SÃO CARLOS/SP - São Carlos decretou situação de emergência em função do aumento de casos de dengue no município. O Decreto nº 210 foi publicado na quinta-feira (04/04), na edição nº 2460, do Diário Oficial do Município. A medida tem validade por 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
De 1º janeiro a 31 de março desse ano já foram registradas 3.438 notificações para Dengue, com 994 casos positivos, sendo 923 autóctones e 71 importados. Para Chikungunya foram registradas 37 notificações, com 23 casos descartados e 13 aguardando resultado de exame. Para Zika foram registradas 16 notificações, com 16 casos descartados e para Febre Amarela foram registradas 2 notificações, com 2 casos descartados.
De acordo com o Decreto, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá adotar todas as medidas necessárias à contenção das arboviroses, como aquisição de insumos e materiais, contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da dengue e de outras arboviroses, assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de Vigilância Epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da pasta.
Caberá também à Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio do Comitê Municipal de Combate às Arboviroses, elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto e das ações propostas. A SMS também poderá adotar medidas excepcionais para o enfrentamento como suspender férias e folgas dos Agentes de
Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde e demais servidores envolvidos com a Vigilância Epidemiológica e o Controle de Vetores e no atendimento em unidades de saúde do município.
Denise Martins, diretora de Vigilância em Saúde, disse que para decretar a emergência no âmbito da saúde pública foi considerado o cenário epidemiológico da doença. “Além do aumento do número crescente de casos, temos no momento, oito internações em leito de enfermaria e duas internações em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e como a doença pode deixar sequelas irreversíveis, decidimos decretar a situação de emergência”.
A diretora ressaltou, ainda, a importância da colaboração de toda a população. “A forma mais eficaz de eliminar a dengue é evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti. Para isso, cada são-carlense precisa fazer sua parte e manter casa, quintais e locais de trabalho livres de água parada. O ciclo de reprodução do Aedes aegypti é de cerca de uma semana, entre a fase de ovo, larva e mosquito adulto. Por isso, a vistoria em busca de criadouros deve ser semanal. Mesmo uma tampinha de garrafa esquecida no quintal pode se tornar criadouro. Já foi comprovado que 75% dos criadouros encontrados estão nas residências”, enfatiza Denise Martins.
É importante que as pessoas que tenham sintomas como febre, dor de cabeça, dor no fundo dos olhos e dor nas articulações, procurem a unidade de saúde mais próxima da sua residência para atendimento adequado e também para que o controle de vetores faça as ações necessárias para diminuir o risco de transmissão viral.
BRIGADA CONTRA O AEDES AEGYPTI – Também foi publicado o Decreto Nº 211 que cria em todos os órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, equipes de trabalho denominadas "Brigada contra o Aedes aegypti", composta de, no mínimo, três servidores. Essas equipes devem vistoriar periodicamente, em caráter permanente, o imóvel onde se localiza o órgão público, de forma a eliminar criadouros do mosquito Aedes aegypti; identificar áreas que requerem um cuidado constante por meio de um mapa de risco da edificação e atuar de forma preventiva, indicando as providências que devem ser adotadas pelo órgão público, entre outras medidas para eliminar possíveis focos de proliferação do mosquito.
Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde também poderá autorizar, mediante acompanhamento policial, quando necessário, a entrada de agentes de saúde e servidores municipais designados para esse fim, devidamente identificados, nas casas fechadas ou abandonadas, especialmente daqueles proprietários que ao serem convocados para abrir seus imóveis, não atenderem tal solicitação.