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SÃO CARLOS/SP - O Comitê Emergencial de Combate ao Coronavirus se reuniu na última sexta-feira (11/09), para fazer algumas deliberações de demandas enviadas por diversos segmentos. 

Entre elas estava um questionamento do setor de academias sobre o atendimento a idoso ou pessoas com indicação médica acima de 60 anos para fazer atividades físicas. Ficou definido pelos membros do Comitê que as academias poderão receber os idosos, porém em horário específico para esse grupo, preferencialmente nos primeiros horários de atendimento e que após esse período de uso todos os aparelhos devem passar por desinfecção e higienização de acordo com as regras sanitárias de segurança.

Outra demanda discutida foi o uso de piscinas nos condomínios residenciais. Após algumas ponderações da área técnica da saúde ficou definido que os condomínios seguirão a mesma regra dos clubes, ou seja, nas áreas que tem a possibilidade de fazer um controle de acesso e higienização do ambiente poderá ser utilizado. Já piscinas e áreas onde possa haver aglomeração sem a possibilidade de desinfecção, o Plano São Paulo ainda não flexibilizou nessa fase amarela, e como anunciado pelo Governo do Estado somente em outubro devemos ter regiões na fase verde. 

Já quanto às chácaras de locação que ficam em bairros mais distantes e que também se enquadram como atividade econômica, ficou definida que poderão sim fazer suas locações desde que sigam todos os protocolos de higiene sanitária e preencham um termo de responsabilidade que está disponível no site da Prefeitura no link coronavirus.saocarlos.sp.gov.br. Em caso de fiscalização esse termo deverá ser apresentado, já que ele funciona como um alvará provisório.

O Comitê também recebeu denúncias sobre o uso inadequada das praças esportivas. As reclamações são de que as pessoas não estão respeitando os protocolos sanitários quanto ao distanciamento e ao uso de máscaras. O Comitê deliberou pelo  aumento da fiscalização nesses locais.

O coordenador do Comitê alertou que nesse momento é preciso agir com cautela. “95% das atividades econômicas estão em pleno funcionamento e as pessoas têm saído mais de casa buscando alternativas de lazer, porém isso pode nos trazer um cenário complicado nos próximos dias se essa situação não for controlada. Não podemos correr o risco de retroagir no Plano São Paulo”, finalizou Mateus de Aquino.

SÃO CARLOS/SP - O Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus, coordenado por Mateus de Aquino, secretário de Comunicação da Prefeitura de São Carlos, recebeu na manhã desta terça-feira (28/07), no auditório do Paço Municipal, representantes de diversas academias da cidade. Na pauta da reunião o horário de funcionamento dos estabelecimentos.

O Plano SP permite que os municípios que estão na Fase Amarela, caso de São Carlos, podem consentir a abertura de academias por 6 horas diárias, porém com capacidade limitada em 30% e com agendamento prévio. Inicialmente ficou definido que as academias poderiam funcionar das 12h às 18h no município.

De acordo com os proprietários esse horário não atende o público que frequenta academias e por isso eles solicitaram uma flexibilização com turnos intercalados. O pedido foi de abertura em três horários (manhã, tarde e noite), porém respeitando os protocolos sanitários e às 6 horas diárias permitidas na Fase Amarela.

Após a discussão e sugestões passadas por membros do Comitê ficou acertado que cada academia poderá definir o seu horário, desde que às 6h diárias estejam distribuídas entre 6 da manhã e 10 da noite.

Para o presidente da Câmara Municipal, vereador Lucão Fernandes, esse trabalho do Comitê, sempre com a participação da Câmara, é importante para que as decisões sejam tomadas. “Trabalhamos para o fortalecimento da estrutura hospitalar, para o aumento dos leitos e estamos trabalhando para que a retomada das atividades aconteça com segurança para todos”, ressaltou Lucão.

As normas sanitárias são as mesmas para todos os segmentos: disponibilizar higienização para funcionários e consumidores com álcool gel 70% em pontos estratégicos; os funcionários devem utilizar máscaras durante toda a jornada de trabalho, assim como os clientes; o acesso e o número de pessoas nos estabelecimentos devem ser controlados; manter todas as áreas ventiladas; e o distanciamento entre as pessoas de no mínimo 1,5 metros.

Também participaram da reunião os secretários de Saúde, Marco Palermo, de Planejamento e Gestão, Caco Colenci, a diretora do Procon, Juliana Cortes, o diretor de Fiscalização, Rodolfo Penela e o procurador geral do município, Alexandre Carreira Martins Gonçalves, além dos vereadores Moisés Lazarine, Malabim e Edson Ferreira.

 

SÃO CARLOS/SP - Com as academias fechadas, muitos alunos se perguntam como que ficam os pagamentos mensais, principalmente daqueles que possuem plano trimestral, semestral e até mesmo anual.

Planos mais extensos são atrativos por conta do desconto que o aluno recebe no momento da assinatura do contrato, mas diante da pandemia dúvidas surgiram e até mesmo em alguns casos não há informações básicas aos alunos sobre a continuidade da cobrança ou não.

No artigo de hoje, oriento o consumidor bem como os proprietários das academias, buscando uma sintonia entre ambos exatamente neste momento difícil que vivemos.

A recomendação é que as academias que permanecem fechadas renegociem os contratos de alunos.

O Consumidor pode optar pela manutenção dos pagamentos enquanto durarem as medidas de isolamento social, com compensação ao final do contrato.

No caso de cidades que autorizaram o retorno das atividades das academias, o consumidor deve ter a opção de escolher se vai voltar às atividades durante a pandemia.

O importante é as academias (fechadas ou abertas), apresentarem aos clientes a opção pela manutenção dos pagamentos enquanto durarem as medidas de isolamento social, mas com compensação ao final do contrato, ou a suspensão dos pagamentos durante o período de distanciamento para retomada após o retorno de todas as atividades.

As academias não devem cobrar multas contratuais quando o consumidor optar por rescindir o contrato durante a pandemia. Multas e juros por atraso de pagamento durante o período de isolamento social também não devem ser cobrados. Caso isso ocorra, o consumidor deve procurar o Procon local e formalizar a reclamação, uma vez que o mesmo não contribuiu para o rompimento do contrato.

Os estabelecimentos devem criar ainda canais remotos de comunicação para atendimento das demandas dos consumidores como dúvidas, negociações e reclamações.

A orientação é válida para as academias de musculação, centros de ginásticas e estabelecimentos semelhantes e se estende a todo o país.

Por hoje é só, até a próxima!

 

*Por: Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

MATÃO/SP - Na tarde desta última terça-feira, dia 19, o prefeito de Matão Edinardo Esquetini publicou Decreto revogando outro Decreto que ele havia editado no último dia 13 de maio autorizando a reabertura de academias, salões de beleza e barbearias.

A decisão do chefe do Executivo municipal atende à determinação da Justiça, em caráter liminar, que acatou pedido do Ministério Público para proibir a reabertura desses estabelecimentos durante a quarenta no Estado de São Paulo por causa da Pandemia do coronavírus. A decisão judicial estabelece multa diária de R$ 100 mil ao município em caso de descumprimento.

Em transmissão na rede social, o prefeito de Matão disse que essas atividades foram autorizadas a retomar o funcionamento de forma responsável e cumprindo todas as exigências de segurança determinadas pelas autoridades sanitárias. “Algumas academias colocaram divisórias para que não houvesse o contato entre os clientes que estavam praticando suas atividades”, ressaltou Esquetini.

Na ação civil pública, a promotoria pública lembrou que recentemente o governo federal incluiu os serviços de academia, salão de beleza e barbearia como atividades essenciais, no entanto, ressaltou também que no dia 14 de maio “foi publicado o Decreto nº. 64.975 do Governador do Estado de São Paulo especificando que a suspensão do atendimento presencial ao público inclui salões de beleza, barbearia, academia de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica.” Portanto, a decisão do prefeito de Matão contrariava o Decreto Estadual.

“Enquanto prefeito municipal, eu gostaria que essas atividades desde que cumprindo as regras, preservando a saúde, a vida das pessoas, estivessem em pleno funcionamento”, disse Esquetini. “O prefeito não está tendo autonomia para as decisões. Quem está tomando essas decisões é o Ministério Público e a Justiça.”

 

 

*Por: Chico Lourenço / PORTAL MORADA

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