RIO DE JANEIRO/RJ - Durante o programa Sala da Sato, a mãe da Sabrina, Dona Kika, perguntou a Jojo Todynho como a cantora conseguiu ficar três meses sem fazer sexo em “A Fazenda”.
“O primeiro que peguei foi uma pessoa com quem já saía há bastante tempo e a gente matou a saudade. 12 horas sem parar. Eu sou muito safada”, contou a funkeira.
Recentemente, Jojo Todynho mostrou todo seu gingado e rebolou seu bumbum gigante durante a dança!
A funkeira publicou um vídeo onde aparece toda a vontade, fazendo a coreografia da música “Apaga Luz, Apaga Tudo”, que tem uma dancinha bem famosa que viralizou na web.
*Por: Geórgia Santiago / METROPOLITANA
Criminalista Leonardo Pantaleão exalta a Lei e explica as diferenças paras os crimes de estupro e assédio
SÃO PAULO/SP - Sancionada em 24 de setembro de 2018, a Lei da Importunação Sexual (13.718), conhecida como LIS, alterou o Código Penal. Assim, tipificou e criminalizou comportamentos como cantadas invasivas, beijar sem consentimento, entre outras condutas abusivas. Segundo explica o especialista em Direito e Processo Penal, membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB, e sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão, o crime se manifesta em espaço público, sem uso de força ou hierarquia entre vítima e agressor.
A lei também criminaliza o ato de ejacular em uma pessoa dentro de transportes e espaços públicos. Este ainda pode configurar estupro dependendo das circunstâncias, como utilização de força para imobilizar a vítima, por exemplo.
Passados dois anos de sua criação, é comum as pessoas ainda manifestarem dúvidas entre o crime de Importunação e o assédio sexual. Pantaleão explica que a importunação sexual é qualquer ato libidinoso, sem a anuência da outra pessoa, na tentativa de satisfazer o desejo sexual. “Ela se difere do estupro porque não apresenta violência física, e do assédio porque não há relação hierárquica ou de subordinação”.
Pantaleão ainda lembra que, desde sua criação, em 2018, a importunação sexual deixou de ser infração e passou a ser crime. “O nosso legislador, atendendo a uma demanda social, transformou a importunação sexual em crime, cuja pena inclusive é maior do que o assédio, podendo a chegar a cinco anos de reclusão. Além disso, a legislação também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima.”.
Qualquer pessoa que presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar pelo 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Qualquer ato libidinoso sem o consentimento da vítima (como passar a mão em partes íntimas, esfregar o órgão sexual na outra pessoa, roubar um beijo). Não exige relação de hierarquia, por exemplo. Enquadrado como crime pela Lei n°13.718/2018 — pena pode variar entre 1 e 5 anos, sendo aumentada em caso de agravantes.
ASSÉDIO SEXUAL
Ato libidinoso sem o consentimento da vítima, dentro de uma relação de hierarquia, muito comum no ambiente de trabalho. Pode ou não ter contato físico. Enquadrado como crime pelo artigo 216 do Código Penal — pena pode variar entre 1 e 2 anos e prisão.
ESTUPRO
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter conjunção carnal. Enquadrado como crime hediondo pelo artigo 213 do Código Penal — pena pode variar de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.
FONTE:
Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.
Especialista em Direito Penal, Acacio Miranda da Silva Filho, esclarece que o crime de estupro é julgado nos dias atuais como Ação Penal Pública Incondicionada
SÃO CARLOS/SP - Nas últimas semanas, uma menina de 10 anos passou por um procedimento para interromper a gravidez, após ter sido estuprada pelo tio, que confessou os abusos contra a jovem, e foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça. Em depoimento ao Ministério Público, a vítima declarou que sofria abusos desde os 6 anos de idade, e não recorreu a ajuda pois era ameaçada por ele.
Estupro e legislação
Nos dias atuais, o crime de estupro está sujeito a Ação Penal Pública Incondicionada. De acordo com o especialista em Direito Penal, Acacio Miranda da Silva Filho, o autor do crime será processado independentemente da vontade da vítima. “A primeira providência a ser tomada é avisar a autoridade policial, para que, a partir daí, sejam tomadas todas as medidas legais, inclusive o oferecimento da denúncia contra o autor dos fatos”, aponta.
O crime de estupro é o chamado Crime de Infração Penal Não Transeunte (o que depende da comprovação da materialidade da ocorrência do crime), para que o algoz seja processado. Como regra, isso se dá através da prova pericial, contudo, não existindo provas materiais, principalmente no crime de estupro, a palavra da vítima tem bastante importância.
O crime de estupro é caracterizado pelo ato de colocar a mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento ou iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.
O que fazer em caso de estupro?
Procurar ajuda é fundamental, tanto médica quanto da polícia, para que se registre queixa. Sem ela, não haverá Boletim de Ocorrência, nem investigação contra o agressor. Acacio Miranda alerta que é de suma importância que o registro do Boletim de Ocorrência e o exame de corpo de delito sejam realizados (antes ou depois da coleta de exames) para que as investigações sejam iniciadas.
Feito isto, a vítima será encaminhada a um hospital para realizar exames e receber medicamentos antirretrovirais (para impedir a contaminação pelo vírus da AIDS, por exemplo) e a pílula do dia seguinte. Em alguns casos, o encaminhamento para o hospital é feito antes da delegacia, principalmente se a vítima está ferida.
Pena
Para o estupro comum, consagrado no Artigo 213 do Código Penal, a pena vai até 12 anos de reclusão. Quando se fala em estupro de incapaz, que está no Artigo 217 do Código Penal, a pena é elevada, podendo chegar a 20 anos. O estupro de incapaz se caracteriza quando a a vítima é menor de 14 anos, ou por circunstâncias psicológicas que impeçam que a pessoa manifesta livremente a sua vontade (como no caso de algum tipo de deficiência intelectual).
PERFIL DA FONTE:
Acacio Miranda da Silva Filho é Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha - La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.
SÃO CARLOS/SP - Simone, da dupla com Simaria, revelou que está à espera de uma menina durante uma live de chá de revelação. Nesta sexta-feira (28), a cantora contou que o nome será Maya. Durante a live com a participação de Whindersson Nunes, Simone cantou e até cozinhou feijão enquanto esperava a hora da revelação.
“Eu estou muito feliz. Queria muito que fosse uma menina, do fundo do meu coração Se fosse menino eu ficaria feliz também, mas o desejo da minha alma era que viesse uma menina porque o Henry queria muito uma irmã”, comentou ela.
*Por: Geórgia Santiago / METROPOLITANA
BOA ESPERANÇA DO SUL/SP - Um homem de 50 anos foi acusado de abuso sexual contra uma criança de 3 anos em Boa Esperança do Sul. Segundo informações, a mãe da criança, de 20 anos, procurou a delegacia na noite de terça-feira (16) e relatou que a menina havia dito que foi abusada por um amigo do avô paterno.
A mãe disse que durante a manhã, enquanto dava banho na criança, ela gesticulou apontando para a parte íntima e comentou que o acusado teria dito a ela que “o seu era grande”.
Mais tarde, a mãe estava conversando com a sogra e a menina contou que o avô a levou para casa e a deixou sozinha com um amigo, que abaixou seu short e acariciou sua vagina, introduzindo o dedo.
A avó tentou examinar a menina, mas ela não deixou e disse “não vovó, vai sangrar igual da outra vez”.
A mãe tentou perguntar quando teria ocorrido o fato, mas a criança não soube precisar o dia.
O acusado não foi localizado. A criança passará por exames no IML e o caso será investigado pela Polícia Civil.
*Por: PORTAL MORADA
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