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BRASÍLIA/DF - O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Sul decidiu na última 6ª feira (15) que símbolos nacionais, como a bandeira do Brasil, não são considerados objetos de cunho partidário, ideológico ou governamental. A bandeira nacional brasileira vem sendo utilizada desde 2018 na campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão do TRE vem depois que a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do 141ª cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, disse que o uso da bandeira do Brasil seria considerado propaganda eleitoral a partir do início da campanha, em 16 de agosto. Segundo ela, entrevista à rádio Fronteira Missões na última 5ª feira (14.jul), o símbolo tornou-se marca de “um lado da política”.

Em sua decisão, a vice-presidente do TRE-RS, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, disse que as declarações de Martinez são interpretação pessoal. Afirmou ainda que a magistrada se alinhará às decisões das instâncias superiores. Afirmou também que não houve prestação jurisdicional ou decisão em sede de poder de polícia na declaração da juíza.

Kubiak disse ainda que não há restrições específicas na legislação brasileira sobre o uso da bandeira nacional durante o período eleitoral. Segundo ela, o ordenamento jurídico na verdade incentiva o uso em toda a manifestação patriótica, inclusive em caráter particular.

Acompanhando a relatora Kubiak, o presidente do TRE-RS, o juiz Francisco José Moesch, disse que “os símbolos nacionais estão ligados à nação e ao povo, e não a uma determinada administração”.

“O uso dos símbolos nacionais não tem coloração governamental, ideológica ou partidária, sem prejuízo de que eventuais desrespeitos à legislação sejam objeto de análise e manifestação futuras da Justiça eleitoral, em cada caso concreto, assegurando-se, com isso, segurança jurídica ao pleito eleitoral de 2022”, diz a decisão do TRE-RS.

Bolsonaro

O presidente da República se manifestou em seu perfil nas redes sociais depois da declaração da juíza Martinez sobre a proibição do uso da bandeira durante a campanha. Na publicação, o chefe do Executivo classificou a intenção de “absurda”.

“Não tenho culpa se resgatamos os valores e os símbolos nacionais que a esquerda abandonou para dar lugar a bandeiras vermelhas, a internacional socialista e pautas como aborto e liberação de drogas”, disse.

O vice-presidente Hamilton Mourão também falou sobre a declaração da juíza em seu perfil nas redes sociais. Disse que “todos temos direito de usar nossa bandeira”.

“Um verdadeiro absurdo a decisão dessa juíza, do meu Rio Grande, que proíbe o seu uso sob justificativa eleitoral. O que nós fizemos, foi resgatar o maior símbolo nacional e transformá-lo, novamente, em motivo de orgulho”, escreveu.

 

 

Poder360

IBATÉ/SP - Por decisão unânime (6 a 0), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedente, em sessão virtual realizada na tarde da quinta-feira, 19, o recurso eleitoral contra a Coligação Continuar Crescendo, do prefeito reeleito de Ibaté, José Luiz Parella (PSDB) e da vice Ivani do Cruzado (PSDB).

A Corte acompanhou o voto do relator, o desembargador Dr. Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, que rejeitou todos os pontos fundamentados pela Coligação Saúde, Emprego, Educação e Compromisso Social, dos candidatos a prefeito Ci Guaraty e da vice Professora Edvilma.

O Procurador Regional Eleitoral também já havia se manifestado contrariamente ao recurso eleitoral contra Zé Parrella.

O recurso foi interposto após a MM. juíza eleitoral da 410ª Zona Eleitoral, Dra. Letícia Lemos Rossi, ter julgado improcedente a Ação de Impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela referida coligação adversária.

Em sua decisão, a juíza argumentou que foram preenchidas todas as condições legais para o registro do prefeito Zé Parrella, afastando-lhe a inelegibilidade.

“Isto posto, DEFIRO o pedido de registro da agremiação Requerente, para concorrer à Eleição Ordinária Municipal-SP, no município de IBATÉ, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que integra a presente decisão”, decidiu a juíza eleitoral.

Reeleito no último domingo, 15 de novembro, com aproximadamente 64% dos votos válidos, Zé Parrella reafirmou que sempre acreditou na Justiça e que estava tranquilo quanto ao resultado favorável ao registro da sua candidatura. “Com o apoio de cada cidadão ibateense, vamos dar continuidade à nossa administração e seguir governando para o povo, em especial, aos menos favorecidos”, finalizou o prefeito reeleito.

SÃO PAULO/SP - Termina nessa quarta-feira (6) o prazo para o eleitor transferir domicílio eleitoral, alterar local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e atualizar dados pessoais indispensáveis à expedição de documentos ou ao exercício de direitos. O prazo também se aplica ao eleitor que não votou ou justificou a ausência às urnas nas três últimas eleições e precisa regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral para votar nas Eleições 2020 e às pessoas que farão o alistamento eleitoral (primeiro título).

Devido às restrições ao atendimento presencial, os serviços devem ser solicitados por meio do Título Net, sem sair de casa.

Desde o dia 17 de abril, quando o atendimento ao eleitor passou a ser exclusivo pelo Título Net, a Justiça Eleitoral paulista já recebeu mais de 31 mil requerimentos.

Como solicitar atendimento

Para solicitar atendimento, o eleitor deve acessar o site do TRE-SP e clicar no banner “Atendimento emergencial”. Na página do Formulário Título Net, é necessário escolher o tipo de atendimento desejado ou acessar as instruções disponibilizadas acerca do requerimento. O formulário funciona 24 horas por dia. Durante o atendimento será solicitado o envio de imagens da documentação: frente e verso de documento oficial de identificação; comprovante de residência; fotografia do rosto, estilo selfie, segurando o documento oficial de identificação; e imagem do comprovante de quitação militar (apenas para homens de 18 a 45 anos fazendo o primeiro título). O envio desses documentos é obrigatório.

O número de protocolo gerado deverá ser guardado pelo requerente. Caberá à zona eleitoral do eleitor analisar as informações e documentos recebidos, podendo solicitar informações adicionais, caso necessário. Após o juiz eleitoral competente apreciará o requerimento. Durante todo o processo é possível acompanhar o andamento do pedido.

Suspensão de títulos cancelados

A Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório, realizado em 479 municípios paulistas em 2019. Assim, os eleitores dessas cidades poderão votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

 

 

*Por: TRE-SP

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