SÃO CARLOS/SP - Com as academias fechadas, muitos alunos se perguntam como que ficam os pagamentos mensais, principalmente daqueles que possuem plano trimestral, semestral e até mesmo anual.
Planos mais extensos são atrativos por conta do desconto que o aluno recebe no momento da assinatura do contrato, mas diante da pandemia dúvidas surgiram e até mesmo em alguns casos não há informações básicas aos alunos sobre a continuidade da cobrança ou não.
No artigo de hoje, oriento o consumidor bem como os proprietários das academias, buscando uma sintonia entre ambos exatamente neste momento difícil que vivemos.
A recomendação é que as academias que permanecem fechadas renegociem os contratos de alunos.
O Consumidor pode optar pela manutenção dos pagamentos enquanto durarem as medidas de isolamento social, com compensação ao final do contrato.
No caso de cidades que autorizaram o retorno das atividades das academias, o consumidor deve ter a opção de escolher se vai voltar às atividades durante a pandemia.
O importante é as academias (fechadas ou abertas), apresentarem aos clientes a opção pela manutenção dos pagamentos enquanto durarem as medidas de isolamento social, mas com compensação ao final do contrato, ou a suspensão dos pagamentos durante o período de distanciamento para retomada após o retorno de todas as atividades.
As academias não devem cobrar multas contratuais quando o consumidor optar por rescindir o contrato durante a pandemia. Multas e juros por atraso de pagamento durante o período de isolamento social também não devem ser cobrados. Caso isso ocorra, o consumidor deve procurar o Procon local e formalizar a reclamação, uma vez que o mesmo não contribuiu para o rompimento do contrato.
Os estabelecimentos devem criar ainda canais remotos de comunicação para atendimento das demandas dos consumidores como dúvidas, negociações e reclamações.
A orientação é válida para as academias de musculação, centros de ginásticas e estabelecimentos semelhantes e se estende a todo o país.
Por hoje é só, até a próxima!
*Por: Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.