fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 
Radio Sanca Web TV - Terça, 02 Dezembro 2025

BRASÍLIA/DF - A segunda parcela do 13º salário será paga até o dia 19 deste mês para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal.

Por lei, empregadores têm até 20 de dezembro para pagar a segunda cota -ou todo o valor, caso não tenham depositado a primeira parcela-, mas como neste ano a data cai em um sábado (20), quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.

Alguns especialistas defendem que, no caso do pagamento de todo o valor, ele seja feito até o dia 30 de novembro. Neste ano, a data caiu em um domingo, e o depósito foi antecipada para a sexta (28). Há, no entanto, um outro grupo que afirma não haver data exata na lei e, com isso, o entendimento é que o prazo final de todo o pagamento do benefício é 20 de dezembro, sob pena de multa.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, lembra que o 13º é um benefício garantido pela Constituição Federal. Ele afirma que caso a empresa não faça o pagamento da gratificação natalina, o trabalhador deve pode procurar o setor de recursos humanos ou o próprio empregador para solicitar a regularização.

"Caso não haja acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário e ingressar com uma ação para cobrar o montante", diz ela.

Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, acrescenta que, caso o empregador não tenha cumprido os prazos de pagamento do 13º, o empregado pode, além de fazer queixa formal no RH, denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego.

"Além disso, o empregado pode formalizar denúncia perante o Ministério Público do Trabalho ou ajuizar reclamação trabalhista para reivindicar o pagamento. Nas hipóteses em que houver denúncia ao MTE ou ao MPT, o empregador poderá sofrer multa administrativa, que dobra em caso de reincidência", diz ela.

A especialista afirma que o empregador não está autorizado a deixar de pagar o 13º salário, mesmo em se houver crise financeira. "O pagamento é uma garantia legal, cuja observância é obrigatória, de modo que a omissão configura infração trabalhista", afirma.

COMO É CÁLCULO DO 13º?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

COMO É FEITA CONTA DA SEGUNDA PARCELA?

A primeira e a segunda parcelas do 13º salário devem corresponder, cada uma, à metade do valor do salário. Porém, na primeira, não há descontos. Já na segunda, são feitos todos os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda, para quem é obrigado a pagar, e a contribuição ao INSS.

A regra de cálculo segue a mesma da primeira parcela. Se já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, recebe o valor cheio, de 12 meses, dividido pela metade. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, as parcelas podem ser maiores, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?

Os advogados Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, e Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirmam que caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Também é possível entrar no ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.

Há também a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.

Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.

 

 

por Folhapress

Publicado em Economia

BRASÍLIA/DF - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva telefonou, nesta terça-feira (2), para o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e afirmou que deseja “avançar rápido” nas negociações para retirada da sobretaxa de 40% imposta pelo governo norte-americano, que ainda vigora sobre alguns produtos brasileiros.

Lula e Trump também conversaram sobre cooperação para o combate ao crime organizado. Em comunicado, o Palácio do Planalto informou que a conversa entre os líderes foi “muito produtiva” e durou 40 minutos.

No dia 20 de novembro, a Casa Branca anunciou a retirada de 238 produtos da lista do tarifaço, entre eles, café, chá, frutas tropicais e sucos de frutas, cacau e especiarias, banana, laranja, tomate e carne bovina.

De acordo com o governo, 22% das exportações brasileiras para os Estados Unidos ainda permanecem sujeitas às sobretaxas. No início da imposição das tarifas, 36% das vendas brasileiras ao mercado norte-americano estavam submetidas a alíquotas adicionais.

Na conversa com Trump, Lula indicou ter sido muito positiva a decisão do governo estadunidense, mas destacou que “ainda há outros produtos tarifados que precisam ser discutidos entre os dois países e que o Brasil deseja avançar rápido nessas negociações”.

Tarifaço

tarifaço imposto ao Brasil faz parte da nova política da Casa Branca, inaugurada pelo presidente Donald Trump, de elevar as tarifas contra parceiros comerciais na tentativa de reverter a relativa perda de competitividade da economia dos Estados Unidos para a China nas últimas décadas.

No dia 2 de abril, Trump impôs barreiras alfandegárias a países de acordo com o tamanho do déficit que os Estados Unidos têm com cada nação. Como os EUA têm superávit com o Brasil, na ocasião, foi imposta a taxa mais baixa, de 10%. Mas, em 14 de novembro, o país norte-americano também isentou determinados produtos agrícolas brasileiros dessas tarifas recíprocas.

Já em 6 de agosto, entrou em vigor uma tarifa adicional de 40% contra o Brasil em retaliação a decisões que, segundo Trump, prejudicariam as big techs estadunidenses e em resposta ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado.

As decisões dos EUA, de revogar parte das tarifas, foi influenciada pelo diálogo recente entre Trump e o presidente Lula, durante encontro na Malásia, em outubro, e outros contatos telefônicos que foram seguidos de negociações entre as equipes dos dois países.

Tratativas

O Brasil busca avançar nas tratativas para retirar novos produtos da lista de itens tarifados. Após algum alívio para o agronegócio, o governo avalia que os produtos industriais permanecem como foco de preocupação. Parte desses segmentos, especialmente bens de maior valor agregado ou fabricados sob encomenda, têm mais dificuldade para redirecionar exportações para outros mercados.

Temas não tarifários também seguem na pauta de discussão, incluindo áreas como terras rarasbig techs, energia renovável e o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata).

Crime organizado

Durante a conversa com Trump nesta terça-feira, o presidente Lula ainda falou sobre “a urgência” em reforçar a cooperação com os EUA para combater o crime organizado internacional. O brasileiro destacou as recentes operações realizadas no Brasil pelo governo federal para “asfixiar financeiramente” o crime organizado e identificou ramificações que operam a partir do exterior.

Recentemente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também afirmou a importância de um diálogo direto para coibir crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Segundo ele, os criminosos usam o estado de Delaware, nos Estados Unidos, como paraíso fiscal para tirar ilegalmente dinheiro do Brasil e depois trazê-lo de volta “lavado”. A última operação foi de R$ 1,2 bilhão de envio para esses fundos em Delaware.

“O presidente Trump ressaltou total disposição em trabalhar junto com o Brasil e que dará todo o apoio a iniciativas conjuntas entre os dois países para enfrentar essas organizações criminosas”, diz o comunicado do Palácio do Planalto.

“Os dois presidentes concordaram em voltar a conversar em breve sobre o andamento dessas iniciativas”, acrescenta.

 

 

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

Publicado em Política

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Dezembro 2025 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31        
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.