fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 
Ministério da Saúde adota novo modelo de distribuição gratuita de fraldas geriátricas

Ministério da Saúde adota novo modelo de distribuição gratuita de fraldas geriátricas

Escrito por  Ago 20, 2025

A distribuição será realizada somente nas farmácias populares

SÃO CARLOS/SP - A partir de 1º de outubro, São Carlos passará a seguir a nova sistemática nacional para a distribuição de fraldas descartáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança atende à portaria nº 6.613, publicada pelo Ministério da Saúde em 13 de fevereiro deste ano, que garante a gratuidade de medicamentos e fraldas geriátricas para idosos e pessoas com deficiência nas farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

Com a nova diretriz, os beneficiários deverão migrar do sistema municipal para o federal, acessando diretamente os estabelecimentos comerciais participantes do programa. A cidade conta atualmente com cerca de 50 farmácias e drogarias cadastradas no “Aqui tem Farmácia Popular”, o que deve facilitar o acesso da população ao benefício.

Cada paciente continua tendo o direito de até 120 unidades de fraldas por mês, mediante apresentação de documento oficial com foto e CPF, além de laudo ou atestado médico que comprove a necessidade do uso contínuo do item. No caso de pessoas com deficiência, o documento deve incluir a Classificação Internacional de Doenças (CID). Os estabelecimentos credenciados são identificados pela logomarca do programa e estão distribuídos por diversas regiões da cidade.

O secretário municipal de Saúde, Leandro Pilha, destaca que a mudança visa desburocratizar a política de acesso aos insumos básicos de saúde. “Com a adesão ao modelo federal, ampliamos a capilaridade do atendimento. O cidadão poderá retirar suas fraldas em farmácias próximas de casa, sem depender exclusivamente da estrutura municipal”, afirmou. “Essa descentralização é fundamental para garantir dignidade e autonomia aos pacientes que necessitam desse item diariamente”.

O secretário ressalta, porém, que até 1º de outubro os 899 usuários SUS já cadastrados na rede municipal devem fazer suas retiradas nas unidades. “Somente a partir de 1º de outubro devem migrar para as farmácias populares”.

Orientações - A Secretaria Municipal de Saúde também orienta os responsáveis legais sobre os procedimentos para retirada das fraldas em nome de pacientes que não possam comparecer pessoalmente. Nesse caso, é necessário apresentar uma procuração ou comprovar judicialmente o processo de interdição. Portar um documento oficial com foto e o número do CPF do paciente, além de laudo ou atestado médico que comprove a necessidade do uso contínuo das fraldas. No caso de pessoas com deficiência, o documento médico deve conter a Classificação Internacional de Doenças (CID). O representante também deve apresentar seu próprio documento de identificação com foto e CPF. Para comprovar a autorização legal, é exigida uma procuração assinada pelo paciente ou, em situações de interdição, o documento judicial que formalize essa condição. Se o processo de interdição ainda estiver em andamento, o responsável deve apresentar o comprovante de abertura do processo judicial. Durante esse período, o paciente não ficará desassistido, desde que a documentação esteja regular junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Top News

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Outubro 2025 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
    1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31    
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.