NIGÉRIA - Um tratador de animais que trabalhava para o zoológico de uma universidade nigeriana foi morto por um dos leões ao qual cuidava há quase uma década.
Olabode Olawuyi, chefe do zoológico da Universidade Obafemi Awolowo (OUA), foi atacado enquanto alimentava os leões, informou a universidade em um comunicado publicado na segunda-feira (19) nas redes sociais.
Seus colegas não conseguiram salvá-lo porque um dos animais já o havia ferido mortalmente, acrescentou a universidade. O leão foi sacrificado logo após o ataque.
Olawuyi, que era técnico veterinário, cuidava dos leões desde que nasceram no campus, há cerca de nove anos. "Mas, tragicamente, o leão macho matou o homem que os alimentava", disse o porta-voz da universidade, Abiodun Olarewaju, à BBC. "Não sabemos o que provocou essa reação do leão, em atacá-lo", acrescentou.
Os nigerianos têm compartilhado nas redes sociais imagens do ataque na universidade no estado de Osun, no sudoeste do país. A comunidade universitária está de luto e uma delegação dirigiu-se à residência de Olawuyi para prestar suas condolências à famlia.
O vice-reitor da universidade, Adebayo Simeon Bamire, disse ter ficado triste com o que aconteceu e ordenou uma investigação completa do incidente.
Líder do sindicato estudantil, Abbas Akinremi, disse que o ataque foi causado por um "erro humano". O tratador teria esquecido de trancar a porta do viveiro após alimentar os leões.
Abba Gandu, que alimenta leões há mais de 50 anos num zoológico em Kano, no norte da Nigéria, descreveu o incidente de segunda-feira como lamentável e disse serem necessárias mais medidas de segurança nos zoológicos.
POR FOLHAPRESS
BRASÍLIA/DF - A Receita Federal paga nesta sexta-feira (30) as restituições do quinto e último lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contemplará restituições de anos anteriores.
Ao todo, 1.220.501 contribuintes receberão R$ 1,9 bilhão. Desse total, 1.159.183 são contribuintes não prioritários que entregaram declarações neste ano ou retificaram declarações de exercícios anteriores.
O restante tem prioridade legal, sendo 5.201 idosos acima de 80 anos; 36.492 entre 60 e 79 anos; 4.247 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A restituição será paga diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Caso o contribuinte tenha entregado a declaração neste ano e não receba a restituição, deverá verificar se entrou na malha fina. Segundo a Receita Federal, 1,03 milhão de contribuintes tiveram a declaração retida neste ano.
Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
A consulta pode ser feita na página da Receita Federal da internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.
Quem não está na lista ou caiu na malha fina pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e verificar se há inconsistência de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
BRASÍLIA/DF - A Receita Federal paga nesta quarta-feira (31) as restituições do quarto lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contempla restituições de anos anteriores.
Ao todo, 4.462.564 contribuintes receberão R$ 6 bilhões - 4.362.766 não prioritários, que entregaram declarações deste ano e de exercícios anteriores até 30 de maio deste ano.
O restante tem prioridade legal, sendo 7.855 idosos acima de 80 anos; 60.575 entre 60 e 79 anos; 5.514 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 25.854 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A restituição será paga diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Caso o contribuinte tenha entregado a declaração até 30 de maio e não receba a restituição, deve verificar se entrou na malha fina.
Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes pagos de maio a setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.
Quem não está na lista ou caiu na malha fina pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita e verificar se há inconsistências de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
BRASÍLIA/DF - A partir das 10h de hoje (24), o contribuinte que entregou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até o fim de maio poderá acertar as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal libera a consulta ao quarto dos cinco lotes de restituição de 2022. O lote também contempla restituições de anos anteriores.
No próximo dia 31, a Receita depositará R$ 6 bilhões a 4.462.564 contribuintes. Desse total, R$ 265.909.045,61 serão pagos aos contribuintes com prioridade legal, sendo 7.855 idosos acima de 80 anos; 60.575 entre 60 e 79 anos; 5.514 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 25.854 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O restante do lote será destinado a 4.362.766 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 30 de maio deste ano.
A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.
A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.
Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
BRASÍLIA/DF - O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2021 acaba em 29 de abril e as restituições começam a ser pagas no dia 31 de maio mesmo e vão até 30 de setembro. E entre as várias dúvidas que surgem em meio ao processo da declaração, uma delas é comum: como aumentar o valor recebido na restituição?
Fique sabendo que existem, sim, maneiras de aumentar a restituição do Imposto de Renda. Desde coisas mais simples, tais como despesas com saúde e educação, até a reforma de imóveis podem ser declarados para ajudar a aumentar a sua restituição do Imposto de Renda e diminuir o valor do imposto a pagar.
Apesar disso, preste bastante atenção aos detalhes da declaração do Imposto de Renda para não errar as informações declaradas, afinal, você não quer cair na malha fina e acabar sem restituição nenhuma. O mais importante, para isso, é que você tenha todos os documentos e comprovantes necessários em mãos.
Além disso, existe também a possibilidade de fazer um rascunho através do app da Receita Federal antes de preencher a declaração, de fato – pode parecer um pouco bobo, mas é uma forma de garantir que você fará tudo corretamente quando chegar a hora.
1. Gastos com saúde e educação
O que incluem as despesas com saúde? São valores pagos, por exemplo, em planos de saúde, hospitais, exames e consulta com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros.
O valor com gastos de saúde são deduzidos integralmente, mas note que os pagamentos de medicamentos, assim como gastos com nutricionistas e tratamentos estéticos, não estão nesta lista!
Os gastos com educação, ao contrário, têm limite de dedução. Para 2021, o valor máximo é de R$ 3.561,50, segundo a Secretaria da Receita Federal. Além disso, são gastos restritos a educação infantil; ensino fundamental; ensino médio e educação superior.
Cursos extracurriculares não podem ser deduzidos, de maneira que cursinhos como inglês e informática, por exemplo, não servirão para aumentar a restituição do Imposto de Renda.
Todas as despesas devem ser comprovadas e informadas em “Pagamentos Efetuados” ao preencher a declaração do Imposto de Renda. É importante que o declarante guarde os comprovantes por até cinco anos, em caso de ter que apresentá-los ao Fisco.
2. Gastos com dependentes
Para conseguir deduzir os gastos com dependentes do valor pago de Imposto de Renda, é necessário apresentar todas as respectivas receitas. Se você estiver em dúvida se realmente vale a pena declarar esse tipo de gastos, faça uma simulação antes de realizar a declaração IR.
Quem pode ser cadastrados como dependentes os cônjuges; filhos; companheiros; pais; avós, entre outros (desde que comprovada judicialmente a dependência de cada um).
3. Pensão alimentícia
Esse tipo de dedução no Imposto de Renda é válido somente para pensões determinadas judicialmente, estabelecidas por meio de acordo homologado na Justiça ou por meio de escritura pública – e apenas o valor estabelecido no acordo é dedutível!
Contudo, se você estiver no lado que recebe a pensão alimentícia, não declarar os filhos recebendo essa pensão como dependentes seus irá aumentar o valor do Imposto de Renda que você paga. Isto porque quem recebe a pensão sofre uma tributação semelhante a do recebimento de salário.
Assim, é melhor que cada filho tenha uma declaração de renda feita separada para desviar do pagamento do Imposto de Renda.
4. Previdência privada
Você sabia que valores pagos ao INSS e fundos de pensão privados também são dedutíveis do Imposto de Renda? Pois é, pode acreditar!
Mas claro, esse é um benefício limitado para quem utiliza a previdência oficial ou as previdências privadas PGBL ou Fapi. E existem algumas regrinhas de acordo com a situação de cada contribuinte.
Previdência Oficial da União, Estados e Municípios: valores do Imposto de Renda são deduzidos integralmente;
Previdência Privada: dedução limitada a 12% dos rendimentos tributáveis para quem tem PGBL (caso contribua também com a Previdência oficial) e Fapi.
5. Doações
Doações feitas a instituições e fundos do governo são dedutíveis também, contanto que feitas durante o ano da declaração prevista. Então, se você tiver feito ou quiser fazer doações, pode escolher doar para esses locais ligados ao governo e garantir um aumento na sua restituição do Imposto de Renda.
6. Declaração conjunta
Casais que fazem declaração em conjunto recebem uma faixa de tributação de Imposto de Renda maior do que quando declaram separadamente. Isso quer dizer que se os dois tiverem rendimentos, será melhor realizar a declaração IR separadamente. Afinal, quanto maior a renda declarada, maior também será o cálculo do imposto a ser pago.
Assim, se cada um faz sua própria declaração, as chances de aumentar a restituição IR também aumentam consideravelmente, visto que a taxa de tributação será menor.
7. Profissionais autônomos
Se você trabalha por conta própria, é possível deduzir as despesas ligadas diretamente à sua atividade profissional, como luz, telefone e até mesmo aluguel de escritório (caso não trabalhe na sua própria casa). Isso contando que todos esses gastos possam ser comprovados.
Se o seu caso é o de trabalhar na própria casa, você ainda conta com o benefício de receber até um quinto do valor total de gastos com manutenção de residência, tais como taxa de condomínio e IPTU. Já reparos e recuperação de imóvel não estão inclusos na dedução.
É importante notar que esses benefícios só são válidos se você fizer uma declaração mensal no carnê-leão.
Diego Ferron / ISTOÉ DINHEIRO
BRASÍLIA/DF - O período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 começa na próxima segunda-feira, 7 de março, e vai até 29 de abril. A expectativa da Receita Federal é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo.
Para evitar erros e cair na malha-fina, o ideal é começar a reunir os documentos para fazer e entregar a declaração sem correria. Pelo menos 1 milhão de declarações do Imposto de Renda de exercícios anteriores seguem na malha-fina aguardando a correção dos dados.
A Receita Federal realizou um levantamento para identificar os principais problemas na malha do Imposto de Renda, nos últimos 5 anos. Veja a seguir quais são esses erros:
1) Omissão de rendimentos
Quando o declarante não informa rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente.
2) Omissão de rendimentos dos dependentes
Ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração.
Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive benefícios como o auxílio emergencial. Também é bastante comum esquecer de declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão dos pais ou avós.
3) Despesas médicas não confirmadas
Quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital. Se o prestador do serviço médico não informar ou informar os valores com divergência, a declaração será retida para análise.
4) Despesas médicas indedutíveis
Algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução. Por exemlo, massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, entre outras. A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
5) Inclusão de despesas de pensão alimentícia
Quando não amparados por decisão judicial ou por escritura pública. Muitas separações amigáveis (ou com sentença arbitral).
Novidades do IR 2022
Entre as novidades deste ano, anunciadas pela Receita, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.
Neste ano, as datas para a restituição começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o fim de setembro, sempre com pagamento no último dia do mês. Quem declarar antes receberá o valor primeiro, conforme a fila de entrega.
• 31 de maio
• 30 de junho
• 29 de julho
• 31 de agosto
• 30 de setembro
Declaração pré-preenchida
Outra novidade é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Agora, todos os contribuintes que tenham níveis de segurança altos na plataforma gov.br (níveis ouro e prata) poderão usar esse modelo, que permite ao usuário iniciar a declaração já com várias informações úteis que facilitam o preenchimento. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.
A partir da quinta-feira (3), começam a ser habilitados os serviços de Imposto de Renda com conta gov.br – site do governo federal. Em 7 de março o contribuinte conseguirá fazer o download do programa na plataforma da Receita Federal. Somente a partir de 15 de março haverá a disponibilização da declaração pré-preenchida.
Do R7
BRASÍLIA/DF - O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) poderá saber, a partir das 10h de hoje (23), se acertou as contas com o Leão. A Receita Federal liberará a consulta ao último dos cinco lotes de restituição deste ano.
Ao todo, 358.162 contribuintes receberão R$ 562 milhões. Além dos contribuintes que entregaram a declaração no prazo, até 31 de maio, a Receita pagará restituição aos que entregaram o documento com atraso, até 15 de setembro, e não caíram na malha fina.
O restante tem prioridade legal, sendo 4.955 contribuintes idosos acima de 80 anos, 47.465 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.927 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 19.211 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A partir do próximo mês, o Fisco só liberará as restituições a contribuintes que tenham caído na malha fina em 2021 ou em anos anteriores e tenham retificado a declaração, corrigindo inconsistências ou erros de informação.
O dinheiro será pago em 30 de setembro. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.
A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.
BRASÍLIA/DF - A Receita Federal paga hoje (31) as restituições do quarto lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, que também inclui restituições de exercícios anteriores. O pagamento é para mais de 3,8 milhões de contribuintes.
Neste lote, o valor das restituições chega a R$ 5,1 bilhões. Desse total, R$ 273,2 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 8.185 idosos acima de 80 anos, 67.893 entre 60 e 79 anos, 6.088 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 26.647 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 3.710.930 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16 de agosto.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet. No serviço Portal e-CAC, é possível verificar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, para consulta à declaração e à situação cadastral no CPF. Com ele, é possível verificar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições.
Como resgatar
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração. Se por algum motivo o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, acessando o endereço www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos - Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
*Por Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até meados de março poderá saber se acertou as contas com o Leão. A Receita Federal liberarou hoje, 23, a consulta ao segundo dos cinco lotes de restituição de 2021.
Esse é o maior lote de restituição da história, tanto em valor desembolsado como em número de contribuintes. Ao todo, 4.222.986 contribuintes receberão R$ 6 bilhões. Desse total, 2.906.310 contribuintes entregaram a declaração até 21 de março.
O restante tem prioridade legal, sendo 97.082 contribuintes idosos acima de 80 anos, 779.763 contribuintes entre 60 e 79 anos, 54.240 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 385.591 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O dinheiro será pago em 30 de junho. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones Android e iOS.
A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.
Inicialmente prevista para terminar em 30 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi encerrado em 31 de maio por causa da segunda onda da pandemia de covid-19. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O contribuinte que ainda não entregou a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 tem até as 23h59min59s, desta terça-feira (30), para fazê-lo. Até as 18h de ontem (29), 27.904.579 pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal.
O total equivale a 87,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.
A Receita derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Quanto às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começou em maio e acaba em setembro, está mantido.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Mudanças
As novidades para a entrega da declaração este ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começou no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Obrigatoriedade
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
*Por: AGÊNCIA BRASIL
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