fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 
×

Aviso

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 45

SÃO CARLOS/SP - A propaganda eleitoral veiculada na televisão pelo candidato Mestre Taroba do partido Avante foi cancela. A decisão partiu da juíza eleitoral substituta Fernanda Oliveira Silva que determinou o cancelamento da propaganda. O pedido foi feito pelo advogado Nelson Bergonso, da Coligação São Carlos Merece Mais. A razão é que as propagandas não atentam às regulamentações atinentes a veiculação da comunicação por libras ou áudio descrição/legenda.

De acordo com a juíza, dispõe a legislação eleitoral que “A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar,
entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS
e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações, observado o
disposto na ABNT NBR 15290:2016 (Lei nº 13.146/2015, arts. 67 e 76, § 1º, III).”.

Ainda segundo a juíza Fernanda, após análise do o vídeo apresentado, ela observou que o regramento foi descumprido pelo representado, motivo pelo qual concedo a tutela antecipada para determinar que as emissoras de televisão
cancelem todas as inserções audiovisuais da propaganda eleitoral na majoritária da coligação impugnada que não que não apresentam subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição apresentadas pelos representados.

Confira a determinação da juíza na integra, baixando em nosso site.

 

BRASÍLIA/DF - O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sinalizou nesta terça-feira (19) que a data das eleições municipais, prevista para outubro, deve ser adiada em razão da pandemia do novo coronavírus.

“O presidente Davi (Alcolubre, do Senado Federal), vai construir um grupo junto com a Câmara para que nós possamos discutir a questão da data da eleição, se nós vamos mantê-la no mesmo dia ou se a decisão do Parlamento vai ser modifica-la dentro do próprio mandato, uma outra data”, disse Maia

Continua depois da publicidade

 “Então seria o adiamento da eleição sem prorrogação de mandato. Isso eu vi ontem, na discussão com os líderes, que essa é uma posição de quase unanimidade. A maioria dos parlamentares entende que podemos ter o adiamento, mas não devemos ter a prorrogação de nenhum mandato”, completou.

O pleito eleitoral deste ano está previsto para outubro, quando serão escolhidos os prefeitos e vereadores em mais de 5.500 municípios brasileiros. De acordo com o calendário, a campanha começa em 16 de agosto, com primeiro turno em 4 de outubro e o segundo no dia 25 do mesmo mês.

Para mudar o processo eleitoral, é necessário modificar a Constituição Federal. Em primeiro lugar, seria necessário a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), por causa das datas do primeiro e segundo turno, previstas na Constituição. Esse tipo de proposta requer, minimamente, a aprovação do texto por 308 deputados e 49 senadores. O rito é formato por quatro sessões (duas na Câmara e duas no Senado). A proposta pode ser rejeitada caso não tenha o apoio mínimo de 3/5 dos parlamentares em pelo menos uma das rodadas.

Eleito presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a partir da próxima segunda-feira (25), o ministro Luís Roberto Barroso afirmou no dia 1º deste mês que, caso ocorra o adiamento das eleições municipais, a data limite será o 1º fim de semana de dezembro (dias 5 e 6).

“A ideia é não adiar. Se adiar, pelo tempo mínimo”, disse Barroso. “A data limite é dezembro, talvez o primeiro domingo de dezembro. Se possível, antes, em 15 de novembro.”

*Por R7

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Novembro 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30  
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.