BRASÍLIA/DF - O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode acabar em março. O destino do benefício será decidido este mês em uma reunião do Conselho Curador do FGTS, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Até o momento, o saque-aniversário está rolando, mas este pode ser o último mês em que o saque é autorizado.
Com o benefício, o trabalhador pode sacar uma parte do FGTS uma vez por ano, no mês do aniversário. Porém, quem adota esta modalidade perde o direito de sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. O trabalhador precisa esperar 24 meses para trocar o período de saque.
Segundo o ministro do Trabalho, os trabalhadores que anteciparam o saque-aniversário com a Caixa por um empréstimo consignado ou que fizeram o pedido do saque-aniversário vão poder fazer o saque-rescisão a partir de março. Ou seja, se for demitido, o trabalhador poderá sacar o saldo, mesmo que tenha feito o saque-aniversário.
Mas o governo federal pretende acabar com o saque-aniversário. De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o saque prejudica o propósito do FGTS, que foi criado para dar segurança financeira em caso de desemprego, ou ajudar na compra da casa própria e na aposentadoria.
A decisão sobre o fim do saque-aniversário do FGTS será tomada durante reunião do Conselho Curador do FGTS, que acontecerá ainda este mês.
Quem pode pedir saque-aniversário do FGTS?
Todos os trabalhadores que tem conta vinculada de FGTS, seja ela ativa ou inativa. É preciso fazer a opção de saque-aniversário junto à Caixa.
Quem não optou pelo saque-aniversário não o recebe. Sem o pedido específico, o trabalhador só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, como compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
Qual o valor do saque-aniversário do FGTS?
O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do saldo total do FGTS, dependendo do valor da quantia que ele tem. Também há a possibilidade de um saque adicional. O depósito varia de acordo com saldo que trabalhador tem na conta do fundo.
BRASÍLIA/DF - A partir de janeiro, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A decisão foi aprovada ontem (13) pelo Conselho Curador do FGTS.
A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio. Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.
O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.
O Conselho Curador também permitiu que concessionárias privadas de infraestruturas de transportes – que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos – tenham acesso a recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes). A medida tinha sido proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Com a autorização, consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos, com recursos do FGTS, para construírem obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos. Dessa forma, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um corredor de ônibus ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT.
Segundo o MDR, a medida tem o potencial de ampliar em cerca de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e ferrovias. Podem ter acesso aos recursos do Pró-Transportes, os entes públicos (governos locais e federal), empresas integrantes de consórcios que operem transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O trabalhador nascido em dezembro pode aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desde ontem (1º). O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, ou seja, até o fim de janeiro.
Atualmente, o saque aniversário do FGTS está liberado também para os nascidos em outubro e novembro. A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa. Ao escolher a modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.
Desde que foi lançado, em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia.
Pelas regras do sistema, os saques podem ser efetuados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e até dois meses após o mês de nascimento do trabalhador. Nascidos em outubro, portanto, podem receber até dezembro (veja cronograma abaixo). Quem aderir ao saque-aniversário após o período permitido só pode retirar o valor no ano seguinte.
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG
O saque anual depende do saldo somado nas contas do FGTS (para quem tiver mais de uma) e varia dentro de sete faixas de pagamento. Nessa modalidade, é permitido o resgate de 50% do fundo (para quem tem até R$ 500 na conta) até 5% (para quem tem acima de R$ 20 mil) mais um adicional fixo (para quem tem a partir de R$ 500). Ou seja, o percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro depositado na conta aumenta.
Veja o cronograma para saques em 2022:
Nascidos em janeiro- saques de janeiro a março
Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril
Nascidos em março – saques de março a maio
Nascidos em abril – saques de abril a junho
Nascidos em maio – saques de maio a julho
Nascidos em junho – saques de junho a agosto
Nascidos em julho – saques de julho a setembro
Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro
Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro
Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro
Nascidos em novembro – saques de novembro de 2022 a janeiro de 2023
Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2022 a fevereiro de 2023
Regras da modalidade
A opção por essa sistemática não é obrigatória. A modalidade, criada pela Lei 13.932/2019, com início em abril de 2020, é uma alternativa ao saque-rescisão. Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido, ainda que sem justa causa. Sendo assim, caso seja dispensado, só recebe a multa rescisória de 40% em cima do valor depositado pelo empregador.
Em caso de desistência da adesão ao saque-aniversário, a migração para a modalidade antiga só é feita dois anos após a data de adesão. Por exemplo: uma pessoa que opte pelo saque-aniversário em janeiro de 2022 e depois se arrependa só poderá retornar ao saque-rescisão em fevereiro de 2024.
Como consultar o saldo
Para saber quanto dinheiro há disponível para o saque, é só acessar o aplicativo FGTS. Você precisa baixar o app, selecionar a opção “Cadastre-se” e preencher todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Depois, deve cadastrar uma senha de acesso, numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes. Depois de incluir seus dados, é só clicar no botão “Não sou um robô”.
O usuário vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado. Acesse e clique no link que foi enviado. Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e a senha cadastrada. Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional. Após responder A essas perguntas, é preciso ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em “Concordar”.
Como aderir ao saque-aniversário?
Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS, utilizando o número de CPF e a senha cadastrada. O interessado deve clicar “Saque-aniversário do FGTS”. É preciso ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Optar pelo saque-aniversário”.
Com base no saldo atual de FGTS do trabalhador, o aplicativo também permite que se faça uma simulação de quanto vai receber. Ao clicar em “Mais”, no rodapé da tela, surge a opção “Simulador de empréstimo saque-aniversário”.
Qual é o valor do saque-aniversário?
A quantia liberada todos os anos para quem migra para o saque-aniversário depende do saldo somado de suas contas no Fundo de Garantia (para quem tiver mais de uma). Há sete faixas de pagamento.
O saque-aniversário permite o resgate de 50% do fundo (para quem tem até R$ 500 na conta) até 5% mais um adicional fixo (para quem tem acima de R$ 20 mil). Ou seja, o percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro depositado na conta aumenta.
por Diego Ferron / ISTOÉ DINHEIRO
BRASÍLIA/DF - Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$ 2,4 mil poderão usar os depósitos futuros – ou seja, os valores que seus empregadores ainda vão depositar em suas contas – para amortizar ou mesmo liquidar dívidas resultantes do financiamento imobiliário.
A possibilidade do trabalhador com carteira assinada somar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar funciona como uma espécie de caução, elevando a capacidade de pagamento e, em tese, reduzindo a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.
Aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho Curador do FGTS realizou ontem (18), a medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.
Conforme a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.
A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito. Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor seu direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação) ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.
Pela Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados - ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dívida - os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.
Segundo o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, a regulamentação dos dispositivos legais já existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para “melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”.
O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.
“A presente medida é extremamente impactante e se soma à facilitação de acesso ao crédito para as famílias”, disse Silva ao defender a regulamentação da movimentação das contas vinculadas ao FGTS para permitir a quitação de parte das prestações de financiamento habitacional mediante a caução de crédito, caso o beneficiário necessite complementar sua capacidade de pagamento.
“O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou Silva, acrescentando que o teto de R$ 2,4 mil de renda familiar bruta poderá ser revisto em breve. “Estamos propondo esta limitação neste primeiro momento.”
A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.
“Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva.
BRASÍLIA/DF - A partir do próximo ano, o trabalhador poderá usar os depósitos futuros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de casas populares. Na quinta-feira (8), o Diário Oficial da União publicou portaria que autoriza o uso desses recursos para pagar prestações do Programa Casa Verde e Amarela. A operação, no entanto, envolve riscos.
Embora a autorização para o início da modalidade já esteja valendo, a medida demorará para chegar ao mutuário. Isso porque as instituições financeiras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra de contratação e só começarão a oferecer esse tipo de contrato em fevereiro de 2023.
A portaria regulamentou a Lei 14.438, promulgada pelo Congresso Nacional em agosto, após a aprovação da Medida Provisória 1.107, editada em março. Embora a lei autorizasse a utilização dos futuros depósitos do FGTS, a medida só valeria após a regulamentação definir as regras.
Somente famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por beneficiário. Na prática, a medida institui uma espécie de consignado do FGTS. Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.
Responsável pelo Programa Casa Verde e Amarela, o Ministério do Desenvolvimento Regional forneceu um exemplo de como a medida funcionará. Até agora, um mutuário que ganhe R$ 2 mil por mês podia financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Com o uso do FGTS futuro, mais R$ 160 serão incorporados, fazendo o valor da prestação subir para R$ 600 sem que o trabalhador tire mais dinheiro do próprio bolso.
A medida tem como objetivo desovar o estoque de imóveis parados no Casa Verde e Amarela. Atualmente, cerca de um terço dos financiamentos são negados por falta de capacidade de renda. Ao incluir os depósitos futuros do FGTS no pagamento das parcelas, mais famílias poderão ter acesso ao programa habitacional.
A decisão caberá ao trabalhador, que não será obrigado a aderir a essa modalidade. Esse tipo de operação, no entanto, não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia. O risco está no caso de demissão.
Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou que o risco das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.
Um artigo na lei autoriza a retomada do Fundo Garantidor de Habitação Popular, criado em 2009 para cobrir a inadimplência nos programas habitacionais populares e suspenso em 2016. No entanto, as regras para os casos de inadimplência ainda precisam ser editadas por resoluções do Ministério do Desenvolvimento Regional e do Conselho Curador do FGTS.
Enquanto todas as regras ainda não forem definidas, as construtoras estão aguardando informações. O Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci) propôs que o FGTS futuro também seja autorizado na compra de imóveis populares usados, em vez de unidades novas. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) pediu que o governo insira um percentual limite dos depósitos futuros a serem bloqueados. Com a introdução de um teto, o trabalhador continuaria a acumular saldo no FGTS.
BRASÍLIA/DF - A distribuição de R$ 13,2 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2021, aprovada ontem (22) pelo Conselho Curador do fundo, será dividida proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.
O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2021. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.
Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 27,49. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 54,98, com o valor subindo para R$ 137,44 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2021.
O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido hoje pelo Conselho Curador e equivale a 99% do lucro de R$ 13,3 bilhões obtido pelo FGTS em 2021. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 5,83%, inferior à inflação oficial de 10,06% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no ano passado. Essa é a primeira vez desde 2017 em que os rendimentos do FGTS não conseguirão repor as perdas com a inflação.
Mesmo perdendo da inflação, o FGTS rendeu mais que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu apenas 2,94%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia), que ficou em 2% ao ano na maior parte de 2021 e só foi aumentada a partir de agosto do ano passado.
Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Como a TR em 0,209%, o rendimento mínimo corresponde a pouco mais de 3% a cada ano. Com a distribuição de lucros, a remuneração do Fundo de Garantia é ampliada.
Para verificar o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador deve consultar do extrato do fundo, no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Até recentemente, o banco oferecia a opção de consulta pelo site da instituição, mas todo o atendimento eletrônico relativo ao FGTS foi migrado exclusivamente para o aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
BRASÍLIA/DF - O conselho curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) discute nesta terça-feira (21) o lucro bilionário do fundo em 2021 que será distribuído aos trabalhadores em agosto deste ano. O valor do lucro repassado é sempre referente ao ano anterior.
Em 2021, o resultado positivo distribuído foi de R$ 8,1 bilhões, 96% do total. O repasse em 2020 foi de R$ 7,5 bilhões, equivalentes a 66,2% do resultado positivo em 2019, de R$ 11,3 bilhões.
A expectativa é que o valor deste ano tenha impacto da alta da inflação, que acumula 11,73% nos últimos 12 meses, segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de maio.
Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído e o índice da divisão deve ser definido pelo conselho curador do fundo, que volta a se reunir em agosto, para decidir o percentual a ser dividido.
O dinheiro será liberado até o dia 31 de agosto para as contas do FGTS, segundo a Caixa Econômica Federal, mas não para o bolso do trabalhador, que só poderá sacar dentro das regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.
Parcelamento de débitos
Na reunião desta terça-feira, também será discutida a proposta de prorrogação de carência e de alteração do prazo de parcelamento de débitos dos agentes financeiros junto ao FGTS. Serão deliberadas também as propostas de metas de 2022 dos indicadores do Planejamento Estratégico do fundo.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, durante a reunião serão apresentados os resultados dos saques extraordinários do FGTS e a aquisição de cotas do Fundo Mútuo de Privatização da Eletrobras.
Quem tem direito à participação nos lucros
Têm direito à participação na distribuição de resultados de 2021 todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2021.
O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS. Os valores são distribuídos de forma proporcional às contas dos trabalhadores no fundo.
Quando vai ocorrer o depósito?
O depósito ocorrerá até o dia 31 de agosto.
Como consultar o FGTS
O trabalhador tem dois meios principais para verificar o saldo do FGTS. O primeiro é o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistemas Android e iOS. O segundo é a consulta do extrato do fundo, no site da Caixa. Além disso, a consulta pode ser feita pessoalmente nas agências da Caixa.
Saques
O rendimento será depositado nas contas dos trabalhadores, mas para retirar o dinheiro do fundo é preciso se enquadrar em uma das condições, como ser demitido sem justa causa (para aqueles que aderiram ao saque-rescisão), utilização do fundo para a compra da casa própria, aposentadoria, doença grave etc.
Ana Vinhas, do R7
BRASÍLIA/DF - A partir de hoje (15), cerca de 3,3 milhões de trabalhadores nascidos em dezembro receberão até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital, usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.
Com o lote de dezembro, a Caixa conclui o pagamento do saque extraordinário do FGTS, que beneficiou perto de 42 milhões de pessoas. A nova rodada de saques foi anunciada pelo governo em março para estimular a economia e fornecer uma ajuda para os trabalhadores após a pior fase da pandemia de covid-19.
Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também dá direito ao saque em caixas eletrônicos e transferência para a conta de terceiros.
O trabalhador precisa ficar atento. A maioria está recebendo o dinheiro automaticamente na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, a pessoa terá de pedir a liberação dos recursos.
Todo o processo para pedir o saque é informatizado. O beneficiado não precisa ir a uma agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados pedidos.
O aplicativo está dando a opção para o trabalhador pedir o crédito em qualquer conta-corrente ou poupança de qualquer banco. A possibilidade, no entanto, só vale para quem aceitar fornecer a foto de um documento oficial com fotografia para cadastrar a biometria.
O calendário foi divulgado em março. A liberação dos recursos seguiu um cronograma baseado no mês de nascimento. O dinheiro foi liberado em etapas entre 20 de abril e hoje.
Outro ponto a que o beneficiado precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso o dinheiro não seja gasto, retirado ou transferido para uma conta-corrente.
O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.
Para saber se receberá automaticamente o dinheiro ou se precisará pedir o saque, a pessoa precisa fazer uma consulta. O processo pode ser feito pelo aplicativo FGTS. A ferramenta informa a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo também permite a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital e o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.
Mês de nascimento Data da liberação
Por Welton Máximo - Repórter da Agência Brasil
SÃO PAULO/SP - A Caixa Econômica Federal conclui nesta terça-feira (14) a liquidação da oferta de ações da Eletrobras com o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores aplicados serão efetivamente transferidos da conta dos trabalhadores.
A quantia usada para a compra de ações já aparece no extrato disponível no aplicativo FGTS. Para consultar, basta abrir o programa e clicar na opção “Meu FGTS”, que mostra os valores para o FMP-Eletrobras (Fundo Mútuo de Privatização da Eletrobras).
Os trabalhadores terão cerca de um terço do valor reservado devolvido às contas do fundo. Segundo o prospecto da oferta pública de ações, divulgado pela companhia elétrica, 66,79% do valor reservado em cada conta será usado para adquirir ações da empesa. Os 33,21% restantes voltarão para a conta do FGTS.
A devolução parcial ocorreu porque a demanda dos trabalhadores superou o teto de R$ 6 bilhões alocados pela Eletrobras para a reserva de ações. A demanda total ficou entre R$ 8,8 bilhões e R$ 9 bilhões.
Pelo prospecto da oferta de ações, nesse caso, parte do valor reservado seria devolvida para garantir que todos os trabalhadores que participaram da oferta pública conseguissem ser donos de ações da Eletrobras.
Com a devolução parcial, quem reservou R$ 200, a quantia mínima, converteu R$ 133,58 em ações da Eletrobras. Quem reservou R$ 10 mil, teve R$ 6.679 convertidos. Quem destinou R$ 50 mil, teve R$ 33.395 efetivamente aplicados.
O valor que volta para a conta do FGTS continuará a ser remunerado pelo rendimento tradicional do Fundo de Garantia: 3% mais a Taxa Referencial a cada ano.
O processo de reserva começou no dia 3 e acabou às 12h da quarta-feira (8). O preço unitário da ação foi fixado em R$ 42. No entanto, nesta segunda-feira (13), os papéis registravam queda de 2,51%, cotados a R$ 39,97.
A Caixa havia iniciado o processamento dos débitos nas contas do FGTS dos trabalhadores na semana passada. "Os valores não utilizados na aplicação serão desbloqueados", explica o banco em nota.
Quem tiver dúvida pode acessar os canais oficiais da Caixa, como os telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-104-0104 (demais regiões).
O processo de privatização da Eletrobras movimentou, até agora, R$ 29,29 bilhões. Além dos trabalhadores que aplicaram R$ 6 bilhões com o FGTS, participam do processo de capitalização da companhia fundos de pensão, investidores de varejo, investidores estatais e fundos de hedge (fundos que buscam proteção).
Segundo a própria Eletrobras, até 11 de julho será oferecido um novo lote de até 104,6 milhões de ações, que correspondem a 15% do total de papéis ofertados ao mercado. Essa operação, que marcará o fim do processo de privatização, deverá movimentar mais R$ 4,39 bilhões, mas o valor final dependerá da demanda dos investidores.
O processo de privatização da Eletrobras ocorre por meio de ofertas de ações que diluem a participação do governo na companhia. Ao fim do processo, a participação do governo deve cair de 72% para 45%.
* Com Agência Brasil
Do R7
Olá, Sophia, fiz o cancelamento do saque extraordinário do FGTS. Posso fazer novamente a solicitação?
PERGUNTA DA INTERNAUTA JESSICA
SÃO PAULO/SP - Resposta: Não. A Caixa informa que o cancelamento do crédito do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) — chamado de "desfazimento" pelo banco — não pode ser desfeito.
Por isso quem está em dúvida se utiliza ou não esse dinheiro não deve pedir cancelamento. Melhor não fazer nada. Isso porque o valor fica disponível até 15 de dezembro de 2022. Caso não haja saque até esse dia, ele voltará para a conta do FGTS corrigido.
É um saque de até R$ 1.000 que pode ser feito por trabalhadores com saldo no FGTS. Os créditos estão sendo liberados de acordo com a data de aniversário dos trabalhadores e feitos via conta poupança digital. O dinheiro poderá vir tanto de contas ativas (do emprego atual) quanto de contas inativas (de empregos anteriores) que o trabalhador tenha.
O valor fica disponível até 15 de dezembro de 2022. Caso não haja saque até esse dia, ele voltará para a conta do FGTS corrigido.
A consulta do valor do saque extraordinário do FGTS pode ser realizada por meio do app FGTS.
O dinheiro é depositado de forma automática, em nome do trabalhador, na conta poupança social digital, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Todos os trabalhadores que têm conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao saque extraordinário, com exceção daqueles que anteciparam o saque-aniversário.
________________________
Se tiver dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Sophia Camargo, do R7
Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.