BRASÍLIA/DF - A Caixa Econômica Federal anunciou que paga nesta quarta-feira, 28, a parcela de setembro do Auxílio Brasil para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 8. Essa é a 2ª parcela com valor mínimo de R$ 600,00.
Num total de 20,2 milhões de beneficiários em condições de vulnerabilidade social vão receber o mínimo de R$ 600,00 neste mês referente ao Auxílio Brasil.
Se você que acompanha o IMPRENSA BRASIL e quiser mais informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas pode acessar dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco. O beneficiário também pode usar o telefone e ligar no telefone 121, do Ministério da Cidadania, ou na Central de atendimento da Caixa, pelo telefone 111.
No mês de janeiro de 2023, o valor mínimo do Auxílio Brasil voltará aos R$ 400,00, a não ser que uma nova proposta de emenda à Constituição seja aprovada e mude o valor.
Veja o calendário:
Final do NIS jun jul ago set out nov dez
1 17/06 18/07 18/08 19/09 18/10 17/11 12/12
2 20/06 19/07 19/08 20/09 19/10 18/11 13/12
3 21/06 20/07 22/08 21/09 20/10 21/11 14/12
4 22/06 21/07 23/08 22/09 21/10 22/11 15/12
5 23/06 22/07 24/08 23/09 24/10 23/11 16/12
6 24/06 25/07 25/08 26/09 25/10 24/11 19/12
7 27/06 26/07 26/08 27/09 26/10 25/11 20/12
8 28/06 27/07 29/08 28/09 27/10 28/11 21/12
9 29/06 28/07 30/08 29/09 28/10 29/11 22/12
0 30/06 29/07 31/08 30/09 31/10 30/11 23/12
AUXÍLIO GÁS
Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Como o benefício só é concedido a cada dois meses, o pagamento voltará no mês que vem (outubro).
O programa beneficia mais de 5 milhões de famílias até o final de 2026. O benefício, que equivalia a 50% do preço médio do botijão P13 nos últimos seis meses. Esse aumento vigorará até dezembro de 2022, conforme emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional.
Só tem direito ao benefício quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.