SÃO CARLOS/SP - O promotor de Justiça Flávio Okamoto enviou na sexta-feira (30), ofício ao presidente do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), Mariel Pozzi Olmo, ao qual anexou cópia da Lei Municipal No.20 414/21, de autoria do vereador Azuaite França, e estipulou prazo de 30 das para informações da autarquia sobre o cronograma de implantação do Programa Cata Treco, "principalmente no que se refere a móveis e objetos volumosos, detalhando os recursos e a metodologia a serem empregados".
A Lei Municipal No.20 414 que institui o programa “Cata-Treco”, destinado a coletar e remover objetos e materiais inservíveis descartados em ruas e calçadas na cidade, foi publicada no dia 7 de dezembro de 2021, porém até hoje não foi implementada pelo Executivo municipal. A matéria foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal em 16 de novembro daquele ano.
A determinação do Ministério Público se insere no bojo do acompanhamento do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, instituído pela Lei Municipal No. 19 926, de 17 de novembro de 2020.
Ao destacar a atribuição do SAAE e a importância do cumprimento da lei, o vereador Azuaite observou que o programa tem foco em promover a preservação ambiental e a limpeza da cidade. Também enfatizou o caráter educacional da medida com a conscientização da população.
O objetivo do “Cata-Treco” é recolher objetos em desuso, como colchões, móveis, eletrodomésticos, entre outros, evitando que sejam colocados nas ruas, terrenos baldios, rios e córregos, ocasionando enchentes e possíveis focos de proliferação de vetores na cidade. “A finalidade é evitar que materiais inutilizados sejam depositados em vias públicas com a garantia de ações adequadas de descarte para o munícipe”, disse o vereador.
Conforme a lei, a coleta dos objetos e materiais inservíveis será feita nos termos definidos pelo Poder Executivo, que um ano e meio após a vigência dessa norma, já deveria ter tomado providências a esse respeito. Sendo o tema da alçada do SAAE, a medida do Ministério Público visa garantir a efetiva implantação do programa estabelecido em lei.