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SÃO CARLOS/SP - Na coluna de hoje, trago informação importante para quem está negativado e não tem conhecimento de qual é o prazo para limpar o nome dos registros do SCPC e Serasa.

Vamos lá, ter o CPF negativado todos nós estamos sujeitos, seja por qual for o motivo. O problema que quando isso ocorre, o consumidor que zela pelo nome fica preocupado e sofre diversas restrições de crédito no mercado.

A partir do vencimento da dívida, se começa a contar o prazo de 5 anos para a mesma caducar e as restrições que poderão constar em nome do consumidor desaparecerem.

Fato é que, enquanto o nome não fica limpo, não será possível fazer financiamentos nem solicitar qualquer tipo de crédito. Outra situação importante que o consumidor deve ter ciência, é que mesmo que a dívida tenha “caducado” em 5 anos, isso não significa que ele conseguirá novos empréstimos ou créditos, pois a restrição interna continuará, bem como a registrada no Banco Central.

Resumindo, quando o nome do devedor sai do SCPC, Serasa e a dívida caduca, ela ainda fica armazenada em um banco de dados da própria instituição e no Banco Central, podendo ser consultada por empresas que tenham algum interesse em saber mais sobre o seu histórico de finanças, ficando a critério delas a concessão de crédito ou não.

Caso o consumidor precise, por exemplo, pedir um empréstimo, solicitar um cartão de crédito no banco ou criar um crediário em uma loja, em consulta as empresas poderão conferir as informações para verificar se houve algum problema com pagamentos passados e se é seguro conceder o crédito.

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A melhor maneira de “limpar” o nome, é buscando um acordo com a empresa ou instituição financeira. Com isso, o consumidor deve ficar atento para a retirada de seu nome do “rol dos maus pagadores”. No caso, o prazo é de 5 úteis após o pagamento integral da dívida ou acordo realizado no caso de parcelamento. Verifique se no acordo está previsto a exclusão imediata dos cadastros dos inadimplentes.

Quando o prazo de 5 dias úteis não for cumprido, entre imediatamente em contato como SAC da empresa ou instituição financeira, solicitando a imediata baixa, conforme prevê o artigo 43, § 3°. Do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Não sendo atendida a solicitação, poderá o consumidor realizar reclamação no Procon de sua cidade e/ou ainda ingressar com ação judicial de obrigação de fazer cumulada com pedido de danos morais.

Por hoje é só, use álcool em gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias, proteja-se!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

SÃO PAULO/SP - Ação da plataforma Serasa Limpa Nome oferece a oportunidade de se quitar as dívidas, negociando descontos e parcelando as dívidas com parcelas a partir de R$ 9,90. A negociação abrange dívidas com as 50 empresas parceiras da ação, que até o momento não tem previsão de término.

De acordo com um levantamento realizado pela Serasa, de fevereiro a março de 2021, o número de inadimplentes no Brasil passou de 61,56 milhões para 62,56 milhões de pessoas, um aumento de um milhão em um mês. Para a entidade, isso pode ser um reflexo do impacto da pandemia na economia.

A média de débitos é de R$ 3.903,73 cada. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Paraná apresentaram o maior número de negativados.

“Em nossa plataforma de negociação, Serasa Limpa Nome, disponibilizamos milhões de ofertas com descontos de até 90% e opções de parcelamento, parte dela começando por R$ 9,90. Sabemos a importância desse serviço em um momento tão difícil e queremos estar ao lado dos brasileiros no processo para se conquistar uma vida financeira mais saudável”, disse o gerente de marketing da Serasa, Matheus Moura.

Segundo a entidade, os acordos são fechados em poucos minutos. As consultas podem ser feitas de forma gratuita nos seguintes canais: site serasalimpanome.com.br, aplicativo Serasa no Google Play e na App Store, além do Whatsapp no número 11-99575-2096 e por ligação gratuita para 0800 591 1222.

 

 

*Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil

SÃO PAULO/SP - A Serasa lançou uma ação para facilitar o pagamento de dívidas, com desconto de até 50% nos valores devidos. Segundo a consultoria, a ação tem potencial para que até 20 milhões de consumidores deixem de ter o nome negativado.

A iniciativa possibilita a renegociação de dívidas especialmente com lojas, bancos e empresas de telefonia e internet. As renegociações acontecem exclusivamente com dois parceiros da Serasa: a Ativos S.A e a Recovery.

Para consultar as possibilidades de negociação, o consumidor deve acessar a plataforma da Serasa Limpa Nome. Lá é possível consultar se há dívidas pendentes a partir do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). É possível também fazer a negociação por aplicativo de celular.

 

Inadimplência

Segundo balanço divulgado no início do mês pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 26,7% das famílias brasileiras tinham contas em atraso em agosto e 67,5% estavam endividadas.

 

 

*Por Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil

SÃO PAULO/SP - O feirão online Serasa Limpa Nome acaba na segunda-feira (31). O programa oferece oportunidade de quitar dívidas entre R$ 200 e R$ 1 mil por até R$ 100. A campanha de renegociação, que é realizada pela segunda vez neste ano, teve início no final de julho.

O objetivo do Serasa é atingir cerca de 25 milhões de consumidores. As empresas participantes do programa são: Tricard, Recovery, Ativos, Credsystem, Avon, Pernambucanas, Casas Bahia, Ponto Frio, Anhanguera, Unopar, Pitagoras, Vivo, entre outras.

Como participar?

Para participar da campanha, o consumidor deve acessar o site do Serasa Limpa Nome, informar seu CPF e senha, ou realizar o seu cadastro na plataforma. Após o login, é possível conferir as ofertas disponíveis para o seu CPF, realizar a negociação e emitir o boleto para o pagamento da dívida.

As renegociações também estão disponíveis no aplicativo da Serasa e pelo Whatsapp no número (11) 9 8870-7025. As agências de atendimento presencial do Serasa permanecem fechadas em decorrência da pandemia de coronavírus.

 

 

*Por: istoedinheiro.com.br

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou nesta última 3ª feira (12) projeto que proíbe a inscrição de devedores em cadastro negativos durante a pandemia. Como foi alterada, a matéria volta à Câmara dos Deputados. O projeto ainda determina que os bancos públicos deverão ter uma linha de crédito de R$ 10.000 para que essas pessoas renegociem suas dívidas.

Segundo o texto, quem for negativado na vigência da nova lei será inscrito em uma categoria diferente da dos devedores comuns. Essas pessoas poderão requisitar ainda que suas dívidas sejam renegociadas, se isso não for feito em 30 dias depois do pedido elas caem no cadastro ordinário.

Além das dívidas com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2020 não poderem ser executadas enquanto durar a pandemia –o decreto de calamidade vai até o fim do ano–, os emprestadores não terão acesso e não poderão usar as informações dos bancos de dados de negativados para negar crédito.

Por fim, a nova lei, que ainda precisa ser analisada novamente pelos deputados, exige que os bancos públicos abram uma linha de crédito de R$ 10.000 para que quem estiver negativado possa renegociar suas dívidas. Eis a íntegra do relatório (439 KB).

“A proposta, ao impedir a inscrição de informações negativas nesses cadastros em meio ao ápice da pandemia, é desejável, pois evita que consumidores que se tornem temporariamente inadimplentes em face dos efeitos econômicos adversos das medidas de isolamento social”, explicou no documento a relatora Rose de Freitas (Pode-ES).

 

 

*Por: MATEUS MAIA / PODER 360

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