fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

BRASÍLIA/DF - Já está disponível desde quarta-feira (15) o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (ano base 2022). Um dos recursos que podem facilitar o preenchimento do informe ao Fisco é optar pela Declaração Pré Preenchida. Nela, é possível acessar os dados referentes à declaração do ano anterior e sair na frente no envio.

Porém, para ter esse recurso, o contribuinte precisa ter uma conta junto ao sistema gov.br. No sistema, há três níveis que conferem ao cidadão o grau de segurança para validação dos dados; serviços públicos digitais que podem ser acessados e transações digitais que podem ser realizadas pela conta.

Com o cadastro da conta, o governo conseguirá identificar o usuário quando solicitar algum serviço público digital. No caso da declaração pré-preenchida, é preciso que o usuário tenha contas nos níveis Prata ou Ouro. Com a conta feita e um dos selos garantidos, o usuário pode fazer login no Programa Gerador da Declaração no site da Receita.

 

Veja abaixo como fazer a conta:

  1. Acesse a página para criar a conta gov.br pelo aplicativo ou pelo site;
  2. No app, clique em “Entrar com gov.br“; no site, basta clicar em “Criar conta gov.br“,
  3. Digite seu CPF e siga as orientações;
  4. Em seguida, é preciso escolher uma forma de habilitação do cadastro, como e-mail ou telefone;
  5. Após receber o link, o usuário deve escolher uma senha de acesso.
  6. Após a criação da conta, o governo informa qual o nível de confiabilidade.

 

Para chegar no nível Prata

  • Para aumentar o nível da sua conta gov.br para o prata, é preciso clicar em “Selos de Confiabilidade“. A seguintes ações já garantem o selo:
  • Reconhecimento facial pelo app para conferência da foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH);
  • Validação dos dados do usuário via internet banking;
  • Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, para quem for servidor público federal.

 

Para chegar no nível Ouro

  • Tendo a conta nível Prata, é preciso acessar o link Aumentar Nível, disponível no aplicativo. Para este selo, é preciso:
  • Reconhecimento facial para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE);
  • Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil.

 

 

Edda Ribeiro / ISTOÉ DINHEIRO 

BRASÍLIA/DF - Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022). Originalmente, a liberação do programa estava prevista para 15 de março, primeiro dia de entrega da declaração, mas foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo de se organizar.

O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmitir à Receita.

Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.

“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.

O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.

Novidades

As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ R$ 28.559,70 no ano passado deverão enviar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023. Entre os rendimentos tributáveis estão os rendimentos trabalhistas, de benefícios e previdenciários. Como a tabela usada para calcular os descontos não foi alterada para este ano em exercício até agora, devem ser usados os mesmos valores de base do ano passado.

Sem a correção da tabela desde 2015, os brasileiros que ganham 1,5 salário mínimo (R$ 1.953) terão que pagar o Imposto de Renda neste ano, já que a faixa de isenção é para aqueles que ganham até R$1.903,98 por mês.

Antes de tomar posse, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu a correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para R$ 5 mil. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou que a correção da faixa de isenção da tabela só entrará em vigor no ano que vem.

A tabela da base de cálculo do IRPF permance a mesma do ano passado, mas as regras e possíveis novidades para o envio da declaração neste ano ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, que costuma fazer isso no mês de fevereiro.

Confira quem deve enviar a declaração de imposto de renda em 2023, com base nos rendimentos de 2022

 

  • O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022
  • O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00)
  • O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
  • O contribuinte que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022
  • O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50)
  • Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro

 

Os limites ainda podem ser alterados pela Receita Federal.

 

Veja a parcela a deduzir e a alíquota de acordo com os valores atuais da tabela do IR, sem reajuste

 

  • Até R$ 1.903,98: isento
  • R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: R$ 142,80 (7,50%)
  • R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: R$ 354,80 (15,00%)
  • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: R$ 636,13 (22,50%)
  • Acima de R$ 4.664,68: R$ 869,36 (27,50%)

 

 

ESTADÃO

BRASÍLIA/DF - Cerca de 470 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 800 milhões. A Receita Federal abre hoje (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de outubro.

A consulta pode ser feita a partir das 10h na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de outubro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 471.447 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 6.483 têm mais de 80 anos, 54.365 têm entre 60 e 79 anos, 5.516 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 23.070 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

 

 

Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil 

BRASÍLIA/DF - A partir das 10h de hoje (24), o contribuinte que entregou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até o fim de maio poderá acertar as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal libera a consulta ao quarto dos cinco lotes de restituição de 2022. O lote também contempla restituições de anos anteriores.

No próximo dia 31, a Receita depositará R$ 6 bilhões a 4.462.564 contribuintes. Desse total, R$ 265.909.045,61 serão pagos aos contribuintes com prioridade legal, sendo 7.855 idosos acima de 80 anos; 60.575 entre 60 e 79 anos; 5.514 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 25.854 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O restante do lote será destinado a 4.362.766 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 30 de maio deste ano. 

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

Calendário

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil 

BRASÍLIA/DF - A Receita Federal paga nesta quinta-feira (30) as restituições do segundo lote do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contemplará restituições de anos anteriores.

Ao todo, 4.250.448 contribuintes receberão R$ 6,3 bilhões. Desse total, 2.776.808 são contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 19 de março deste ano.

O restante tem prioridade legal, sendo 87.401 idosos acima de 80 anos; 675.495 entre 60 e 79 anos; 48.913 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 661.831 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio, a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como consultar

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Quem não está na lista pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e verificar se há inconsistências de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil 

BRASÍLIA/DF - Termina hoje (31) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de pessoas entreguem suas declarações até o fim do prazo, às 23h59.

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até hoje estará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

É obrigado ainda a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Novidades

Entre as novidades na declaração do IRPF 2022  estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio de Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.

 

 

Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil 

BRASÍLIA/DF - A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta terça-feira (24), a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O pagamento será creditado para um total de 3.383.969, mas só será realizado no dia 31 de maio. O valor total é de R$ 6,3 milhões.

Segundo o governo federal, o montante será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 idosos acima de 80 anos, 2.305.412 entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, o lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores. 

Para conferir se está contemplado neste primeiro lote, deve-se acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta as orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte também já pode retificar o documento.

A Receita Federal também tem aplicativo disponível para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases do órgão informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada na declaração. Caso o crédito não seja realizado por algum motivo, como conta desativada, os valores ainda ficam disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil (BB). Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Caso o contribuinte não resgate o valor da restituição no prazo de um ano, deverá pedir novamente o pagamento.

A partir deste ano, a declaração permite indicar a chave Pix do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.

O calendário de restituição do IRPF 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, entre maio e setembro. Os próximos lotes já têm data de pagamento: 30 de junho (2º lote), 29 de julho (3º lote), 31 de agosto (4º lote) e 30 de setembro (5º lote).

 

 

Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil 

BRASÍLIA/DF - A partir deste ano, quem vender um imóvel tem mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. A Receita Federal editou instrução normativa que isenta do tributo quem usar os recursos da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.

A norma foi editada no último dia 16, mas, por causa da operação-padrão do órgão, a mudança não foi avisada aos contribuintes. O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.

Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.

Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.

A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.

BRASÍLIA/DF - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o informe de rendimentos a aposentados, pensionistas e demais segurados para a declaração do Imposto de Renda 2022. Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 devem prestar contas à Receita Federal.

A consulta pode ser realizada tanto pelo site do INSS como pelo aplicativo Meu INSS (Android e iOS), o que requer uma senha de acessa ao sistema gov.br. Outra maneira de consultar os rendimentos é pelo site extratoir.inss.gov.br.

Para consultar, é preciso fornecer todos os dados do benefício requisitados, data de nascimento, nome completo do beneficiário e CPF. Em seguida verifique que é “humano” e clique em “consulta”.

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Novembro 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30  
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.