BRASÍLIA/DF - Diagnóstico publicado nesta terça-feira (29) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela distorções do sistema tributário brasileiro que permitem que os contribuintes mais ricos paguem proporcionalmente menos impostos do que pessoas com rendimentos menores, como os trabalhadores assalariados.
De acordo com estudo assinado pelo economista Sérgio Wulff Gobetti, pesquisador de carreira do Ipea, “os rendimentos do capital são, em geral, menos tributados que os do trabalho", e "os mais ricos têm uma maior proporção de suas rendas relacionadas à remuneração do capital, disto resulta uma incidência do imposto de renda pouco progressiva ou até regressiva no topo da pirâmide.”
A análise considera o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL). Os dados são da Receita Federal do Brasil.
Aproximadamente 800 mil contribuintes com renda média de R$ 449 mil por ano pagam no máximo 14,2% de alíquota, o mesmo percentual usado para calcular o Imposto de Renda devido por uma pessoa assalariada que receba R$ 6 mil de vencimentos.
A alíquota de 14,2% é o ponto máximo de tributação entre os contribuintes mais ricos. A partir daí, cessa a progressividade da cobrança de impostos e contribuições, e as alíquotas diminuem paulatinamente à medida que os rendimentos dos declarantes aumentam.
Quando a renda média anual é de R$ 1,053 milhão, valor obtido por 1% dos contribuintes mais ricos (1,536 milhão de pessoas), a alíquota cai para 13,6%. Se a renda média anual sobe para R$ 5,295 milhões (obtida por 153 mil pessoas, 0,1% dos declarantes), a proporção de Imposto de Renda a pagar desce para 13,2%. Se a renda média anual alcança R$ 26,036 milhões (obtida pouco mais de 15 mil pessoas, 0,01% dos declarantes) a alíquota chega a 12,9%.
Na parcela de 0,01% dos declarantes mais ricos, 81% da renda procedem de ganhos de capital, lucro e juros ou de atividade rural. Entre os declarantes que foram o estrato de 0,1% mais rico, 77% da renda advêm dessas fontes. Entre os 1% mais ricos, 66% da renda são obtidos por esses meios.
“A renda acumulada pelo 1% mais rico também é um bom indicador de concentração e, no caso brasileiro, atingiu aproximadamente 23,6% da renda disponível bruta das famílias em 2022”, assinala o estudo.
A regressividade na proporção de imposto a ser recolhido pelos estratos mais ricos da sociedade brasileira “é reflexo de inúmeras distorções e privilégios perpetuados no sistema tributário brasileiro”, descreve Gobetti nas conclusões de sua análise.
Para o economista, entre as disfunções do sistema tributário nacional “destacam-se não só a isenção sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas (caso raro no mundo atual) como também os benefícios inerentes aos regimes especiais de tributação e as brechas existentes no regime de lucro real, que tornam a tributação do lucro das empresas brasileiras tão díspar entre diferentes corporações e setores econômicos.”
Sérgio Gobetti avalia que o país tem um sistema tributário “que premia os empresários que adotem mais estratagemas de planejamento tributário ou simplesmente restrinjam a escala de seus negócios aos limites dos regimes especiais, como no caso brasileiro, [o que] gera vantagens comparativas que nada têm a ver com a atividade econômica em si.”
Os benefícios concedidos às empresas têm efeitos fiscais e oneram as contas públicas. A estimativa do Ipea é que cerca de R$ 180 bilhões deixaram de ser recolhidos entre 2015 e 2019 pelas empresas que optaram pelos regimes de tributação Simples e de Lucro Presumido.
Considerada a inflação, o valor atualizado seria de R$ 300 bilhões. As empresas que pagam imposto por aqueles regimes especiais arrecadaram apenas 25% do que pagariam caso fossem recolher tributos conforme o lucro real.
O estudo Progressividade Tributária: Diagnóstico para uma Proposta de Reforma foi publicado como nota técnica da Carta de Conjuntura disponível no site do Ipea.
Para o autor, “é fundamental”, no debate público, “mostrar que a falta de equidade com que a renda em geral (e o lucro das empresas, em particular) é tributada tem consequências negativas não só sobre a justiça fiscal, mas também sobre a eficiência econômica.”
A regulamentação da reforma tributária em discussão no Congresso Nacional poderá reverter a regressividade de impostos e contribuições. Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou um plano de trabalho para avaliar o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária.
AGÊNCIA BRASIL
Dispositivos de transferência de crédito e de não cumulatividade causarão impactos negativos às empresas; alíquota zero para produtos de higiene feminina e ajustes parciais no ‘split payment’ são positivos
SÃO PAULO/SP - O relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados para regulamentação da Reforma Tributária traz avanços pontuais, mas segue prejudicando as empresas enquadradas no Simples Nacional e, sobretudo, o setor de Serviços. Na percepção da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), apesar de algumas modificações positivas, pontos relevantes como a não cumulatividade ampla e o tratamento diferenciado ao Simples Nacional ainda precisam ser ajustados. Por outro lado, um pleito de relevância social defendido pela Entidade foi atendido: a redução de 60% para alíquota zero a produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Na última semana, a FecomercioSP, por meio do Conselho de Assuntos Tributários e do Conselho Superior de Direito, encaminhou, aos membros do GT, nove propostas de ajustes. Dentre as sugestões, as principais propõem justamente aprimoramentos do dispositivo que regula a não cumulatividade, que dispõe sobre as alíquotas de IBS/CBS; da lista de alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA); da transferência de crédito da empresa do Simples Nacional, entre outras. Segundo a Entidade, se acatadas, elas podem aperfeiçoar a legislação — da qual a FecomercioSP é crítica desde o início.
Quanto ao Simples Nacional, a proposta da Federação diz respeito ao dispositivo que limita a transferência de crédito do novo IBS/CBS por empresas optantes do regime, que, no cotidiano do País, são pequenas e médias (PMEs). O texto não teve mudanças e, da maneira como está, limita essa operação apenas a valores correspondentes a tributos “pagos”. É um contrassenso tanto em relação ao que está na Constituição, que fala de tributos “cobrados”, quanto ao sistema atual, que permite a transferência integral de crédito de PIS/Cofins. A proposição da FecomercioSP, nesse aspecto, é que o projeto seja alterado em plenário para permitir a transferência de crédito da CBS em um porcentual equivalente à alíquota aplicável, além de manter a regra atual sobre contribuições que serão extintas (PIS/Cofins).
Em resumo, a reforma segue causando perda de competitividade a contribuintes que estiverem no meio da cadeia produtiva, já que o crédito transferido será limitado ao tributo pago no regime único, bem inferior à alíquota de referência. A Entidade salienta que esse ambiente de negócios tem forte participação feminina, correspondendo a 53% das empresas de Serviços enquadradas no Simples.
Cesta básica está desequilibrada
O trecho do relatório que dispõe sobre as alíquotas dos itens que compõem a CeNA praticamente não teve grandes modificações — apenas o óleo de babaçu, presente na alimentação da população das regiões Norte e Nordeste, foi incluído. A proteína animal permanece fora da cesta, com a redução de 60% da alíquota de referência. Na visão da FecomercioSP, sua inclusão é relevante para garantir uma alimentação adequada, conforme determina a Emenda Complementar 132.
Outro item essencial, o sal, também não integra a lista. Para a Entidade, a relação de apenas 15 deveria ser ampliada para 19 itens, conforme consta do art. 3º do PLP 35/2024 — projeto que contemplou as sugestões da sociedade civil frutos dos debates promovidos pela coalizão das frentes parlamentares. Além disso, um decreto recente editado pelo governo federal, (11.936, de 5 de março de 2024), que trata das políticas públicas relacionadas à composição da CeNA, elenca as carnes como item essencial para uma alimentação saudável. Ainda assim, para fins tributários, a decisão do Legislativo, até o momento está deixando de fora um alimento importante para a refeição diária do brasileiro.
Produtos de higiene feminina com alíquota zero
Ainda assim, um pleito relevante da Federação foi atendido: a redução de 60% para alíquota zero a produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Em articulações no Congresso, a FecomercioSP destacou que se trata de itens essenciais e caros que têm, juntamente com medicamentos, grande peso no orçamento familiar, principalmente para as pessoas de baixa renda.
Outro avanço relevante foi no período de revisão das listas dos dispositivos médicos, acessibilidade a Pessoas com Deficiência (PcD) e medicamentos, que têm reduções de 60% e 100% da alíquota. O substitutivo reduziu o prazo para inclusão de novos produtos na lista de 365 para 120 dias, permitidas ainda novas inclusões, a qualquer tempo, em período de emergência de saúde pública.
‘Split payment’ tem ajuste parcial
As regras da não cumulatividade, embora sejam um dos pilares da reforma, limitam o crédito aos valores efetivamente pagos, além de estabelecer várias restrições. Para a FecomercioSP, é temerário construir um sistema tributário baseado em uma sistemática complexa de recolhimento, como da liquidação financeira da operação (o denominado split payment), sem garantias de eficácia e desconhecimento dos custos de sua elaboração para o Estado.
A ideia da Federação era que, ao menos, fosse incluído um dispositivo que garantisse o crédito do tributo devido, caso a ferramenta não funcionasse adequadamente. Nesse sentido, foi inserido um dispositivo que permite o creditamento do valor informado no documento fiscal, dispensando a exigência do pagamento do tributo, enquanto não implementado o split payment ou a modalidade de recolhimento pelo adquirente. A alteração atende parcialmente ao pleito da Entidade, que mantém a crítica quanto à restrição ao crédito na hipótese de ser disponibilizado o pagamento pelo adquirente, por entender que tal exigência pode resultar em aumento de obrigação acessória ao contribuinte.
A sugestão às restrições de creditamento relativas a bens e serviços relacionados aos empregados do contribuinte, como a despesa com plano de saúde, não atende à preocupação da Entidade. Isso acontece porque, apesar de destacar que a exclusão ao crédito não se aplica aos serviços de saúde disponibilizados pela própria empresa para empregados, o texto restringe esse serviço prestado durante a jornada de trabalho, ou seja, abrange apenaso médico que atua nas dependências da empresa.
Prazos de devolução
Um aspecto positivo do texto substitutivo é referente ao ressarcimento de tributos pagos. Os prazos para apreciação do pedido foram reduzidos de 60 para 30 dias a contribuintes enquadrados em programas de conformidade, além de mantido o prazo de 60 dias no caso de crédito de ativo imobilizado e para operações compatíveis com o padrão de operações do contribuinte. Também foi reduzido de 270 para 180 dias o prazo para análise nos demais casos, ou seja, aqueles fora do padrão. Em todos as situações, após a apreciação do pedido, o ressarcimento ocorrerá em até 15 dias.
As propostas da FecomercioSP ainda contêm sugestões sobre a transparência da fixação da alíquota de referência — o governo fala em 26,5%, mas sem oferecer as bases do cálculo utilizado —, sobre as regras do cashback para famílias de baixa renda e aumento nos limites de faturamento das empresas do Simples Nacional.
AGENDA DA FECOMERCIOSP
Crítica da reforma desde o início, a Entidade participou ativamente dos GTs criados pela coalizão das frentes parlamentares que apresentaram projetos de regulamentação do texto aprovado.
Segundo a FecomercioSP, esse tema está longe de se esgotar. Embora a Reforma Tributária esteja perto de ser regulamentada, há espaço para seguir discutindo os efeitos perversos de um Estado que arrecada muito (32% do PIB), oferece serviços ruins, burocratiza o ambiente de negócios e alimenta a desigualdade.
Não é de hoje que a Federação destaca que, em vez de prosseguir com uma mudança na legislação que aumente impostos, o governo avançasse em medidas para reduzir os próprios gastos. Esse deve ser o foco das futuras discussões nacionais.
A Entidade entende ser o momento de avançar em discussões estruturais rumo a uma Reforma Administrativa do Estado que inclua a gestão da máquina pública, do quadro de salários dos servidores até o fornecimento de serviços.
BRASÍLIA/DF - Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, na quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.
A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.
A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.
Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.
Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.
Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.
A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.
Entenda as mudanças da reforma tributária:
Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:
• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;
• No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;
• Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;
• Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;
• Desoneração de exportações e investimentos.
Imposto Seletivo
• Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
• Alíquotas definidas por lei;
• 60% da receita vai para estados e municípios;
• Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;
• Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;
• Produtos:
— bebidas alcoólicas e cigarros;
— possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;
— alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;
• Exclusão da incidência sobre:
— telecomunicações;
— energia;
— produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;
— armas e munições;
— insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.
Transição
• 2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
• 2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);
• 2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;
• 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;
– 90% das alíquotas atuais em 2029;
– 80% em 2030;
– 70% em 2031;
– 60% em 2032.
• 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;
• 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).
Alíquotas
• Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;
• Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:
– Dispositivos médicos;
– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);
– Serviços de saúde;
– Serviços de educação;
– Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
– Produtos e insumos da aquicultura
– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais
– Atividades desportivas.
– Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;
– Comunicação institucional
– Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda
– Setor de eventos
– Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)
• Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA
— Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional
• Alíquota zero
– Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.
– Medicamentos para tratamento de doenças graves;
– Serviços de educação de ensino superior: Prouni;
– Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;
– No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.
— Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
— Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo
— Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos
— Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
– Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida
• Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;
• Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).
Livros
• Livros continuarão com imunidade tributária.
Regimes tributários favorecidos
• Zona Franca de Manaus
• Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Regimes tributários específicos
• Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;
• Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);
• Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas
• Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
• Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.
• Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”
Montadoras de veículos
• prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
• estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária
Revisão periódica
• A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado
— setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;
— dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.
Trava para carga tributária
• Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
• Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;
• A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;
• Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);
• Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;
• Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.
Cashback
• Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.
• Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.
• Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;
• Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;
• Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)
• Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;
• Aportes feitos pela União;
• Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
• Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;
• Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
• Divisão dos recursos:
— 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
— 30% para estados mais populosos.
Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental
• Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;
• Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
• Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;
• Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.
• Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;
• Critérios de repartição:
— estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;
— receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.
Desoneração da folha
• Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.
• Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.
Bancos
• Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;
• Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)
Auditores fiscais
• estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;
• relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.
Desvinculação de receitas
• Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.
• Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.
Fundos estaduais para infraestrutura
• Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;
• Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;
— Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;
— Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.
• Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;
• Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.
Transferências constitucionais
• Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;
• Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;
• Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:
– 85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;
– 10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;
– 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.
• Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;
• Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.
Comitê Gestor
• Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;
• Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;
• Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;
• Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;
• Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;
• Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.
IPVA
• Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
• Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;
• Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;
• Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:
– Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
– Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;
– Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
– Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);
– Tratores e máquinas agrícolas.
Herança e doação
• Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
• Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;
• Cobrança sobre heranças no exterior
• Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos
IPTU
• Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;
• Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;
• Medida atende a pedido das prefeituras.
Iluminação pública
• Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.
Segunda etapa da reforma
• Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - O Pequeno Príncipe Instituto da Visão, reconhecido como entidade filantrópica, busca por captação de recursos de empresas e pessoas jurídicas que optaram pelo Regime Contábil do Lucro Real, conforme estabelecido pela Receita Federal. Isso é possível graças à Lei de Incentivo ao Esporte do Governo Federal. Como resultado, as empresas podem direcionar até 2% do seu Imposto de Renda (IR) para a instituição, que se dedica à socialização, musicalização e incentivo ao esporte para crianças com deficiência visual.
A Lei nº 11.438, (2006), regulamenta a destinação de recursos públicos, por meio da renúncia de receitas, a projetos esportivos e paradesportivos, atuando como instrumento de inclusão social e de promoção da cidadania. As empresas podem usar de renúncia fiscal até 31 de dezembro de 2023.
De acordo com Léia Arieira, diretora financeira da Instituição, atualmente, o custo mensal do Instituto é de R$ 12 mil, que inclui a folha de pagamento e os custos de manutenção. “Como não pagamos aluguel, esses recursos são suficientes para manter as operações atuais. No entanto, para expandir nossos serviços e contratar mais professores, psicólogos e terapeutas, precisaremos de mais investimento”.
A primeira meta do Instituto é estabelecer um grupo de doadores mensais para garantir uma fonte de renda estável. “Independentemente do valor da doação, seja 100, 50 ou 500 reais, a contribuição regular nos ajudará a manter nossas operações sem preocupações financeiras”, reforça Léia.
O Pequeno Príncipe Instituto da Visão (PPIV) inaugurou sua primeira sede em São Carlos (SP) - Parque Tecnológico Damha 1 - com o objetivo de oferecer atendimento contínuo e especializado para crianças com deficiência visual. A infraestrutura física e os recursos humanos foram adequadamente preparados para promover o desenvolvimento global da criança de forma gratuita.
O espaço tem como propósito estimular e potencializar os demais sentidos das crianças, direcionando-as para a independência e autonomia. O projeto é voltado para deficientes visuais, desde o nascimento até aproximadamente 10 anos de idade, ou até que ingressem no ensino fundamental.
Fundado em 2012, o Pequeno Príncipe Instituto da Visão tem a missão de “entregar visão” àqueles que não a possuem, utilizando outros sentidos. “Desde a sua fundação, o time passou por um processo de aprendizado e capacitação, que incluiu visitas a várias instituições. Entre elas estão a Fundação Dorina Nowill para Cegos e a Associação Laramara, ambas em São Paulo, além da ParaDV em Araraquara e a Adevirp em Ribeirão Preto”, afirmou Elisabete Pavão, diretora e idealizadora do Instituto.
As empresas que estão dentro do perfil contábil podem buscar outras informações do Instituto pelo telefone 16 99105 6848, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou se inscrever pelo site: https://www.opequenoprincipe.org.
Estatística
De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) do IBGE, 3,4% da população brasileira com 2 anos de idade ou mais declararam ter muita dificuldade para enxergar ou não conseguir enxergar de modo algum. Isso equivale a 6,978 milhões de brasileiros com deficiência visual. A deficiência visual afeta 2,7% dos homens e 4,0% das mulheres no país.
Sobre a Lei
Dados do governo federal apontam que são mais de R$ 3,5 bilhões destinados a todas as manifestações desportivas (educacional, participação e rendimento) desde a criação da Lei de Incentivo ao Esporte. Mais de 21 mil projetos foram apresentados. A captação de recursos somando 2021 e 2022 supera os R$ 590 milhões.
A Lei de Incentivo ao Esporte foi criada em 2006 para promover o desenvolvimento do esporte no Brasil, oferecendo benefícios fiscais a pessoas físicas e jurídicas que realizam doações ou patrocínios. Pessoas físicas podem deduzir até 6% do valor do seu Imposto de Renda (IR), enquanto pessoas jurídicas que optam pelo regime do lucro real podem deduzir até 2%. Esses benefícios fiscais não competem com outros incentivos governamentais, pois a renúncia fiscal é exclusiva para projetos esportivos.
Para se tornar um incentivador, pessoas físicas ou jurídicas devem escolher um projeto aprovado pelo Ministério do Esporte e depositar o valor, de acordo com o limite percentual de cada um no IR, na conta vinculada à instituição. A instituição, por sua vez, deve emitir um recibo. O contribuinte deve então preencher sua declaração e inserir as informações necessárias para realizar o abatimento ou restituição de valores.
A lei estabelece que o benefício fiscal da dedução não pode ser aplicado a projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, uma pessoa física ou jurídica vinculada ao doador. Além disso, a lei autoriza duas formas de participação no incentivo ao esporte com benefício fiscal: por meio de patrocínio ou doação. O patrocínio envolve a transferência definitiva de recursos ou o pagamento de despesas com bens móveis ou imóveis para a realização de projetos esportivos aprovados pelo governo, com a contrapartida de promoção e publicidade do patrocinador. A doação, por outro lado, é a transferência gratuita de valores, bens ou serviços para viabilizar projetos desportivos e paradesportivos, desde que não sejam usados em publicidade. A entidade responsável por gerir e administrar o projeto é chamada de proponente.
BRASÍLIA/DF - O ex-presidente da República Jair Bolsonaro criticou a reforma tributária aprovada no Senado Federal durante discurso na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). Ele recebeu homenagem da casa legislativa na sexta-feira, 10.
"A nova reforma tributária vai empobrecer a todos. O presidente Lula está usando as armas da democracia, comprando alguns, para impor seu socialismo", disse Bolsonaro.
O ex-presidente criticou ainda políticos que o apoiam e foram favoráveis ao projeto do governo.
Sem citar nomes, Bolsonaro falou sobre "traíras".
"No nosso meio aparecem alguns traíras, mas esses ficam para trás", afirmou o ex-presidente.
Entre os parlamentares que apoiaram a reforma no Congresso está o ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro, Ciro Nogueira (PP-PI).
POR ESTADÃO CONTEUDO
BRASÍLIA/DF - A primeira fase da reforma tributária, que pretende simplificar e unificar tributos sobre o consumo, deu mais um passo na quarta-feira (8) com a aprovação no Senado. O texto volta à Câmara dos Deputados, onde pode ser votado em sua totalidade ou fatiado, com os pontos sem mudanças promulgados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e o restante sendo votado posteriormente.
Em meio a uma ofensiva dos governadores do Sul e do Sudeste e a negociações de última hora, foram incluídas exceções entre os setores que terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão ou foram incluídos em regimes especiais. Um fundo para o desenvolvimento do Amazonas foi ampliado para outros estados da Região Norte.
Na votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira (7), tinha havido mais concessões. Foram aprovadas emendas que atenderam a times de futebol, taxistas e a governadores do Centro-Oeste.
As mudanças principais, no entanto, haviam sido anunciadas pelo relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), no fim de outubro. Ele criou uma trava para a carga tributária, ampliou o Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões e incluiu uma revisão de regimes especiais a cada cinco anos.
Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado em relação ao que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados
• Novos segmentos terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)
— Comunicação institucional
— Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda
— Setor de eventos
— Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)
• Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota do IVA
— Na prática, mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional
• Seguintes setores passarão a não pagar IVA:
— Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
— Compra de automóveis por taxistas
— Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos
— Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
• Inclusão dos seguintes setores em regimes específicos de tributação, com tratamento diferenciado na cobrança e na coleta de tributos
— Agências de viagem;
— Concessão de rodovias;
— Missões diplomáticas;
— Serviços de saneamento;
— Telecomunicações;
— Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado
— Serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual: migraram da alíquota reduzida para regime específico.
• A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado
— setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;
— dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.
• Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
• Alíquotas definidas por lei;
• 60% da receita vai para estados e municípios;
• Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;
• Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;
• Produtos:
— possibilidade de cobrança sobre combustíveis;
— alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;
— cobrança sobre armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;
• Exclusão da incidência sobre:
— telecomunicações;
— energia;
— produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus.
• Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas a pedido do Ministério da Fazenda:
— cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;
— cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);
— cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.
Cashback para energia e gás de cozinha
• Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;
• Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;
• Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.
• Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
• Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;
• A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;
• Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);
• Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;
• Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.
• Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;
• Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;
• Transição para o aumento:
• Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;
• Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
• Divisão dos recursos:
— 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
— 30% para estados mais populosos.
• Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio
• Inicialmente restrito ao Amazonas, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá
• Mudou de nome para Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental
• Prorrogação até 31 de dezembro de 2032 de incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste
• Benefício vale apenas para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024
• Incentivo não poderá ser ampliado
• Versão inicial do relatório no Senado previa benefício apenas para produção de carros elétricos
• Emendas dos senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Carlos Viana (Podemos-MG) estenderam incentivo a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina
• Inclusão do biodiesel beneficia produtores rurais
• Benefício a ser regulamentado por lei complementar
• Ampliação gerou ofensiva de última hora de governadores do Sul e do Sudeste e críticas de montadoras tradicionais
• Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;
• Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)
• Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;
• Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
• Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais, mas foram acrescentadas restrições:
— Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023
— Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;
— Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.
• Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
• Mudança atende a pedido dos estados;
• Critérios de repartição:
— estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;
— receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.
• Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;
• Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;
• Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.
• Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros
• Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios.
• Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor
• Estados e municípios que aumentarem arrecadação ao longo do tempo acima da média dos demais entes receberão maior parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e dos municípios
• Medida cria estímulos para gestores locais melhorarem eficiência da arrecadação
• Incentivo quer evitar “caroneiros”, governadores e prefeitos que peguem carona na divisão do IBS durante a transição sem se esforçarem para aumentar arrecadação própria, porque a parcela de cada um estará estabelecida após 2028
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na quarta-feira (8) o texto-base da reforma tributária sobre o consumo. Tanto no primeiro quanto no segundo turno o placar foi o mesmo: 53 a 24. A votação em primeiro turno foi concluída pouco depois das 19h, já o resultado do segundo turno foi conhecido duas horas depois. A aprovação da PEC exigia o voto de pelo menos 49 dos 81 senadores.
Como a PEC passou por mudanças no Senado, terá de voltar à Câmara dos Deputados para uma nova votação. Os parlamentares esperam concluir a tramitação nas duas Casas até o final do ano. Por causa da complexidade da proposta, os senadores optaram por não fatiar o texto, promulgando a parte aprovada e deixando as alterações para os deputados votarem.
Após a aprovação em segundo turno, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a reforma tributária “se impôs porque o Brasil não podia mais conviver com o atraso”. Segundo ele, as mudanças na tributação sobre o consumo estimularão o desenvolvimento econômico, ao substituir o “carnaval tributário” existente até agora no Brasil, citando uma expressão do tributarista Augusto Becker, e unificar tributos.
“Ao consolidar inúmeros tributos em apenas três, o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo, o texto vai reduzir a complexidade burocrática, o que possibilitará às empresas concentrar recursos e esforços em seus negócios principais, fomentando a inovação e estimulando o crescimento econômico”, ressaltou Pacheco.
Durante as discussões em plenário, que começaram por volta das 15h, o relator da proposta de emenda à Constituição (PEC), senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou seis novas emendas que ampliam as exceções à alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Por sugestão da vice-líder do Governo no Senado, Daniella Ribeiro (PSD-PB), o setor de eventos foi incluído na alíquota reduzida em 60%.
O relator também acolheu emenda do senador Plínio Valério (PSDB-AM) para equiparar a remuneração dos servidores dos fiscos municipais e estaduais aos da Receita Federal. Segundo Valério, a integração do mesmo fato gerador entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), da União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos governos locais, fará os fiscos locais exercerem a mesma função da Receita.
Na votação desta quarta, a proposta enfrentou resistência de última hora de governadores do Sul e do Sudeste. Eles protestaram contra uma emenda acatada por Braga na CCJ que acrescentou três parágrafos ao Artigo 19 da PEC que prorroga, pela quarta vez, incentivos a montadoras de veículos do Nordeste e do Centro-Oeste. Essa prorrogação havia sido derrubada na Câmara, em julho, quando os deputados rejeitaram um destaque para prorrogar os benefícios para as duas regiões.
No início da tarde, os governadores do Sul e do Sudeste reuniram-se com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e ameaçaram orientar as bancadas de seus estados a votar contra a reforma tributária caso não consigam retirar, na votação de destaques, emendas que consideram como “jabutis”, inclusões de pontos não relacionados à proposta principal. Segundo os governadores, as alterações de última hora ampliam a desigualdade de tratamento entre Norte, Nordeste e Centro-Oeste contra as outras duas regiões.
Na votação de ontem, na CCJ, Braga tinha acatado 247 emendas de um total de 777. Entre as mudanças aceitas, está a emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que estende ao gás de cozinha o cashback. A versão anterior do parecer tinha incluído a energia elétrica no mecanismo de ressarcimento de tributos às pessoas mais pobres.
Outra mudança está no tratamento diferenciado a clubes de futebol. Proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), a emenda mantém o recolhimento unificado de tributos pelas sociedades anônimas do futebol. Segundo Braga, esse mecanismo jurídico tem ajudado a recuperar a saúde financeira dos clubes. O relatório já previa que as atividades esportivas pagariam alíquota reduzida em 60% da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O novo parecer incluiu benefícios para taxistas comprarem veículos. Braga acolheu emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que manterá a isenção na compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência ou consideradas dentro do espectro autista. O relatório anterior extinguiria o benefício, com a unificação de tributos.
Braga acatou ainda uma emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI) para restaurar a alíquota reduzida para atividades de restauração urbana de zonas históricas. O benefício estava no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas havia sido excluído na primeira versão do parecer do relator.
Outros benefícios incluídos no relatório são a alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos comprados pelo governo e por entidades de assistência social sem fins lucrativos, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Braga também acolheu emendas dos senadores Esperidião Amin (Progressistas-SC) e Izalci Lucas (PSDB-DF) para zerar a alíquota de IBS, tributo administrado pelos estados e municípios, para serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos. Na versão anterior, apenas a CBS, tributo federal, teria a alíquota zerada.
As principais alterações da reforma tributária em relação à versão aprovada pela Câmara constam da primeira versão do relatório divulgada por Braga no fim de outubro. As principais mudanças são a criação de um teto para a carga tributária, a revisão a cada cinco anos dos regimes especiais de tributos e a ampliação do Fundo de Desenvovimento Regional (FDR), criado para incentivar o desenvolvimento de regiões de menor renda, de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - Por 20 votos a 6, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na terça-feira (7), o texto da reforma tributária sobre o consumo. Após a votação do texto-base, os senadores passaram a apreciar os destaques, mas um acordo com o governo fez com que todos fossem rejeitados.
A expectativa é que a proposta de emenda à Constituição vá a votação no plenário do Senado nesta quarta-feira (8). Horas antes da votação da CCJ, o relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM) acolheu novos pedidos para incluir exceções no texto. Entre as mudanças, estão benefícios a clubes de futebol, taxistas e a ampliação de uma contribuição para a região Centro-Oeste. O relator também aceitou incluir o gás de cozinha no mecanismo de cashback (devolução de dinheiro) para a população de baixa renda.
Das 777 emendas apresentadas ao relator, 247 foram acatadas. Entre as mudanças aceitas de última hora, está a emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-MA), que estende ao gás de cozinha o cashback. A versão anterior do parecer tinha incluído a energia elétrica no mecanismo de ressarcimento de tributos às pessoas mais pobres.
Outra mudança está no tratamento diferenciado a clubes de futebol. Proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), a emenda mantém o recolhimento unificado de tributos pelas Sociedades Anônimas do Futebol. Segundo Braga, esse mecanismo jurídico tem ajudado a recuperar a saúde financeira dos clubes. O relatório já previa que as atividades esportivas pagariam alíquota reduzida em 60% da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O novo parecer incluiu benefícios para taxistas comprarem veículos. Braga acolheu emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que manterá a isenção na compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência ou consideradas dentro do espectro autista. O relatório anterior extinguiria o benefício, com a unificação de tributos.
Braga acatou ainda uma emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI) para restaurar a alíquota reduzida para atividades de restauração urbana de zonas históricas. O benefício estava no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas havia sido excluído na primeira versão do parecer do relator.
Outros benefícios incluídos no relatório são a alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos comprados pelo governo e por entidades de assistência social sem fins lucrativos, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Braga também acolheu emendas dos senadores Espiridião Amin (Progressistas-SC) e Izalci Lucas (PSDB-DF) para zerar a alíquota de IBS, tributo administrado pelos estados e municípios, para serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos. Na versão anterior, apenas a CBS, tributo federal, teria a alíquota zerada.
Contribuição regional
Em relação ao Centro-Oeste, Braga atendeu a uma demanda dos governadores da região para ampliar, até 2043, a contribuição sobre exportações de grãos, produtos primários e semielaborados, que financiará investimentos locais em infraestrutura. Na versão anterior do relatório, o benefício seria cobrado até 2032, quando o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixasse de existir.
Diante de novas alterações feitas no texto do relatório da reforma tributária apresentado nesta terça-feira à Comissão de Constituição e Justiça, o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM) informou, durante a leitura do documento, que, se aprovada pelo Senado, pedirá novo estudo do Ministério da Fazenda sobre os impactos que ela poderá ter, em especial com relação à alíquota sobre o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) – que substituirá os cinco tributos que incidem sobre o consumo.
Braga chegou à sessão da CCJ otimista de que o relatório seja aprovado ainda hoje pela comissão, para que seja votada já na quarta-feira pelo plenário da casa. “Esta é a primeira reforma tributária a ser executada em regime de democracia neste país”, lembrou o senador.
Trava
Entre os pontos descritos no relatório, ele destacou a inclusão de uma trava para limitar a carga tributária no país e a simplificação de todo o sistema tributário. O teto para a carga tributária havia sido anunciado no fim de outubro.
“Com a trava que estamos oferecendo, garantimos a neutralidade tributária. Se o PIB [Produto Interno Bruto, que é a soma de todas riquezas produzidas no país] não cresce, nós não podemos aumentar a carga tributária. É na realidade uma engenharia reversa da reforma administrativa, de corte de gasto e de despesa”, explicou o relator.
Ele destacou também o possível aumento de 0,5 ponto percentual previsto por Haddad para o IVA. Segundo Braga, esse aumento teve por base a análise feita no relatório preliminar apresentado no dia 25 de outubro.
“O texto apresentado representa a imensa maioria da vontade dos senadores, tanto na CCJ quanto no plenário do Senado”, disse o senador ao comentar as alterações feitas pela relatoria. Ele acrescentou que “temas e pontos levantados foram amplamente discutidos para encontrarmos um texto que fosse a média da demanda do colegiado”.
Avanços
Na avaliação do relator, o atual sistema tributário é um “manicômio”. Já a proposta em discussão representa grande avanço. “Se não é a ideal, é muito melhor do que o que temos hoje”, resumiu.
“Esperamos que a reforma tributária seja equilibrada para todos os brasileiros e, assim, todos eles estejam engajados neste esforço de restabelecer a credibilidade, a confiança e a simplificação do sistema tributário. E assim, possamos reduzir o custo Brasil do ponto de vista tributário, para que a economia volte a crescer, que a base tributária seja ampliada e, olhando para o médio prazo, haja uma queda da carga tributária”, disse Braga no Senado.
Sobre as exceções previstas no texto, para setores que teriam alíquotas privilegiadas, Braga disse que “para cada concessão feita no relatório do dia 25, houve uma redução de concessão. A questão do transporte, por exemplo, nós tiramos alguns modais da alíquota reduzida para o regime diferenciado, para podermos fazer o equilíbrio”.
“Em relação a cesta básica, reduzimos a que teria alíquota zero e criamos a cesta básica estendida com alíquota reduzida e cashback. Resolvemos a equação da conta de energia, criando cash back, sem impacto de déficit fiscal, e também a equação do saneamento, sem criar uma alíquota reduzida, resolvendo a questão dos bens de capital e a equação do equilíbrio econômico financeiro dos seus contratos. Para cada uma das questões, nós fomos milimetricamente fazendo as compensações”, acrescentou.
Braga se reuniu na noite de segunda-feira (6) para discutir os detalhes finais do texto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad; da Casa Civil, Rui Costa; com o secretário de Relações Institucionais, Alexandre Padilha e com o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Por Wellton Máximo e Pedro Peduzzi – Repórteres da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O Senado terá uma semana decisiva em relação à reforma tributária. O cronograma acordado entre líderes e articuladores do tema prevê aprovação do texto na Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (7), seguindo em caráter de urgência para que o plenário delibere e vote a proposta até a quinta (9). Buscando apoio massivo, o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incorporou quase um terço das sugestões recebidas e alinhou o parecer final com a equipe econômica, que aposta na ampla aprovação, apesar de já prever a necessidade de aumentar em meio ponto percentual a alíquota-padrão.
Até então, a previsão do Ministério da Fazenda estimava variação da alíquota entre 20,73% e 27% — soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), da União.
"Do relatório já divulgado, as novas exceções têm um impacto de 0,5% [depois, o ministro corrigiu o índice, que é de 0,5 ponto percentual na alíquota-padrão]", afirmou o ministro da pasta, Fernando Haddad, logo após a última reunião com Braga, no dia 2.
Haddad afirmou que, junto com o relator, foram feitos "ajustes finos" no texto e que a estimativa é de aprovação da proposta no Senado com folga. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), é necessária a aprovação por maioria absoluta, ou seja, demanda o aval de pelo menos 49 senadores. "Queremos passar dos 60 votos para aprovar a PEC", disse o ministro.
Para garantir apoio, Braga afirmou que acolheu mais de 250 sugestões ao parecer de um total de aproximadamente 700 emendas. "Foi um relatório construído a muitas mãos, ouvindo a sociedade civil, setores produtivos, governadores, prefeitos, e também em uma grande articulação com o governo federal", disse.
Em razão das mudanças, a proposta vai precisar voltar para uma reanálise dos deputados. Por ser uma PEC, o texto deve ficar indo e voltando de uma Casa a outra até que haja consenso. O objetivo do governo é garantir que a reforma seja promulgada ainda neste ano e, mesmo no atual cenário, a avaliação geral dos parlamentares é de que o prazo é viável.
"Estamos muito alinhados nesse compromisso de evoluir a pauta econômica do Brasil. Considero essa a maior prioridade nacional neste instante: garantir uma economia de geração de emprego, de contenção da inflação, de aumento e crescimento da economia. Isso envolve reforma tributária", sinalizou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Prazos
Paralelamente ao cronograma de análise, as discussões são levadas por Braga ao relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), como uma forma de alinhar os pontos e acelerar a tramitação quando chegar a vez de os deputados reanalisarem a proposta.
A jornalistas, Ribeiro disse que há pontos no novo relatório que, quando chegarem à Câmara, serão avaliados, mas que acredita na aprovação final do texto até o fim do ano.
2023 a 2033: da aprovação até a transição de impostos
Caso seja aprovada em 2023 no Congresso, é somente no próximo ano que ocorrerão as votações de leis complementares que vão regulamentar a reforma. A definição das alíquotas, itens a serem incluídos na cesta básica para receberem a isenção total e produtos que estarão sujeitos a imposto seletivo são temas que ainda precisarão ser resolvidos.
A infraestrutura do novo sistema deve ser montada em 2025. A partir de 2026, começa a transição de impostos até 2033, quando sobrarão apenas os novos impostos previstos na reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.
Entenda
O texto prevê uma verba de R$ 60 bilhões para o Fundo de Desenvolvimento Regional e uma trava para a carga tributária, além de um regime diferenciado para profissionais liberais, como advogados, engenheiros, contadores e médicos.
Outra novidade é a previsão de uma trava para a carga tributária. O objetivo do limite é garantir que não haja aumento dos tributos para nenhum setor da economia.
Em relação às alíquotas, está prevista a cobrança reduzida dos tributos sobre serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário; produtos e insumos agropecuários; e produtos de limpeza, cuidado básico à saúde menstrual e higiene pessoal consumidos por famílias de baixa renda.
O relatório também prevê a redução dos poderes do Conselho Federativo, transformando-o em um comitê gestor; e limitações ao Imposto Seletivo.
Bruna Lima, do R7
BRASÍLIA/DF - O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou que, nesta segunda-feira (14), os líderes partidários vão se reunir com técnicos da casa para debater as alterações do Senado no texto do novo arcabouço fiscal (PLP 93/23), que substitui o atual teto de gastos. O relator da matéria, deputado Claudio Cajado (PP-BA), também deverá participar da reunião para decidir o encaminhamento do projeto, ainda sem previsão de votação.
A Câmara precisa analisar 15 emendas do Senado ao texto do novo regime fiscal. Entre elas está a exclusão do limite de despesas do Poder Executivo dos gastos com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Conforme acordo com os líderes, a Câmara poderá votar também, nesta semana, o Projeto de Lei (PL) 2.370/19, sobre direitos autorais. O texto estabelece regras para a publicação na internet, sem autorização, de obras protegidas por direitos autorais.
Sobre o PL 334/23, que trata da desoneração da folha de pagamento, Lira garantiu que a proposta não entrará na pauta. O PL prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O texto altera a Lei 12.546/11, que prevê o benefício somente até o fim do ano. “Esse tema está com a deputada Any Ortiz [Cidadania-RS], na Comissão [de Desenvolvimento Econômico]”, afirmou Arthur Lira.
Regime de urgência
Projetos de lei que tiveram regime de urgência aprovado na semana passada podem ser votados nesta semana no plenário da Câmara. Entre eles estão o PL 254/20, que muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para prever o atendimento educacional diferenciado a gestantes e lactantes. A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) destaca que é importante garantir o cumprimento dos direitos de mães e crianças. “Esse PL é fundamental porque garante à estudante o direito de exercer tanto o seu processo de amamentar, e que é direito do bebê também, quanto o direito a uma gestação segura, sem perder o processo de ensino-aprendizagem”.
Outro projeto que teve pedido de urgência aprovado e pode ir a votação é o que muda o Estatuto da Advocacia para permitir sustentação oral do advogado no agravo regimento do recurso especial.
O PL 3.126/23, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para tutelar os interesses deportadores de sequelas de queimaduras, está pronto para ser votado.
Outro texto que pode ser votado é o do PL 2.597/19, que determina que os recursos recuperados em acordos de leniência, quando devolvidos aos cofres da União, devem ser destinados a obras de infraestrutura em escolas públicas ou à aquisição de veículos de transporte escolar. A deputada Érika Kokay (PT-DF) comenta que apenas uma parte dos recursos recuperados, após crimes contra a administração pública, será destinada à educação. “A política que foi prejudicada por um ato ilícito, que originou o acordo de leniência, receberá parte dos recursos que foram adquiridos, a partir das multas e do acordo de leniência. A outra parte será destinada à educação, porque nós temos as políticas públicas enganchadas umas nas outras”.
Sobre a proposta que cria a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a população em situação de rua, a autora da proposta, deputada Érica Hilton (PSOL-SP) detalha que os objetivos são a qualificação, autonomia e inclusão social e econômica desse público.
“Este é um projeto que visa ao respeito, à empatia, inclusão e autonomia dos nossos irmãos vivendo em situação de rua que, muitas vezes, são tratados pela perspectiva do ódio, do estigma, do preconceito, quando são famílias, crianças, idosos, mulheres, mães que perderam seus empregos e as oportunidades, que vivem nas ruas e precisam de um olhar responsável, empático e de qualidade”.
Ainda na área de educação, podem ser apreciados no plenário o PL 1.050/2021, que institui programa de aulas complementares aos alunos do último ano do ensino médio de escolas públicas estaduais para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e o PL 1.580/2019, que inclui a oferta opcional da disciplina de língua espanhola a partir do sexto ano do ensino fundamental;
Podem ser apreciados ainda o Projeto de Lei 3.035/2020, que cria a Política para Educação Especial e Inclusiva, e o PL 3.148/2023, que concede autonomia a comunidades indígenas, quilombolas e do campo para nomearem os prédios de escolas localizadas em seus territórios, conforme sua história e tradições.
Também pode ser votado o PL 2.725/2022, que estabelece um conjunto de regras mínimas de transparência pública e controle social em questões vinculadas à educação. A líder do Partido Novo, deputada Adriana Ventura, de São Paulo, reforça a necessidade de acesso a informações de interesse público, apesar de algumas ferramentas já disponibilizadas, com a Lei de Acesso à Informação. “A gente precisa tornar transparente toda a parte de formulação, gestão e execução de políticas públicas na área de educação, porque na legislação vigente há poucas disposições expressas sobre esse tema”.
Prazo de medidas provisórias
Algumas medidas provisórias (MP) podem perder a validade neste mês se não forem aprovadas. A mais urgente é a MP 1171/2023, que aumenta em 9% a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo Federal e que vencerá em 25 de agosto.
Até 27 de agosto, precisa ser votada, para não perder a validade, a MP 1.171/2023 que altera a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física. A medida torna isento o cidadão que recebe até R$ 2.112 por mês e passa a taxar aplicações financeiras no exterior feitas por brasileiros residentes no país.
*Com Agência Câmara de Notícias e TV Câmara
Por Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil*
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