Jornalista/Radialista
SÃO CARLOS/SP - A vereadora Raquel Auxiliadora lançou o Processo Participativo e Educativo de Escolha de Nomes de Rua 2026, iniciativa que une educação cidadã, memória coletiva e participação popular em São Carlos.
A proposta convida professoras, professores, profissionais da educação e estudantes a refletirem sobre os nomes das ruas da cidade: quem é homenageado no espaço público, quais histórias são lembradas e quais trajetórias ainda seguem invisibilizadas.
Para apoiar as atividades, o mandato elaborou um caderno pedagógico gratuito, com sugestões de práticas, perguntas disparadoras, orientações para docentes, relação com a BNCC e critérios para construção das propostas.
Raquel apresentou o material ao secretário municipal de Educação, Roselei Françoso, e à dirigente regional de ensino, professora Débora Gonzalez Costa Blanco, fortalecendo o diálogo com as redes municipal e estadual.
Cada turma, escola ou grupo poderá sugerir coletivamente uma homenagem a uma pessoa já falecida, conforme a legislação. O processo dará prioridade a trajetórias de mulheres, mulheres negras e indígenas, educadoras, profissionais da educação, lideranças populares e pessoas com contribuição relevante para São Carlos.
As sugestões serão analisadas pelo Conselho Popular do mandato e depois encaminhadas para votação pública. As duas propostas mais votadas poderão virar nomes de ruas por meio de projeto de lei.
As inscrições seguem abertas até 25 de junho pelo site:
https://raquelauxiliadora.com.
“Os nomes das ruas também contam a história de uma cidade. Queremos que essa escolha seja mais democrática, educativa e representativa”, afirma Raquel.
BRASÍLIA/DF - Um pacote com mudanças que beneficiam partidos políticos meses antes do início da campanha eleitoral foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 19 e pode afetar a capacidade de fiscalização da Justiça Eleitoral.
O projeto de lei teve uma tramitação relâmpago e foi votado menos de três horas após a primeira leitura do texto, que terminou com um placar de 367 votos favoráveis contra 86. A proposta segue agora para o Senado.
As benesses incluem afrouxamento das regras para pagamento de multas e diminuição do prazo de prescrição de processos administrativos. Também preveem proibição de bloqueios no fundo partidário e no fundo eleitoral no semestre das eleições e autorização para disparo de mensagens.
Especialistas ouvidos pela Folha apontam que as reformas podem atingir a atuação da Justiça Eleitoral e criticam a suavização das punições. Alguns ponderam que parte da norma consolida entendimento sobre a individualização das punições a diretórios municipais, estaduais e nacionais já pacificado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O projeto prevê também que as mudanças passem a valer desde agora nos processos em curso e, retroativamente, em processos já arquivados. Segundo os especialistas, essa vigência pode ser considerada inconstitucional.
VIGÊNCIA E APLICAÇÃO
Do jeito que está, o PL prevê que as novas regras vigorariam imediatamente, o que pode violar o princípio da anualidade. A regra geral é que as mudanças que atingem diretamente o processo eleitoral valem apenas para eleições que ocorram um ano após o início da vigência da norma.
Embora o projeto não altere a Lei das Eleições, mas apenas a Lei dos Partidos Políticos, algumas regras podem não valer para 2026, afirma Luiz Eduardo Peccinin, advogado eleitoral e doutor pela UFPR (Universidade Federal do Paraná).
Além disso, as alterações que amenizam as multas, diminuem os prazos prescricionais e extinguem sanções de partidos que tenham se fundido valeriam para processos em curso ou transitados em julgado.
Segundo Ricardo Vita Porto, advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, esse ponto merece atenção. Aplicação retroativa de prazos a processos já transitados em julgado pode "tensionar a garantia constitucional da coisa julgada".
MULTAS E PARCELAS
As novas regras incluem também uma limitação ao valor da multa e flexibilização nas condições de pagamentos. Antes restritas a 20% do valor questionado, as sanções terão limite absoluto de R$ 30 mil. Além disso, o prazo de pagamento foi estendido para 180 meses, ou seja, 15 anos.
Segundo a advogada Carla Nicolini, também membro da comissão da OAB-SP, as mudanças ajudam a não comprometer as atividades de diretórios partidários regionais em municípios menores. Entretanto, ela pondera sobre a possibilidade de enfraquecimento de mecanismos de controle e fiscalização de recursos que vêm dos cofres públicos.
FUSÃO E INCORPORAÇÃO
Se a norma passar a valer, a fusão de partidos geraria suspensão de processos judiciais e administrativos das legendas anteriores até a nomeação do novo representante. Além disso, o partido criado não estará sujeito a punições aplicadas por irregularidades da prestação de contas.
Segundo Ricardo Vita Porto, como houve incentivo à redução do número de partidos nos últimos anos, muitas das legendas que se fundiram carregaram passivos das siglas anteriores. O projeto permitiria que obrigações financeiras sejam assumidas sem paralisar os partidos por sanções herdadas, diz.
PRESCRIÇÃO
O exame das contas passa a ter um prazo máximo de três anos. Após esse período, os processos serão extintos. As penalidades que incluem bloqueio no fundo partidário ou suspensão do órgão partidário terão prazo máximo de cinco anos. Com o fim desse prazo, essas sanções são prescritas automaticamente.
Há, também, a aprovação tácita de contas não questionadas pela Justiça Eleitoral. O parecer técnico é considerado automaticamente favorável, caso erros ou inconsistências não sejam apontadas no prazo de um ano após o protocolo.
Esse é um dos pontos que merecem atenção, pois "pode transformar a morosidade em benefício", diz Ricardo Vita Porto.
BLOQUEIO DE FUNDOS
A nova regra veda o bloqueio de repasses dos fundos no semestre das eleições. A medida proíbe suspensões por dívidas antigas ou falta de contas, garantindo recursos às siglas durante o pleito.
Como explica Luiz Eduardo Peccinin, a norma já valia desde 2015. O projeto apenas explicita que a vedação também se aplica ao fundo eleitoral e que órgãos partidários não podem ser suspensos nesse período.
Porto afirma que tais bloqueios acontecem, por exemplo, por penhoras em condenações judiciais. Segundo ele, há uma incompreensão sobre a natureza dos partidos, que são tratados como "uma empresa com filiais, quando na verdade cada órgão partidário possui personalidade jurídica, CNPJ e gestão próprios".
DISPARO EM MASSA DE MENSAGENS
Com a regra, partidos podem registrar números de telefone oficiais para o envio de mensagens a eleitores. O uso de bots para contatos cadastrados não configuraria disparo em massa, desde que haja opção de descadastramento e a finalidade seja eleitoral.
Carla Nicolini afirma que o projeto busca diferenciar comunicação partidária institucional de práticas ilícitas de disparo em massa associadas à desinformação eleitoral. "A controvérsia jurídica deverá se concentrar na delimitação entre comunicação partidária legítima e eventual utilização abusiva dessas ferramentas em contexto eleitoral", diz.
Porto afirma que a expressão "disparo em massa" não corresponde ao que o projeto propõe. "O que se cria é um canal oficial, registrado perante a Justiça Eleitoral, para comunicação com eleitores que previamente consentiram em receber mensagens e que podem se descadastrar", diz.
Segundo Peccinin, esse é um exemplo das regras que dizem respeito diretamente ao processo eleitoral e, com base no princípio da anuidade, não devem valer em 2026.
Além disso, o presidente Lula (PT) já afirmou que vai vetar o trecho que permite os disparos em massa de mensagens, caso aprovado pelo Senado.
por Folhapress
BRASÍLIA/DF - Desde segunda-feira (1º), entra em vigor uma nova regra para o trabalho em feriados no comércio brasileiro. A mudança afeta diretamente supermercados, lojas, shoppings, farmácias, concessionárias e diversos outros estabelecimentos que tradicionalmente funcionam nessas datas.
A principal alteração é que as empresas não poderão mais abrir nos feriados apenas com acordos individuais entre patrões e empregados. Agora, será necessária uma autorização prevista em convenção coletiva negociada entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores.
A medida foi determinada pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em novembro de 2023 e adiada cinco vezes antes de finalmente entrar em vigor.
Com a proximidade do feriado de Corpus Christi e as discussões sobre o possível fim da escala 6x1, a mudança tem gerado dúvidas entre trabalhadores e empresários. Confira abaixo tudo o que muda.
O que muda na prática?
Até agora, muitos setores do comércio tinham autorização permanente para funcionar em feriados graças a uma portaria editada em 2021.
Com a nova regra, essa autorização deixa de existir para diversas atividades. A abertura dos estabelecimentos passa a depender de negociação coletiva entre empresas e sindicatos.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida apenas restabelece o que já está previsto na legislação brasileira, que exige negociação coletiva para o trabalho em feriados.
Quais estabelecimentos serão afetados?
A mudança atinge uma ampla lista de atividades comerciais, incluindo:
Mercados, supermercados e hipermercados
Comércio varejista em geral
Lojas de shopping centers
Varejistas de frutas e verduras
Varejistas de carnes frescas
Comércio de aves e ovos
Comércio de peixes
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
Revendedoras de automóveis, caminhões e tratores
Comércio em hotéis
Comércio em aeroportos, portos, rodoviárias e estações ferroviárias
Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais
Na prática, essas empresas precisarão verificar se existe convenção coletiva autorizando o funcionamento em feriados.
Supermercados vão abrir normalmente?
Depende.
A abertura dos supermercados passará a depender do que estiver previsto na convenção coletiva firmada entre os sindicatos da categoria em cada cidade ou estado.
Por isso, a situação poderá variar de uma região para outra.
E os shoppings?
Os shoppings poderão funcionar apenas se houver autorização prevista nas convenções coletivas dos trabalhadores do comércio local.
Caso não exista acordo sindical válido, as lojas não poderão abrir normalmente nos feriados.
Farmácias serão afetadas?
Nem todas.
Farmácias que prestam serviços considerados essenciais e possuem plantão previsto em lei continuam autorizadas a funcionar.
Já outros estabelecimentos do setor poderão precisar observar as regras da convenção coletiva.
Quais atividades continuam autorizadas sem convenção coletiva?
Alguns setores considerados essenciais mantêm autorização permanente para funcionar nos feriados.
Entre eles estão:
Postos de combustíveis
Padarias
Açougues
Feiras livres
Farmácias em regime de plantão previsto em lei
Nesses casos, não há necessidade de negociação coletiva específica.
Quais são os direitos do trabalhador que trabalha em feriado?
A legislação garante compensação para quem trabalha nessas datas.
O empregado tem direito a:
Receber o dia trabalhado em dobro; ou
Ganhar uma folga compensatória em outro dia
A forma de compensação normalmente é definida em acordo ou convenção coletiva.
A regra vale para domingos?
Não.
A nova portaria trata apenas do trabalho em feriados.
O trabalho aos domingos continua sendo regulamentado por normas específicas, como a Lei nº 10.101/2000, que possui regras próprias para diferentes setores econômicos.
Por que a medida gerou polêmica?
Entidades empresariais criticaram a nova regra porque ela aumenta a necessidade de negociação com sindicatos e pode elevar custos operacionais.
Empresários argumentam que a exigência de convenções coletivas pode dificultar o funcionamento do comércio em datas importantes para as vendas.
Já as centrais sindicais defendem que a negociação coletiva fortalece a proteção dos trabalhadores e garante compensações adequadas para quem trabalha nos feriados.
O que isso tem a ver com o fim da escala 6x1?
Embora os dois temas estejam sendo discutidos ao mesmo tempo, eles tratam de assuntos diferentes.
A nova regra dos feriados não altera diretamente a escala de trabalho.
No entanto, a mudança coincide com a tramitação da PEC 221/19, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, que propõe reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas, garantir dois dias de descanso por semana e acabar com a escala 6x1.
Se a proposta for aprovada também pelo Senado, as novas regras passariam a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, com um período de transição de um ano.
O que diz o governo?
O Ministério do Trabalho afirma que a portaria corrige uma distorção criada em 2021, quando uma norma passou a permitir o funcionamento de diversos setores do comércio nos feriados sem a necessidade de negociação coletiva.
Segundo a pasta, a nova regra apenas restabelece a legalidade prevista na legislação trabalhista e reforça o papel das convenções coletivas nas relações entre empregadores e trabalhadores.
por Notícias ao Minuto
SÃO CARLOS/SP - A Santa Casa de São Carlos foi reconhecida nacionalmente com o Prêmio Gestão Primme 2026, uma iniciativa que valoriza cases de sucesso na saúde filantrópica brasileira e no Sistema Único de Saúde (SUS), destacando decisões estratégicas, projetos bem executados e soluções aplicáveis à realidade das instituições de saúde.
A instituição está entre as vencedoras na categoria Gestão e Sustentabilidade – Gestão e Governança, com um projeto desenvolvido por Danilo Carvalho Oliveira, diretor Administrativo Financeiro; Lais Maria Angulo, assessora da Diretoria Administrativo Financeira; e Lucas Marini, gerente de Tecnologia da Informação.
O Prêmio Gestão Primme é promovido pelo Grupo Mídia e reúne hospitais e instituições filantrópicas de todo o país em uma disputa que reconhece iniciativas de destaque nas áreas de gestão, inovação, governança, sustentabilidade e eficiência operacional. Os projetos inscritos passam por avaliação e concorrem com cases desenvolvidos por organizações de diferentes regiões do Brasil, o que torna o reconhecimento ainda mais relevante para as instituições vencedoras.
A cerimônia de premiação foi realizada em São Paulo e contou com a participação dos três profissionais responsáveis pelo projeto. Representando oficialmente a Santa Casa de São Carlos e o provedor Antonio Valério Morillas Junior, Danilo Carvalho Oliveira recebeu o prêmio em nome da instituição e da equipe.
Ao receber a premiação, Danilo Carvalho Oliveira ressaltou a importância do trabalho em equipe para a conquista. “É uma grande satisfação representar a Santa Casa neste momento e receber um prêmio que reconhece o esforço coletivo de profissionais dedicados à construção de uma gestão cada vez mais eficiente e sustentável. Este reconhecimento pertence à instituição e a todos que acreditam na inovação, na governança e na melhoria contínua como ferramentas para fortalecer a assistência prestada aos nossos pacientes”, afirmou.
Para o provedor Antonio Valério Morillas Junior, a conquista é resultado de um trabalho baseado em planejamento, responsabilidade e compromisso com a melhoria contínua. “Receber um reconhecimento nacional como o Prêmio Gestão Primme demonstra que a Santa Casa está avançando de forma consistente em seus processos de gestão e governança. Este prêmio é fruto do trabalho de profissionais comprometidos com a sustentabilidade da instituição e com a qualidade dos serviços prestados à população. Parabenizo o Danilo, a Lais, o Lucas e todos os colaboradores que contribuem diariamente para o fortalecimento da nossa Santa Casa”, destacou.
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