BRASÍLIA/DF - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou na segunda-feira (12) o limite de 9,63% para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. A decisão vale para o período de maio de 2023 até abril de 2024. As operadoras não podem aplicar aumentos nas mensalidades acima do percentual estabelecido.
O limite de 9,63% recebeu o aval do Ministério da Fazenda e foi aprovado por unanimidade em reunião de diretoria colegiada da ANS realizada na manhã desta segunda-feira. A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São quase 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a cerca de 16% do mercado de saúde suplementar.
A atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.
De acordo com a ANS, a atual fórmula para cálculo do reajuste anual vem sendo aplicada desde 2019, e é influenciado principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Em 2022, essa variação foi de 12,69% na comparação com 2021. Também é levado em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país.
Com base nessa mesma fórmula, no ano passado foi autorizado um reajuste de até 15,5%. Foi o maior percentual já aprovado pela ANS, criada para regular o setor em 2000. O aumento histórico ocorreu um ano após a aprovação inédita de um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19.
Durante a reunião que aprovou o limite de 9,63%, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, destacou que cada plano pode ter um reajuste específico, desde que seja igual ou inferior ao percentual máximo estabelecido. Em abril, quando a agência divulgou os dados econômicos financeiros do setor, ele já havia dito à Agência Brasil que os resultados apontavam diferenças no desempenho conforme o tamanho da operadora. As de grande porte tiveram os maiores resultados negativos. "Os percentuais de reajustes dependerão da situação de cada operadora", disse na ocasião.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, avaliou que a inflação da saúde, a insegurança e instabilidade regulatória, a crescente judicialização e o aumento expressivo da ocorrência de fraudes estão entre os principais fatores que impactam as variações dos preços dos planos de saúde.
"O reajuste anual é fundamental para recompor os custos e, consequentemente, manter o equilíbrio financeiro do setor, que fechou o ano de 2022 com R$ 10,7 bilhões de prejuízo operacional", disse a entidade.
De acordo com a Fenasaúde, a atual fórmula gera índices descolados do avanço real dos custos ao não levar em conta parâmetros como a sinistralidade das carteiras, a diferença entre modalidades de negócios, a regionalização de produtos e a velocidade da atualização da lista de procedimentos e medicamentos de coberturas obrigatórias.
A entidade também lamentou a aprovação da Lei 14.454/2022, em meio o debate sobre o caráter do rol da ANS que fixa a cobertura obrigatória. A legislação ofereceu uma resposta para a indefinição que vigorava até então e que fazia com que muitos casos fossem parar na Justiça, gerando sentenças contraditórias. Embora a Fenasaúde defendesse o viés taxativo, de forma que não fossem admitidas exceções à lista, prevaleceu um entendimento diverso.
A lei estabeleceu dois critérios principais para a cobertura de procedimentos ou tratamentos de saúde não incluídos no rol: ter sua eficácia comprovada em bases científicas e ter aval da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional. Para a Fenasaúde, a mudança impacta na sustentabilidade do setor. A entidade alega que foram criadas "condicionantes frágeis e muito subjetivas para obrigar planos a cobrir itens fora da lista".
O percentual fixado pela ANS é bem superior ao do IPCA, que acumulou 4,18% entre maio de 2022 e abril de 2023. A organização não governamental Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou nota onde considera que o reajuste autorizado "extrapola o limite do razoável". De acordo com a entidade, dados oficiais apontam que não houve prejuízo em 2022, pois o resultado negativo operacional foi compensado pela rentabilidade das aplicações financeiras das empresas, impulsionada pelas altas taxas de juros.
"O índice de 9,63% é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022 e mais uma vez empurra para o consumidor problemas de gestão das operadoras do setor", disse o Idec. Em 2022, o IPCA fechou em 5,79%.
O Idec acrescenta que os rendimentos dos consumidores não crescem no mesmo ritmo e lamenta que mais de 82% do mercado de saúde suplementar sejam compostos por planos coletivos, que não são regulados pela ANS e podem praticar aumentos sem qualquer limitação. Em sete dos últimos dez anos, os planos coletivos aplicaram em média um reajuste superior ao máximo permitido para os planos individuais e familiares.
Em nota, a agência defende que a comparação com o IPCA não é adequada. "Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são 'índices de custos', pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde".
Apesar da posição da ANS, a nota divulgada pela Fenasaúde traz uma comparação dos índices. Segundo a entidade, considerando os últimos três anos, a média dos reajustes autorizados pela ANS é de 5,64%, abaixo da média do IPCA de 6,79%.
O período escolhido pela Fenasaúde, no entanto, engloba o ano de 2021, o único dos últimos dez anos onde o teto fixado pela ANS ficou abaixo da inflação. Se considerarmos o reajuste dos últimos cinco anos, a média do limite fixado para o reajuste dos planos é de 6,48% e a média do IPCA é de 5,68%. Se a comparação envolver os últimos dez anos, o percentual máximo fixado pela ANS tem uma média de 9,27% ante 6,11% da inflação.
Por Léo Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação das operadoras do setor privado.
Segundo a ANS, o rol taxativo é uma lista de procedimentos em saúde, aprovada por meio de resolução da agência e atualizada periodicamente, na qual são incluídos os exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.
O texto tinha sido aprovado no fim de agosto pelo Senado Federal, por unanimidade, vindo da Câmara dos Deputados. O tema chegou ao Congresso Nacional após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, que desobrigou os planos de saúde de arcar com tratamentos, exames e medicamentos não previstos pela ANS. Antes disso, os casos fora do rol costumavam ser resolvidos na Justiça.
De acordo com o governo federal, a sanção da lei, que agora entra em vigor, busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente daqueles que sofrem de doenças raras.
Conforme o texto, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir determinado tratamento, é necessário que este tenha eficácia comprovada; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional.
Outra modificação trazida pela lei é o dispositivo que passa a determinar que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estejam submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
BRASÍLIA/DF - A taxa de ocupação de leitos para covid-19 calculada com base em informações de operadoras privadas de saúde caiu de 61%, em janeiro, para 58%, em fevereiro, segundo boletim divulgado hoje (24) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os dado incluem leitos comuns e unidades de terapia intensiva (UTI).
Apesar da queda registrada em fevereiro, o percentual permanece maior que o de todos os meses do segundo semestre do ano passado. A taxa de ocupação dos leitos foi de 56% em julho de 2021 e de 57% em agosto. Depois disso, se manteve abaixo de 50% entre setembro e dezembro, antes do pico de casos causado pela variante Ômicron do coronavírus, em janeiro.
O boletim também mostra que a realização de exames RT-PCR, o padrão ouro para detecção da covid-19, caiu de 645 mil em agosto de 2021 para 295 mil em dezembro, o menor número desde junho de 2020. O estudo não traz esse dado para janeiro e fevereiro de 2022, quando houve uma nova onda de infecções.
BRASÍLIA/DF - A campanha anual de prevenção ao suicídio que ocorre no Brasil desde 2014 sob o título de Setembro Amarelo levanta nessa edição uma preocupação específica com o momento que o país e o mundo atravessam. Em uma nota divulgada em seu portal eletrônico, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) traz algumas palavras do seu diretor-presidente, Paulo Rabello, sobre o risco do agravamento de quadros de saúde mental em decorrência da pandemia de covid-19.
“É preciso que todos estejamos alertas e que façamos o possível para assegurar a saúde das pessoas que convivem conosco. Mesmo o novo coronavírus tendo afastado muitos pacientes dos consultórios e de seus tratamentos, devemos recordar que, na medida do possível, os atendimentos passaram a ser feitos de forma online, o que foi autorizado pelos conselhos profissionais, possibilitando aos beneficiários de planos de saúde manter o acompanhamento de seus tratamentos que já vinham realizando”, frisou ele.
A campanha Setembro Amarelo é realizada desde 2014 através da parceria da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Ao longo do tempo, a iniciativa ganhou a adesão de outras entidades e também de órgãos públicos, desdobrando-se assim em diversas ações. O mês de setembro é escolhido porque exatamente hoje, no dia 10, a Organização Mundial da Saúde (OMS) comemora o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. Na edição deste ano, o tema do Setembro Amarelo é "agir salva vidas".
De acordo com o relatório Suicide Worldwide, publicado pela OMS em junho, mais de 700 mil pessoas morreram por suicídio em 2019, o que representa uma a cada 100 mortes. No Brasil, são aproximadamente 13 mil pessoas por ano. A maioria dos suicídios está relacionada a distúrbios mentais, como depressão e transtorno bipolar.
O Centro de Valorização da Vida (CVV), por meio do telefone 188, é um canal permanente de apoio. Em diversidades cidades, há também um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) que oferece auxílio em horários comerciais. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), pelo telefone 192, ou o Corpo de Bombeiros, pelo 193, devem ser acionados quando ocorrem casos de tentativas de suicídio.
Responsável pela regulação e fiscalização da operação dos planos de saúde privados, a ANS alerta que pequenas mudanças de comportamento podem ser indícios de sintomas de um quadro mais grave, que pode evoluir para o suicídio. O diagnóstico precoce, o tratamento e o acompanhamento são considerados essenciais. Para estimular a prevenção, a ANS instituiu no final de 2018 a Certificação de Boas Práticas em Atenção Primária à Saúde. Um dos critérios para se obter a certificação plena é o desenvolvimento de ações relativas à saúde mental de seus beneficiários.
“Entendemos que a atenção à saúde mental na saúde suplementar deve ultrapassar a abordagem do quadro agudo e dos sintomas ativos e possuir uma perspectiva ampliada e completa. Essa visão certamente tem influências positivas no atendimento aos beneficiários e é importante que as operadoras estejam atentas”, acrescentou Paulo Rebello.
Adolescentes
Divulgados hoje (10) pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), os resultados de uma pesquisa sobre comportamento suicida entre adolescentes revelaram 15.702 notificações de atendimento nos serviços de saúde do país no período de 2011 a 2014. A maioria dos casos envolveu o grupo etário de 15-19 anos (76,4%), o sexo feminino (71,6%) e pessoas brancas (58,3%). Quase 90% das ocorrências ocorreram na própria residência e o meio mais utilizado foi o uso de medicamentos e outras substâncias com objetivo de envenenamento ou intoxicação.
Também foram mapeadas internações decorrentes de tentativas suicidas nas unidades de saúde do país entre 2007 e 2016. Foram 12.060 registros. O levantamento novamente mostrou predominância dos casos envolvendo pessoas do sexo feminino (58,1%). A Região Sudeste foi a que reuniu o maior número de internações por 100 mil habitantes.
O estudo incluiu ainda entrevistas em profundidade com 18 adolescentes com comportamento suicida das cidades de Porto Alegre e Dourados (MS). Segundo a Fiocruz, os relatos apontaram para a presença significativa de vulnerabilidades no lar, como violências, falta de cuidado e inexistência de apoio inter-relacional. As famílias desses jovens carregam histórias de rejeições, maus-tratos físicos, problemas psiquiátricos como ansiedade e depressão, agressões verbais, violência sexual e abuso de álcool e drogas.
Além dos problemas familiares, os depoimentos incluíram também outros elementos como desentendimentos e rompimentos com namorados, bullying, pressão escolar e interação em redes sociais virtuais. Um elemento que chamou atenção dos pesquisadores é o fato de que todos os entrevistados relataram uma história pregressa de suicídio familiar ou envolvendo amigos, colegas, vizinhos ou conhecidos.
“Sobre o ato, praticamente todos identificaram vários motivos disparadores. Entretanto, é recorrente a constatação de que as motivações para as tentativas entram em um contexto de vida já marcado por grande mal estar emocional, desafetos, insatisfações e vulnerabilidades”, acrescenta a Fiocruz.
*Por Léo Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.