fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

Zelão pede apoio dos comerciantes para manter flexibilização

Escrito por  Jun 01, 2020

Presidente da ACISC solicita colaboração no cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento social

 

SÃO CARLOS/SP - A ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) comemora a flexibilização das atividades comerciais não essenciais na cidade, que foram possíveis graças ao Decreto Estadual nº 64.881/2020, seguido pela Prefeitura Municipal.

“Estamos com uma expectativa positiva em relação ao Plano São Paulo, anunciado pelo governador João Doria e seguido pelo prefeito Airton Garcia. Se houver responsabilidade de todos, com certeza, vamos evoluir nesse processo de reabertura das atividades”, conta o presidente da ACISC, José Fernando Domingues.

De acordo com o Plano SP, que regulam o atendimento presencial e o fluxo de clientes, a região central, da qual São Carlos faz parte, está na Fase 3 (amarela), ou seja, com possibilidade de flexibilização. As cidades nessa fase puderam autorizar a abertura, com restrições, do comércio em geral, shoppings centers, restaurantes, bares e similares e salões de beleza. O funcionamento de academias, teatros, cinemas e a realização de eventos com aglomeração continuam proibidos na fase amarela.

Zelão explica que, seguindo o decreto, o comércio deverá funcionar de segunda a sábado, das 10h às 16h, e pede a colaboração de todos os comerciantes. “Importante que todos os lojistas tenham responsabilidade no cumprimento de todas as exigências sanitárias para que não retrocedamos nessa flexibilização. Se não cuidarmos, os casos de coronavírus podem aumentar e a gente perde o direito de funcionar dessa forma. Por isso, pedimos o apoio de todos os comerciantes, funcionários do comércio e também dos consumidores”, destacou.

Continua depois da publicidade

Pelo novo Decreto, o comércio em geral poderá funcionar com capacidade limitada (40%) e horário reduzido (6h seguidas diárias); os shoppings devem funcionar com capacidade limitada (40%), com horário reduzido (6h seguidas), com proibição de praças de alimentação (exceto ao ar livre); bares, restaurantes e similares somente poderão realizar o atendimento presencial ao ar livre, com capacidade 40% limitada e por 6h diárias; para os salões de beleza também será permitido o funcionamento com 40% da capacidade e 6h diárias. Todos os segmentos devem adotar os protocolos padrões e setoriais específicos.

“As normas sanitárias são as mesmas para todos os segmentos: disponibilizar higienização para funcionários e consumidores com álcool gel 70% em pontos estratégicos; uso de máscaras pelos funcionários durante toda a jornada de trabalho, assim como os consumidores; o acesso e o número de pessoas nos estabelecimentos devem ser controlados; manter todas as áreas ventiladas; e uma coisa muito importante, especialmente, para as grandes lojas da cidade, que é respeitar o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, nas filas”, lembra o presidente da ACISC.

Os proprietários de bares, restaurantes e similares, devem entrar no site www.coronavirus.saocarlos.sp.gov.br, preencher o Termo de Responsabilidade, informando qual horário vão funcionar para o atendimento presencial, desde que tenham área ao ar livre. “Mais uma vez, pedimos o apoio e responsabilidade de todos. As medidas de distanciamento social e as orientações sanitárias precisam ser cumpridas para não voltarmos ao isolamento inicial, que é o fechamento de todas as atividades não essenciais”, lembra Zelão.

O decreto completo pode ser acessado e baixado através do link http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2020/DO_30052020_1574.pdf, no portal da Prefeitura de São Carlos.

Veja como vai funcionar o comércio não essencial com o novo decreto:

 

 

ATENDIMENTO PRESENCIAL

 

FASE 3

LOCAIS

Shopping, galerias e congêneres

Capacidade 40% limitada

Horário: 12:00 ás 18:00 (segunda a domingo)

Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos

Proibição das praças de alimentação proibida (exceto ao ar livre)

Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020

Galeria Mercedes

Passeio São Carlos

Iguatemi

Etc

Comércio

Capacidade 40% limitada

Horário: 10:00 ás 16:00 (segunda a sábado)

Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos

 

Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020

Lojas de roupa

Praça do comércio

Lojas de brinquedos

Lojas de calçados

Etc

 

Serviços

Capacidade 40% limitada

Horário: 10:00 ás 16:00 (segunda a sábado)

Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos

 

Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020

Advogados

Contadores

Seguradoras

Despachantes

Imobiliárias

Clínicas em gera

Pet shops e congêneres

Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos

Dentistas

Chaveiros etc

Consumo local

(Bares, restaurantes e similares)

Somente ao ar livre

Capacidade 40% limitada

Horário reduzido (6 horas seguidas) para consumo ao ar livre (local descoberto)

Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos

Serviço de delivery e drive trhru sem restrições quanto a horário

Está suspenso o consumo local de produtos no interior desses estabelecimentos. As pessoas podem comprar os seus produtos e, em seguida, devem deixar o local. Não é permitido o consumo em mesas e balcões em ambiente fechado. O decreto autoriza que esses estabelecimentos façam entrega (delivery) e/ou drive thru.

Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020

Bares

Sorveterias

Açaís

Lanchonetes (inclusive as de shopping e supermercados)

Ambulantes de alimentos

etc

Salões de beleza e barbearias

Capacidade 40% limitada

Horário: 10:00 ás 16:00 (segunda a sábado)

Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos

Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020

Barbeiros

Cabeleileiros

Manicure

Pedicure

etc

Academias de esporte de todas as modalidades

Proibido

Tênis

Musculação

Dança

etc

Outras atividades que geram aglomeração

Proibido

Festas de caráter público em áreas particulares e públicas

Escolas

Eventos públicos

Teatro

Cinema

Shows

etc

Atividades essenciais

Dias e horários livres

Postos de combustíveis

Supermercados

Sacolão

Padaria

Mercearia

Farmácias

Hospitais

Postos de serviços em rodovias

Comércio de material de construção

Outras atividades

Fica recomendado os cultos e missas online. Os templos religiosos poderão funcionar e receber fiéis para orações e orientações religiosas, desde que não haja aglomeração de pessoas, bem como seja respeitado o distanciamento social .

Templos religiosos

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Top News

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Novembro 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30  
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.