SÃO CARLOS/SP - Na tarde desta terça-feira (24), a Comissão da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal, tendo como presidente o vereador Robertinho Mori e o vereador Bruno Zancheta como membro foi representada pelo seu secretário o vereador Ubirajara Teixeira, Bira, que através de um requerimento, solicitou uma fiscalização para coibir o uso das vagas exclusivas e preferenciais para Pessoas com Deficiência (PCDs) e idosos, por pessoas não autorizadas, onde houve a princípio, algumas orientações tanto em vias públicas de uso coletivo e estabelecimentos privados, para que coloque placas tanto horizontais como verticais com as informações.
A ideia é que, nesse primeiro momento, sejam feitas orientações aos proprietários de estabelecimentos para o cumprimento da legislação. A Lei Federal de Acessibilidade (Lei 10.098/2000) determina que sejam reservadas vagas exclusivas e sinalizadas para pessoas com deficiência e idosos no planejamento e na urbanização das vias públicas. Segundo a norma, 5% das vagas são para idosos e 2% para as pessoas com deficiência.
De acordo com a lei, só devem estacionar nas vagas regulamentadas os idosos e pessoas com deficiência que possuem a credencial expedida, gratuitamente, pelo órgão municipal de trânsito. O documento é intransferível e deve ser exposto no painel do veículo que transportará o beneficiado, sendo que se no veículo não estiver a credencial os agentes podem multar.
“A Prefeitura de São Carlos está garantindo à pessoa idosa e ao deficiente, o direito ao estacionamento nos estabelecimentos comerciais e vias públicas. Os motoristas têm que ter consciência de que o idoso e o deficiente são pessoas com mobilidade reduzida e necessitam que seus direitos sejam respeitados. E nós vamos cumprir o que determina a legislação”, finalizou o agente de trânsito e chefe da Seção de Fiscalização da Secretaria de Transporte e Trânsito, Evandro Domingues.
“Os motoristas têm que ter a consciência de que essas vagas são necessárias para as pessoas que não possuem uma mobilidade normal, pois correm riscos de quedas e sofrerem acidentes”, completou Bira sobre a necessidade de obediência dos motoristas que não possuem essa necessidade. “O infrator pagará alto pela desobediência, pois a multa é salgada e é de caráter gravíssimo, com a perda de sete pontos na CNH. Dessa forma, além de punir os infratores com maior rigor, desestimula a ocupação das vagas de estacionamento especiais por aqueles que não têm autorização para utilizá-las”, finaliza Evandro.
Participaram da fiscalização a Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria de Transporte e Trânsito, a Guarda Municipal e a Polícia Militar (PM).