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SÃO PAULO/SP - A Caixa libera, nesta quarta-feira (2), a parcela anual do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para nascidos em março. As agências bancárias abrem ao meio-dia nesta Quarta-Feira de Cinzas, segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), em razão do feriado de Carnaval.

O saque pode ser feito até 31 de maio pelos nascidos no mês de março, que também podem aderir a modalidade até o dia 31 de março e receber a primeira parcela ainda neste ano.

O saque-aniversário é uma opção para quem deseja retirar todo ano uma porção do FGTS, mas o trabalhador que opta pela modalidade perde o direito de receber todo o valor do Fundo caso seja demitido sem justa causa (a multa de 40% é mantida).

O trabalhador pode desistir do saque-aniversário a qualquer momento, segundo o governo, mas será preciso esperar dois anos (24 meses) para que possa receber o valor integral do fundo, mesmo em caso de demissão. O recebimento da multa rescisória de 40%, nesse caso, é mantido.

A quantia a ser sacada no mês de aniversário varia conforme o saldo total nas contas de FGTS. Quem possui até R$ 500 de FGTS pode sacar metade do valor, por exemplo. Aqueles que possuem mais de R$ 20 mil só podem retirar 5% do total. Quanto maior o valor total do FGTS, menor o percentual autorizado para o saque anual. Veja como consultar o saldo.

Além disso, trabalhadores que possuem mais de R$ 500 de saldo recebem uma parcela fixa adicional anual.

 

 

SUZANA PETROPOULEAS / FOLHA

BRASÍLIA/DF - Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque desde a última segunda-feira (3).

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2022

Mês de nascimento Período de pagamento
Janeiro 3 de janeiro a 31 de março
Fevereiro  1º de fevereiro e 29 de abril
Março  2 de março a 31 de maio
Abril 1º de abril a 30 de junho
Maio  2 de maio a 29 de julho
Junho  1º de junho a 31 de agosto
Julho 1º de julho a 30 de setembro
Agosto 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro 1º de setembro a 30 de novembro
Outubro 3 de outubro a 30 de dezembro
Novembro 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023


Adesão

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Cuidados

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar

Por causa da pandemia de covid-19, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores

O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.

Saldo no FGTS Percentual de saque Parcela adicional
Até R$ 500                 50% do saldo sem adicional
De R$ 500,01 40% do saldo R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil   30% do saldo R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% do saldo R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% do saldo R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil  10% do saldo R$ 1,9 mil
Acima de R$ 20.000,01 5% do saldo R$ 2,9 mil

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF Com a elevação da taxa básica de juros, a Selic, anunciada nessa quarta-feira (8) pelo Banco Central, de 7,75% para 9,25% ao ano, o cálculo do rendimento da poupança volta para a regra antiga.

A nova taxa básica também afeta financiamentos imobiliários e a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Taxa Referencial

Isso acontece porque a Taxa Referencial (TR), que estava zerada, vai subir com o aumento da taxa Selic.

A TR é calculada pelo Banco Central a partir dos juros das Letras do Tesouro Nacional (LTN), que variam seguindo a Selic.

A Taxa Referencial é usada como indexador para a correção das aplicações da caderneta de poupança, das prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No caso do FGTS, a correção do saldo é a TR mais 3%. E nos empréstimos para a compra da casa própria, a taxa corrige as prestações.

Segundo o diretor Executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional de Executivos (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, a estimativa é que a TR fique em torno de 0,05%. Oliveira lembrou que quando a Selic estava em 9,25% ao ano, em julho de 2017, a TR chegou a 0,0623%. Mas só será possível conhecer a nova taxa quando o Banco Central divulgar o cálculo mensal da TR referente a dezembro.

“A TR não vai subir para um patamar que inviabilize o pagamento das prestações do financiamento imobiliário porque estará em um percentual baixo”, disse.

Poupança

De acordo com a legislação, quanto a Selic é igual ou inferior a 8,5% ao ano, a remuneração dos depósitos de poupança é composta pela TR mais 70% da taxa Selic mensalizada.

Com a Selic acima de 8,5% ao ano, a poupança volta a render TR mais 0,5% ao mês (6,17% ao ano).

Segundo simulação da Anefac, com uma aplicação no valor de R$ 10 mil pelo prazo de 12 meses, o investidor acumula rendimento de R$ 680, totalizando R$ 10.680 ao final desse período.

De acordo com a Anefac, a poupança ganha em rendimentos dos fundos de renda fixa, principalmente nas aplicações de baixo valor, porque há cobrança de taxas de administração mais altas. Nos investimentos em poupança, não há cobrança de taxa de administração.

“Assim, a caderneta de poupança vai continuar sendo uma excelente opção de investimento, principalmente sobre os fundos cujas taxas de administração sejam superiores a 1% ao ano”, explica a Anefac.

Inflação

Apesar do aumento do rendimento, a poupança ainda perde para a inflação. A expectativa de analistas de mercado é que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) fique acima 10%.

Mas não é só a poupança que perde para a inflação. “Com inflação acima de 10% no ano, todos os investimentos de renda fixa, variável, poupança, CDB perdem para inflação. Mas o Banco Central sinalizou que vai continuar subindo a Selic. À medida que as taxas vão subindo, os investimentos tendem a voltar a ganhar da inflação”, disse Oliveira.

BRASÍLIA/DF - Os empregadores que aderiram à suspensão temporária da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem efetuar o pagamento da última parcela até hoje (7).

Implementada pela Medida Provisória 1.046/21, a suspensão por quatro meses do pagamento das contribuições ao FGTS foi tomada para ajudar empresas afetadas pela segunda onda da pandemia de covid-19.

Para fazer o pagamento, o empregador deve acessar a plataforma, gerar a guia “GRFGTS” e realizar o pagamento.

Para evitar o acréscimo de encargos e multa, o banco alerta que a quitação deve ser feita dentro do prazo.

A Caixa alerta que caso existam parcelas em aberto, é necessário regularizar até hoje, garantindo as condições especiais da Medida Provisória. O não recolhimento dos valores ao fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

Decisão é inédita no País e abre precedente para que outros casais, héteros inclusive, sejam beneficiados. Sentença foi proferida na cidade de Anápolis, em Goiás

 

ANÁPOLIS/GO - Em uma decisão inédita no Brasil, o juiz federal Alaôr Piacini, da Subseção Judiciária de Anápolis-GO, concedeu autorização para uma mulher de 40 anos fazer o saque parcial de seu  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida. A Lei 8056/90, que regula a questão, não relaciona essa hipótese para o trabalhador sacar o recurso, abrindo o precedente para que outras famílias também possam requerer o mesmo direito.  A decisão foi proferida em abril e já transitou em julgado. O processo tramitou em segredo de justiça.

A mulher desejava ter filhos com sua companheira por meio da reprodução assistida e o tratamento tornou-se urgente após constatar que sua reserva ovariana estava limitada a três óvulos.  Apesar de o direito ao planejamento familiar estar protegido dentro da Constituição Federal e ser uma atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS) garantir a assistência à concepção e oferecer todos os métodos e técnicas de concepção cientificamente aceitos, as poucas unidades de saúde especializadas e longas filas de espera não permitiriam que ela aguardasse sua vez.

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Na decisão, que não cabe recurso, o magistrado afirmou que: “a questão se assemelha de certa forma à hipótese de um tratamento de saúde grave, razão pela qual entendo plenamente possível o saque do valor necessário ao custeio do tratamento almejado”. Piacini também acatou argumento da parte autora de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento consolidado de que a Lei que dispõe sobre o uso do FGTS, apresenta apenas um rol exemplificativo de situações mais comuns que permitem o saque do recurso. "Não se poderia exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas ensejadoras de proteção ao trabalhador, mediante a autorização para levantar o saldo de FGTS”, argumenta o magistrado em sua sentença.

Na letra fria da Lei 8056/90, as hipóteses, relacionadas tratamentos de saúde, para saque total ou parcial do FGTS são para os casos de trabalhadores ou dependentes que sejam portadores de HIV, trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer, trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de doença rara grave, e/ou quando o trabalhador com deficiência, por prescrição médica, necessitar de órtese ou prótese. “Para movimentar ou sacar o FGTS em qualquer outra hipótese fora das previstas na legislação, é necessário buscar o Poder Judiciário”, afirma o advogado.

 

*Conquista*

Para o advogado que cuidou do caso, Jefferson Luiz Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a decisão representa uma grande conquista para os casais brasileiros, sejam héteros ou homoafetivos.

“A sentença inédita abre grandes possibilidade também para casais héteros que têm problemas de fertilidade, para que consigam, por via judicial, recursos para financiar o tratamento de reprodução assistida. O tratamento é de alto valor e muitas famílias só possuem a reserva do FGTS como poupança”, esclarece. 

Para ele, um grande êxito da ação foi a sensibilidade do magistrado para a real e urgente necessidade pessoal da requerente para solicitar o saque do FGTS neste momento específico de sua vida, o que gerou uma decisão sem preconceitos ou amarras legais.

Desde 2012, o Sistema Único de Saúde (SUS) dispõe do programa de reprodução assistida de inseminação artificial ou FIV. Porém, como bem lembra o advogado Jefferson Luiz, ainda hoje são raras as unidades públicas especializadas que realizam o procedimento, resultando numa enorme fila de espera para muitos casais, que não têm condições de fazer o tratamento pela rede privada. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), a espera para realização de procedimentos como a fertilização in vitro, pelo SUS, pode levar de dois a quatro anos.

BRASÍLIA/DF - A partir de janeiro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser recolhido por meio do Pix, anunciou nesta terça-feira (22) o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central (BC), João Manoel Pinho de Mello. Na abertura da 11ª reunião plenária do Fórum Pix, ele declarou que o BC fechou um acordo de cooperação técnica com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para permitir o recolhimento por meio do novo sistema de pagamentos instantâneo.

Segundo Pinho, a novidade está prevista para entrar em funcionamento em janeiro e será lançada junto com o FGTS Digital. A nova plataforma pretende centralizar a apuração, a cobrança, o recolhimento e o lançamento das contribuições para o Fundo de Garantia.

Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o novo sistema reduzirá custos para as empresas. Isso porque os empregadores deixarão de emitir cerca de 70 milhões de guias de recolhimento por ano e poderão acompanhar digitalmente o pagamento e a destinação das contribuições.

Durante o evento, o diretor do Banco Central acrescentou que a utilização do Pix para recolher o FGTS aumenta a concorrência entre as instituições financeiras. Segundo Mello, não será necessário estabelecer convênios entre a empresa e um banco, como ocorre hoje.

Expansão

O recolhimento de obrigações tributárias e trabalhistas e o pagamento de impostos estão sendo gradualmente transferidos para o novo modelo. Em novembro, o Tesouro Nacional lançou o PagTesouro, plataforma digital de pagamentos integrada ao Pix.

No início de dezembro, a Receita Federal e o Banco do Brasil fecharam um convênio que permite a algumas empresas pagar tributos com um código QR (versão avançada do código de barras) para o sistema Pix. A novidade foi lançada para as companhias obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e de Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Com o código QR, bastará o contribuinte abrir o aplicativo do banco, ativar o Pix e apontar o celular para o código, que será lido pela câmera do celular. No início do próximo ano, a Receita Federal pretende estender a opção às guias de recolhimento do eSocial de empregadores domésticos e microempreendedores e de pagamento do Simples Nacional. Ao longo de 2021, o Fisco quer incluir o código QR em todos os documentos de arrecadação, por meio dos quais são feitos 320 milhões de pagamentos de tributos por ano.

 

 

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Cerca de 5 milhões trabalhadores nascidos em setembro começam a receber hoje (31) R$ 3,2 bilhões em crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 31 de outubro, para os trabalhadores nascidos em setembro. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a agosto. Os beneficiários nascidos em março tiveram o dinheiro liberado para saque no último dia 22.

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Mês de nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital data para saque em espécie
janeiro 29 de junho 25 de julho
fevereiro 06 de julho 08 de agosto
março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 05 de setembro
maio 27 de julho 19 de setembro
junho 03 de agosto 03 de outubro
julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
outubro 08 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, sitfgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

 

 

*Por: AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - Os trabalhadores nascidos em julho começam a receber hoje (10) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade na semana passada, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em julho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Os beneficiários nascidos em fevereiro tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (8).

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Mês de nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital data para saque em espécie
janeiro 29 de junho 25 de julho
fevereiro 06 de julho 08 de agosto
março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 05 de setembro
maio 27 de julho 19 de setembro
junho 03 de agosto 03 de outubro
julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
outubro 08 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro

 

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

 

 

*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Cerca de 5 milhões de trabalhadores nascidos em junho começam a receber hoje (3) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. Serão liberados R$ 3,2 bilhões nas contas poupança digitais abertas pela Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiários.

Instituído pela Medida Provisória 946 , o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.

O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 3 de outubro, para os trabalhadores nascidos em junho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a maio.

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Mês de nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital data para saque em espécie
janeiro 29 de junho 25 de julho
fevereiro 06 de julho 08 de agosto
março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 05 de setembro
maio 27 de julho 19 de setembro
junho 03 de agosto 03 de outubro
julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
outubro 08 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

 

 

*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou, com alterações, a Medida Provisória (MP) 946/2020, que autoriza saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia da covid-19. Os saques de no máximo R$ 1.045 já estão sendo feitos pela população. A MP também extingue o Fundo PIS/Pasep. O texto foi alterado no Senado e, por isso, voltará à Câmara.

Os senadores fizeram sugestões de alterações junto ao relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que também é líder do governo na Casa. Os senadores fizeram um acordo com o relator e ficou acertado que será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa.

Bezerra apoiou as alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção da modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.

Fundo PIS/Pasep

O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos.

A MP 946 transferiu para o FGTS os valores dessas contas inativas.

 

 

*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

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