BRASÍLIA/DF - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de produtos à base de cannabis das empresas Hemp Vegan e Cannafy. Também foi alvo de fiscalização da Anvisa a empresa De Volta às Raízes, que vende produtos feitos com cogumelos.

A Resolução 3.987/2025, com a lista de itens vetados, foi publicada no Diário Oficial da União, da última quinta-feira (10).
De acordo com a Anvisa, os produtos da Hemp Vegan não têm registro ou autorização da agência e são “fabricados por empresa desconhecida”. A proibição determinada se aplica a todos os lotes de produtos derivados de cannabis da marca:
- Produtos com Fitocanabinoides (CBG, CBG, CBDA)
- Bálsamos Tópicos de CBD
- Gotas de CBD Fullspectrum Vegano
- CBD Gummies Fullspectrum
- CBD Paste Fullspectrum Vegan
- CBD + CBG Drops - Marca Hemp Vegan
- CBD + CBDA Fullspectrum
- Parches Musculares - 50 mg de CBD
A Agência Brasil entrou em contato com a Hemp Vegan, mas não recebeu retorno. O espaço segue aberto para manifestação da empresa.
Outra empresa alvo da fiscalização foi a Cannafy Serviços de Internet, que comercializa produtos que não possuem registro ou autorização na Anvisa, fabricados por empresa que também não possui autorização de funcionamento na agência.
Estão proibidos todos os lotes dos seguintes produtos:
- Produtos de cannabis da marca CBDM Gummy
- Produtos de cannabis da Marca Canna River
- Produtos de cannabis da Marca Rare Cannabinoid
No site da Cannafy, a empresa informou que não fabrica nem comercializa produtos de cannabis no Brasil e que cumpre rigorosamente toda a legislação brasileira aplicável a esses produtos. “Apenas facilitamos o contato entre pacientes brasileiros e fornecedores estrangeiros, e atuamos para garantir que todas as importações tenham sido previamente autorizadas pela Anvisa, conforme dispõe a Resolução Anvisa RDC n. 660/2022”, diz a nota.
Por fim, a agência sanitária proibiu a comercialização de todos lotes dos produtos feitos com cogumelos da De Volta às Raízes, “sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa” e fabricados por empresa que não possui autorização para fabricação de medicamentos.
Os produtos são os seguintes:
- Cogumelo Tremella
- Cogumelo Reish
- Cordyceps Militaris
- Cogumelo do Sol
- Cogumelo Juba de Leão
- Cogumelo Chaga
- Cogumelo Cauda de Peru
Em seu site, a empresa explica que os cogumelos são utilizados na Medicina Tradicional Chinesa, “mas não se enquadram como medicamentos, portanto, estão dispensados de registro no Ministério da Saúde conforme a Resolução nº 240/2018”.
AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - O Brasil não tem registros que relacionem o uso de paracetamol durante a gravidez com casos de autismo. É o que afirmou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na quarta-feira (24), depois que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, citou a existência de ligação entre o uso de analgésico na gravidez e o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O caso ganhou repercussão no Brasil, sobretudo entre as mães de crianças com o diagnóstico de autismo. Pelas redes sociais ou em grupos de maternidade, relatos de preocupação e sentimento de culpa.
Para Rayanne Rodrigues, a preocupação maior foi com a “desinformação”. Estudante de Farmácia e mãe de uma criança com autismo nível dois de suporte, ela relata a empatia pelas mulheres que carregam o sentimento de culpa.
"Nós, como mães atípicas, ficamos preocupadas com o tamanho da desinformação que é repassada para frente. Uma mulher grávida já não tem um leque assim muito grande de medicamentos que pode ser tomado durante a gestação", afirmou
"Não é o meu caso, mas tem muitas mães que se culpam pelo filho ter o transtorno, ficam se perguntando o que elas fizeram de errado na gestação. E aí vem uma situação dessa e acaba culpabilizando mais ainda a mãe, sendo que nós não temos culpa. Vários fatores podem ocasionar o autismo", completou Rayanne.
Para tranquilizar a população, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, publicou nas redes sociais um recado sobre a falta de comprovação científica.
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O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, desmentiu, em suas redes sociais, a afirmação de que o uso de paracetamol durante a gravidez cause autismo nas crianças. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
"O Tylenol é causa do autismo? Mentira! Não existe nenhum estudo que comprove uma relação entre o paracetamol e o Tylenol com o autismo. Esse tipo de mentira coloca a sua vida e a vida do seu bebê em risco. A Organização Mundial de Saúde, a Anvisa, as principais agências internacionais de proteção à saúde, já deixaram claro: o paracetamol é medicação segura. Aliás, o autismo foi diagnosticado e identificado muito antes de existir paracetamol."
Após a declaração de Trump, a Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu uma nota relatando que “atualmente não há evidências científicas conclusivas que confirmem” a ligação do autismo e o paracetamol na gravidez. Na nota, a OMS também citou que nenhuma das muitas pesquisas sobre o assunto encontrou associação consistente.
A Agência de Medicamentos da União Europeia também disse que “atualmente não há novas evidências que exijam alterações nas recomendações atuais de uso” do medicamento pela instituição.
Apesar disso, a FDA dos Estados Unidos, agência reguladora equivalente à Anvisa no Brasil, anunciou ter começado o processo para modificar a bula do paracetamol no país, para refletir as supostas evidências, e informou que emitiu alerta para médicos dos Estados Unidos sobre o medicamento.
No Brasil, a Anvisa informa que o paracetamol é classificado em norma como medicamento de baixo risco e, por isso, faz parte da lista de produtos que não exigem receita médica. De acordo com a agência, a liberação de medicamentos no país segue "critérios técnicos e científicos rigorosos” para garantir qualidade, segurança e eficácia. Mesmo assim, esse tipo de remédio passa por monitoramento.
AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou esta semana o registro do medicamento Voranigo® (vorasidenibe), inibidor de enzimas, disponível no formato de comprimidos de uso diário produzidos pela farmacêutica Servier e utilizados no tratamento de câncer cerebral.
Em nota, a farmacêutica informou que o medicamento é indicado para pacientes a partir dos 12 anos com tipos específicos de gliomas difusos chamados astrocitomas ou oligodendrogliomas, de baixo grau (grau 2), com mutações na enzima IDH 1 ou 2, que já foram submetidos a procedimento cirúrgico e que não tenham indicação de radioterapia ou quimioterapia imediata.
Ainda de acordo com a Servier, o vorasidenibe atua bloqueando as enzimas IDH1 e IDH2 mutadas, responsáveis pela produção de substâncias que estimulam o crescimento de células tumorais.
Em entrevista à Agência Brasil, o oncologista Fernando Maluf avaliou a aprovação do medicamento como o maior avanço na área de gliomas dos últimos 20 anos. “Gliomas são os tumores cerebrais mais comuns que existem. Os de baixo grau acometem preferencialmente uma população muito jovem, que começa a desenvolver esse tumor desde a infância e adolescência até adulto jovem”.
“Os tumores de baixo grau só têm rádio e quimio como alternativas. Essa medicação coloca uma alternativa muito especial para tentar evitar novas cirurgias, radioterapia ou medicamentos mais agressivos. Ela consegue reduzir, de forma muito importante, o risco de progressão da doença às custas de uma boa tolerabilidade”, completou o médico.
AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de lotes de polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho de três marcas diferentes, por apresentarem resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos.
Além disso, foi identificada a comercialização de um azeite de origem desconhecida e fora dos padrões estabelecidos, com ordem pela apreensão e suspensão total da vendas.
As medidas sanitárias constam em uma resolução publicada na segunda-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU).
A polpa de fruta de morango da marca De Marchi teve o lote 09437-181 (com validade até 01/11/2026) recolhido, após o resultado inconsistente no ensaio pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo de análise emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).
Também por resultado insatisfatório sobre quantidade de dióxido de enxofre acima do limite permitido, a Anvisa pediu o recolhimento de um lote do Champignon inteiro em conserva, da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre. O lote em questão é o 241023CHI, com data de validade de 10/2026. O laudo foi emitido pelo Lacen-DF.
O molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, também teve um lote recolhido, por resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo também emitido pelo Lacen-DF. A medida abrange o lote 29, com data de validade de 01/2026.
No caso do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos, a determinação da Anvisa é pela apreensão total e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.
Além do produto ter origem desconhecida, segundo a agência, o laudo de análise apresentou resultado insatisfatório, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico.
A Intralogística Distribuidora Concept, responsável pelo produto, consta com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por inconsistência nos registros da Receita Federal.
A reportagem busca contato com as marcas citadas para obter um posicionamento e incluir na matéria.
AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - A marca de balas Dori anunciou, na quinta-feira, 22 de agosto, que vai recolher produtos fabricados em Rolândia (PR) no período de 21 de junho a 10 de julho de 2024, "devido a um potencial risco de contaminação com Salmonella muenchen", segundo comunicado da empresa.
Na segunda-feira (19), após ser avisada pela Dori sobre esses possíveis riscos, a Anvisa publicou no Diário Oficial da União uma determinação proibindo a comercialização, a distribuição e o uso de lotes específicos do alimento [veja imagens abaixo].
Segundo a fabricante, os pontos de venda e estabelecimentos varejistas foram orientados a interromper imediatamente a venda dos seguintes produtos (dependendo do lote e da validade), distribuídos nacionalmente:
Ainda de acordo com a empresa, "o processo de descontaminação, limpeza e higienização da planta fabril afetada já foi concluído."
A ingestão da bactéria Salmonella muenchen pode causar infecção gastrointestinal, cujos sintomas mais comuns são:
A Dori orienta que os consumidores que já compraram os lotes dos alimentos acima não os consumam e entrem em contato com o serviço de atendimento ao cliente para esclarecer dúvidas sobre o recolhimento e/ou o processo de reembolso.
Telefone: 0800 707 4077, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 e aos sábados das 8:00 às 12:00
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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BRASÍLIA/DF - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.
No início deste mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações geradas por um peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética. A dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e multada.
Em nota, a Anvisa informou que a proibição tem como objetivo zelar pela saúde e pela integridade física da população, “uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à agência estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos”.
“A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos”, completou a Anvisa.
Entenda
O peeling de fenol é um procedimento autorizado no Brasil. De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), é indicado para tratar envelhecimento facial severo, caracterizado por rugas profundas e textura da pele consideravelmente comprometida.
A técnica - executada de forma correta e seguindo as orientações - traz resultados na produção de colágeno e redução significativa de rugas e manchas. A entidade, entretanto, considera o procedimento invasivo e agressivo e diz que a realização em toda a face demanda extrema cautela.
“É importante ressaltar que o procedimento apresenta riscos e tempo de recuperação prolongado, exigindo afastamento das atividades habituais por um período estendido”, explicou a Anvisa.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que procedimentos estéticos invasivos, como o peeling de fenol, sejam feitos apenas por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, de forma a garantir ao paciente atendimento com competência técnica e segurança.
O CFM reitera ainda que, mesmo realizado por médicos, todo procedimento estético invasivo deve ser realizado em ambiente preparado, com obediência às normas sanitárias e com estrutura para imediata intervenção de suporte à vida em caso de intercorrências.
A entidade chegou a cobrar providências, por parte de outros órgãos de controle, para coibir abusos e irregularidades na área.
“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o apoio das vigilâncias estaduais e municipais, deve reforçar a fiscalização aos estabelecimentos e profissionais que prestam esse tipo de serviço sem atenderem aos critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle”.
Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
SÃO PAULO/SP - Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou recolhimento de diversos lotes dos detergentes Ypê, por risco de contaminação microbiológica em resolução publicada na terça-feira (7). A medida também determina a comercialização e distribuição desses lotes.
A Química Amparo, fabricante do detergente, notificou a Agência e a realização do recolhimento voluntário dos produtos afetados pela possibilidade de contágio.
Em nota, a empresa afirma que a medida foi realizada devido a possibilidade de descaracterização do odor tradicional do produto de limpeza, não apresentando risco à saúde do consumidor, somente possível mudança no cheiro.
As linhas de detergentes afetadas foram as de limão, maçã, neutro, capim limão, coco, clear care.
A resolução também determina que todas unidades produzidas de julho a dezembro de 2022, desde que tenham o lote com final 1 e 3 sejam suspensas. Estão incluídos detergentes de todos os tipos.
A Química Amparo afirma que objeto da ação voluntária de recolhimento haviam sido detectados pelo controle de qualidade da própria empresa que comunicou à agência reguladora e iniciou o recolhimento dos itens há mais de um mês.
Importante destacar que não há proibição de comercialização do produto e sim o bloqueio e recolhimento exclusivamente dos lotes específicos indicados na ação voluntária proposta pela própria empresa.
172051, 179054, 184054, 185054, 186054, 228054, 233011, 234011, 235011, 236011, 242054, 253011, 255011, 267051, 269051, 270051, 278011, 279011, 280011, 281011, 282011, 283011, 302051, 303051, 304051, 314011, 315011, 316011 e 318011.Versão Ypê Coco
029016, 030016, 036016, 038016, 057016, 058016, 148051, 149051, 151051, 212044, 213051, 215051, 216051, 217051, 218051, 219051, 220051, 221051, 228054, 232051, 233051, 236051, 238051, 243044, 248051, 249051, 256051, 257051, 258051, 272051, 273051, 274051, 275051, 276051, 277051, 284051, 286051, 288051, 289051, 290051, 291051, 298051, 299051, 300051, 301051, 317016, 331051, 333051, 33405, 031016, 188031, 225081, 226081, 227081, 239081, 270031, 281031, 282031, 283031, 295031, 323016, 324016, 327031, 328031, 329031 e 330031.Versão Ypê Capim Limão
225031, 226031, 242081, 314031, 323081, 325081, 060016, 173081, 174081, 175081, 176081, 177081, 178081, 223011, 224011, 239051, 240051, 242051, 271081, 272081, 273081, 299011, 300011, 302011, 303011, 326051, 327051, 336016, 337016, 338016, 346016 e 347016.Versão Ypê Limão
031016, 040016, 041016, 042016, 043016, 127011, 129011, 130011, 134081, 135081, 136081, 137081, 138081, 148011, 149011, 150011, 218011, 219011, 310011, 311011, 319016, 332016, 339016, 347016, 053016, 054016, 141031, 221081, 222081, 223081, 227081, 228081, 229081, 279081, 280081, 288031, 315031 e 325016.Versão Ypê Maçã
010016, 011016, 012016, 026016, 028016, 029016, 054016, 131011, 132011, 134011, 142011, 173011, 174011, 187011, 188011, 189011, 193011, 194011, 195011, 200051, 213011, 220011, 221011, 228011, 229011, 230011, 241011, 242011, 248081, 249081, 256011, 257011, 262011, 263011, 264011, 265011, 266011, 278061, 279061, 280061, 281061, 282061, 283051, 292011, 293011, 295011, 311011, 312011, 313011, 313061, 327011, 327016, 328011, 328016, 329011, 330011, 357016, 046016, 047016, 185081, 186081, 191081, 192081, 204101, 223081, 224081, 232081, 234081, 268031, 269031, 309031 e 310031.Versão Ypê Neutro
019056, 020056, 037056, 038056, 039056, 054056, 055056, 173001, 174001, 186064, 188001, 211001, 212001, 225001, 226001, 228001, 228064, 237001, 239001, 272056, 320001, 321001, 322001, 324056, 325001, 325056, 326001, 326056, 327001, 331056, 336056, 338056, 356056, 236001, 016016, 017016, 024016, 025016, 026016, 038016, 039016, 040016, 172081, 172151, 173151, 174151, 175151, 176151, 177151, 178151, 188151, 207151, 208151, 209151, 210151, 211081, 212081, 225011, 226011, 227011, 228151, 229151, 230151, 232151, 233151, 234051, 234151, 235051.,235151, 236151, 239011, 241151, 279151, 282151, 283151, 317151, 318016, 318151, 321011, 322011, 325151, 326151, 327151, 328151, 333016, 342016, 346016, 349016, 048016, 049016, 050016, 051016, 176031, 177031, 207031, 208031, 227031, 229031, 236031, 237031, 238031, 282081, 316031, 317031, 318031, 319031, 323031, 325031, 326016, 327031, 353016, 355016, 052016, 171031, 173031, 174031, 209031, 230031, 232031, 233031, 234031, 235031, 239031 e 327016.
POR FOLHAPRESS
BRASÍLIA/DF - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com isso, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento e propaganda desses produtos. Os cinco diretores votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados também de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido).
Com a decisão, a Anvisa informa que qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio ou na bagagem de mão do viajante.
De acordo com a agência, a norma não trata do uso individual, porém veda o uso dos dispositivos em ambiente coletivo fechado. O não cumprimento é considerado infração sanitária e levará à aplicação de penalidade, como advertência, interdição, recolhimento e multa.
Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.
O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.
“O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.
Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e citou a consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências ratificadas pela diretoria em 2022.
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Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.
Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.
O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil.
Durante a reunião da diretoria da Anvisa, foram ouvidas diversas manifestações a favor e contra a manutenção da proibição do consumo de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. Foram exibidos 80 vídeos de pessoas físicas e jurídicas de diversas nacionalidades.
A maior parte dos argumentos favoráveis à manutenção da proibição foram relativos aos danos à saúde pública. A secretária da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e seus Protocolos (Coniq) da Organização Mundial da Saúde (OMS), Adriana Blanco, manifestou preocupação com a saúde pública dos países que liberaram o consumo destes produtos e com o marketing estratégico da indústria do tabaco, especialmente com o aumento do consumo por jovens.
“Ainda não temos uma resposta clara sobre os impactos do longo prazo de utilização dos DEFs ou da exposição a seus aerossóis, mas as evidências já nos mostram que não são isentos de riscos e que são prejudiciais à saúde humana, especialmente para crianças, jovens e grupos vulneráveis.”
A representante da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), no Brasil, Socorro Gross, apontou que o Brasil é reconhecido internacionalmente pela política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.
O presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Hisham Mohamad, fez comparações sobre a piora da situação epidemiológica e o incremento do contrabando em alguns dos mais de 100 países onde a comercialização do produto foi liberada. “Constatamos um grande número de dependência especialmente das novas formas de nicotina que a indústria tem empregado. E em localidades onde foram liberados, como nos Estados Unidos, a maior parte vendida no comércio é de produtos ilegais”.
O ex-diretor da Anvisa e ex-ministro da Saúde (2006-2007) José Agenor Álvares da Silva, relembrou o contexto em que o Brasil conseguiu banir a adição de flavorizantes que favorecem a adesão da população jovem ao fumo e inviabilizou a propaganda dos produtos fumígenos nos pontos de venda. “A Anvisa, que tanto deu exemplo na condução da discussão sobre as vacinas contra a Covid, tem agora uma oportunidade clara de mostrar para o Brasil e para o mundo o seu compromisso com a saúde pública do povo brasileiro”, fez o apelo à diretoria da agência.
A diretora de análise epidemiológica e vigilância de doenças não transmissíveis do Ministério da Saúde, Letícia de Oliveira Cardoso, apontou que não existem estudos científicos que comprovem que os cigarros eletrônicos protegem, substituem ou amenizam os efeitos nocivos dos cigarros normais “Tanto os cigarros eletrônicos como os cigarros convencionais de tabaco apresentam riscos à saúde e não devem ser consumidos pela população. Esta precisa ser informada sobre os riscos de dispositivos eletrônicos de fumar”.
O ex-fumante Alexandre Carlos Vicentini deu seu depoimento sobre como ficou viciado no produto. “Além das várias cores e sabores, o pior de tudo é o teor de nicotina que tem dentro desses aparelhinhos. O que é simplesmente um fator de dependência terrível para mim.”
Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo pela Anvisa e pela venda dos produtos, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum, combate à venda de ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida. A gestora nas áreas de assuntos regulatórios, qualidade e logística Alessandra Bastos Soares defendeu a regulamentação adequada ao consumo de cigarros eletrônicos para que os consumidores que decidiram pelo uso possam fazê-lo em segurança. “Desejo que, no futuro, nenhum cidadão levante o seu dedo em riste acusando a Anvisa de omissão por não ter uma regra adequada para cuidar de um tema que já é tratado como pandemia do Vape”, alertou.
Já o diretor da British American Tobacco (BAT) - Brasil, anteriormente conhecida como Souza Cruz, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros brasileira pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. "Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum".
O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil (PMB), Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição dos DEFs tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.
Além de representantes da indústria de tabaco, houve manifestações de proprietários de casas noturnas, bares e restaurantes e de usuários dos cigarros eletrônicos. O representante da Livres, uma associação civil sem fins lucrativos delicada à promoção da liberdade individual, Mano Ferreira, condenou a proibição anterior que não conseguiu erradicar o consumo desses produtos e, ao contrário, impulsionou o mercado ilegal e informal, especialmente entre os jovens. “Uma regulamentação eficaz permitiria não apenas uma fiscalização mais vigorosa, excluindo os produtos mais perigosos do mercado, mas também facilitaria a transição de fumantes tradicionais para alternativas menos nocivas”.
O usuário de vapes Preslei Aaron Bernardo Ribeiro, de 36 anos, garante perceber melhora em seu quadro geral de saúde. “Por 20 anos, fui fumante e utilizei métodos tradicionais, mas não consegui cessar o meu tabagismo. Mas, com o uso do cigarro eletrônico, consegui parar de fumar o cigarro tradicional de uma forma muito eficiente, rápida e fácil”.
A preocupação do presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas, Fábio Bento Aguayo, foi a dominação do comércio desse produto pelo crime organizado, facções criminosas e milícias. “O estado brasileiro deixa de ganhar, deixa de arrecadar recurso [com tributos] para combater essas atividades ilegais. Brigamos pela regulamentação para defender a sociedade para ter um produto que tem a garantia sobre a procedência dele”.
Desde 2009, uma resolução da Anvisa proíbe a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. Porém, produtos ilegais podem ser adquiridos pela internet, em estabelecimentos comerciais regularizados e pelas mãos de ambulantes mesmo com a proibição de venda. O consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.
Em fevereiro deste ano, a Anvisa encerrou a consulta pública para que a sociedade pudesse contribuir para o texto sobre a situação de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. A proposta de resolução colocada em discussão pela agência foi a de manutenção da proibição já existente. Durante a consulta pública, foram enviadas 13.930 manifestações, sendo 13.614 de pessoas físicas e 316 de pessoas jurídicas. Deste total, contribuições de fato, com conteúdo, aos dispositivos propostos pelo texto da consulta pública, foram 850.
Em 2022, a Anvisa aprovou, por unanimidade, relatório técnico que recomendou a manutenção das proibições dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) no Brasil e a adoção de medidas para melhorar a fiscalização para coibir o comércio irregular, bem como a conscientização da população sobre os riscos destes dispositivos.
Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças. Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) envolvem diferentes equipamentos, tecnologias e formatos, tais como cigarros eletrônicos com sistema aberto (onde a pessoa manipula os líquidos a serem utilizados), com sistema fechado (refis padronizados e fechados), com tabaco aquecido (dispositivo eletrônico utilizado com refil de folhas de tabaco), com sistema fechado tipo pod (semelhantes a pen drives), e vaporizadores de ervas, dentre outros.
A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Estes equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.
Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde, como que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.
No site da Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.
Por Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, no inicio da semana, o registro de uma vacina indicada para a prevenção da doença do trato respiratório inferior causada pelo vírus sincicial respiratório (VSR). Trata-se do principal vírus causador de bronquiolite. O imunizante aprovado é registrado como Arexvy, produzido pela empresa GlaxoSmith Kline.
A vacina foi aprovada pela Anvisa para uso em adultos com 60 anos de idade ou mais. Ela é aplicada de forma intramuscular, em dose única. Ainda de acordo com a agência, a tecnologia utilizada para a vacina é de proteína recombinante, quando uma substância semelhante à presente na superfície do vírus é fabricada na indústria e utilizada para estimular a geração de anticorpos, responsáveis pela imunidade.
"O pedido de registro do medicamento foi enquadrado como prioritário, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 204/2017, por se tratar de condição séria debilitante. Além disso, é uma doença de grande impacto público, principalmente pela faixa etária atingida, que possui grande índice de hospitalizações causadas por infecção pelo VSR", destacou a Anvisa, em nota.
BRASÍLIA/DF - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a composição de vacinas contra influenza que serão utilizadas no Brasil em 2024. Em nota, o órgão destacou que a mudança da composição de cepas ou tipos de vírus da vacina contra influenza é considerada fundamental para a eficácia da dose porque o vírus se adapta e sofre mutações.
“A Organização Mundial da Saúde (OMS) analisa regularmente todos os subtipos do vírus da gripe que circulam com maior frequência para melhorar a eficácia da imunização”, citou o comunicado da agência.
Acrescentou que, “em conformidade com as recomendações da OMS, todos os anos a Anvisa publica a composição das vacinas contra influenza que serão utilizadas no ano seguinte.”
Para 2024, as vacinas trivalentes produzidas a partir de ovos de galinha devem usar as seguintes cepas:
- Influenza A/Victoria/4897/2022 (H1N1)pdm09.
- Influenza A/Thailand/8/2022 (H3N2).
- Influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria).
Para as vacinas não baseadas em ovos, a cepa do vírus A (H1N1) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Wisconsin/67/2022 (H1N1)pdm09. A cepa A (H3N2) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Massachusetts/18/2022 (H3N2), juntamente com a cepa B.
Já as vacinas quadrivalentes devem conter, além dos três tipos de cepas obrigatórios, um vírus similar ao vírus Influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata).
Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
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