganhou nas últimas partidas, aliás, os reforços de Lucas Evangelista e Felipe Anderson, que voltaram a atuar pós recuperação de lesão e dão opções ao time.

Na área técnica, Abel Ferreira volta após cumprir suspensão contra o Guarani, por conta da expulsão no clássico com o Corinthians. E os desfalques a princípio são os mesmos da última partida: o atacante Paulinho, avançando na recuperação da cirurgia na perna direita, e o meia Figueiredo, que está na transição física.

 

 

Por Redação do ge

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