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BRASÍLIA/DF - Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, na quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

•   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

•   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

•   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

•   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

•   Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

•   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•   Alíquotas definidas por lei;

•   60% da receita vai para estados e municípios;

•   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•   Produtos:

      —     bebidas alcoólicas e cigarros;

      —     possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

      —     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

•    Exclusão da incidência sobre:

      —     telecomunicações;

      —     energia;

      —     produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

      —     armas e munições;

      —     insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

Transição

•   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

•   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

•   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas

•   Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

•   Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

        –    Dispositivos médicos;

        –    Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

        –    Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

        –    Serviços de saúde;

        –    Serviços de educação;

        –    Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

        –    Produtos e insumos da aquicultura

        –    Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

        –    Atividades desportivas.

        –    Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

        –    Comunicação institucional

        –    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

        –    Setor de eventos

        –    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

      —   Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

•   Alíquota zero

        –    Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

        –    Medicamentos para tratamento de doenças graves;

        –    Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

        –    Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

      —   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

      —   Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

      —   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

      —   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

        –    Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

•   Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

•   Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

•   Livros continuarão com imunidade tributária.

Regimes tributários favorecidos

•   Zona Franca de Manaus

•   Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

•   Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

•   Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

•   Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

•   Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

•   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

•   Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

Montadoras de veículos

•   prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

•   estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

      —    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

      —     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Cashback

•   Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

•   Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

•   Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

•   Aportes feitos pela União;

•   Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

      —     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

      —     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•   Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

•   Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

•    Critérios de repartição:

      —     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

      —     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Desoneração da folha

•   Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

•   Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Bancos

•   Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•   Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Auditores fiscais

•   estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

•   relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

Desvinculação de receitas

•   Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

•   Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Fundos estaduais para infraestrutura

•   Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

•   Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

      —     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

      —     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

•   Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

•   Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

•   Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

•   Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

•   Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

        –    85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

        –    10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

        –    5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

•   Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

•   Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

•    Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA

•   Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

•   Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

•   Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

•   Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

        –    Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

        –    Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

        –    Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

        –    Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

        –    Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

•   Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

•   Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

•   Cobrança sobre heranças no exterior

•   Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

•   Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

•   Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

•   Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

•   Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Segunda etapa da reforma

•   Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - O Pequeno Príncipe Instituto da Visão, reconhecido como entidade filantrópica, busca por captação de recursos de empresas e pessoas jurídicas que optaram pelo Regime Contábil do Lucro Real, conforme estabelecido pela Receita Federal. Isso é possível graças à Lei de Incentivo ao Esporte do Governo Federal. Como resultado, as empresas podem direcionar até 2% do seu Imposto de Renda (IR) para a instituição, que se dedica à socialização, musicalização e incentivo ao esporte para crianças com deficiência visual.

A Lei nº 11.438, (2006), regulamenta a destinação de recursos públicos, por meio da renúncia de receitas, a projetos esportivos e paradesportivos, atuando como instrumento de inclusão social e de promoção da cidadania. As empresas podem usar de renúncia fiscal até 31 de dezembro de 2023.

De acordo com Léia Arieira, diretora financeira da Instituição, atualmente, o custo mensal do Instituto é de R$ 12 mil, que inclui a folha de pagamento e os custos de manutenção. “Como não pagamos aluguel, esses recursos são suficientes para manter as operações atuais. No entanto, para expandir nossos serviços e contratar mais professores, psicólogos e terapeutas, precisaremos de mais investimento”.

A primeira meta do Instituto é estabelecer um grupo de doadores mensais para garantir uma fonte de renda estável. “Independentemente do valor da doação, seja 100, 50 ou 500 reais, a contribuição regular nos ajudará a manter nossas operações sem preocupações financeiras”, reforça Léia.

O Pequeno Príncipe Instituto da Visão (PPIV) inaugurou sua primeira sede em São Carlos (SP) - Parque Tecnológico Damha 1 - com o objetivo de oferecer atendimento contínuo e especializado para crianças com deficiência visual. A infraestrutura física e os recursos humanos foram adequadamente preparados para promover o desenvolvimento global da criança de forma gratuita.  

O espaço tem como propósito estimular e potencializar os demais sentidos das crianças, direcionando-as para a independência e autonomia. O projeto é voltado para deficientes visuais, desde o nascimento até aproximadamente 10 anos de idade, ou até que ingressem no ensino fundamental.

Fundado em 2012, o Pequeno Príncipe Instituto da Visão tem a missão de “entregar visão” àqueles que não a possuem, utilizando outros sentidos. “Desde a sua fundação, o time passou por um processo de aprendizado e capacitação, que incluiu visitas a várias instituições. Entre elas estão a Fundação Dorina Nowill para Cegos e a Associação Laramara, ambas em São Paulo, além da ParaDV em Araraquara e a Adevirp em Ribeirão Preto”, afirmou Elisabete Pavão, diretora e idealizadora do Instituto. 

As empresas que estão dentro do perfil contábil podem buscar outras informações do Instituto pelo telefone 16 99105 6848, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou se inscrever pelo site: https://www.opequenoprincipe.org.

Estatística

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) do IBGE, 3,4% da população brasileira com 2 anos de idade ou mais declararam ter muita dificuldade para enxergar ou não conseguir enxergar de modo algum. Isso equivale a 6,978 milhões de brasileiros com deficiência visual. A deficiência visual afeta 2,7% dos homens e 4,0% das mulheres no país. 

 

Sobre a Lei

Dados do governo federal apontam que são mais de R$ 3,5 bilhões destinados a todas as manifestações desportivas (educacional, participação e rendimento) desde a criação da Lei de Incentivo ao Esporte. Mais de 21 mil projetos foram apresentados. A captação de recursos somando 2021 e 2022 supera os R$ 590 milhões.

A Lei de Incentivo ao Esporte foi criada em 2006 para promover o desenvolvimento do esporte no Brasil, oferecendo benefícios fiscais a pessoas físicas e jurídicas que realizam doações ou patrocínios. Pessoas físicas podem deduzir até 6% do valor do seu Imposto de Renda (IR), enquanto pessoas jurídicas que optam pelo regime do lucro real podem deduzir até 2%. Esses benefícios fiscais não competem com outros incentivos governamentais, pois a renúncia fiscal é exclusiva para projetos esportivos.

Para se tornar um incentivador, pessoas físicas ou jurídicas devem escolher um projeto aprovado pelo Ministério do Esporte e depositar o valor, de acordo com o limite percentual de cada um no IR, na conta vinculada à instituição. A instituição, por sua vez, deve emitir um recibo. O contribuinte deve então preencher sua declaração e inserir as informações necessárias para realizar o abatimento ou restituição de valores.

A lei estabelece que o benefício fiscal da dedução não pode ser aplicado a projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, uma pessoa física ou jurídica vinculada ao doador. Além disso, a lei autoriza duas formas de participação no incentivo ao esporte com benefício fiscal: por meio de patrocínio ou doação. O patrocínio envolve a transferência definitiva de recursos ou o pagamento de despesas com bens móveis ou imóveis para a realização de projetos esportivos aprovados pelo governo, com a contrapartida de promoção e publicidade do patrocinador. A doação, por outro lado, é a transferência gratuita de valores, bens ou serviços para viabilizar projetos desportivos e paradesportivos, desde que não sejam usados em publicidade. A entidade responsável por gerir e administrar o projeto é chamada de proponente.

BRASÍLIA/DF - O ex-presidente da República Jair Bolsonaro criticou a reforma tributária aprovada no Senado Federal durante discurso na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). Ele recebeu homenagem da casa legislativa na sexta-feira, 10.

"A nova reforma tributária vai empobrecer a todos. O presidente Lula está usando as armas da democracia, comprando alguns, para impor seu socialismo", disse Bolsonaro.

O ex-presidente criticou ainda políticos que o apoiam e foram favoráveis ao projeto do governo.

Sem citar nomes, Bolsonaro falou sobre "traíras".

"No nosso meio aparecem alguns traíras, mas esses ficam para trás", afirmou o ex-presidente.

Entre os parlamentares que apoiaram a reforma no Congresso está o ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro, Ciro Nogueira (PP-PI).

 

 

POR ESTADÃO CONTEUDO

BRASÍLIA/DF - A primeira fase da reforma tributária, que pretende simplificar e unificar tributos sobre o consumo, deu mais um passo na quarta-feira (8) com a aprovação no Senado. O texto volta à Câmara dos Deputados, onde pode ser votado em sua totalidade ou fatiado, com os pontos sem mudanças promulgados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e o restante sendo votado posteriormente.

Em meio a uma ofensiva dos governadores do Sul e do Sudeste e a negociações de última hora, foram incluídas exceções entre os setores que terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão ou foram incluídos em regimes especiais. Um fundo para o desenvolvimento do Amazonas foi ampliado para outros estados da Região Norte.

Na votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira (7), tinha havido mais concessões. Foram aprovadas emendas que atenderam a times de futebol, taxistas e a governadores do Centro-Oeste.

As mudanças principais, no entanto, haviam sido anunciadas pelo relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), no fim de outubro. Ele criou uma trava para a carga tributária, ampliou o Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões e incluiu uma revisão de regimes especiais a cada cinco anos.

Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado em relação ao que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados

Setores com alíquota reduzida

•    Novos segmentos terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)

      —    Comunicação institucional

      —    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

      —    Setor de eventos

      —    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota do IVA

      —   Na prática, mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

Alíquota zero

•    Seguintes setores passarão a não pagar IVA:

      —   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

      —   Compra de automóveis por taxistas

      —   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

      —   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Regimes específicos

•    Inclusão dos seguintes setores em regimes específicos de tributação, com tratamento diferenciado na cobrança e na coleta de tributos

      —   Agências de viagem;

      —   Concessão de rodovias;

      —   Missões diplomáticas;

      —   Serviços de saneamento;

      —   Telecomunicações;

      —   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado

      —   Serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual: migraram da alíquota reduzida para regime específico.

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

      —    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

      —     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Imposto seletivo

•    Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•    Alíquotas definidas por lei;

•    60% da receita vai para estados e municípios;

•    Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•    Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•    Produtos:

      —     possibilidade de cobrança sobre combustíveis;

      —     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

      —     cobrança sobre armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;

•    Exclusão da incidência sobre:

      —     telecomunicações;

      —     energia;

      —     produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus.

Cesta básica

•    Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas a pedido do Ministério da Fazenda:

      —     cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;

      —     cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);

      —     cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.

Cashback para energia e gás de cozinha

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Trava

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

•    Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;

•    Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;

•    Transição para o aumento:

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

      —     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

      —     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá

•    Mudou de nome para Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

Setor automotivo

•    Prorrogação até 31 de dezembro de 2032 de incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste

•    Benefício vale apenas para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024

•    Incentivo não poderá ser ampliado

•    Versão inicial do relatório no Senado previa benefício apenas para produção de carros elétricos

•    Emendas dos senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Carlos Viana (Podemos-MG) estenderam incentivo a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina

•    Inclusão do biodiesel beneficia produtores rurais

•    Benefício a ser regulamentado por lei complementar

•    Ampliação gerou ofensiva de última hora de governadores do Sul e do Sudeste e críticas de montadoras tradicionais

Bancos

•    Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•    Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Zona Franca de Manaus

•    Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;

•    Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Limites a Unidades da Federação

•    Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais, mas foram acrescentadas restrições:

      —     Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023

      —     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

      —     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);

•    Mudança atende a pedido dos estados;

•    Critérios de repartição:

      —     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

      —     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios.

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor

Incentivo a estados e municípios

•    Estados e municípios que aumentarem arrecadação ao longo do tempo acima da média dos demais entes receberão maior parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e dos municípios

•    Medida cria estímulos para gestores locais melhorarem eficiência da arrecadação

•    Incentivo quer evitar “caroneiros”, governadores e prefeitos que peguem carona na divisão do IBS durante a transição sem se esforçarem para aumentar arrecadação própria, porque a parcela de cada um estará estabelecida após 2028

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na quarta-feira (8) o texto-base da reforma tributária sobre o consumo. Tanto no primeiro quanto no segundo turno o placar foi o mesmo: 53 a 24. A votação em primeiro turno foi concluída pouco depois das 19h, já o resultado do segundo turno foi conhecido duas horas depois. A aprovação da PEC exigia o voto de pelo menos 49 dos 81 senadores.

Como a PEC passou por mudanças no Senado, terá de voltar à Câmara dos Deputados para uma nova votação. Os parlamentares esperam concluir a tramitação nas duas Casas até o final do ano. Por causa da complexidade da proposta, os senadores optaram por não fatiar o texto, promulgando a parte aprovada e deixando as alterações para os deputados votarem.

Após a aprovação em segundo turno, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a reforma tributária “se impôs porque o Brasil não podia mais conviver com o atraso”. Segundo ele, as mudanças na tributação sobre o consumo estimularão o desenvolvimento econômico, ao substituir o “carnaval tributário” existente até agora no Brasil, citando uma expressão do tributarista Augusto Becker, e unificar tributos.

“Ao consolidar inúmeros tributos em apenas três, o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo, o texto vai reduzir a complexidade burocrática, o que possibilitará às empresas concentrar recursos e esforços em seus negócios principais, fomentando a inovação e estimulando o crescimento econômico”, ressaltou Pacheco.

Durante as discussões em plenário, que começaram por volta das 15h, o relator da proposta de emenda à Constituição (PEC), senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou seis novas emendas que ampliam as exceções à alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Por sugestão da vice-líder do Governo no Senado, Daniella Ribeiro (PSD-PB), o setor de eventos foi incluído na alíquota reduzida em 60%.

O relator também acolheu emenda do senador Plínio Valério (PSDB-AM) para equiparar a remuneração dos servidores dos fiscos municipais e estaduais aos da Receita Federal. Segundo Valério, a integração do mesmo fato gerador entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), da União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos governos locais, fará os fiscos locais exercerem a mesma função da Receita.

Governadores

Na votação desta quarta, a proposta enfrentou resistência de última hora de governadores do Sul e do Sudeste. Eles protestaram contra uma emenda acatada por Braga na CCJ que acrescentou três parágrafos ao Artigo 19 da PEC que prorroga, pela quarta vez, incentivos a montadoras de veículos do Nordeste e do Centro-Oeste. Essa prorrogação havia sido derrubada na Câmara, em julho, quando os deputados rejeitaram um destaque para prorrogar os benefícios para as duas regiões.

No início da tarde, os governadores do Sul e do Sudeste reuniram-se com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e ameaçaram orientar as bancadas de seus estados a votar contra a reforma tributária caso não consigam retirar, na votação de destaques, emendas que consideram como “jabutis”, inclusões de pontos não relacionados à proposta principal. Segundo os governadores, as alterações de última hora ampliam a desigualdade de tratamento entre Norte, Nordeste e Centro-Oeste contra as outras duas regiões.

Novas exceções

Na votação de ontem, na CCJ, Braga tinha acatado 247 emendas de um total de 777. Entre as mudanças aceitas, está a emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que estende ao gás de cozinha o cashback. A versão anterior do parecer tinha incluído a energia elétrica no mecanismo de ressarcimento de tributos às pessoas mais pobres.

Outra mudança está no tratamento diferenciado a clubes de futebol. Proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), a emenda mantém o recolhimento unificado de tributos pelas sociedades anônimas do futebol. Segundo Braga, esse mecanismo jurídico tem ajudado a recuperar a saúde financeira dos clubes. O relatório já previa que as atividades esportivas pagariam alíquota reduzida em 60% da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O novo parecer incluiu benefícios para taxistas comprarem veículos. Braga acolheu emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que manterá a isenção na compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência ou consideradas dentro do espectro autista. O relatório anterior extinguiria o benefício, com a unificação de tributos.

Braga acatou ainda uma emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI) para restaurar a alíquota reduzida para atividades de restauração urbana de zonas históricas. O benefício estava no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas havia sido excluído na primeira versão do parecer do relator.

Outros benefícios incluídos no relatório são a alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos comprados pelo governo e por entidades de assistência social sem fins lucrativos, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Braga também acolheu emendas dos senadores Esperidião Amin (Progressistas-SC) e Izalci Lucas (PSDB-DF) para zerar a alíquota de IBS, tributo administrado pelos estados e municípios, para serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos. Na versão anterior, apenas a CBS, tributo federal, teria a alíquota zerada.

Trava

As principais alterações da reforma tributária em relação à versão aprovada pela Câmara constam da primeira versão do relatório divulgada por Braga no fim de outubro. As principais mudanças são a criação de um teto para a carga tributária, a revisão a cada cinco anos dos regimes especiais de tributos e a ampliação do Fundo de Desenvovimento Regional (FDR), criado para incentivar o desenvolvimento de regiões de menor renda, de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043.

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Por 20 votos a 6, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na terça-feira (7), o texto da reforma tributária sobre o consumo. Após a votação do texto-base, os senadores passaram a apreciar os destaques, mas um acordo com o governo fez com que todos fossem rejeitados.

A expectativa é que a proposta de emenda à Constituição vá a votação no plenário do Senado nesta quarta-feira (8). Horas antes da votação da CCJ, o relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM) acolheu novos pedidos para incluir exceções no texto. Entre as mudanças, estão benefícios a clubes de futebol, taxistas e a ampliação de uma contribuição para a região Centro-Oeste. O relator também aceitou incluir o gás de cozinha no mecanismo de cashback (devolução de dinheiro) para a população de baixa renda.

Das 777 emendas apresentadas ao relator, 247 foram acatadas. Entre as mudanças aceitas de última hora, está a emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-MA), que estende ao gás de cozinha o cashback. A versão anterior do parecer tinha incluído a energia elétrica no mecanismo de ressarcimento de tributos às pessoas mais pobres.

Outra mudança está no tratamento diferenciado a clubes de futebol. Proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), a emenda mantém o recolhimento unificado de tributos pelas Sociedades Anônimas do Futebol. Segundo Braga, esse mecanismo jurídico tem ajudado a recuperar a saúde financeira dos clubes. O relatório já previa que as atividades esportivas pagariam alíquota reduzida em 60% da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O novo parecer incluiu benefícios para taxistas comprarem veículos. Braga acolheu emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que manterá a isenção na compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência ou consideradas dentro do espectro autista. O relatório anterior extinguiria o benefício, com a unificação de tributos.

Braga acatou ainda uma emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI) para restaurar a alíquota reduzida para atividades de restauração urbana de zonas históricas. O benefício estava no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas havia sido excluído na primeira versão do parecer do relator.

Outros benefícios incluídos no relatório são a alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos comprados pelo governo e por entidades de assistência social sem fins lucrativos, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Braga também acolheu emendas dos senadores Espiridião Amin (Progressistas-SC) e Izalci Lucas (PSDB-DF) para zerar a alíquota de IBS, tributo administrado pelos estados e municípios, para serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos. Na versão anterior, apenas a CBS, tributo federal, teria a alíquota zerada.

 

Contribuição regional

Em relação ao Centro-Oeste, Braga atendeu a uma demanda dos governadores da região para ampliar, até 2043, a contribuição sobre exportações de grãos, produtos primários e semielaborados, que financiará investimentos locais em infraestrutura. Na versão anterior do relatório, o benefício seria cobrado até 2032, quando o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixasse de existir.

Diante de novas alterações feitas no texto do relatório da reforma tributária apresentado nesta terça-feira à Comissão de Constituição e Justiça, o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM) informou, durante a leitura do documento, que, se aprovada pelo Senado, pedirá novo estudo do Ministério da Fazenda sobre os impactos que ela poderá ter, em especial com relação à alíquota sobre o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) – que substituirá os cinco tributos que incidem sobre o consumo.

Braga chegou à sessão da CCJ otimista de que o relatório seja aprovado ainda hoje pela comissão, para que seja votada já na quarta-feira pelo plenário da casa. “Esta é a primeira reforma tributária a ser executada em regime de democracia neste país”, lembrou o senador.

 

Trava

Entre os pontos descritos no relatório, ele destacou a inclusão de uma trava para limitar a carga tributária no país e a simplificação de todo o sistema tributário. O teto para a carga tributária havia sido anunciado no fim de outubro.

“Com a trava que estamos oferecendo, garantimos a neutralidade tributária. Se o PIB [Produto Interno Bruto, que é a soma de todas riquezas produzidas no país] não cresce, nós não podemos aumentar a carga tributária. É na realidade uma engenharia reversa da reforma administrativa, de corte de gasto e de despesa”, explicou o relator.

Ele destacou também o possível aumento de 0,5 ponto percentual previsto por Haddad para o IVA. Segundo Braga, esse aumento teve por base a análise feita no relatório preliminar apresentado no dia 25 de outubro.

“O texto apresentado representa a imensa maioria da vontade dos senadores, tanto na CCJ quanto no plenário do Senado”, disse o senador ao comentar as alterações feitas pela relatoria. Ele acrescentou que “temas e pontos levantados foram amplamente discutidos para encontrarmos um texto que fosse a média da demanda do colegiado”.

 

Avanços

Na avaliação do relator, o atual sistema tributário é um “manicômio”. Já a proposta em discussão representa grande avanço. “Se não é a ideal, é muito melhor do que o que temos hoje”, resumiu.

“Esperamos que a reforma tributária seja equilibrada para todos os brasileiros e, assim, todos eles estejam engajados neste esforço de restabelecer a credibilidade, a confiança e a simplificação do sistema tributário. E assim, possamos reduzir o custo Brasil do ponto de vista tributário, para que a economia volte a crescer, que a base tributária seja ampliada e, olhando para o médio prazo, haja uma queda da carga tributária”, disse Braga no Senado.

Sobre as exceções previstas no texto, para setores que teriam alíquotas privilegiadas, Braga disse que “para cada concessão feita no relatório do dia 25, houve uma redução de concessão. A questão do transporte, por exemplo, nós tiramos alguns modais da alíquota reduzida para o regime diferenciado, para podermos fazer o equilíbrio”.

“Em relação a cesta básica, reduzimos a que teria alíquota zero e criamos a cesta básica estendida com alíquota reduzida e cashback. Resolvemos a equação da conta de energia, criando cash back, sem impacto de déficit fiscal, e também a equação do saneamento, sem criar uma alíquota reduzida, resolvendo a questão dos bens de capital e a equação do equilíbrio econômico financeiro dos seus contratos. Para cada uma das questões, nós fomos milimetricamente fazendo as compensações”, acrescentou.

Braga se reuniu na noite de segunda-feira (6) para discutir os detalhes finais do texto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad; da Casa Civil, Rui Costa; com o secretário de Relações Institucionais, Alexandre Padilha e com o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

 

 

Por Wellton Máximo e Pedro Peduzzi – Repórteres da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Senado terá uma semana decisiva em relação à reforma tributária. O cronograma acordado entre líderes e articuladores do tema prevê aprovação do texto na Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (7), seguindo em caráter de urgência para que o plenário delibere e vote a proposta até a quinta (9). Buscando apoio massivo, o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incorporou quase um terço das sugestões recebidas e alinhou o parecer final com a equipe econômica, que aposta na ampla aprovação, apesar de já prever a necessidade de aumentar em meio ponto percentual a alíquota-padrão.

Até então, a previsão do Ministério da Fazenda estimava variação da alíquota entre 20,73% e 27% — soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), da União.

"Do relatório já divulgado, as novas exceções têm um impacto de 0,5% [depois, o ministro corrigiu o índice, que é de 0,5 ponto percentual na alíquota-padrão]", afirmou o ministro da pasta, Fernando Haddad, logo após a última reunião com Braga, no dia 2.

Haddad afirmou que, junto com o relator, foram feitos "ajustes finos" no texto e que a estimativa é de aprovação da proposta no Senado com folga. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), é necessária a aprovação por maioria absoluta, ou seja, demanda o aval de pelo menos 49 senadores. "Queremos passar dos 60 votos para aprovar a PEC", disse o ministro.

Para garantir apoio, Braga afirmou que acolheu mais de 250 sugestões ao parecer de um total de aproximadamente 700 emendas. "Foi um relatório construído a muitas mãos, ouvindo a sociedade civil, setores produtivos, governadores, prefeitos, e também em uma grande articulação com o governo federal", disse.

Em razão das mudanças, a proposta vai precisar voltar para uma reanálise dos deputados. Por ser uma PEC, o texto deve ficar indo e voltando de uma Casa a outra até que haja consenso. O objetivo do governo é garantir que a reforma seja promulgada ainda neste ano e, mesmo no atual cenário, a avaliação geral dos parlamentares é de que o prazo é viável.

"Estamos muito alinhados nesse compromisso de evoluir a pauta econômica do Brasil. Considero essa a maior prioridade nacional neste instante: garantir uma economia de geração de emprego, de contenção da inflação, de aumento e crescimento da economia. Isso envolve reforma tributária", sinalizou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

 

Prazos

Paralelamente ao cronograma de análise, as discussões são levadas por Braga ao relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), como uma forma de alinhar os pontos e acelerar a tramitação quando chegar a vez de os deputados reanalisarem a proposta.

A jornalistas, Ribeiro disse que há pontos no novo relatório que, quando chegarem à Câmara, serão avaliados, mas que acredita na aprovação final do texto até o fim do ano.

 

2023 a 2033: da aprovação até a transição de impostos

Caso seja aprovada em 2023 no Congresso, é somente no próximo ano que ocorrerão as votações de leis complementares que vão regulamentar a reforma. A definição das alíquotas, itens a serem incluídos na cesta básica para receberem a isenção total e produtos que estarão sujeitos a imposto seletivo são temas que ainda precisarão ser resolvidos.

A infraestrutura do novo sistema deve ser montada em 2025. A partir de 2026, começa a transição de impostos até 2033, quando sobrarão apenas os novos impostos previstos na reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

 

Entenda

O texto prevê uma verba de R$ 60 bilhões para o Fundo de Desenvolvimento Regional e uma trava para a carga tributária, além de um regime diferenciado para profissionais liberais, como advogados, engenheiros, contadores e médicos.

Outra novidade é a previsão de uma trava para a carga tributária. O objetivo do limite é garantir que não haja aumento dos tributos para nenhum setor da economia.

Em relação às alíquotas, está prevista a cobrança reduzida dos tributos sobre serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário; produtos e insumos agropecuários; e produtos de limpeza, cuidado básico à saúde menstrual e higiene pessoal consumidos por famílias de baixa renda.

O relatório também prevê a redução dos poderes do Conselho Federativo, transformando-o em um comitê gestor; e limitações ao Imposto Seletivo.

 

 

Bruna Lima, do R7

BRASÍLIA/DF - O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou que, nesta segunda-feira (14), os líderes partidários vão se reunir com técnicos da casa para debater as alterações do Senado no texto do novo arcabouço fiscal (PLP 93/23), que substitui o atual teto de gastos. O relator da matéria, deputado Claudio Cajado (PP-BA), também deverá participar da reunião para decidir o encaminhamento do projeto, ainda sem previsão de votação.

A Câmara precisa analisar 15 emendas do Senado ao texto do novo regime fiscal. Entre elas está a exclusão do limite de despesas do Poder Executivo dos gastos com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Conforme acordo com os líderes, a Câmara poderá votar também, nesta semana, o Projeto de Lei (PL) 2.370/19, sobre direitos autorais. O texto estabelece regras para a publicação na internet, sem autorização, de obras protegidas por direitos autorais.

Sobre o PL 334/23, que trata da desoneração da folha de pagamento, Lira garantiu que a proposta não entrará na pauta. O PL prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O texto altera a Lei 12.546/11, que prevê o benefício somente até o fim do ano. “Esse tema está com a deputada Any Ortiz [Cidadania-RS], na Comissão [de Desenvolvimento Econômico]”, afirmou Arthur Lira.

 

Regime de urgência

Projetos de lei que tiveram regime de urgência aprovado na semana passada podem ser votados nesta semana no plenário da Câmara. Entre eles estão o PL 254/20, que muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para prever o atendimento educacional diferenciado a gestantes e lactantes. A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) destaca que é importante garantir o cumprimento dos direitos de mães e crianças. “Esse PL é fundamental porque garante à estudante o direito de exercer tanto o seu processo de amamentar, e que é direito do bebê também, quanto o direito a uma gestação segura, sem perder o processo de ensino-aprendizagem”.

Outro projeto que teve pedido de urgência aprovado e pode ir a votação é o que muda o Estatuto da Advocacia para permitir sustentação oral do advogado no agravo regimento do recurso especial. 

O PL 3.126/23, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para tutelar os interesses deportadores de sequelas de queimaduras, está pronto para ser votado.

Outro texto que pode ser votado é o do PL 2.597/19, que determina que os recursos recuperados em acordos de leniência, quando devolvidos aos cofres da União, devem ser destinados a obras de infraestrutura em escolas públicas ou à aquisição de veículos de transporte escolar. A deputada Érika Kokay (PT-DF) comenta que apenas uma parte dos recursos recuperados, após crimes contra a administração pública, será destinada à educação. “A política que foi prejudicada por um ato ilícito, que originou o acordo de leniência, receberá parte dos recursos que foram adquiridos, a partir das multas e do acordo de leniência. A outra parte será destinada à educação, porque nós temos as políticas públicas enganchadas umas nas outras”.

 Sobre a proposta que cria a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a população em situação de rua, a autora da proposta, deputada Érica Hilton (PSOL-SP) detalha que os objetivos são a qualificação, autonomia e inclusão social e econômica desse público.

“Este é um projeto que visa ao respeito, à empatia, inclusão e autonomia dos nossos irmãos vivendo em situação de rua que, muitas vezes, são tratados pela perspectiva do ódio, do estigma, do preconceito, quando são famílias, crianças, idosos, mulheres, mães que perderam seus empregos e as oportunidades, que vivem nas ruas e precisam de um olhar responsável, empático e de qualidade”.

Ainda na área de educação, podem ser apreciados no plenário o PL 1.050/2021, que institui programa de aulas complementares aos alunos do último ano do ensino médio de escolas públicas estaduais para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e o PL 1.580/2019, que inclui a oferta opcional da disciplina de língua espanhola a partir do sexto ano do ensino fundamental; 

Podem ser apreciados ainda o Projeto de Lei 3.035/2020, que cria a Política para Educação Especial e Inclusiva, e o PL 3.148/2023, que concede autonomia a comunidades indígenas, quilombolas e do campo para nomearem os prédios de escolas localizadas em seus territórios, conforme sua história e tradições. 

Também pode ser votado o PL 2.725/2022, que estabelece um conjunto de regras mínimas de transparência pública e controle social em questões vinculadas à educação. A líder do Partido Novo, deputada Adriana Ventura, de São Paulo, reforça a necessidade de acesso a informações de interesse público, apesar de algumas ferramentas já disponibilizadas, com a Lei de Acesso à Informação. “A gente precisa tornar transparente toda a parte de formulação, gestão e execução de políticas públicas na área de educação, porque na legislação vigente há poucas disposições expressas sobre esse tema”.

 

Prazo de medidas provisórias

Algumas medidas provisórias (MP) podem perder a validade neste mês se não forem aprovadas. A mais urgente é a MP 1171/2023, que aumenta em 9% a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo Federal e que vencerá em 25 de agosto.

Até 27 de agosto, precisa ser votada, para não perder a validade, a MP 1.171/2023 que altera a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física. A medida torna isento o cidadão que recebe até R$ 2.112 por mês e passa a taxar aplicações financeiras no exterior feitas por brasileiros residentes no país.

 

 

*Com Agência Câmara de Notícias e TV Câmara

Por Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil*

BRASÍLIA/DF - O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recebeu na quinta-feira (3) do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/201, que trata da reforma tributária.

O texto foi aprovado em 7 de julho pelos deputados federais e agora passará pela análise e votação dos senadores.

Pacheco informou que a PEC 45/2019 será enviada imediatamente à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), único colegiado que irá deliberar sobre o tema no Senado. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) é o relator.

Segundo Pacheco, a aprovação da reforma tributária exige urgência e responsabilidade, por ser aguardada há décadas pelo Brasil. “Vivemos um momento em que temos buscado equilíbrio institucional, equilíbrio político, que tem significado uma boa evolução da economia, com boas projeções em relação à inflação, ao desenvolvimento econômico, à valorização da moeda, às nossas reservas e ao crescimento do Produto Interno Bruto. [...] Mas a reforma tributária é de fato a parte principal, estruturante do desenvolvimento econômico nacional, porque vivemos uma realidade tributária muito complexa, muito burocratizada e de difícil compreensão”, ressaltou Pacheco, ao lado de Lira, deputados e senadores.

O deputado Arthur Lira destacou que os diversos segmentos da sociedade foram ouvidos durante a discussão da reforma tributária na Câmara e disse acreditar que o Senado fará o aprimoramento necessário ao texto. “[A reforma] é fruto de muito diálogo com a sociedade civil, com a classe produtora. A parte federativa não foi esquecida em nenhum momento. Este é o mister principal do Senado Federal. Todos os governadores foram consultados e puderam dar suas sugestões."

Lira ressaltou, porém, que a matéria é complexa e nem todo mundo fica satisfeito, mas "tem uma espinha dorsal equivalente a um salto de qualidade para um mundo diferente do que vivemos hoje”.

Após receber a reforma, o relator Eduardo Braga deve apresentar parecer em um prazo de 15 dias úteis. A CCJ terá 30 dias úteis para emitir parecer.

A perspectiva de Pacheco é promulgar a PEC ainda neste ano. O texto precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos senadores (49) para ser promulgado.

Mudanças

A primeira fase da reforma tributária tem o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo e evitar cobrança cumulativa de impostos.

A principal mudança será o fim de cinco tributos, três deles federais – Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Estes serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Dois impostos locais também serão extintos: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. Uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS. A outra parte do IVA será a CBS.

As mudanças irão ainda impactar de maneira diferenciada setores da economia e diversos produtos consumidos pelos brasileiros, como cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming (transmissão de conteúdos em tempo real). Pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

 

 

Por Carolina Pimentel – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Celebrada pelos sites de compras e questionada pelas entidades ligadas ao varejo, a isenção federal para compras online de até US$ 50 entra em vigor nesta terça-feira (1º). A portaria foi publicada no fim de junho.

Em troca da isenção, as empresas deverão entrar no programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado por uma instrução normativa. A página de comércio eletrônico que aderir ao programa da Receita, chamado de Remessa Conforme, também terá acesso a uma declaração antecipada que permitirá o ingresso mais rápido da mercadoria no país.

Caso as empresas não ingressem do programa, haverá cobrança de alíquota de 60% de Imposto de Importação, como ocorre com as compras acima de US$ 50. A isenção para compras até US$ 50 será apenas para tributos federais. Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

A cobrança de ICMS foi regulamentada em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, ajuda a resolver as finanças dos estados.

Modelo antigo

No modelo antigo, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram isentas, estando sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação. Para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, também havia a cobrança de ICMS. No entanto, a cobrança era feita raramente sobre mercadorias de pequeno valor porque dependia de fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.

No modelo antigo, o Imposto de Importação não era cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções foram mantidas nas novas regras porque são definidas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.

A portaria, no entanto, ampliou a isenção para encomendas de até US$ 50. O benefício, até agora, só era concedido se a remessa ocorresse entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Essa isenção, no entanto, gerou problemas porque diversos sites aproveitam a brecha para se passarem por pessoas físicas e evitarem o pagamento de imposto.

Primeira fase

No fim de junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha informado que a isenção representa apenas a primeira etapa da regularização do comércio eletrônico. Segundo o ministro, uma segunda etapa estabelecerá, em definitivo, um modelo de tributação federal para a importação online, mas ele não esclareceu se as compras de até US$ 50 voltarão a ser tributadas.

De acordo com Haddad, a segunda etapa do que chamou de “plano de conformidade” buscará preservar o equilíbrio entre os produtores nacionais e as lojas online que vendem produtos importados. A prioridade, destacou Haddad, será impedir práticas de concorrência desleal.

Resistência

Nos últimos meses, Haddad reuniu-se com varejistas estrangeiras de comércio eletrônico e com representantes do varejo nacional. A isenção federal preocupa a indústria e o comércio brasileiro, que alegam competição desleal com os produtos importados e ameaça a postos de trabalho.

Há duas semanas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentaram um estudo segundo o qual a medida provocará a extinção de até 2,5 milhões de empregos no segundo semestre. Segundo o levantamento, o varejo demitiria 2 milhões de trabalhadores até o fim do ano e a indústria, 500 mil. As entidades pediram a retomada da taxação dessa faixa de compra, para evitar prejuízos à economia.

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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