SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia assinou e é publicada no Diário Oficial do Município hoje (03/09/20) a homologação da empresa Trintin Automóveis LTDA vencedora da concessão, a título oneroso, de serviço público de administração, manutenção e operação do pátio municipal, com recolhimento e guarda de veículos automotores apreendidos em razão de infração à legislação de trânsito e objeto de crime e ainda, a preparação e organização de leilões públicos.
Em outubro do ano passado, quando da realização da primeira sessão, oito empresas protocolaram propostas e apresentaram os envelopes, na forma prevista no Edital.
Já em 31 de janeiro desse ano o processo teve continuidade com a abertura dos envelopes de proposta das quatro licitantes habilitadas. Foram abertos os envelopes e extraídos os seguintes percentuais de repasse: Armatrans (27,5%), Trintin (25%), Alves e Yoshiy (21,2%) e MR3 (8,5%).
Pela necessidade de se avaliar a viabilidade e exiguidade dos percentuais propostos e os cálculos de receitas e custos apresentados, de acordo com o exigido no Edital, a Comissão suspendeu a sessão, encaminhando a documentação para análise e manifestação da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Após essa avaliação foi dada continuidade ao procedimento, sendo a empresa vencedora desclassificada, assumindo a segunda colocada, no caso a Trintin.
Com base no disposto no art. 43, inciso VI da lei 8.666/93, de acordo com a delegação de competência estabelecida e no parecer da unidade responsável, agora a Prefeitura está homologando o resultado da licitação referente a Concorrência Pública Nº 01/2019, do tipo maior proposta de repasse de recursos, objetivando a outorga, em caráter de exclusividade, da concessão a título oneroso de serviço público de administração, manutenção e operação do pátio municipal.
Pátio Municipal - O depósito de veículos acontecerá em área pública, pertencente ao município de São Carlos que está localizada na Estrada Municipal Cônego Washington José Pêra - km 2,5, com uma área aproximada de 28.000 m2. A contratada deverá iniciar a administração, operação, manutenção e a exploração de estadia de recolhimento de veículos do Pátio Municipal em 60 dias após prévia vistoria em conjunto com a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e mediante ordem de serviço específica, compreendendo a administração e o gerenciamento de todas as atividades pertinentes, em especial o recebimento e liberação dos veículos apreendidos e a cobrança decorrente da estadia dos veículos.
Em até 12 meses a empresa vencedora deve providenciar a construção de 1.480 m2 de muro de fechamento e fazer a readequação hidráulica e elétrica da sala administrativa. Em até 3 meses deve implantar sistema de monitoramento por câmeras.
A tarifa a ser aplicada pela movimentação no Pátio Municipal de São Carlos será calculada através do percentual de 70% do valor estabelecido pela Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013 que dispõe sobre as tarifas aplicadas pelo Detran/SP, conforme prevê a Lei Municipal nº 18.924 de 07 de dezembro de 2018.
Confira os valores conforme tabela do Detran/SP:
Estadia Motos e Carros R$ 30,37 (SP) R$ 21,25 (São Carlos)
Estadia Caminhões e ônibus R$ 30,37 (SP) R$ 21,25 (São Carlos)
Guincho para Motos e Carros R$ 303,71 (SP) R$ 212,59 (São Carlos)
Guincho para Caminhões e Ônibus R$ 303,71 (SP) R$ 212,59 (São Carlos