SÃO PAULO/SP - Entidades acionaram a Justiça nesta 6ª feira (27) questionando a proibição de atos em São Paulo contra o presidente Jair Bolsonaro no 7 de Setembro. Na mesma data haverá manifestações em defesa do presidente.
O pedido foi ajuizado na 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo pelo Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), CMP-SP (Central dos Movimentos Populares do Estado de São Paulo) e ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia).
Na 5ª (26), o governador de São Paulo, João Doria anunciou que a Secretaria de Segurança Pública proibiu a realização de protestos contra Bolsonaro no 7 de Setembro, levando em conta que já há atos de apoiadores do presidente marcados para o mesmo dia.
Na solicitação, as entidades dizem que o veto viola os direitos à reunião e à manifestação, previstos na Constituição Federal.
“Em primeiro lugar, afigura-se imperioso o pronunciamento do Poder Judiciário para saber se a decisão do Chefe do Poder Executivo Estadual é válida e eficaz quanto à reunião planejada pelos Peticionários e entidades mencionadas, eis que, à luz dos marcos normativos que regem a temática e da reiterada jurisprudência da Corte Suprema, a interferência do Estado no direito à reunião se cinge a, depois de cientificado previamente do local, data e horário da reunião, organizar-se a fim de garantir a sua realização”, diz a solicitação.
As entidades também argumentam que o evento dos bolsonaristas será realizado na Avenida Paulista, enquanto um ato de oposição estava marcado para acontecer no Vale do Anhangabaú. Ambos ficam na região central de São Paulo.
Um dos protestos marcados é o chamado “Grito dos Excluídos”, que ocorre anualmente em 7 de setembro. A iniciativa é ligada à Igreja Católica, especialmente à CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil).
Quem deve angariar mais manifestantes, no entanto, é a campanha “Fora Bolsonaro”, organizada por partidos como PT, PCdoB e Psol, centrais sindicais e entidades diversas.
“É incontroverso que, não tendo sido decretado Estado de Defesa ou de Sítio, não é lícito ao Poder Público interferir no direito à reunião”, prossegue a solicitação, que também conta o apoio de instituições como Frente Brasil Popular, Frente Povo Sem Medo, Coalizão Negra por Direitos e Movimento Acredito.
O pedido é assinado pelos advogados Luiz Eduardo Greenhalgh; Fábio Gaspar de Souza; Luis Henrique Pichini Santos; Lucas Bortolozzo Clemente; Marco Antônio Riechelmann; Alfredo Ermírio de Araújo; Matheus Rodrigues Correa da Silva; Ramon Arnús Koelle; Raimundo Vieira Bonfim; e Nuredin Ahmad Allan.
Luis Pichini, que assina o documento, disse ao Poder360 que o direito de reunião é indispensável a uma sociedade “que se pretende civilizada”.
“Por isso que o Poder Público só pode interferir no exercício de tal direito em situações excepcionais (estado de defesa e estado de sítio), expressamente previstos na Constituição Federal. Em cenário de normalidade, cabe a ele tão somente propiciar as condições para que a reunião ocorra de forma pacífica e segura, depois da prévia comunicação (não se trata de autorização) sobre a intenção de exercer o direito em questão”, afirma.
“Causa perplexidade, portanto, o veto divulgado pelo Governador João Dória a uma reunião que atende aos pressupostos constitucionais (não frustra reunião anteriormente convocada no mesmo local e foi previamente comunicada à autoridade competente), a configurar evidente arbitrariedade e perigoso precedente para o regime democrático”, conclui.
*Por: Tiago Angelo / PODER360