Eduardo Canova, CEO da Leoa, explica o passo a passo para contribuintes que ainda não enviaram a declaração
SÃO PAULO/SP - É muito comum que duas pessoas optem por uma conta conjunta quando dividem a “mesma carteira”, isto é, compartilham das mesmas receitas e despesas, gerindo juntas o orçamento familiar. No entanto, no momento da declaração do Imposto de Renda, são muitas as dúvidas sobre como declarar uma conta conjunta e qual passo a passo seguir. Pensando nisso, Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma gratuita para assistência na declaração do Imposto de Renda, separou o passo a passo para os contribuintes que ainda não enviaram a declaração.
Antes de tudo, é preciso esclarecer: há duas maneiras de lançar a conta conjunta no Imposto de Renda. A primeira forma é referente à casais que declaram o imposto juntos, como cônjuge dependente. A outra, para pessoas que realizam a declaração separadamente, como companheiros. Se você se encaixa em uma destas opções, veja abaixo o passo a passo completo para enviar a sua declaração:
Essa informação pode ser facilmente acessada pelo informe encaminhado pela instituição bancária responsável pela conta. Mas, se mesmo assim a informação não for clara, o valor presente na conta deve ser dividido igualmente e, posteriormente, declarado nas respectivas declarações.
Realizados estes procedimentos, o contribuinte poderá respirar aliviado pois estará em dia com o leão. É importante lembrar que aqueles que ainda não declararam devem correr, pois o prazo final para a entrega das declarações será no dia 30 de junho. Por isso, agrupe os informes necessários e declare assim que possível.
Sobre a Leoa
A Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, é uma solução tecnológica que desburocratiza e facilita a vida dos contribuintes que precisam de uma plataforma simples, fácil e intuitiva para ficar em dia com o leão. Com a ajuda de inteligência artificial e muita tecnologia, a empresa oferece seus serviços de forma gratuita e educativa.
BRASÍLIA/DF - A Receita Federal vai liberar nesta terça-feira, 23, a partir das 9h, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2020. Ao todo, serão distribuídos R$ 5,7 bilhões entre 3.306.644 contribuintes. Segundo o órgão, esse é o maior valor de todos os tempos.
O segundo lote será destinado a pessoas com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência física ou mental, pessoas com moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além deles, mais de um milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março serão contemplados.
O pagamento será realizado no dia 30 deste mês, data de encerramento do período de entrega das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Neste ano, os lotes foram reduzidos de sete para cinco com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega. O primeiro lote foi pago em 29 de maio.
Como fazer a consulta ao segundo lote da restituição
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Se houver erros, o usuário pode regularizá-los entregando uma declaração retificadora.
No aplicativo da Receita, disponível para celulares e tablets Android e iOS, também é possível verificar as declarações do Imposto de Renda e as restituições, além da situação cadastral do CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá solicitá-lo por meio da Internet, pelo Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
*Por: ESTADÃO
BRASÍLIA/DF - A um mês do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, metade dos contribuintes acertou as contas com o Leão. Até a última quinta-feira (28), pouco mais de 16 milhões pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal.
Neste ano, a Receita espera receber 32 milhões de declarações. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus.
A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.
Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro. A Receita Federal adiou o pagamento da primeira cota ou cota única de Imposto de Renda para junho
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Mudanças
As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Obrigatoriedade
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
*Por: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - A partir das 9h de hoje (22), os contribuintes poderão fazer a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020. Segundo a Receita Federal, o primeiro lote deve contemplar contribuintes idosos ou portadores de doenças graves.
Neste ano, o cronograma de restituições foi antecipado para maio e a quantidade de lotes reduzidos de sete para cinco. O pagamento do primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, antes do fim do prazo de entrega das declarações, que vai até junho de 2020. A antecipação é uma iniciativa da Receita Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19.
O último lote tem pagamento previsto para 30 de setembro. No ano passado, as restituições começaram no dia 17 de junho e se estenderam até 16 de dezembro.
Outra mudança feita pela Receita Federal foi no dia em que a restituição é depositada na conta do contribuinte. Normalmente o crédito bancário ocorria no dia 15 de cada mês. Neste ano, o pagamento da restituição será realizado no último dia útil do mês.
O crédito bancário para 901.077 contribuintes do primeiro lote será realizado no dia 29 de maio, totalizando R$ 2 bilhões. O primeiro lote contempla contribuintes que tem prioridade legal, sendo 133.171 contribuintes idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Como consultar
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza também um aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com o aplicativo é possível consultar, diretamente nas bases de dados da Receita Federal, informações sobre liberação das restituições do Imposto de Renda e a situação cadastral.
A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
*Por: AGÊNCIA BRASIL
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