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SÃO PAULO/SP - A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Mais curto que nos anos anteriores, o prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.

Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Principais mudanças

  • Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
  • Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
  • Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
  • Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
  • Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:

  • Pagamento em lote especial em 15 de julho;
  • Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
  • Restituição média de R$ 125;
  • Valor máximo de R$ 1 mil;
  • Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito

  • Não estava obrigado a declarar em 2025;
  • Tem restituição de até R$ 1 mil;
  • Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
  • Tem chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores os contribuintes que:

  • Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
  • Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

  • Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
  • Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
  • Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
  • Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
  • Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
  • Demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - Hoje, 21 de junho, a Receita Federal libera a consulta do 2º lote de restituição do Imposto de Renda. O contribuinte poderá verificar se entrou na relação a partir das 10h (horário de Brasília).

A lista terá apenas contribuintes que estão na lista de prioridade. O fisco pagará R$ 8,5 bilhões a 5,75 milhões de pessoas, com o depósito sendo feito em 28 de junho na forma definida pelo contribuinte no momento da entrega da declaração.

De acordo com a Receita, o segundo lote terá a seguinte divisão

  • - 140.360 idosos com 80 anos ou mais
  • - 1.024.071 idosos entre 60 e 79 anos
  • - 66.287 contribuintes com deficiência ou doença grave
  • - 459.444 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • - 252.738 contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
  • - 3.812.767 pessoas que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram pela restituição via Pix

De acordo com a Receita, a relação ainda terá pessoas que entregaram o IR de anos anteriores, mas que caíram na malha fina e só tiveram o pagamento liberado agora.

A consulta para saber se está na lista de restituição é feita no site da Receita, no aplicativo Meu Imposto de Renda (pelo celular ou tablet) ou no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). É preciso ter conta nível prata ou ouro no portal gov.br.

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PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO SITE

PASSO PARA CONSULTAR PELO APP MEU IMPOSTO DE RENDA

Entre no aplicativo e veja no item "Declaração do IRPF" a situação do IRPF 2024

Por questão de segurança, o aplicativo traz uma informação simplificada e disponibiliza as seguintes mensagens:

  • - Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
  • - Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou
  • - Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada
  • - Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina
  • - Intimaço ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
  • - Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
  • - Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito
  • - Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofícioPASSO A PASSO PARA CONSULTAR NO E-CAC
  • - Entre no site do e-CAC e faça o login no portal gov.br
  • - Clique em Meu Imposto de Renda no menu do lado esquerdo e veja no item "Declaração do IRPF" em "IRPF 2024"
  • - Se houver pendências, vá em "Pendências de malha" que a Receita informará quais correções precisam ser feitas
  • - A correção deve ser feita e o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 31 de maio não será mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou deduções legais)O QUE PODE APARECER NA CONSULTA AO E-CAC?
  • - Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
  • - Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou
  • - Em processamento: É o primeiro estágio da declaração. Indica que ela foi recebida, mas ainda está sendo processada
  • - Em fila de restituição: Declaração já foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi paga
  • - Processada: Declaração foi processada pela Receita, porém ela ainda pode passar por auditoria em até cinco anos. Se houver imposto a pagar ou a restituir, informação é disponibilizada ao clicar em "Processada".
  • - Com pendências: Declaração tem pendências
  • - Em análise: Declaração foi recebida, mas está sob avaliação da Receita, aguardando apresentação de documentos que comprovem os dados enviados
  • - Retificada: Declaração anterior foi substituída pela retificadora
  • - Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou pela administração tributária
  • - Tratamento manual: Declaração está sendo analisada

SE NÃO ESTIVER NO SEGUNDO LOTE, QUANDO VOU RECEBER?

Quem não estiver na lista que será liberada nesta sexta ainda terá mais três lotes para receber o imposto pago a mais à Receita em 2023.

O fisco fecha a lista de pagamentos entre os dias 10 e 12 de cada mês. A consulta costuma ser liberada uma semana antes. Os outros três lotes serão sempre pagos no último dia útil do mês.

VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024

Lote - Dia do pagamento

  • 1º lote - 31 de maio
  • 2º lote - 28 de junho
  • 3º lote - 31 de julho
  • 4º lote - 30 de agosto
  • 5º lote - 30 de setembro

Quem não foi contemplado agora, terá o valor corrigido quando receber. No caso do segundo lote, a Receita pagará 1% a mais da quantia a ser devolvida. Nos meses seguintes, a correção será de 1% e um acréscimo proporcional da taxa Selic, que atualmente está em 10,5% ao ano.

 

 

 FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - A partir das 10h desta quinta-feira (23), cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física saberão se acertaram as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal libera a consulta ao primeiro dos cinco lotes de restituição de 2023, com a inclusão de todos os contribuintes do Rio Grande do Sul com direito a receber. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 5.562.065 contribuintes receberão R$ 9,5 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

A maior parte, 2.595.933 contribuintes têm entre 60 e 79 anos. Em seguida, há 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Em terceiro, vêm 886.260 declarações de contribuintes gaúchos, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

Em quarto lugar, estão 787.747 contribuintes que informaram a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usaram a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento. O restante dos contribuintes é formado por 258.877 idosos acima de 80 anos e 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de maio, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

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Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate a restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

arte imposto de renda 2024

arte imposto de renda 2024 - Arte/Agência Brasil

 

 

Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

PORTO ALEGRE/RS - Devido as enchentes, o Estado do Rio Grande do Sul teve mais de 80% do estado devastado, e com isso o povo brasileiro e do mundo todo se mobilizou para ajudar as vítimas que tanto precisam.

Várias são as alternativas, porém uma delas pode ser na declaração do Imposto de Renda, válida para os fundos nacional, estadual ou distrital da pessoa idosa, ou da criança e do adolescente. Lembrando que a entrega da declaração este ano é até 31 de maio para quem não mora no Rio Grande do Sul, já para quem mora nas regiões afetadas o prazo foi estendido até 31 de agosto. Consulte os municípios aqui.

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Como usar o Imposto de Renda para doar para o Rio Grande do Sul?

  • No computador, siga pelo item “Fichas da Declaração” e “Doações”, ou, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, em “Pagamentos” e “Doações”;
  • escolha entre “fundos especiais à criança e ao adolescente” ou “fundos especiais aos idosos”;
  • especifique o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal), Estado (nesse caso, Rio Grande do Sul) e a cidade;
  • insira o valor que será doado, com base no disponível calculado pelo programa;
  • imprima o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pague até o prazo final.

 

 

 

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na quarta-feira, 17, em votação simbólica, o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para dois salários mínimos (ou seja, R$ 2.824). Os senadores rejeitaram, ainda, um desconto que pretendia aumentar ainda mais essa isenção - para três salários mínimos (o equivalente a R$ 4.236).

O governo buscou impedir a mudança, mantendo o texto em apenas dois salários mínimos. Na semana passada, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) chegou a falar em um impacto fiscal de R$ 59 bilhões com essa alteração. Assessores do Senado afirmam que a conta pode ser ainda maior. O autor da emenda, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), não fez esse cálculo em sua sugestão de alteração do texto.

A aprovação do projeto no plenário do Senado se deu de forma simbólica, sem que o voto de cada senador fosse computado. A proposta é praticamente uma unanimidade no Congresso, tanto entre os parlamentares do governo e os da oposição.

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A rejeição da emenda apresentada pelo senador Carlos Viana também aconteceu de forma simbólica, após acordo do senador Jaques Wagner (PT-BA) com líderes da oposição. Apenas 11 senadores se manifestaram contra a proposta no plenário do Senado.

Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o governo levou um susto e quase foi derrotado. Por 13 votos a 12, conseguiu manter o texto original, que prevê a isenção para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Diante desse risco, atuou para evitar esse mesmo risco no plenário e fechou um acordo com as lideranças para evitar um impacto fiscal bilionário.

 

 

POR ESTADAO CONTEUDO

BRASÍLIA/DF - Será que é necessário declarar no Imposto de Renda aqueles bens valiosos, como uma máquina de lavar de última geração ou um carro antigo? E em relação aos prazos, como funciona?

Estes itens relacionados a bens e direitos entram na lista das dúvidas mais frequentes na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.

 

Quais bens declarar no Imposto de Renda?

De acordo com o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), existem critérios que definem se um bem deve ou não ir para o Imposto de Renda. Confira a lista:

  • Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição;
  • Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00, incluindo obras de arte, terrenos e outros itens;
  • Saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00 em 31/12/2022;
  • Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000,00;
  • Conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital de mesma espécie, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000,00.

Vale ressaltar que existe um prazo para a declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal. Inclusive, essa dúvida acabou sendo levantada pelo ouvinte Christian Oliveira: “um carro adquirido em 2023 precisa estar declarado agora no Imposto de Renda ou só na próxima vez?”

Os bens e direitos adquiridos em 2023 precisam ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual de 2024. 

O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2024 se encerra na próxima quarta-feira, dia 31 de maio.

 

 

Com informações da Agência Brasil.

CATRACA LIVRE

 

BRASÍLIA/DF - O contribuinte que quiser preencher antecipadamente a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 poderá baixar o programa gerador a partir desta terça-feira (12). A Receita Federal antecipou a liberação do programa, que inicialmente só seria baixado a partir de sexta-feira (15).

O download antecipado será possível apenas aos contribuintes com conta nível prata e ouro no Portal Gov.br. Os demais terão de esperar até sexta-feira para baixar o programa.

Em nota, o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, informou que a antecipação do acesso ao programa permite ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que porventura sejam necessárias.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa às 8h da próxima sexta-feira e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues em 2023.

A declaração deste ano teve algumas mudanças. Por causa do novo limite de isenção, que entrou em vigor no ano passado, os valores de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda subiram. No entanto, os limites de deduções não mudaram.

 

 

POR AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - O Imposto de Renda, uma taxa anual aplicada pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas, alcança os Microempreendedores Individuais (MEIs) com base em condições específicas e obrigatórias.

A renda que serve como base para o cálculo do Imposto de Renda abrange o total dos ganhos adquiridos por indivíduos ou empresas ao longo do ano, incluindo rendimentos do trabalho e outras fontes de receita. Portanto, é crucial fazer uma distinção clara entre os lucros empresariais e os ganhos pessoais.

Desafios únicos para MEIs

Para os MEIs, a declaração de imposto é um processo duplo, envolvendo tanto aspectos individuais quanto corporativos, cada um com suas próprias regras distintas. O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2024 está se aproximando.

Limite de isenção atualizado

No entanto, nem todos os cidadãos brasileiros são obrigados a declarar ou pagar Imposto de Renda. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei alterando a tabela do Imposto de Renda para torná-lo mais progressivo.

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?

A declaração e o pagamento do imposto são questões distintas, especialmente com o novo limite de isenção. A lei recentemente sancionada pelo presidente Lula elevou o limite de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

Consequentemente, pessoas com rendimentos de até R$ 2.112,00 estão isentas do pagamento, mas ainda precisam fazer a declaração. Essa mudança deve beneficiar aproximadamente 13,7 milhões de pessoas, de acordo com a Receita Federal.

 

Declarações de Imposto de Renda obrigatórias em 2024

A declaração do Imposto de Renda em 2024 é obrigatória para pessoas que:

 

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obtiveram lucro na venda de bens ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc., acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;
  • Na atividade rural, tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50;
  • Possuíam, até o final de 2022, bens ou direitos acima de R$ 300.000;
  • Passaram a residir no Brasil em 2023.

 

Critérios de Isenção em 2024

Pessoas que não se enquadram nos critérios acima não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda. Além disso, existem situações em que a pessoa está isenta da declaração, como dependentes cujos rendimentos foram declarados por outra pessoa ou aqueles que tiveram seus bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que não ultrapassasse R$ 300 mil em 2023.

 

Como o MEI deve realizar a declaração?

O MEI pode efetuar sua declaração acessando o portal do empreendedor, inserindo o CNPJ da empresa e escolhendo a declaração original para o ano-calendário correspondente. É obrigatório informar o valor total da receita bruta do ano, incluindo todas as notas fiscais emitidas, e declarar se possui empregados.

 

 

CATRACA LIVRE

Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm direito, pela legislação, a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo final para enviar a declaração termina na próxima quarta-feira (31).  

A existência do benefício foi lembrada por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, ao responder dúvidas dos ouvintes do programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).  

“Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter”, disse o supervisor, ao destacar que o benefício foi inserido na legislação para compensar gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros. “Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI [Microempreendedor Individual]”, frisou Fonseca.  

Ou seja, têm direito ao desconto somente os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, portanto, recebem pelas corridas como pessoa física, como é o caso dos motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como de alguns taxistas.  

Como funciona? 

O motorista primeiro deve calcular se precisa apresentar declaração neste ano. Para isso, é necessário ter registrado todas as quantias recebidas em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.

Vale lembrar que se o motorista de aplicativo, por exemplo, tiver uma outra fonte de renda, ela entra integralmente na soma, sendo que o desconto de 40% deve ser aplicado somente sobre o valor recebido pelas corridas feitas. 

Constatada a necessidade de declarar o IRPF 2023, o motorista deverá recorrer ao chamado carnê-leão. A ferramenta faz o cálculo automático do imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês.  

Para isso, o profissional de transporte deve selecionar como ocupação a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”. Na hora de preencher os valores recebidos, o profissional deve lembrar de descontar os 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.

Se o carnê não foi preenchido ao longo do ano passado e caso haja imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Para cada mês de atraso no pagamento é cobrado juros de 1%, além de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.

O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O login pode ser feito por meio da plataforma Gov.Br. Uma vez logado, o motorista deve clicar na opção “acessar carnê-leão” e, em seguida, preencher as informações na tela.

É preciso ficar atento com o ano que consta no topo da página. O IRPF 2023 se refere aos rendimentos recebidos no ano passado, portanto deve ser escolhida a opção 2022 na hora de preencher o documento.

Declaração  

Ao preencher a declaração do IRPF em si, deve constar como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor equivalente a 60% das corridas do motorista autônomo. Nesse caso, as informações podem ser importadas do carnê-leão.

Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração, sendo classificado como “Rendimento isento ou não tributável”. O motorista autônomo precisa ainda registrar qualquer outra fonte de renda, além dos bens e direitos que possui, assim como os demais contribuintes.

O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.  

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 trouxe uma novidade para um dos tipos de investidor que mais sofrem na hora de preencher o documento: quem aplica na bolsa de valores. Neste ano, a Receita isentou da obrigação de declarar quem fez operações de venda de baixo valor ou não teve lucro. A simplificação, no entanto, beneficia menos pessoas do que aparenta.

O contribuinte que se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade para preencher a declaração anual precisa continuar a declarar os investimentos em renda variável, mesmo que tenha vendido baixos valores ou apenas comprado ações no ano passado. Quem faz o alerta é Diego Figueiredo, diretor de Operações da fintech Grana Capital. A empresa oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores.

“A declaração do Imposto de Renda é como uma foto. Da mesma forma que, num documento oficial, a gente não pode tirar foto de óculos e boné, a Receita Federal vai exigir a melhor fotografia possível da comprovação dos rendimentos”, compara Figueiredo. “A partir do momento em que o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda, deve apresentar as informações da forma mais detalhada possível.”

Mudanças

Até o ano passado, o contribuinte que tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares era obrigado a declarar Imposto de Renda (IR). Mesmo se tivesse tomado prejuízo ou apenas comprado ações (sem vender nenhum papel) no ano anterior. Neste ano, a regra mudou. Apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou que teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração.

Se a soma das vendas – não do lucro – das ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade (comprou e vendeu papéis no mesmo dia), haverá isenção de Imposto de Renda. No entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.

“A Receita fez essa mudança porque detectou que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas porque tinham ações. Então resolveu simplificar as regras até para ajudar o pequeno investidor, que muitas vezes se atrapalhava na hora de preencher a declaração”, diz Figueiredo.

O diretor da Grana Capital adverte que a medida, na prática, beneficiará menos contribuintes do que os 500 mil inicialmente previstos. “Qualquer número sobre quantas pessoas físicas vão ser contempladas é um chute”, disse. Segundo ele, não é possível saber se o contribuinte, de um ano para outro, foi ser incluído nos demais critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração, que são os seguintes:

•  Ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis),

•  Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)

•  Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros

•  Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil

•  Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro

•  Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias

Caso se encaixe em algum desses casos, o contribuinte não deverá declarar apenas o estoque das ações no fim do ano anterior, na ficha "bens e direitos". Também será necessário informar o resultado das operações – lucro ou prejuízo – na ficha "renda variável", com os prejuízos preenchidos com sinal negativo para que as perdas possam ser abatidas do Imposto de Renda nos anos seguintes.

Pagamento mensal

No caso de investimento em renda variável, a declaração do Imposto de Renda é apenas uma parte das obrigações com o Fisco. O tributo deve ser pago a cada mês em que o aplicador vende ações, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Na hora de preencher a declaração, é necessário reunir os Darf para facilitar o preenchimento do documento.

Mesmo que o investidor esteja em atraso com o pagamento do IR, deve preencher a declaração. Isso porque a quitação do tributo mês a mês e a declaração são dois processos independentes.

Os demais rendimentos associados às ações e a outros investimentos em bolsa precisam ser informados. Os dividendos devem ser declarados na ficha “rendimentos isentos”. Os juros sobre capital próprio, que pagam 15% de IR, devem ser informados na ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

Disciplina

Para evitar dor de cabeça, o diretor da Grana Capital recomenda disciplina e organização para quem resolve se aventurar no mercado de ações. “O ideal é que o investidor organize uma planilha a cada operação em renda variável para diminuir o trabalho na hora de pagar mensalmente o Imposto de Renda e de preencher a declaração no ano seguinte”, ressalta.

Segundo ele, a planilha deve ter o máximo de informações, como valor de cada compra, quantidade de ações, valor da venda, lucro ou prejuízo, preço médio da ação no mês, ticker (código na bolsa) do papel e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que emite a ação. Figueiredo alerta para a importância de preencher as informações corretas para evitar que os ganhos do investidor sejam corroídos por causa de multas aplicadas pela Receita Federal.

Além disso, lembra Figueiredo, é necessário juntar o máximo de documentos possíveis, como relatórios da distribuidora de valores, notas de corretagem e informes de rendimento de cada empresa ou fundo em que investe. Esses informes estão disponíveis na área de "relacionamento com investidores" do site de cada empresa com ação na bolsa.

“Quem tem lucro na bolsa tem três opções. A primeira é pagar 15% de Imposto de Renda todo mês [em que vende os ativos], ou 20% no caso de day trade. A segunda é atrasar as guias e pagar multa, que cresce com o tempo. A terceira é receber uma carta da Receita com uma intimação para prestar esclarecimentos. Para evitar contratempos, o investidor tem de se organizar”, adverte.

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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