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Radio Sanca Web TV - Sexta, 27 Fevereiro 2026

SÃO PAULO/SP - A prévia da inflação oficial de fevereiro ficou em 0,84%, o que representa avanço em relação ao mês anterior, quando ficou em 0,20%. O maior impacto (0,32 p.p.) no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) partiu do grupo educação, que teve alta de 5,20%. A explicação está nos reajustes no início do ano letivo que ocorreram nas mensalidades de escolas e cursos.

Outro grupo que influenciou o indicador foi o de transportes, com elevação de 1,72%. Neste caso, o peso no índice ficou em 0,35 p.p. (ponto percentual). Os demais grupos oscilaram entre -0,42% de vestuário e 0,67% de saúde e cuidados pessoais.

A alta acumulada do IPCA-15 no ano é de 1,04%, enquanto nos últimos 12 meses foi de 4,10%. O resultado é menor do que os 4,50% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Os dados do IPCA-15 de fevereiro, divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicam ainda que no grupo saúde e cuidados pessoais a alta ficou em 0,67% e impacto de 0,09 p.p, com destaques para os avanços em artigos de higiene pessoal (0,91%) e do plano de saúde (0,49%).

No grupo alimentação e bebidas, que subiu 0,20% com impacto de 0,04 p.p., a alimentação no domicílio avançou 0,09% em fevereiro, que representa recuo em relação a janeiro, quando marcou 0,21%. Conforme o indicador, as principais variações positivas ficaram com o tomate (10,09%) e as carnes (0,76%).

Nas queda de percentual, os destaques foram o arroz (-2,47%), o frango em pedaços (-1,55%) e as frutas (-1,33%).

“A alimentação fora do domicílio registrou maior variação que no domicílio: 0,46%, com as altas da refeição (0,62%) e do lanche (0,28%)”, informou o IBGE.

Após cair 0,26% em janeiro, o grupo habitação teve alta de 0,06% em fevereiro. Os resultados da taxa de água e esgoto (1,97%) e do aluguel residencial (0,32%) foram destaques.

Em sentido contrário, a energia elétrica residencial caiu 1,37% e foi o subitem com o maior impacto negativo no indicador (0,06 p.p.). O motivo foi a ocorrência no período de bandeira tarifária verde, que é sem custo adicional para os consumidores. “A taxa de água e esgoto teve alta de 1,97%, enquanto o subitem gás encanado registrou queda de 0,71% nas tarifas”, informou o IBGE.

Indicadores regionais

Nos índices regionais, São Paulo teve a maior variação (1,09%). A explicação está nas elevações dos subitens passagens aéreas (16,92%) e nos cursos regulares (6,34%), com destaque para o ensino fundamental (8,32%). A menor variação ficou em Recife (0,35%). O motivo foram as quedas no transporte por aplicativo (-10,34%) e na energia elétrica residencial (-2,32%).

De acordo com o IBGE, para o cálculo do IPCA-15 de fevereiro, foram analisados os preços coletados no período de 15 de janeiro de 2026 a 12 de fevereiro de 2026 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 13 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026 (base).

“O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia”, diz o levantamento.

A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica. A próxima divulgação do IPCA-15, referente a março, será em 26 do mesmo mês.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

Publicado em Economia

BRASÍLIA/DF - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (27) a suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt Participações S.A., da qual é sócio o magistrado Dias Toffoli. A medida havia sido autorizada no âmbito da CPI do Crime Organizado, criada no Senado para investigar possíveis vínculos entre organizações criminosas e instituições financeiras.

Na sua decisão, Gilmar Mendes acolheu um pedido de habeas corpus da empresa e considerou que o requerimento aprovado pela CPI extrapolou os limites de sua investigação, adotando uma medida amplamente invasiva sem elementos concretos que a vinculassem diretamente aos fatos sob apuração. Para o ministro, a autorização de acesso a dados pessoais e corporativos sem justificativa específica configura “desvio de finalidade” que viola princípios constitucionais de privacidade e reserva de jurisdição.

O despacho do ministro impede que órgãos como o Banco Central, a Receita Federal, o Coaf e a Anatel repassem quaisquer informações à CPI com base no requerimento suspenso. Além disso, Mendes determinou que, caso alguma informação já tenha sido encaminhada, ela seja imediatamente inutilizada ou destruída, sob pena de responsabilização administrativa e penal.

A decisão de Gilmar Mendes reacende um debate importante sobre os limites do poder investigativo das comissões parlamentares de inquérito e a proteção de dados sensíveis. Embora as CPIs tenham amplos poderes para coletar informações, a interpretação de quebras de sigilo sem autorização judicial pode atingir uma “devassa” na privacidade reforça a necessidade de critérios mais estritos e fundamentação sólida para medidas dessa natureza.

Críticos da decisão argumentam que a suspensão pode representar um recuo na transparência de investigações que envolvem nomes de alta relevância pública, especialmente quando existem suspeitas que justificam aprofundamento de apurações. Por outro lado, defensores ressaltam que a proteção de direitos fundamentais, como a confidencialidade de comunicações e dados financeiros, não pode ser relativizada em nome de uma investigação sem base concreta, sob pena de criar precedentes perigosos para a atuação de CPIs

Publicado em Política

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