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MUNDO - O Parlamento da Nicarágua autorizou nesta terça-feira (18) a execução de um empréstimo de 43 milhões de dólares do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para "conter e controlar" a pandemia de COVID-19, informou uma fonte legislativa.

Segundo o presidente da comissão econômica do Parlamento, o deputado Wálmaro Gutiérrez, o objetivo do projeto é reduzir a morbidade e mortalidade do novo coronavírus e mitigar os efeitos indiretos da pandemia, principalmente em setores vulneráveis.

O financiamento chega em um momento em que o governo de Daniel Ortega é seriamente questionado sobre sua forma de enfrentar o coronavírus, sem medidas de contenção, enquanto organizações locais e internacionais questionam os números oficiais do contágio na Nicarágua.

Com o empréstimo, o país vai conseguir equipar 15 laboratórios estaduais para melhorar a detecção e o atendimento das pessoas infectadas com a COVID-19. Também investirá na modernização das unidades de emergência e terapia intensiva de 12 hospitais públicos.

O Ministério da Saúde nicaraguense registra 4.311 casos confirmados e 133 mortes, embora a organização independente Observatório Ciudadano, formada por médicos e redes de cidadãos, contabilize 9.646 casos suspeitos e 4.115 mortes pelo coronavírus.

A Nicarágua é o único país da América Central que não decretou quarentena, promovendo aglomerações recreativas e esportivas.

 

 

*Por: AFP

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta última terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 938, que destina R$ 16 bilhões para reforçar o repasse da União aos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM), em razão de perdas na arrecadação em função da pandemia de covid-19.

O cálculo dessa compensação foi feito pela diferença entre a arrecadação dos impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI) nos períodos de março a novembro de 2019 e de 2020. Pela Constituição, a União deve repassar mensalmente aos estados 21,5% do valor arrecadado com esses impostos aos estados (FPE) e 24,5% aos municípios (FPM). A necessidade da compensação federal vem da queda na arrecadação desses dois impostos que, consequentemente, acabou reduzindo os repasses dos fundos.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o projeto aprovado amplia o prazo da compensação para os meses de julho a novembro, com o limite mensal para repasses de até aproximadamente R$ 2 bilhões a partir do mês de julho deste ano.

A pasta também informou que o presidente vetou um dos dispositivos da MP, que impedia o retorno dos saldos sobressalentes do apoio financeiro aos estados e municípios para os cofres da União, "por extrapolar o objeto da medida", que visou apenas compensação de perdas com arrecadação dos entes. "Tal medida estava em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019", diz a nota.

 

 

*Por: Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19. A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, "com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público", e após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP. Segundo a pasta, os vetos serão detalhados na publicação do ato no Diário Oficial da União, na edição de quarta-feira (19).

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a MP determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.

As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

 

Formatura antecipada

A MP, agora convertida em lei, também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

 

 

*Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

Inscrições para mestrado e doutorado estão abertas 

 

SÃO CARLOS/SP - Da última segunda-feira, dia 17 de agosto, o Programa de Pós-Graduação em Estudos de Literatura (PPGLit) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) está com inscrições abertas no processo seletivo de alunos regulares para ingresso nos cursos de mestrado e doutorado, no primeiro semestre de 2021. São oferecidas 20 vagas para o mestrado e 12 para o doutorado, sendo reservadas 50% delas para pessoas transgêneros, negras e indígenas. Caso a demanda seja inferior a 50%, o excedente de vagas será disputado por livre concorrência.
As inscrições deverão ser feitas até o dia 7 de outubro, por meio de submissão eletrônica de formulário online preenchido e documentação, especificados no edital, disponível no site do PPGLit (www.ppglit.ufscar.br). O processo seletivo, tanto para o mestrado quanto para o doutorado, será composto por três etapas, duas eliminatórias - avaliação do projeto de pesquisa e prova teórica - e uma classificatória - arguição do projeto de pesquisa. As instruções devem ser conferidas no edital de seleção.
As pesquisas no PPGLit priorizam a análise das manifestações literárias em função de suas relações culturais, sociais, históricas e estéticas, especialmente nas temáticas vinculadas às duas linhas de pesquisa do Programa. A primeira - "Literatura, história, cultura e sociedade" - propõe, a partir de diferentes abordagens teórico-críticas, o estudo das manifestações literárias compreendidas como prática social, nas dimensões oral e escrita, nos diversos contextos socioculturais e momentos históricos. A linha 2 - "Literatura, linguagens e meios" - está voltada às relações entre a Literatura e outras linguagens, compreendidas nas suas dimensões artística, editorial, digital e derivações, considerando-se os meios de circulação, atores e materialidades envolvidos. 
Mais informações sobre o Programa, como corpo docente, disciplinas, grupos de pesquisa e internacionalização, podem ser obtidas em www.ppglit.ufscar.br.

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